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Crimes Cibernéticos - Apresentação, Resumos de Processo Penal

A Internet tem se expandido, assim como o número de seus usuários. Os prováveis fatores que impulsionam este aumento, segundo Emerson Wendt, são “A evolução tecnológica e o barateamento dos computadores e dispositivos móveis de acesso à rede mundial”. Hoje, tal rede se conceitua como o maior sistema de comunicabilidade global, devido aos vastos recursos que apresenta para facilitar a vida de seus adeptos. A busca por informações, entretenimento, diversão, relacionamentos e transações comerciais são algumas das principais atividades por ela advindas. Entretanto, determinados usufruidores a empregam de forma prejudicial, assim, praticando os intitulados Crimes Virtuais. Segundo Augusto Rossini: “O conceito de ‘delito informático’ poderia ser talhado como aquela conduta típica e ilícita, constitutiva de crime ou contravenção, dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva, praticada por pessoa física ou jurídica, com o uso da informática, em ambiente de rede ou fora dele, e que ofenda, direta o

Tipologia: Resumos

2019

Compartilhado em 23/08/2023

thiago-genestra
thiago-genestra 🇧🇷

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Crimes da internet
A Internet tem se expandido, assim comoo número de seus usuários.
Os prováveis fatores que impulsionam este aumento, segundo Emerson
Wendt, são “A evolução tecnológica e o barateamento dos computadores e
dispositivos móveis de acesso à rede mundial”.
Hoje, tal rede se conceitua como o maior sistema de comunicabilidade
global, devido aos vastos recursos que apresenta para facilitar a vida de seus
adeptos. A busca por informações, entretenimento, diversão, relacionamentos
e transações comerciais são algumas das principais atividades por ela
advindas. Entretanto, determinados usufruidores a empregam de forma
prejudicial, assim, praticando os intitulados Crimes Virtuais. Segundo Augusto
Rossini:
“O conceito de ‘delito informático poderia ser talhado como aquela
conduta típica e ilícita, constitutiva de crime ou contravenção, dolosa ou
culposa, comissiva ou omissiva, praticada por pessoa física ou jurídica, com o
uso da informática, em ambiente de rede ou fora dele, e que ofenda, direta ou
indiretamente, a segurança informática, que tem por elementos a integridade, a
disponibilidade e a confidencialidade. ”.
Crime informático, crime cibernético, e-crime, cybercrime, crime
eletrônico ou crime digitalo termos aplicáveis a toda a atividade criminosa
em que se utiliza um computador ou uma rede de computadores como
instrumento ou base de ataque.
QUAIS OS PRINCIPAIS CRIMES COMETIDOS NA INTERNET?
Os crimes cibernéticos são tão comuns que já existem delegacias próprias para
a realização de denúncias.
Assim como os crimes comuns eles podem atingir uma ou várias pessoas e
podem ser realizados em várias etapas ou de uma vez. A particularidade
deles é que como são aplicados a partir da internet, os responsáveis podem se
utilizar de redes públicas, privadas ou domésticas.
Eles estão tipificados no Código Penal Brasil e possuem relação com o
descumprimento dos princípios básicos do uso da internet, que estão descritos
na Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet (MCI).
DIFAMAÇÃO, CALÚNIA E INJÚRIA
Analisando a honra do ponto de vista objetivo, ela caracteriza-se pela imagem
a qual a pessoa frui a vista da sociedade; do ponto de vista objetivo, é
definida como o sentimento do indivíduo em relação a sua própria dignidade.
três espécies de crimes frequentemente praticados no meio virtual, sendo
eles: Calúnia, Difamação e Injúria.
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Crimes da internet A Internet tem se expandido, assim como o número de seus usuários. Os prováveis fatores que impulsionam este aumento, segundo Emerson Wendt, são “A evolução tecnológica e o barateamento dos computadores e dispositivos móveis de acesso à rede mundial”. Hoje, tal rede se conceitua como o maior sistema de comunicabilidade global, devido aos vastos recursos que apresenta para facilitar a vida de seus adeptos. A busca por informações, entretenimento, diversão, relacionamentos e transações comerciais são algumas das principais atividades por ela advindas. Entretanto, determinados usufruidores a empregam de forma prejudicial, assim, praticando os intitulados Crimes Virtuais. Segundo Augusto Rossini: “O conceito de ‘delito informático’ poderia ser talhado como aquela conduta típica e ilícita, constitutiva de crime ou contravenção, dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva, praticada por pessoa física ou jurídica, com o uso da informática, em ambiente de rede ou fora dele, e que ofenda, direta ou indiretamente, a segurança informática, que tem por elementos a integridade, a disponibilidade e a confidencialidade. ”. Crime informático, crime cibernético, e-crime, cybercrime, crime eletrônico ou crime digital são termos aplicáveis a toda a atividade criminosa em que se utiliza um computador ou uma rede de computadores como instrumento ou base de ataque. QUAIS OS PRINCIPAIS CRIMES COMETIDOS NA INTERNET? Os crimes cibernéticos são tão comuns que já existem delegacias próprias para a realização de denúncias. Assim como os crimes comuns eles podem atingir uma ou várias pessoas e podem ser realizados em várias etapas ou de uma só vez. A particularidade deles é que como são aplicados a partir da internet, os responsáveis podem se utilizar de redes públicas, privadas ou domésticas. Eles estão tipificados no Código Penal Brasil e possuem relação com o descumprimento dos princípios básicos do uso da internet, que estão descritos na Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet (MCI). DIFAMAÇÃO, CALÚNIA E INJÚRIA Analisando a honra do ponto de vista objetivo, ela caracteriza-se pela imagem a qual a pessoa frui a vista da sociedade; já do ponto de vista objetivo, é definida como o sentimento do indivíduo em relação a sua própria dignidade. Há três espécies de crimes frequentemente praticados no meio virtual, sendo eles: Calúnia, Difamação e Injúria.

A calúnia é conceituada como uma conduta na qual imputa-se a alguém um crime sem que este o realmente tenha cometido. Um exemplo de calúnia virtual ocorreu na rede social “facebook”, em que uma mulher foi confundida com uma procurada da polícia, sendo esta acusada de cometer rapto de crianças para prática de magia negra. Com ágil compartilhamento da imagem, a informação incorreta espalhou-se e, por conseguinte, a massa popular acreditando ser a mulher criminosa, assassinaram-na. A difamação acontece quando se atribui a um indivíduo conduta que desprestigie sua honra à frente da sociedade. Neste caso não é necessário que a imputação se refira a um crime, tal como na calúnia, basta a simples acusação. Um exemplo dado por Danilo Dimas é do sujeito que divulga a foto de outro, em grupos de vendas, aludindo que ele o entregou material distinto do contratado ou até mesmo não o entregou. Assim, há difamação da imagem do vendedor. Por fim, tem-se a injúria que ocorre quando a ofensa à dignidade de uma pessoa afeta sua honra subjetiva, pouco importando sua visão perante a comunidade. Tem-se como exemplos, comentar na foto de alguém “ladra”, “estupido” e outras formas de ofensas que atinjam o íntimo da vítima. Por mais que estas condutas estejam tipificadas no Código Penal vigente, nos artigos 138, 139 e 140, as penas são brandas e quando ocorrem no ambiente virtual, sua reparação se torna complexa, uma vez que, cessar por completo algo que está na rede beira a impossibilidade. Assim, seria necessário majorar as penas em uma lei específica, e detalhar condutas quando os crimes contra a dignidade fossem cometidos na web. PEDOFILIA E PORNOGRAFIA INFANTIL A pedofilia é caracterizada como um desvio sexual, no qual um sujeito sente-se sexualmente atraído por crianças. Segundo a psicologia e psiquiatria, trata-se de um comportamento, e não uma ação, sendo, portanto, uma atração desviada. A pedofilia na Internet pode dar-se de várias maneiras. De acordo com Lauria, os criminosos criam perfis fakes e induzem crianças a acharem práticas sexuais com adulto algo normal, muitas vezes, marcando encontros com estas. Outra forma de aliciamento se dá com a publicação de anúncios de agencias de modelos infantis, que na verdade, tem como intuito utilizar as fotos para conteúdo pornográfico. DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO SEM AUTORIZAÇÃO Publicar ofensas em redes sociais não se confunde com o direito à liberdade de expressão. A falsa sensação de anonimato tem levedo centenas de internautas publicarem conteúdos ofensivos de todo tipo para milhares de pessoas, famosas ou não.

Marco Civil O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) foi sancionado em 2014 e regula os direitos e deveres dos internautas. Ele protege os dados pessoais e a privacidade dos usuários. Dessa forma, somente mediante ordem judicial pode haver quebra de dados e informações particulares existentes em sites ou redes sociais. Uma das grandes inovações diz respeito a retirada de conteúdos do ar. Antes de sua entrada em vigor, não havia uma regra clara sobre este procedimento. A partir de então, a retirada de conteúdos do ar só será feita mediante ordem judicial, com exceção dos casos de “pornografia de vingança”. Pessoas vítimas de violações da intimidade podem solicitar a retirada de conteúdo, de forma direta, aos sites ou serviços que hospedem este conteúdo. Competência jurídica O Marco Civil da Internet também determinou que os Juizados Especiais são os responsáveis pela decisão sobre a ilegalidade ou não dos conteúdos. Isto se aplica aos casos de ofensa à honra ou injúria, que serão tratados da mesma forma como ocorre fora da rede mundial de computadores. A fixação da competência independe do local do provedor de acesso ao mundo virtual, sendo considerado o lugar da consumação do delito, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal. Já nos casos de crimes como violação de privacidade ou atos que atinjam bens, interesse ou serviço da União ou de suas empresas autárquicas ou públicas, a competência é da Justiça Federal, assim como crimes previstos em convenções internacionais (tráfico, tortura, moeda falsa e outros). FURTO DE DADOS Outro crime que acontece com frequência na internet é o de furto de dados. Ele é enquadrado como estelionato e definido da seguinte forma pelo Código Penal Brasileiro: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.” Esse crime, normalmente, é cometido a partir da criação de sorteios ou de prêmios em páginas de redes sociais. Em troca de possíveis premiações os interessados precisam se cadastrar e instalar alguns aplicativos, tendo que inserir dados pessoais, endereço, CPF, datas de aniversário etc. UTILIZAÇÃO DE SOFTWARES FALSOS Existem alguns softwares que quando são instalados em um computador permitem o acesso a todos os dados pessoais registrados na máquina. Com os dados em mãos é possível falsificar cartões de créditos, realizar transações bancárias e muito mais. Então, antes de instalar qualquer programa, pesquise a confiabilidade dele. É possível fazer isso a partir de pesquisas no Google ou de conversas com o seu suporte de TI.

O crime é mais comum do que pode parecer e está previsto no art. 154-A do Código Penal Brasileiro, nos seguintes termos: “Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (…) Esteja sempre atento aos riscos e evite instalar programas com nomes desconhecidos. O roubo de dados pode demorar anos para ser descoberto e você pode ter prejuízos enormes em razão dele. Para as empresas os danos podem ser ainda maiores do que para as pessoas físicas, já que os computadores costumam guardar informações confidenciais e dados bancários de maior relevância. APOLOGIA AO CRIME É comum a criação de páginas e perfis que estimulem a prática de crimes como pedofilia, racismo, furtos etc. Esses perfis, geralmente, possuem acesso privado e os membros compartilham dicas e sugestões para a prática de atos ilícitos. O problema é que além de serem totalmente ilegais, eles podem envolver pessoas que sequer ingressaram como membros. Em caso de suspeita de páginas com conteúdo desse tipo o ideal é realizar a denúncia imediata do site ou da página na rede social. Essas denúncias costumam ser verificadas com rapidez e contribuem muito para o controle e para a segurança das redes. Também é importante procurar as delegacias de crimes cibernéticos e registrar reclamações. Além de possibilitar a investigação, essa medida auxilia nas estatísticas e aumenta as discussões sobre mecanismos de proteção aos usuários. PLÁGIO Outro crime cometido com frequência e que pode trazer grandes dores de cabeça é o plágio, ou seja, a cópia de informações veiculadas por terceiros sem a indicação da fonte. DEEP WEB Deep web é o nome dado para uma zona da internet que não pode ser detectada facilmente pelos tradicionais motores de busca, garantindo privacidade e anonimato para os seus navegantes. É formada por um conjunto de sites, fóruns e comunidades que costumam debater temas de caráter ilegal e imoral. A deep web é enorme, chegando a ser 500 vezes maior do que a "surface web" ("web da superfície"), com vários conteúdos excêntricos e "bizarros", como fotos de pessoas sendo torturadas, crianças estupradas e demais artigos violentos e sádicos. A "web profunda" também é o território de temíveis hackers - criminosos virtuais - que se beneficiam do anonimato que a deep web fornece para

Provas ilícitas na era digital: apuração de crimes praticados na rede mundial de computadores O tema provas ilícitas no direito processual penal brasileiro, é caracterizado por calorosas discussões. Com o grande número de aparelhos digitais, é indispensável a compreensão da produção de provas ilícitas também obtidas através do espaço virtual. Uma simples caderneta de telefones. Uma agenda eletrônica. Vicente Greco Filho (2003), não vê diferença entre o mundo virtual do real, acredita ser a sua caderneta de telefones um banco de dados, neste aspecto o mesmo expõe: “Como se vê as ditas situações modernas não são tão modernas assim. Podem as circunstâncias torná-las mais importantes, mais danosas e, até, mais interessantes, mas não cabe ao direito penal entende-las como um fenômeno diferente do comportamento irregular na humanidade.” Pierre Lévy, em sua obra Cibercultura (2010, p. 207), informa que para os inventores da rede mundial de comunicação, a qual chama de ciberespaço, “a rede é um espaço livre de comunicação interativa e comunitário”, o autor compara a rede a uma espécie de espaço onde deve existir uma troca de informações, uma “inteligência coletiva”. O autor, ainda especifica o entendimento de Bill Gates, (p. 207) presidente e inventor da Microsoft: “O ciberespaço deve tornar-se um imenso mercado planetário e transparente de bens e serviços. Esse projeto objetiva o advento do “verdadeiro liberalismo”, tal como foi imaginado pelos pais da economia política já que exploraria a possibilidade técnica de suprimir os intermediários e de tornar a informação sobre os produtos e os preços quase perfeita para o conjunto dos atores do mercado, produtores e consumidores”. Novamente, a rede mundial é vista como um grande mercado, um facilitador de trocas. O ciberespaço tornou-se uma espécie de mundo paralelo ao que vivemos, porém um mundo de acesso fácil que proporciona informações infinitamente variadas a qualquer momento. Entretanto à medida que essa globalização virtual passou a ser prejudicial aos seus usuários de boa-fé, as normas existentes como norteadoras de uma sociedade ordenada, tornaram-se ineficazes neste espaço. Vicente Greco Filho não vê distinção entre o espaço virtual do real e, consequentemente também expõe que a norma que regula as relações virtuais são as mesmas que se encontram presentes na “vida real”, neste contexto, o direito estaria sim, pronto a enfrentar a internet.

Quanto aos efeitos criminosos e ao controle da rede, visto esta ter possibilidades infinitas de uso, Manuel Castells, sociólogo espanhol, manifesta- se: “O único modo de controlar a rede é não fazer parte dela, e esse é um preço alto a ser pago por qualquer instituição ou organização, já que a rede se torna abrangente e leva todos os tipos de informação para o mundo inteiro.” A rede está repleta de criminosos, assim como as ruas também estão. Tais criminosos são conhecidos como hackers. S ão conhecedores dos caminhos digitais que levam a adquirir informações privilegiadas, sendo que tais informações acabam sendo utilizadas para a prática de crimes. Os criminosos da rede encontraram no ciberespaço uma espécie de proteção, uma vez que, na rede são inúmeros os meios de abrigar-se da lei, visto que sequer existe uma lei eficaz com o poder de alcançar a totalidade dos crimes e apurar a existência e autoria destes. Por óbvio, crimes são crimes, sejam estes praticados na rede ou nas ruas e, devem ser punidos.

4. Considerações Finais É importante mensurar a complexidade que envolve a questão das provas ilícitas, Diante do caso, presencia-se hoje uma ilicitude probatória que pode prejudicar a busca pelos crimes praticados na rede mundial de computadores, esse mundo virtual, do qual todos participam e utilizam não deve ser uma terra sem lei. Deve ser monitorado, contudo para isso a teorias e entendimento devem ser claros, pois embora esse mundo seja virtual suas consequências são reais. A rede pressupõe privacidade e aí encontra-se a dificuldade em encontrar os criminosos da rede, em razão da impossibilidade de obter provas.