Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Crime Tentado e Crime Consumado: Definições e Penas, Esquemas de Direito Penal

Este documento explica as diferenças legais entre crime tentado e crime consumado, incluindo atos preparatórios, execução e consumação, e a importância da diferença na aplicação da pena. Os exemplos ilustram as ideias.

O que você vai aprender

  • Como a diferença entre crime tentado perfeito e crime tentado imperfeito afeta a pena?
  • Quais atos são considerados preparatórios, execução ou consumação em um crime?
  • Qual é a diferença legal entre crime tentado e crime consumado?

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 09/06/2022

Brunnasantos
Brunnasantos 🇧🇷

4 documentos

1 / 1

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
CRIME TENTADO E CRIME CONSUMADO
Crime CONSUMADO quando se reúnem nele todos os elementos de sua definição legal.
Crime TENTADO quando, iniciada a sua execução, não se consuma por circunstâncias
alheias à vontade do agente.
“INTER CRIMINIS” - caminho do crime
1. Cogitação: NÃO É PUNÍVEL - pensar/cogitar cometer um crime não é fato suscetível
de punição.
2. Atos preparatórios: NÃO É PUNÍVEL, SALVO, quando, por si só, configura um crime
autônomo.
Ex.: Estar a caminho para cometer um homicídio, portando uma arma e ser preso
por porte ilegal, a prisão se dá não pelo crime cogitados e sem pelo porte ilegal.
3. Atos de execução ou atos executórios: AQUI ESTÁ A TENTATIVA - O agente inicia a
execução do crime, caso este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade,
será CRIME TENTADO.
4. Consumação: Art. 14 - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos
os elementos de sua definição legal;
TENTATIVA - atos de execução ou atos executórios
1. Tentativa perfeita ou acabada, também chamado de crime falho: ocorre quando o
agente esgota nos seus atos de execução todo seu potencial ofensivo. O agente faz
tudo o que estava ao seu alcance para consumar o crime. Mesmo fazendo tudo o
que estava ao seu alcance, não consegue consumar o crime por circunstâncias
alheias à sua vontade.
Ex.: Tício arrasta Mévio para um matagal, 18 facadas nele e depois o enterra e
vai embora certo de ter eliminado sua vida, porém, Baltazar chega ao local a tempo
de conseguir desenterrar Mévio, levando-o ao hospital onde é salvo.
2. Tentativa imperfeita ou inacabada: o agente não esgota nos seus atos de execução
todo o seu potencial ofensivo. Ele comete apenas alguns atos de execução e para
por circunstâncias alheias à sua vontade.
Ex.: Tício arrasta Mévio para um matagal, 18 facadas, nesse momento, chega a
polícia e Tício vai embora correndo. Mévio sobrevive.
A diferença entre tentativa perfeita e tentativa imperfeita serve para a dosagem da pena.
O crime tentado é punido com a pena do crime consumado, diminuída de 1 a 2/3.
O juiz fará essa diminuição levando em conta se a tentativa foi perfeita ou imperfeita

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Crime Tentado e Crime Consumado: Definições e Penas e outras Esquemas em PDF para Direito Penal, somente na Docsity!

CRIME TENTADO E CRIME CONSUMADO

Crime CONSUMADO quando se reúnem nele todos os elementos de sua definição legal. Crime TENTADO quando, iniciada a sua execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

“INTER CRIMINIS” - caminho do crime

  1. Cogitação: NÃO É PUNÍVEL - pensar/cogitar cometer um crime não é fato suscetível de punição.
  2. Atos preparatórios: NÃO É PUNÍVEL, SALVO, quando, por si só, configura um crime autônomo. Ex.: Estar a caminho para cometer um homicídio, portando uma arma e ser preso por porte ilegal, a prisão se dá não pelo crime cogitados e sem pelo porte ilegal.
  3. Atos de execução ou atos executórios: AQUI ESTÁ A TENTATIVA - O agente inicia a execução do crime, caso este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade, será CRIME TENTADO.
  4. Consumação: Art. 14 - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

TENTATIVA - atos de execução ou atos executórios

  1. Tentativa perfeita ou acabada, também chamado de crime falho: ocorre quando o agente esgota nos seus atos de execução todo seu potencial ofensivo. O agente faz tudo o que estava ao seu alcance para consumar o crime. Mesmo fazendo tudo o que estava ao seu alcance, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Ex .: Tício arrasta Mévio para um matagal, dá 18 facadas nele e depois o enterra e vai embora certo de ter eliminado sua vida, porém, Baltazar chega ao local a tempo de conseguir desenterrar Mévio, levando-o ao hospital onde é salvo.
  2. Tentativa imperfeita ou inacabada: o agente não esgota nos seus atos de execução todo o seu potencial ofensivo. Ele comete apenas alguns atos de execução e para por circunstâncias alheias à sua vontade. Ex .: Tício arrasta Mévio para um matagal, dá 18 facadas, nesse momento, chega a polícia e Tício vai embora correndo. Mévio sobrevive. A diferença entre tentativa perfeita e tentativa imperfeita serve para a dosagem da pena. O crime tentado é punido com a pena do crime consumado, diminuída de 1 a 2/3. O juiz fará essa diminuição levando em conta se a tentativa foi perfeita ou imperfeita