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O crime de assédio sexual, conforme o art. 216-a do código penal, detalhando os elementos essenciais para sua caracterização, como a condição de superior hierárquico do agente e a intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual. Explora a importância do contexto em que a vítima está inserida, as causas de aumento de pena, como a menoridade da vítima ou a transmissão de dsts, e a distinção entre assédio sexual e outros crimes, como o estupro de vulnerável. Além disso, discute a aplicação do crime em diferentes relações, como a trabalhista e a religiosa, oferecendo uma análise concisa e relevante para o estudo do direito penal. (438 characters)
Tipologia: Notas de estudo
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@chagasdireito_
Art. 216- A, CP - Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, carga ou função.
reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos
Analisa-se o contexto na qual a vítima está inserida
Para a devida caracterização do crime de Assédio Sexual é de suma importância que o autor exerça um cargo superior ao da vitima, caso contrario não se caracteriza o crime.
§2° a pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos
Cometido por quem possui uma qualidade ou condição especial na execução da ação
Crime formal, já incorrendo no momento da fala
Atenção: médico ginecologista com um paciente resultara em crime de violência sexual mediante fraude.
Não se exige uma relação sexual
Líder espiritual pode incorrer nesse crime como professor a depender do enunciado
Aumenta-se da metade a ⅔ a pena se a vítima for menir de 18 anos e desenvolver a gravidez Aumenta-se de ⅓ a 2/6 caso seja transmitido uma DST
Atenção: se a vítima for menor de 14 anos o ato se configurará estrupo de vulnerável
Figurado na relação Trabalhista
Pessoa de qualidade para interferi na vida da vítima. Ex. líder religioso, professor