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Cpc- 03 dfc, Notas de estudo de Contabilidade

material para estudo

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 15/07/2012

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CPC_03(R2)
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 03 (R2)
Demonstração dos Fluxos de Caixa
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade IAS 7 (IASB BV2010)
Índice
Item
OBJETIVO
ALCANCE
1 3
BENEFÍCIOS DA INFORMAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
4 5
DEFINIÇÕES
6 9
Caixa e equivalentes de caixa
7 9
APRESENTAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
10 17
Atividades operacionais
13 15
Atividades de investimento
16
Atividades de financiamento
17
APRESENTAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES
OPERACIONAIS
18 20A
APRESENTAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE
INVESTIMENTO E DE FINANCIAMENTO
21
APRESENTAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA EM BASE LÍQUIDA
22 24
FLUXOS DE CAIXA EM MOEDA ESTRANGEIRA
25 30
JUROS E DIVIDENDOS
31 34A
IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O
LUCRO LÍQUIDO
35 36
INVESTIMENTO EM CONTROLADA, COLIGADA E
EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO
37 38
ALTERAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO EM CONTROLADA E EM
OUTROS NEGÓCIOS
39 42B
TRANSAÇÃO QUE NÃO ENVOLVE CAIXA OU EQUIVALENTES
DE CAIXA
43 44
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COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 03 (R2)

Demonstração dos Fluxos de Caixa

Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 7 (IASB – BV2010)

Índice Item

OBJETIVO

ALCANCE 1 – 3

BENEFÍCIOS DA INFORMAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 4 – 5

DEFINIÇÕES 6 – 9

Caixa e equivalentes de caixa 7 – 9

APRESENTAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 10 – 17

Atividades operacionais 13 – 15

Atividades de investimento 16

Atividades de financiamento 17

APRESENTAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS

18 – 20A

APRESENTAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE

INVESTIMENTO E DE FINANCIAMENTO

APRESENTAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA EM BASE LÍQUIDA 22 – 24

FLUXOS DE CAIXA EM MOEDA ESTRANGEIRA 25 – 30

JUROS E DIVIDENDOS 31 – 34A

IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O

LUCRO LÍQUIDO

INVESTIMENTO EM CONTROLADA, COLIGADA E

EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO

ALTERAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO EM CONTROLADA E EM

OUTROS NEGÓCIOS

39 – 42B

TRANSAÇÃO QUE NÃO ENVOLVE CAIXA OU EQUIVALENTES

DE CAIXA

COMPOMENTES DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 45 –^47

OUTRAS DIVULGAÇÕES 48 – 52A

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 53 – 56

REVOGAÇÃO DE OUTRO PRONUNCIAMENTO 57

EXEMPLOS ILUSTRATIVOS

A. Demonstração dos fluxos de caixa de entidade que não é instituição financeira

B. Demonstração dos fluxos de caixa para instituição financeira

NOTA EXPLICATIVA AO PRONUNCIAMENTO

época de ocorrência dos fluxos de caixa, a fim de adaptá-los às mudanças nas circunstâncias e oportunidades. As informações sobre os fluxos de caixa são úteis para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa e possibilitam aos usuários desenvolver modelos para avaliar e comparar o valor presente dos fluxos de caixa futuros de diferentes entidades. A demonstração dos fluxos de caixa também concorre para o incremento da comparabilidade na apresentação do desempenho operacional por diferentes entidades, visto que reduz os efeitos decorrentes do uso de diferentes critérios contábeis para as mesmas transações e eventos.

  1. Informações históricas dos fluxos de caixa são frequentemente utilizadas como indicador do montante, época de ocorrência e grau de certeza dos fluxos de caixa futuros. Também são úteis para averiguar a exatidão das estimativas passadas dos fluxos de caixa futuros, assim como para examinar a relação entre lucratividade e fluxos de caixa líquidos e o impacto das mudanças de preços.

Definições

  1. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento Técnico, com os significados abaixo especificados:

Caixa compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis.

Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.

Fluxos de caixa são as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.

Atividades operacionais são as principais atividades geradoras de receita da entidade e outras atividades que não são de investimento e tampouco de financiamento.

Atividades de investimento são as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos nos equivalentes de caixa.

Atividades de financiamento são aquelas que resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no capital de terceiros da entidade.

Caixa e equivalentes de caixa

  1. Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a

compromissos de caixa de curto prazo e, não, para investimento ou outros propósitos. Para que um investimento seja qualificado como equivalente de caixa, ele precisa ter conversibilidade imediata em montante conhecido de caixa e estar sujeito a um insignificante risco de mudança de valor. Portanto, um investimento normalmente qualifica-se como equivalente de caixa somente quando tem vencimento de curto prazo, por exemplo, três meses ou menos, a contar da data da aquisição. Os investimentos em instrumentos patrimoniais (de patrimônio líquido) não estão contemplados no conceito de equivalentes de caixa, a menos que eles sejam, substancialmente, equivalentes de caixa, como, por exemplo, no caso de ações preferenciais resgatáveis que tenham prazo definido de resgate e cujo prazo atenda à definição de curto prazo.

  1. Empréstimos bancários são geralmente considerados como atividades de financiamento. Entretanto, saldos bancários a descoberto, decorrentes de empréstimos obtidos por meio de instrumentos como cheques especiais ou contas correntes garantidas que são liquidados em curto lapso temporal compõem parte integral da gestão de caixa da entidade. Nessas circunstâncias, saldos bancários a descoberto são incluídos como componente de caixa e equivalentes de caixa. Uma característica desses arranjos oferecidos pelos bancos é que frequentemente os saldos flutuam de devedor para credor.
  2. Os fluxos de caixa excluem movimentos entre itens que constituem caixa ou equivalentes de caixa porque esses componentes são parte da gestão de caixa da entidade e, não, parte de suas atividades operacionais, de investimento e de financiamento. A gestão de caixa inclui o investimento do excesso de caixa em equivalentes de caixa.

Apresentação da demonstração dos fluxos de caixa

  1. A demonstração dos fluxos de caixa deve apresentar os fluxos de caixa do período classificados por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
  2. A entidade deve apresentar seus fluxos de caixa advindos das atividades operacionais, de investimento e de financiamento da forma que seja mais apropriada aos seus negócios. A classificação por atividade proporciona informações que permitem aos usuários avaliar o impacto de tais atividades sobre a posição financeira da entidade e o montante de seu caixa e equivalentes de caixa. Essas informações podem ser usadas também para avaliar a relação entre essas atividades.
  3. Uma única transação pode incluir fluxos de caixa classificados em mais de uma

Algumas transações, como a venda de item do imobilizado, podem resultar em ganho ou perda, que é incluído na apuração do lucro líquido ou prejuízo. Os fluxos de caixa relativos a tais transações são fluxos de caixa provenientes de atividades de investimento. Entretanto, pagamentos em caixa para a produção ou a aquisição de ativos mantidos para aluguel a terceiros que, em sequência, são vendidos, conforme descrito no item 68A do Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado, são fluxos de caixa advindos das atividades operacionais. Os recebimentos de aluguéis e das vendas subsequentes de tais ativos são também fluxos de caixa das atividades operacionais.

  1. A entidade pode manter títulos e empréstimos para fins de negociação imediata ou futura ( dealing or trading purposes ), os quais, no caso, são semelhantes a estoques adquiridos especificamente para revenda. Dessa forma, os fluxos de caixa advindos da compra e venda desses títulos são classificados como atividades operacionais. Da mesma forma, as antecipações de caixa e os empréstimos feitos por instituições financeiras são comumente classificados como atividades operacionais, uma vez que se referem à principal atividade geradora de receita dessas entidades.

Atividades de investimento

  1. A divulgação em separado dos fluxos de caixa advindos das atividades de investimento é importante em função de tais fluxos de caixa representarem a extensão em que os dispêndios de recursos são feitos pela entidade com a finalidade de gerar lucros e fluxos de caixa no futuro. Somente desembolsos que resultam em ativo reconhecido nas demonstrações contábeis são passíveis de classificação como atividades de investimento. Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de investimento são:

(a) pagamentos em caixa para aquisição de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo. Esses pagamentos incluem aqueles relacionados aos custos de desenvolvimento ativados e aos ativos imobilizados de construção própria;

(b) recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo;

(c) pagamentos em caixa para aquisição de instrumentos patrimoniais ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures (exceto aqueles pagamentos referentes a títulos considerados como equivalentes de caixa ou aqueles mantidos para negociação imediata ou futura);

(d) recebimentos de caixa provenientes da venda de instrumentos patrimoniais ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures (exceto aqueles recebimentos referentes aos títulos considerados como equivalentes de caixa e aqueles mantidos para negociação imediata ou futura);

(e) adiantamentos em caixa e empréstimos feitos a terceiros (exceto aqueles adiantamentos e empréstimos feitos por instituição financeira);

(f) recebimentos de caixa pela liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos a terceiros (exceto aqueles adiantamentos e empréstimos de instituição financeira);

(g) pagamentos em caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap , exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou futura, ou os pagamentos forem classificados como atividades de financiamento; e

(h) recebimentos de caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap , exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou venda futura, ou os recebimentos forem classificados como atividades de financiamento.

Quando um contrato for contabilizado como proteção ( hedge ) de posição identificável, os fluxos de caixa do contrato devem ser classificados do mesmo modo como foram classificados os fluxos de caixa da posição que estiver sendo protegida.

Atividades de financiamento

  1. A divulgação separada dos fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento é importante por ser útil na predição de exigências de fluxos futuros de caixa por parte de fornecedores de capital à entidade. Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento são:

(a) caixa recebido pela emissão de ações ou outros instrumentos patrimoniais;

(b) pagamentos em caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade;

(c) caixa recebido pela emissão de debêntures, empréstimos, notas promissórias, outros títulos de dívida, hipotecas e outros empréstimos de curto e longo prazos;

(a) variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar;

(b) itens que não afetam o caixa, tais como depreciação, provisões, tributos diferidos, ganhos e perdas cambiais não realizados e resultado de equivalência patrimonial quando aplicável; e

(c) todos os outros itens tratados como fluxos de caixa advindos das atividades de investimento e de financiamento.

Alternativamente, o fluxo de caixa líquido advindo das atividades operacionais pode ser apresentado pelo método indireto, mostrando-se as receitas e as despesas divulgadas na demonstração do resultado ou resultado abrangente e as variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar.

20A. A conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deve ser fornecida, obrigatoriamente, caso a entidade use o método direto para apurar o fluxo líquido das atividades operacionais. A conciliação deve apresentar, separadamente, por categoria, os principais itens a serem conciliados, à semelhança do que deve fazer a entidade que usa o método indireto em relação aos ajustes ao lucro líquido ou prejuízo para apurar o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais.

Apresentação dos fluxos de caixa das atividades de investimento e de

financiamento

  1. A entidade deve apresentar separadamente as principais classes de recebimentos brutos e pagamentos brutos advindos das atividades de investimento e de financiamento, exceto quando os fluxos de caixa, nas condições descritas nos itens 22 e 24, forem apresentados em base líquida.

Apresentação dos fluxos de caixa em base líquida

  1. Os fluxos de caixa advindos das atividades operacionais, de investimento e de financiamento podem ser apresentados em base líquida nas situações em que houver:

(a) recebimentos de caixa e pagamentos em caixa em favor ou em nome de clientes, quando os fluxos de caixa refletirem mais as atividades dos clientes do que as da própria entidade; e

(b) recebimentos de caixa e pagamentos em caixa referentes a itens cujo giro seja rápido, os montantes sejam expressivos e os vencimentos sejam de curto prazo.

  1. Exemplos de recebimentos de caixa e pagamentos em caixa referentes ao item 22(a) são:

(a) movimentação (depósitos e saques) em contas de depósitos à vista de banco;

(b) recursos mantidos para clientes por entidade de investimento; e

(c) aluguéis cobrados em nome de terceiros e pagos inteiramente aos proprietários dos imóveis.

23A. Exemplos de recebimentos de caixa e pagamentos em caixa referentes ao item 22(b) são os adiantamentos destinados a, e o reembolso de:

(a) pagamentos e recebimentos relativos a cartões de crédito de clientes;

(b) compra e venda de investimentos; e

(c) outros empréstimos tomados a curto prazo, como, por exemplo, os que têm vencimento em três meses ou menos, contados a partir da respectiva contratação.

  1. Os fluxos de caixa advindos de cada uma das seguintes atividades de instituição financeira podem ser apresentados em base líquida:

(a) recebimentos de caixa e pagamentos em caixa pelo aceite e resgate de depósitos a prazo fixo;

(b) depósitos efetuados em outras instituições financeiras ou recebidos de outras instituições financeiras;

(c) adiantamentos e empréstimos de caixa feitos a clientes, e a amortização desses adiantamentos e empréstimos.

Fluxos de caixa em moeda estrangeira

  1. Os fluxos de caixa advindos de transações em moeda estrangeira devem ser registrados na moeda funcional da entidade pela aplicação, ao montante em moeda estrangeira, das taxas de câmbio entre a moeda funcional e a moeda
  1. Os juros pagos e recebidos e os dividendos e os juros sobre o capital próprio recebidos são comumente classificados como fluxos de caixa operacionais em instituições financeiras. Todavia, não há consenso sobre a classificação desses fluxos de caixa para outras entidades. Os juros pagos e recebidos e os dividendos e os juros sobre o capital próprio recebidos podem ser classificados como fluxos de caixa operacionais, porque eles entram na determinação do lucro líquido ou prejuízo. Alternativamente, os juros pagos e os juros, os dividendos e os juros sobre o capital próprio recebidos podem ser classificados, respectivamente, como fluxos de caixa de financiamento e fluxos de caixa de investimento, porque são custos de obtenção de recursos financeiros ou retornos sobre investimentos.
  2. Os dividendos e os juros sobre o capital próprio pagos podem ser classificados como fluxo de caixa de financiamento porque são custos da obtenção de recursos financeiros. Alternativamente, os dividendos e os juros sobre o capital próprio pagos podem ser classificados como componente dos fluxos de caixa das atividades operacionais, a fim de auxiliar os usuários a determinar a capacidade de a entidade pagar dividendos e juros sobre o capital próprio utilizando os fluxos de caixa operacionais.

34A. Este Pronunciamento encoraja fortemente as entidades a classificarem os juros, recebidos ou pagos, e os dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos como fluxos de caixa das atividades operacionais, e os dividendos e juros sobre o capital próprio pagos como fluxos de caixa das atividades de financiamento. Alternativa diferente deve ser seguida de nota evidenciando esse fato.

Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido

  1. Os fluxos de caixa referentes ao imposto de renda (IR) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) devem ser divulgados separadamente e devem ser classificados como fluxos de caixa das atividades operacionais, a menos que possam ser identificados especificamente como atividades de financiamento e de investimento.
  2. Os tributos sobre o lucro (IR e CSLL) resultam de transações que originam fluxos de caixa que são classificados como atividades operacionais, de investimento ou de financiamento na demonstração dos fluxos de caixa. Embora a despesa com impostos possa ser prontamente identificável com as atividades de investimento ou de financiamento, torna-se, às vezes, impraticável identificar os respectivos fluxos de caixa dos impostos, que podem, também, ocorrer em período diferente dos fluxos de caixa da transação subjacente. Portanto, os impostos pagos são comumente classificados como fluxos de caixa das atividades operacionais. Todavia, quando for praticável identificar o fluxo de caixa dos impostos com uma

determinada transação, da qual resultem fluxos de caixa que sejam classificados como atividades de investimento ou de financiamento, o fluxo de caixa dos impostos deve ser classificado como atividade de investimento ou de financiamento, conforme seja apropriado. Quando os fluxos de caixa dos impostos forem alocados em mais de uma classe de atividade, o montante total dos impostos pagos no período também deve ser divulgado.

Investimento em controlada, coligada e empreendimento controlado em

conjunto

  1. Quando o critério contábil de investimento em coligada ou controlada basear-se no método da equivalência patrimonial ou no método de custo, a entidade investidora fica limitada a apresentar, na demonstração dos fluxos de caixa, os fluxos de caixa entre a própria entidade investidora e a entidade na qual participe (por exemplo, coligada ou controlada), representados, por exemplo, por dividendos e por adiantamentos.
  2. A entidade que apresenta seus interesses (participações societárias, principalmente) em entidade controlada em conjunto (ver Pronunciamento Técnico CPC 19 – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto ( Joint Venture )), utilizando a consolidação proporcional, deve incluir em sua demonstração consolidada dos fluxos de caixa sua participação proporcional nos fluxos de caixa da entidade controlada em conjunto. A entidade que apresenta referidos interesses, utilizando o método da equivalência patrimonial deve incluir, em sua demonstração dos fluxos de caixa, os fluxos de caixa referentes a seus investimentos na entidade controlada em conjunto e as distribuições de lucros e outros pagamentos ou recebimentos entre a entidade e a entidade controlada em conjunto.

Alteração da participação em controlada e em outros negócios

  1. Os fluxos de caixa agregados advindos da obtenção ou da perda de controle de controladas ou outros negócios devem ser apresentados separadamente e classificados como atividades de investimento.
  2. A entidade deve divulgar, de modo agregado, com relação tanto à obtenção quanto à perda do controle de controladas ou outros negócios durante o período, cada um dos seguintes itens:

(a) o montante total pago para obtenção do controle ou o montante total recebido na perda do controle;

contábeis, de modo que forneçam todas as informações relevantes sobre essas atividades de investimento e de financiamento.

  1. Muitas atividades de investimento e de financiamento não têm impacto direto sobre os fluxos de caixa correntes, muito embora afetem a estrutura de capital e de ativos da entidade. A exclusão de transações que não envolvem caixa ou equivalentes de caixa da demonstração dos fluxos de caixa é consistente com o objetivo de referida demonstração, visto que tais itens não envolvem fluxos de caixa no período corrente. Exemplos de transações que não envolvem caixa ou equivalente de caixa são:

(a) a aquisição de ativos, quer seja pela assunção direta do passivo respectivo, quer seja por meio de arrendamento financeiro;

(b) a aquisição de entidade por meio de emissão de instrumentos patrimoniais; e

(c) a conversão de dívida em instrumentos patrimoniais.

Componentes de caixa e equivalentes de caixa

  1. A entidade deve divulgar os componentes de caixa e equivalentes de caixa e deve apresentar uma conciliação dos montantes em sua demonstração dos fluxos de caixa com os respectivos itens apresentados no balanço patrimonial.
  2. Em função da variedade de práticas de gestão de caixa e de produtos bancários ao redor do mundo, e com vistas a atentar para o Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, a entidade deve divulgar a política que adota na determinação da composição do caixa e equivalentes de caixa.
  3. O efeito de qualquer mudança na política para determinar os componentes de caixa e equivalentes de caixa, como, por exemplo, a mudança na classificação dos instrumentos financeiros previamente considerados como parte da carteira de investimentos da entidade, deve ser apresentado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

Outras divulgações

  1. A entidade deve divulgar, acompanhados de comentário da administração, os saldos significativos de caixa e equivalentes de caixa mantidos pela entidade que não estejam disponíveis para uso pelo grupo.
  1. Existem várias circunstâncias nas quais os saldos de caixa e equivalentes de caixa mantidos pela entidade não estão disponíveis para uso do grupo. Entre os exemplos estão saldos de caixa e equivalentes de caixa mantidos por controlada que opere em país no qual se apliquem controles cambiais ou outras restrições legais que impeçam o uso generalizado dos saldos pela controladora ou por outras controladas.
  2. Informações adicionais podem ser relevantes para que os usuários entendam a posição financeira e a liquidez da entidade. A divulgação de tais informações, acompanhada de comentário da administração, é encorajada e pode incluir:

(a) o montante de linhas de crédito obtidas, mas não utilizadas, que podem estar disponíveis para futuras atividades operacionais e para satisfazer compromissos de capital, indicando restrições, se houver, sobre o uso de tais linhas de crédito;

(b) o montante agregado dos fluxos de caixa de cada uma das atividades operacionais, de investimento e de financiamento, referentes às participações societárias em empreendimentos controlados em conjunto apresentados mediante o uso da consolidação proporcional;

(c) o montante agregado dos fluxos de caixa que representam aumentos na capacidade operacional, separadamente dos fluxos de caixa que são necessários apenas para manter a capacidade operacional;

(d) o montante dos fluxos de caixa advindos das atividades operacionais, de investimento e de financiamento de cada segmento de negócios passível de reporte (ver Pronunciamento Técnico CPC 22 – Informações por Segmento);

(e) os montantes totais dos juros e dividendos e juros sobre o capital próprio, pagos e recebidos, separadamente, bem como o montante total do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido pagos, neste caso destacando os montantes relativos à tributação da entidade (item 20).

  1. A divulgação separada dos fluxos de caixa que representam aumentos na capacidade operacional e dos fluxos de caixa que são necessários para manter a capacidade operacional é útil ao permitir ao usuário determinar se a entidade está investindo adequadamente na manutenção de sua capacidade operacional. A entidade que não investe adequadamente na manutenção de sua capacidade operacional pode estar prejudicando a futura lucratividade em favor da liquidez corrente e da distribuição de lucros aos proprietários.
  2. A divulgação dos fluxos de caixa por segmento de negócios permite aos usuários

Exemplos ilustrativos

Estes exemplos ilustrativos acompanham, mas não são parte integrante do Pronunciamento Técnico CPC 03.

A. Demonstração dos fluxos de caixa de entidade que não é instituição financeira

  1. Os exemplos mostram somente os saldos do período corrente. Os saldos correspondentes do período anterior devem ser apresentados de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
  2. As informações extraídas da demonstração do resultado e do balanço patrimonial são fornecidas para mostrar como se chegou à elaboração da demonstração dos fluxos de caixa pelo método direto e pelo método indireto. Nem a demonstração do resultado tampouco o balanço patrimonial são apresentados em conformidade com os requisitos de divulgação e apresentação das demonstrações contábeis.
  3. As seguintes informações adicionais são também relevantes para a elaboração da demonstração dos fluxos de caixa:

Todas as ações da controlada foram adquiridas por $ 590. Os valores justos dos ativos adquiridos e dos passivos assumidos foram os que seguem:

$ 250 foram obtidos mediante emissão de ações e outros $ 250 por meio de empréstimo a longo prazo. A despesa de juros foi de $ 400, dos quais $ 170 foram pagos durante o período. Além disso, $ 100 relativos à despesa de juros do período anterior foram pagos durante o período. Foram pagos dividendos de $ 1.200. O passivo com imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, no início e no fim do período, foi de $ 1.000 e $ 400, respectivamente. Durante o

Estoques $ 100 Contas a receber $ 100 Caixa $ 40 Ativo imobilizado (terrenos, fábricas, equipamentos, etc.) $ 650 Contas a pagar $ 100 Dívida de longo prazo $ 200

período, fez-se uma provisão de mais $ 200. O imposto de renda na fonte sobre dividendos recebidos foi de $ 100. Durante o período, o grupo adquiriu ativos imobilizados (terrenos, fábricas e equipamentos) ao custo total de $ 1.250, dos quais $ 900 por meio de arrendamento financeiro. Pagamentos em caixa de $ 350 foram feitos para compra de imobilizado. Parte do imobilizado, registrado ao custo de $ 80 e depreciação acumulada de $ 60, foi vendida por $ 20. Contas a receber no final de 20X2 incluíam juros a receber de $ 100. Foram recebidos juros de $ 200 e dividendos (líquidos de imposto na fonte de $

  1. de $ 200. Foram pagos durante o período $ 90 de arrendamento mercantil.

(a) (^) A entidade não reconheceu quaisquer componentes de outros resultados ou resultados abrangentes no período findo em 20X

Demonstração consolidada do resultado para o período findo em 20X2 (a)

Vendas $ 30. CMV (26.000)

Lucro bruto 4.

Despesa com depreciação (450)

Despesas de venda e administrativas (910)

Despesa de juros (400)

Resultado de equivalência patrimonial 500

Perda cambial (40)

Lucro líquido antes do imposto de renda e da contribuição social 3.

Imposto de renda e contribuição social (300)

Lucro líquido $ 3.