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Covid-19 e Sistema prisional, Exercícios de Direito Penal

trabalho acadêmico realizado, a respeito da dignidade da pessoa humana em favor de apenados e o fracasso do sistema prisional brasileiro.

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 04/04/2020

natanael-eugenio
natanael-eugenio 🇧🇷

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O Fracasso do Sistema Prisional Brasileiro
O sistema prisional brasileiro, desde sua fundação, tem sido ineficaz, ineficiente, e
certamente, ambiente de violação dos direitos fundamentais descritos na Carta Magna
brasileira.. A ameaça à restrição do direito a liberdade, tem sido argumento normativo, para
coagir um indíviduo a não cometer nehum delito, o que o torna ineficaz, pergunte a
qualquer pessoa, ou pense voce mesmo se alguém deixa de cometer algum delito, por ser
um vedamento normativo. Além de ser argumento ineficaz, as condições do sistema
prisional violam o próprio ordenamento jurídico, principalmente, no que diz respeito a
dignidade da pessoa humana. Com a pandemia do COVID-19, há, mais do que nunca, pois o
Estado tem esse dever,a necessidade de garantir a saúde do apenado, ja que, o
recomendado pela OMS, é “evitem aglomerações”, e a realidade do nosso sistema são
superlotações, tornando até mesmo um problema a progressão de pena.
O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente a todo ser
humano, constitui o princípio máximo do estado democrático de direito. E se é um príncipio
maximo,descrito na CF de 88, logo, é um dever ser, diretriz norteadora para aplicação do
ordenamento jurídico brasileiro. A estrutura, administração e tratamendo dísponivel para o
apenado é uma violação a diginidade da pessoa humana, não oferecendo o mínimo para que
o preso tenha dignidade, principalmente em presídios femininos que as mulheres usam
miolos de pão, pois o Estado não fornece absorventes sufientes para oa períodos
necessários.
A função do encarceramento é punir e recuperar, e ja começa de forma irônica, pois a
idéia é ressocializar, e o apenado privado de liberdade, éretirado da sociedade. A
constituição federal assegura aos presos direito a integridade física e moral, no entanto
vemos total desrespeito, sendo este a causa de constantes rebeliões nos estabelecimentos
prisionais.
O sistema prisional não tem sido tratado com prioridade pelo Estado, violando assim direitos
humanos, afinal, sabe-se que o Brasil ratifica os tratados internacionais. O país não tem
zelado pelo sucesso do sistema prisional, mas sim, levando-o a falência, e ademais,
causando danos físicos, morais e psicológicos aos presos.
Aluno: Natanael Eugênio da Silva
Turno: Noite

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O Fracasso do Sistema Prisional Brasileiro

O sistema prisional brasileiro, desde sua fundação, tem sido ineficaz, ineficiente, e certamente, ambiente de violação dos direitos fundamentais descritos na Carta Magna brasileira.. A ameaça à restrição do direito a liberdade, tem sido argumento normativo, para coagir um indíviduo a não cometer nehum delito, o que já o torna ineficaz, pergunte a qualquer pessoa, ou pense voce mesmo se alguém deixa de cometer algum delito, por ser um vedamento normativo. Além de ser argumento ineficaz, as condições do sistema prisional violam o próprio ordenamento jurídico, principalmente, no que diz respeito a dignidade da pessoa humana. Com a pandemia do COVID-19, há, mais do que nunca, pois o Estado já tem esse dever,a necessidade de garantir a saúde do apenado, ja que, o recomendado pela OMS, é “evitem aglomerações”, e a realidade do nosso sistema são superlotações, tornando até mesmo um problema a progressão de pena.

O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente a todo ser humano, constitui o princípio máximo do estado democrático de direito. E se é um príncipio maximo,descrito na CF de 88, logo, é um dever ser, diretriz norteadora para aplicação do ordenamento jurídico brasileiro. A estrutura, administração e tratamendo dísponivel para o apenado é uma violação a diginidade da pessoa humana, não oferecendo o mínimo para que o preso tenha dignidade, principalmente em presídios femininos que as mulheres usam miolos de pão, pois o Estado não fornece absorventes sufientes para oa períodos necessários.

A função do encarceramento é punir e recuperar, e ja começa de forma irônica, pois a idéia é ressocializar, e o apenado privado de liberdade, éretirado da sociedade. A constituição federal assegura aos presos direito a integridade física e moral, no entanto vemos total desrespeito, sendo este a causa de constantes rebeliões nos estabelecimentos prisionais.

O sistema prisional não tem sido tratado com prioridade pelo Estado, violando assim direitos humanos, afinal, sabe-se que o Brasil ratifica os tratados internacionais. O país não tem zelado pelo sucesso do sistema prisional, mas sim, levando-o a falência, e ademais, causando danos físicos, morais e psicológicos aos presos.

Aluno: Natanael Eugênio da Silva Turno: Noite