Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Cosméticos estética, Exercícios de Cosmetologia

Cosmetologia estética, espero que goste

Tipologia: Exercícios

2022
Em oferta
30 Pontos
Discount

Oferta por tempo limitado


Compartilhado em 29/04/2022

dayanne-forte
dayanne-forte 🇧🇷

5

(1)

1 documento

1 / 3

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Desafio
A Resolução de Diretoria Colegiada !RDC Nº 29, de 1º de junho de 2012 –
aprova o regulamento técnico Mercosul sobre a “lista de substâncias de ação
conservante permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e
perfumes” e outras providências. Nessa resolução, consta uma tabela
com os conservantes e as respectivas concentrações permitidas.
Você é apresentado a três!novos produtos, e, na descrição dos
componentes, as quantidades de conservantes estão da seguinte forma:
De acordo com a RDC Nº 29, de 2012, demonstre, por meio de cálculos, as
respostas para as seguintes questões:
a) Qual(ais) dos produtos apresentados (A, B ou C) não poderia(m) ser
comercializado(s), com base na sua concentração de conservante? Explique.
b) Qual(ais) dos produtos!apresenta(m) a menor concentração de
conservante?
c) A que quantidade final o produto B teria que ser diluído para se obter a
mesma concentração em termos de porcentagem do frasco A?
a)!
Cálculos para o produto A:
1,2!g de conservante !!----- 200 g de creme
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! !!X !!!-------- 100 g
pf3
Discount

Em oferta

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Cosméticos estética e outras Exercícios em PDF para Cosmetologia, somente na Docsity!

Desafio

A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 29, de 1º de junho de 2012 – aprova o regulamento técnico Mercosul sobre a “lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes” e dá outras providências. Nessa resolução, consta uma tabela com os conservantes e as respectivas concentrações permitidas. Você é apresentado a três novos produtos, e, na descrição dos componentes, as quantidades de conservantes estão da seguinte forma: De acordo com a RDC Nº 29, de 2012, demonstre, por meio de cálculos, as respostas para as seguintes questões: a) Qual(ais) dos produtos apresentados (A, B ou C) não poderia(m) ser comercializado(s), com base na sua concentração de conservante? Explique. b) Qual(ais) dos produtos apresenta(m) a menor concentração de conservante? c) A que quantidade final o produto B teria que ser diluído para se obter a mesma concentração em termos de porcentagem do frasco A? a) Cálculos para o produto A: 1,2 g de conservante ----- 200 g de creme X -------- 100 g

X = 0,6 gramas de conservante ou 0,6 % De acordo com a RDC 29, a quantidade máxima permitida para a imidazolidinil ureia é de 0,6%. Portanto, esse creme poderia ser comercializado. Cálculos para o produto B: 0,3 mL de conservante para cada 1g 0,3 mL ----- 1 g de produto X -------- 100 g de produto X = 30% de conservante. De acordo com a RDC 29, a quantidade máxima permitida para o conservante 2-Fenoxietanol é 1,0%. Esse creme não está dentro da regulamentação, pois a concentração do conservante está acima do permitido, não podendo ser comercializado. Cálculos Produto C: 1g ---- 1000 mg X ---- 120 mg X = 0,12 g 30 g de creme ------- 0,12 g de parabeno 100 g de creme ---- x X = 0,4% de cada parabeno (como são dois conservantes com a mesma quantidade, tem-se no total 0,8%) De acordo com a RDC 29, é permitido, no máximo, 0,4% para cada parabeno individual ou 0,8% para misturas de sais ou ésteres. Portanto, esse produto está de acordo com a RDC. b) É o produto A que apresenta uma concentração de 0,6% de conservante. O produto B apresenta 30%, e o produto C, 0,8%. c) C 1 * Q 1 = C 2 *Q 2 30% * 60 g = 0,6% * Q 2