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Este documento discute a classificação fiscal de um contrafecho de aço inoxidável, que permite travar a lingueta de fecho de portas ou janelas, de acordo com a nomenclatura comum do mercosul (ncm) e a tarifa externa comum (tec). O texto explica as regras gerais de interpretação do sistema harmonizado (rgi), as notas explicativas do sistema harmonizado (nesh), e as dispositivos legais relevantes.
Tipologia: Notas de estudo
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Cosit Fls. 1
0
Solução de Consulta nº 98.527 - Cosit
Data 8 de novembro de 2019
Processo
Interessado
CNPJ/CPF
Código NCM: 8302.41. Mercadoria: Contrafecho de aço inoxidável que, após a instalação, permite que a lingueta do fecho da porta ou janela seja travada e, com isso, mantenha a esquadria fechada. Dispositivos Legais : RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Consulta o interessado quanto à classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, da mercadoria assim caracterizada pelo interessado:
Fls. 2
Imagem:
Imagem retirada do desenho técnico apresentado juntamente à petição inicial.
Identificação da Mercadoria:
Classificação da Mercadoria:
Fls. 4
1) Os dispositivos de segurança com correntes e outros mecanismos de segurança, os fechos, as cremonas, as carrancas (travas de janelas), os fechos e correntes de portas ou de janelas , os fechos e corrediças de bandeiras e impostas, os ganchos e outras ferragens para janelas de vidros duplos, os ganchos, fechos e travas de contraventos, os cantos das gelosias, os suportes e pontas enroladoras de estores (persianas), as entradas de caixas de correspondência, os batentes, aldrabas e postigos para portas ( exceto os postigos com dispositivos ópticos).
[grifou-se]
83.02 Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.10.00 - Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras) 8302.20.00 - Rodízios 8302.30.00 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis 8302.4 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: 8302.50.00 - Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes 8302.60.00 - Fechos automáticos para portas
8302.4 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: 8302.41.00 -- Para construções 8302.42.00 -- Outros, para móveis 8302.49.00 -- Outros
Fls. 5
Aprovada a Solução de Consulta, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, pela 2ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, à sessão de 30 de outubro de 2019. Divulgue-se e publique-se nos termos do art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014.
Remeta-se o presente processo à unidade de jurisdição para ciência do consulente e demais providências cabíveis.
Assinado digitalmente ROBERTO COSTA CAMPOS Auditor-Fiscal da RFB – matrícula 1294313 Relator
Assinado digitalmente ALEXSANDER SILVA ARAUJO Auditor-Fiscal da RFB – matrícula 1816199 Membro da 2ª Turma
Assinado digitalmente PEDRO PAULO DA SILVA MENEZES Auditor-Fiscal da RFB – matrícula 1334495 Membro da 2ª Turma
Assinado digitalmente CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal da RFB – matrícula 14886 Presidente da 2ª Turma