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Mindmap com resumo sobre o controle de constitucionalidade, tópico importante de estudo para a prova da ordem. Contém ADI, ADO e ADC.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
➔ Supremacia constitucional; ➔ Constituição escrita e rígida; ➔ Atribuição do exercício de controle a um órgão (STF e todo o poder judiciário); ➔ Existência de um mecanismo de fiscalização. Observa-se: ● Princípio da supremacia da CF - todas as demais espécies normativas devem ser compatíveis com a CF; ● Princípio da presunção de constitucionalidade das leis - presume-se que leis são válidas até que se prove ao contrário.
A) Comissiva ou omissiva - poderá resultar da ação ou omissão ● Inconstitucionalidade por ação quando o Estado desrespeita a CF por meio de uma conduta comissiva (positiva); EXEMPLO: edição de medida provisória pelo presidente da república em desacordo com CF;
● Inconstitucionalidade por omissão quando o Estado deixa de atuar quando lhe é exigido pela CF. Ocorre quando o legislador permanece omissivo diante a uma norma de eficácia limitada; Pode ser total - diante da ausência de texto normativo; Pode ser parcial - quando a norma produzida é insuficiente para atender às determinações constitucionais. B) Formal e material ● Inconstitucionalidade formal refere-se ao descumprimento do procedimento traçado pela CF para a produção da norma. Chamada de inconstitucionalidade nomodinâmica; ● Inconstitucionalidade material é aquela que há incongruência entre o conteúdo da lei e o conteúdo da CF. Também conhecida como nomoestática. C) Total ou parcial - classifica a inconstitucionalidade de acordo com extensão da invalidade em relação à norma ou lei ● Inconstitucionalidade total - todo o ato normativo é considerado inválido; ● Inconstitucionalidade parcial - apenas parte do ato normativo é considerado inválido. ➔ O Judiciário pode declarar inconstitucionalidade parcial de fração de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou até sobre palavra ou expressão - princípio da parcelaridade. ➔ Só é possível no controle abstrato. SISTEMA DE CONTROLE ➔ Misto - BR adota o controle jurisdicional misto, porque é realizado pelo judiciário tanto de forma concentrada quanto difusa (por qualquer juiz ou tribunal) ● CF outorga determinadas matérias constitucionais a um determinado órgão político e outras ao Poder Judiciário.
➔ Declaração de nulidade do ato normativo em face de sua afronta direta, material ou formal ao texto constitucional; ➔ Ação genérica, impessoal e abstrata; ➔ Compete exclusivamente ao STF; ➔ Legitimados para a propositura da ADI = Art. 103, CF/ ● Legitimados nos incisos VIII e IX precisam de advogado para a propositura; ● Legitimados especiais (IV,V e IX) devem apresentar "pertinência temática" do que pretendem na ADI. ➔ Objeto de ADI, requisitos: ● O ato normativo deve ser contemporâneo ao texto constitucional parâmetro; ● Não pode ser norma originária; ● Afronta direta ao texto constitucional; ● Norma deve estar em vigor; ● Norma deve trazer, em regra, conteúdo abstrato. ➔ Causa de pedir é aberta; ➔ Imprescritível; ➔ Impossibilidade de desistência;
➔ Amicus curiae - entidades e órgãos podem solicitar ao relator da ADI o direito de se manifestar sobre o assunto discutido. ➔ A presença do AGU para exercer a função de defesa do ato normativo impugnado, é uma nota distintiva dessa ação; ➔ É cabível o pedido de medida cautelar em ADI - Art. 10, Lei n. 9.868/99; ➔ Deliberação sobre a inconstitucionalidade ou constitucionalidade só será feita na presença de ao menos 8 ministros; ➔ Decisão produz eficácia tanto quanto o pedido é provido quanto quando ele é negado - NATUREZA DÚPLICE OU AMBIVALENTE; ➔ Efeitos da decisão: ● Contra todos - erga omnes; ● Efeitos retroativos - ex tunc ● Efeitos vinculantes; ● Efeito repristinatório da legislação anterior.
➔ Tem por finalidade corrigir a falta de normatividade, ou seja, omissão legislativa e a de órgãos administrativos que devam editar atos normativos que impedem a produção dos efeitos totais de uma norma constitucional; ➔ Competência de julgamento exclusiva do STF; ➔ Processo objetivo - defesa do ordenamento jurídico; ➔ Legitimados para a propositura da ADO = Art. 103, CF/88; ➔ Omissões que autorizam a propositura da ADO são as federais, estaduais e do Distrito Federal no exercício de sua competência estadual; ➔ Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, este deverá, a partir da ciência da decisão, adotar as providências necessárias em trinta dias ou em outro prazo estipulado; ➔ Caso a omissão tenha sido de um dos Poderes do Estado, não poderá haver fixação de prazo para a edição da norma faltante.
➔ Ação de controle abstrato; ➔ Processo objetivo;