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As contribuições importantes de filósofos como rené descartes, francis bacon, thomas hobbes, john locke, david hume, montesquieu, rousseau, adam smith, stuart mill, kant, saint-simon e hegel para o pensamento social. Cobre temas como racionalismo, empirismo, iluminismo, naturalismo, industrialismo e críticismo.
O que você vai aprender
Tipologia: Resumos
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Trabalho apresentado a disciplina de sociologia jurídica do curso de Direito da UNITINS- campus Augustinópolis para obtenção de nota. Profa^ Dra. Orleane Bezerra
é irrefutável. Hume é considerado o empirista radical, para ele o fundamento da vida não está na razão, mas sim nos hábitos, costumes e experiências. Hume se opõe as ideias regionalistas de René, que acreditava em ideias inatas, David diz que “ o hábito é o grande guia da vida humana”. Ademais, difere impressões: adquiridos na vivência, experiência; de ideias: representações das impressões, lembranças de nossas experiências.
- Montesquieu (Iluminismo) A contribuição de Montesquieu para o pensamento social foi apresentar algumas formas de governo e principalmente apresentar a ideia da tripartição dos poderes que é utilizada na República Federativa do Brasil. O iluminista defendeu a razão como guia, fazendo 2 críticas a monarquia absolutista vigente em seu país. Montesquieu estudou e definiu 3 principais formas de governo, a República( a democracia é regida pelo princípio da virtude, ou seja, aqueles que de alguma é considerado apto a exercer o governo) a monarquia(Regida pelo princípio da honra do governante e seus descendentes) e o despotismo (é a forma de governo em que o governante se coloca acima das leis, governando de forma absoluta. Por isso, o seu princípio é baseado no medo.). As formas de governo podem fracassar se estiverem submetidos a corrupção. Para Montesquieu, é necessário combater o governo despótico delegando a poderes específicos assim haverá a separação em 3, harmônico, porém independentes entre si. Ademais, não existem leis justas ou injustas, e sim, leis mais ou menos adequadas a um povo, época ou região. - Rousseau (Naturalismo) A contribuição de Jean Jacques Rousseau para o pensamento filosófico foi apresentar a importância da Vontade Geral ( importância da participação da sociedade na governança) e apresentar a sociedade a sua posição em relação a natureza do homem. O estado de natureza para Rousseau se opõem ao estado hobbesiano, que dizia que o homem era mau, Jean acreditava que o homem é desprovido de seus sentidos tendo os seus desejos satisfeitos apenas com a natureza, e por isso não pode ser hostil ao ponto de prejudicar os outros. A falta de razão nos faz viver em nossa fase natural e quando adquirimos essa razão passamos a reconhecer os outros como o nosso alter-ego , e construindo a sociedade. Contrato social que seria a Constituição de uma sociedade civil para Jacques, o contrato Social deveria se valer a vontade geral onde a Constituição do estado deve respeitar a soberania do povo. Por isso, Rousseau criticava a propriedade privada, pois, para ele é preciso acabar com as desigualdades sociais. Assim, a vontade geral, definida em convenções, deve estar acima de qualquer vontade individual. - Adam Smith( economista) A contribuição de Adam Smith para o pensamento social foi apresentar o Estado somente como guardião não como interventor. Smith é considerado o pai da teoria econômica moderna e pai do liberalismo econômico, pregava a não-intervenção do Estado na economia e um Estado limitado às funções de guardião da segurança pública, mantenedor da ordem e garantia da propriedade privada. Defendia a liberdade contratual, pela qual patrões e empregados seriam livres para negociar os contratos de trabalho. Ele era fisiocrata se baseava na primazia do direito natural, do poder da terra e dos proprietários, na liberdade de vender e comprar.
- Stuart Mill (Economista) A contribuição de Stuart Mill para o pensamento social foi apresentar a sociedade a importância da liberdade de expressão a defesa da democracia representativa, marcada por participação popular (população ativa politicamente) e defesa pela igualdade de direitos entre homens e mulheres. Mill fez parte do modelo da ética utilitarista onde a moralidade não depende nem de Deus nem de ideias metafísicas, para ele ação moralmente correta é aquela que proporciona felicidade( prazer a ausência de dor) para a maioria das pessoas de forma imparcial. método indutivo como instrumento científico de conhecimento. Mill afirmou que a dedução não é mais que uma manifestação generalizada dos mecanismos indutivos do pensamento. - Kant (Criticismo) A contribuição de Immanuel Kant para o pensamento social foi propor como a empirismo e o racionalismo são importantes para se chegar ao conhecimento, pois ele se inicia nos sentidos e são organizados pela razão. Immanuel defende como conhecemos as coisas através da razão e como a razão deve orientar nossas ações. Kant aderiu ao criticismo: filosofia voltada para estabelecer os limites do conhecimento humano com base em um intenso exercício filosófico, estabelecendo uma crítica revisionista da Filosofia; Idealismo transcendental: doutrina filosófica voltada para entender como ocorre o conhecimento humano, com base em noções como juízo analítico, juízo sintético e juízo estético; e Iluminismo: a indicação de uma iluminação por meio do conhecimento é o requisito para a formação de uma mente autônoma - Saint-Simon (Industrialismo) A contribuição de Saint-Simon para o pensamento social foi a ideia que a sociedade deveria a vir ser, não como ela era, baseado na ideia de harmonia. Para Saint as mudanças político-sociais são determinadas através progressão da ciência, da moral e da religião. Pioneiro do socialismo, idealizou uma comunidade futura dominada por cientistas, banqueiros, industriais, comerciantes e operários. O lema do pensamento saint-simonista era: “A cada um segundo sua capacidade, a cada capacidade segundo seu trabalho”. - Hegel (Idealismo) A contribuição de Hegel para o pensamento social foi a concepção mecânica, onde o estado funciona como um mecanismo de peças chave e assim o direito, como instrumento jurídico tende a funcionar de forma perfeita. Ademais, para chegar ao Absoluto, o homem precisa questionar suas certezas e neste caminho de dúvidas, estará pronto para pensar filosoficamente e então, conhecer o Absoluto. Para Hegel tudo aquilo que pode ser pensado é real e tudo que é real pode ser pensado. Hegel aderiu ao idealismo alemão onde eles buscavam a realidade é encontrada em outro plano.