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Documento oficial divulgando detalhes da licitação de infraestrutura no estado do maranhão, incluindo informações sobre local, modalidade, datas e exigências para licitantes. A licitação é realizada pela secretaria de estado da infraestrutura - sinfra.
Tipologia: Esquemas
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SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SINFRA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Centro Administrativo do Estado do Maranhão, Edifício Clodomir Millet - 1º Andar Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Calhau, São Luís - MA, Fone/Fax n.º (98) 3218- 8015
A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SINFRA, por meio de sua COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/SINFRA, instituída pela Portaria nº. 052/2020 – GAB/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOE), em 28 de julho de 2020, torna público para conhecimento dos interessados que às 09 horas e 30 minutos do dia 18 de agosto de 2021, na sede da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, situada no Centro Administrativo do Estado do Maranhão, no Edifício Clodomir Millet - 1º Andar, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Calhau, São Luís
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SINFRA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Centro Administrativo do Estado do Maranhão, Edifício Clodomir Millet - 1º Andar Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Calhau, São Luís - MA, Fone/Fax n.º (98) 3218- 8015 (CD ROM) e observadas, ainda, as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e, quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais.
5. FONTE DE RECURSOS: 5.1. As despesas decorrentes dos serviços e obras contratados, com base na presente Licitação, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unid. Orçamentária 17204 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO; Função 12 EDUCAÇÃO Sub-Função 363 ENSINO PROFISSIONAL Programa 0600 ENSINO MÉDIO TÉCNICO DE TEMPO INTEGRAL Ação 3317 IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO - IEMA Unidade Gestora 530101 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA Sub-Ação 015846 CONSTRUÇÃO – IEMA – VITORIA DO MEARIM Natureza da Despesa 4. 4. 9. 0. 51 OBRAS E INSTALAÇÕES Item da Despesa 08 CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS Fonte de Recursos 0114000000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO 6. SUPORTE LEGAL: 6.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, aplicando-se também os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, da Lei Estadual nº 10.403 de 29 de dezembro de 2015 e demais normas pertinentes à espécie. A presente licitação será realizada com base na competência atribuída pelo Governo Estadual do Maranhão à Secretaria de Estado de Infraestrutura, por meio da disciplina constante artigo 1º, § 4º, do Decreto Estadual nº 35.686, de 27 de março de 2020. Esta Licitação foi regularmente autorizada pela Ordenadora de Despesas da Secretaria de Estado de Infraestrutura do Maranhão, conforme Portaria nº 030/2020-GAB/SINFRA, constante do Processo nº. 83861 /2021–SINFRA. 7. TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO: 7.1. A presente Licitação obedecerá ao tipo MENOR PREÇO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme o Artigo 45, Parágrafo Primeiro, Inciso I e Artigo 10, Inciso II, alínea “b”, da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 8. PRAZOS: 8.1. Para assinar o Contrato, o Licitante vencedor deverá comparecer para prestar Garantia, assinar Contrato e retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita pela SINFRA. A Administração promoverá no prazo legal a publicação do Extrato Contratual no Diário Oficial do Estado do Maranhão e/ou Diário Oficial da União. 8.2. Para início, o prazo contratual será contado em dias consecutivos a partir da assinatura do Contrato e ficará condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão e/ou Diário Oficial
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SINFRA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Centro Administrativo do Estado do Maranhão, Edifício Clodomir Millet - 1º Andar Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Calhau, São Luís - MA, Fone/Fax n.º (98) 3218- 8015 cento) do capital, com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, observado o disposto no § 1º do Artigo 9º da Lei nº. 8.666/1993.
10. CUSTOS DA LICITAÇÃO: 10.1. Licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A SINFRA em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta. 11. VISITA AO CAMPO: 11.1. Declaração da Empresa que, pelo menos um de seus Responsável Técnico, visitou o local onde serão desenvolvidos os serviços, para constatar as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e que assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços objeto desta Licitação, de conformidade com as Especificações Técnicas dos mesmos, obrigando-se a executá-los no prazo previamente estabelecido no presente Edital, conforme modelo apresentado no ANEXO III – Modelo de Atestado de Visita à Obra, objeto desta CONCORRÊNCIA, que deverá ser juntada à Documentação de Habilitação, nos termos do Artigo 30, Inciso III, da Lei nº. 8.666/1993. Para maiores esclarecimentos sobre informações da visita e de caráter técnico, contatar com a SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO CIVIL - SEAGEC, no telefone (98) 3218- 8046. 11.2. Declaração da empresa, assinada por seu sócio(s), gerente(s), ou equivalente, de que não visitou o local da obra, mas que mesmo assim tem conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução dos serviços, como mão-de-obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, trânsito, condições geológicas, morfológicas, edafológicas e climatológicas, assumindo assim todos os riscos dele advindo e que, na hipótese de vencedora, não poderá utilizar esta como justificativa para possíveis pedidos de aditivos conforme modelo apresentado no ANEXO III – Modelo de Atestado de Não Visita à Obra, objeto desta CONCORRÊNCIA, que deverá ser juntada à Documentação de Habilitação. 12. CONTEÚDOS DOS DOCUMENTOS DO EDITAL: 12.1. O Licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, projetos, documentos padrão, exigências, Decretos, normas e especificações citados neste Edital e em seus Anexos. 12.2. Os interessados poderão solicitar à Comissão Setorial de Licitação, até o 3º (terceiro) dia anterior à data de entrega dos Envelopes de Documentação e Proposta de Preços, quaisquer esclarecimentos e informações sobre o certame em epígrafe. 12.2.1. Não serão levadas em consideração pela Comissão quaisquer consultas pedidas, reclamações, esclarecimentos e impugnações relativas ao Edital que não tenham sido formuladas por e-mail – licitacao.sinfra@gmail.com - ou por escrito, devidamente protocolada junto a esta Comissão Setorial de Licitação-CSL/SINFRA. 12.2.2. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes, como também pedidos de informações ou esclarecimentos formulados por Fac-símile. 12.2.3. Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todas as demais firmas que tenham adquirido o presente Edital, através do site http://www.sinfra.ma.gov.br/pregoes-online/ ou Publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOE) ou no Diário Oficial da União (DOU). 12.2.4. Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação de Habilitação e Proposta de Preços correrão por conta e risco do Licitante. A
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SINFRA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Centro Administrativo do Estado do Maranhão, Edifício Clodomir Millet - 1º Andar Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Calhau, São Luís - MA, Fone/Fax n.º (98) 3218- 8015 Documentação de Habilitação e Proposta de Preços que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seus Anexos implicarão na inabilitação ou desclassificação do Licitante. 12.3. Retificação dos Documentos: 12.3.1. Em qualquer ocasião antecedente à data de entrega das propostas, a SINFRA poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar/complementar os referidos documentos mediante a emissão de errata, que será comunicada a todos os licitantes. 12.3.2. Visando permitir aos licitantes prazos razoáveis para considerarem eventuais erratas na preparação da Documentação e Proposta de Preços, a SINFRA poderá prorrogar a entrega das mesmas, pelo prazo estabelecido em Lei, e divulgado pela mesma forma em que se deu o texto original, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 12.4. Impugnação do Edital: 12.4.1. Qualquer pessoa física ou jurídica independentemente de comprovação de interesse, poderá impugnar o presente Edital, por irregularidades na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de Habilitação. Devendo a COMISSÃO julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, conforme previsto no artigo 41, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/1993. No caso de Licitante, o prazo para impugnação será até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes nos termos do § 2° desse mesmo artigo. 12.4.2. A impugnação feita tempestivamente pelo Licitante, não o impedira de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, sendo-lhe defeso oferecer impugnação fora do prazo estabelecido no item anterior. 12.4.3. Após a fase de Habilitação, não caberá desistência da Proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, apresentado em meio escrito, devidamente fundamentado e aceito pela Comissão. 12.4.4. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o Licitante que, tendo- o aceito sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apontar falhas ou irregularidades que o viciariam. C. PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS:
13. INSTRUÇÕES GERAIS: 13.1. Os Licitantes deverão apresentar toda a documentação de Habilitação e Proposta de Preços em 02 (dois) envelopes lacrados, cuja parte externa, além da razão social e endereços da Empresa, estejam escritos: COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Centro Administrativo do Estado do Maranhão Edifício Clodomir Milet – 1º Andar Av. Jerônimo de Albuquerque, s/nº Calhau - São Luís – MA CONCORRÊNCIA Nº 009/2021 – CSL/SINFRA Envelope Nº 01 – Documentação de Habilitação
Centro Administrativo do Estado do Maranhão Edifício Clodomir Milet – 1º Andar Av. Jerônimo de Albuquerque, s/nº Calhau - São Luís – MA CONCORRÊNCIA Nº 009/2021 – CSL/SINFRA Envelope Nº 02 – Proposta de Preços 13.2. A Documentação de Habilitação, exigida no item 14 deverá ser apresentada em 01 (uma) via encadernada, em grampo trilho, com suas folhas numeradas e rubricadas pelo representante legal ou
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SINFRA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Centro Administrativo do Estado do Maranhão, Edifício Clodomir Millet - 1º Andar Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Calhau, São Luís - MA, Fone/Fax n.º (98) 3218- 8015 14.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício e do Contrato Social registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; 14.1.4. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria Adjunta de Registros de Preços - SARP da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP, localizada na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, no Bairro Calhau, no Edifício Clodomir Millet - 4º (Quarto) Andar, CEP: 65074-220, São Luís, Maranhão, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, obrigando-se a empresa a declarar sob as penalidades cabíveis, a Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, conforme modelo do Anexo VII deste Edital. 14.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 14.2.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF; 14.2.2. Cópia da Certidão de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação. 14.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, e com a Previdência Social relativa ao domicílio ou sede do Licitante através de: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União unificada em relação aos Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros junto a Seguridade Social – CND/INSS, conforme a Portaria PGFN/RFB nº. 358/2014, e Portaria PGFN/RFB nº 1751/2014. 14.2.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do Licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação de: Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa do Estado; Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais. 14.2.4.1. Quando a prova de regularidade de que trata o item 14.2.4, for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição. 14.2.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do Licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação de: Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certidão Negativa da Dívida Ativa Relativa aos Tributos: Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN e Taxa de Licença e Verificação Fiscal – TLVF. 14.2.5.1. Quando a prova de regularidade de que trata o item 14.2.5, for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição. 14.2.6. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, comprovada mediante a apresentação de: Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
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SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SINFRA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Centro Administrativo do Estado do Maranhão, Edifício Clodomir Millet - 1º Andar Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Calhau, São Luís - MA, Fone/Fax n.º (98) 3218- 8015 rendimento satisfatório, sem que tal substituição represente qualquer ônus para a Contratante. 14.4. Qualificação Econômico-Financeira: 14.4.1. A qualificação econômico-financeira será demonstrada por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. a) As empresas deverão comprovar, considerados os riscos à Administração, patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação referente ao certame, devendo a comprovação ser feita à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais; b) As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura. 14.4.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Publicado em Diário Oficial ou; b) Publicado em jornal de grande circulação ou; c) Registrados na Junta Comercial da Sede ou domicílio da licitante ou; d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos TERMOS DE ABERTURA e de ENCERRAMENTO. 14.4.3. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido (somente as que distribuem lucro), deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.774/2017, IN RFB 1856/2018 e IN RFB 1894/2019. 14.4.4. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 14.4.5. Garantia de proposta de preços no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93. 14.4.6. Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o disposto no Artigo 27, Inciso V, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no modelo do ANEXO VI deste Edital. 14.4.7. Declaração de que na condição de pessoa jurídica encontra-se apta a celebrar convênios e/ou instrumentos de parceria com o Poder Público Estadual, objetivando atender política de incentivo à contratação de jovens tutelados, oriundos de internatos, orfanatos e abrigos, no mercado de trabalho, no âmbito do Estado do Maranhão, na forma do art. 1º e 2º da Lei Estadual nº 11.304/2020. 14.4.8. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, de acordo com o art. 1º do Decreto n° 21.040/2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão. No caso de que a sede da Licitante seja em outra Unidade da Federação, terá que apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, sede da empresa. 14 .4.9. As empresas licitantes que não forem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, deverão subcontratar 10% a 30%
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SINFRA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Centro Administrativo do Estado do Maranhão, Edifício Clodomir Millet - 1º Andar Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Calhau, São Luís - MA, Fone/Fax n.º (98) 3218- 8015 (dez a trinta por cento) dos serviços, considerando o valor total estimado da licitação, devendo prestar declaração em atendimento ao disposto no art. 8º, incisos I a VII, da Lei Estadual nº 10.403/2015. 14 .4.10. No momento da Habilitação, a empresa licitante de grande porte deverá apresentar, juntamente com a sua documentação, a documentação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, indicada como subcontratada, atendendo assim o disposto no art. 8º, inciso III, da Lei Estadual nº 10.403/2015, bem como os documentos exigidos nos itens 1 4 .4.4, 1 4 .4.6, 1 4 .4. e 1 4 .4.8 do Edital de Licitação. 14 .4.11. As licitantes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos exigidos para habilitação e não comprovarem que a atividade técnica é compatível com o objeto da licitação serão julgados inabilitados e terão suas propostas devolvidas devidamente lacradas. 14 .4.12. É de exclusiva responsabilidade dos licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação e em nenhuma hipótese poderá ser concedida prorrogação de prazo para apresentação dos documentos exigidos. 14 .4.13. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo e não será devolvida ao proponente. 14 .4.14. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pelo próprio licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal. 14 .4.15. As exigências referentes à Qualificação Econômico-Financeira fazem-se presentes pela necessidade de avaliação de condições mínimas, sob o enfoque financeiro, dos licitantes que pretendam contratar com a administração estadual, com o objetivo de assegurar a perfeita execução do futuro contrato decorrente da presente licitação, razão pela qual resta oportuno que o licitante demonstre condições financeiras para suportar todos os custos que porventura advirão da execução do contrato a ser firmado com a Administração Estadual, na forma permitida pelo Acórdão nº 2346/2018-TCU.
15. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº. 02: 15.1. O Envelope Nº 02 deverá conter, em 01 (uma) via, Proposta de Preços datilografada ou impressa por qualquer meio usual, em papel timbrado do Licitante, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dubiedade, principalmente em relação a valores, devidamente datada e assinada por representante legal da Licitante, numerada sequencialmente, com o seguinte conteúdo: a) Carta Proposta com qualificação do Licitante, com indicação do nome, endereço, CNPJ/MF, telefone/fax, e-mail, assinada por diretor ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), em papel timbrado, identificando a obra a que a Empresa está concorrendo, o número do Edital, o prazo de execução e o preço global proposto para a obra, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, esclarecendo que se refere ao mês do Orçamento Referencial, constante deste Edital, conforme modelo apresentado no ANEXO VIII. b) Orçamento Analítico, assinado na última folha pelo Responsável Técnico da Licitante e rubricado nas demais, com preço unitário e total, por item, em algarismos arábicos e o valor global da proposta em algarismos arábicos e por extenso, em Real, já incluídos todos os custos, seja qual for o seu título ou natureza (frete, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e etc.). c) Composição do Custo Unitário dos Serviços (ANEXO IX) e da Mão de Obra (ANEXO XIII) integrantes do Quadro de Quantidades e Preços. d) Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO XII).
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SINFRA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Centro Administrativo do Estado do Maranhão, Edifício Clodomir Millet - 1º Andar Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Calhau, São Luís - MA, Fone/Fax n.º (98) 3218- 8015 16.6. Depois de divulgado o resultado da habilitação, os envelopes fechados contendo as Propostas de Preços poderão ser devolvidos aos licitantes inabilitados, caso todos os Licitantes manifestem a desistência expressa de recurso contra a decisão proferida na mesma sessão. Caso contrário, depois de transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será marcada uma nova sessão onde os referidos envelopes serão devolvidos. 16.7. Em seguida serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços dos Licitantes habilitados. Os valores das propostas serão lidos em voz alta, devendo as mesmas serem rubricadas pelos Membros da Comissão de Licitação e disponibilizadas para vistas e rubrica pelos representantes dos Licitantes. 16.8. Para cada sessão pública realizada será lavrada uma Ata, a qual será lida em voz alta e assinada pela Comissão de Licitação e pelos representantes dos Licitantes. 16.9. Após a abertura pública da Documentação de Habilitação e Propostas de Preços, não serão fornecidos aos Licitantes ou qualquer outra pessoa não oficialmente relacionada ao processo licitatório, qualquer informação referente à análise, esclarecimentos, avaliação e comparação das Propostas, bem como as recomendações sobre adjudicação do Contrato, antes do aviso oficial do resultado da licitação, obedecidas as fases distintas da Licitação. 16.10. Qualquer tentativa de um Licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a SINFRA quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação de Propostas e na tomada de decisões para a adjudicação de qualquer serviço, pode resultar na rejeição de sua Proposta. 16.11. É facultada a Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligencia destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta.
17. EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 17.1. A Comissão de Licitação analisará a Documentação de Habilitação para verificar a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal dos Licitantes para executar eficazmente os serviços objeto do presente Edital e seus Anexos. 17.2. As exigências mínimas de habilitação são as constantes do presente Edital e seus anexos e observados, no que couberem, as leis, decretos e demais especificações constantes do item 31 deste Edital. 18. EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS: 18.1. As Propostas que não atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão declaradas desclassificadas. 18.2. Não serão aceitas Propostas de Preços contendo borrões, emendas ou rasuras. 18.3. As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas e classificadas por ordem crescente de valores. 18.4. Atendidas as condições do item acima, será considerada vencedora a Proposta de Preços que resulte no menor preço global e caso ocorra empate entre duas ou mais Propostas de Preços a decisão será feita por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 18.5. Para fins de efetivação do disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, a Comissão se reserva do direito de intimar a Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual - MEI para o exercício do direito de preferência por via eletrônica, direcionada ao endereço de e-mail (caso informado pela licitante), bem como por publicação na página http://www.sinfra.ma.gov.br/pregoes-online/, quando fixará o prazo razoável para manifestação. 18.6. A preferência a que se refere esse subitem somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. E. NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO; 19. NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO: 19.1. Os resultados de cada fase da licitação serão publicados no Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União. Estas publicações constituirão os avisos dos resultados dos julgamentos das Documentações e das Propostas de Preços.
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SINFRA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Centro Administrativo do Estado do Maranhão, Edifício Clodomir Millet - 1º Andar Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Calhau, São Luís - MA, Fone/Fax n.º (98) 3218- 8015 19.2. Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os recursos previstos na Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 19.3. Recursos quanto ao resultado deverão ser formalizados por escrito ao Subsecretário de Estado de Infraestrutura, através da Presidente da Comissão Setorial de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil imediatamente após a intimação do ato de desclassificação ou da lavratura da ata ou de sua referida publicação, ou daquele que ocorrer por último, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente para decisão definitiva. 19.4. Os Recursos Administrativos deverão ser protocolados na Secretaria da Comissão Setorial de Licitação da SINFRA, localizada no Centro Administrativo do Estado do Maranhão, no Edifício Clodomir Milet – 1º Andar, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Calhau - São Luís – Maranhão. 19.5. O resultado final da licitação, após a Comissão Setorial de Licitação adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, será submetido à homologação por parte do Subsecretário de Estado de Infraestrutura.
20. ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO: 20.1. A SINFRA adjudicará o contrato ao licitante cuja Proposta de Preços atenda em sua essência aos requisitos do presente Edital e seus anexos e também for a de menor valor após correções eventuais. Preliminarmente à assinatura do contrato, a Administração deverá anexar nos autos, declarações impressas relativas à consulta do Certificado de Registro Cadastral, acerca da situação da contratada, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes do pagamento das faturas relativas à contratação. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada a interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do art. 78 da Lei nº. 8.666/1993. 20.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto no subitem 8.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 20.3. Deixando o proponente vencedor de assinar o contrato no prazo fixado, por qualquer motivo poderá a SINFRA, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado. 20.4. A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos na Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 20.5. A SINFRA se reserva no direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as Propostas de Preços a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento. 20.6. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, consoante determina o Decreto Estadual nº. 21.178/2005. 21. CAUÇÃO, GARANTIA DO CONTRATO: 21.1. Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública; b) Seguro Garantia; c) Carta de Fiança Bancária. 21.3. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato. Deverá a carta de fiança bancária conter cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SINFRA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Centro Administrativo do Estado do Maranhão, Edifício Clodomir Millet - 1º Andar Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Calhau, São Luís - MA, Fone/Fax n.º (98) 3218- 8015 25.1. A SINFRA pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da Proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução das obras, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. 25.2. Será procedida à medição mensal dos serviços executados. Emitido o atestado de conformidade, a contratada deverá apresentar na sede da SINFRA, a nota fiscal correspondente à medição, que será encaminhada ao setor competente, após devidamente atestada pela comissão técnica de fiscalização. 25.3. Os pagamentos das obras e/ou serviços objeto do Contrato serão realizados mensalmente, após a medição da SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO CIVIL- SEAGEC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a apresentação da fatura emitida pela CONTRATADA correspondente aos serviços executados e medidos.
26. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA: 26.1. Os preços contratuais, em Reais, poderão ser reajustados, depois de transcorrido 12 (doze) meses, contado do último dia do mês a que se refere a proposta, nos termos do art. 28, § 1º, da Lei 9.069/1995, pelos Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado – INCC/M. 26.2. Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula: 𝑅 =
Onde: R = Valor da parcela de reajustamento procurado I0 = Índice de preço verificado mês consignado no Orçamento da SINFRA Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado. 26.3. Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembradas passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. 26.4. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
27. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO: 27.1. O Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO XII) apresentado pelo CONTRATANTE deve ser entendido como primeira estimativa de evento dos serviços objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato ou de outro documento hábil. 27.2. Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas, desde que devidamente justificado pela SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO CIVIL - SEAGEC. 28. RESCISÃO CONTRATUAL: 28.1. A demora sem justificativa na execução parcial ou total dos serviços autoriza a CONTRATANTE a declarar rescindido o Contrato e a punir a CONTRATADA, suspendendo seu direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. 28.2. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o Contrato, quando houver a cessão, sub-rogação ou transferência deste contrato a terceiro, a qualquer título, salvo se contar com a expressa e prévia anuência da CONTRATANTE. 28.3. A decretação de falência da CONTRATADA importará na rescisão automática e de pleno direito da Contratante, observado o disposto na Legislação vigente.
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29. RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 29.1. Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste edital, cabem: 29.1.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de: a) Habilitação ou inabilitação de licitante; b) Julgamento das propostas; c) Anulação ou revogação da licitação; d) Rescisão do Contrato; e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. 29.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 29.1.3. Pedido de reconsideração de decisão ao Subsecretário de Estado de Infraestrutura, na hipótese do § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/1993, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do ato. 29.1.4. O recurso será dirigido ao Subsecretário de Estado de Infraestrutura, por intermédio da Comissão Setorial de Licitação - CSL. 30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 30.1. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seus anexos, decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas às obras objeto desta licitação. 30.2. A Contratada deverá manter a Regularidade Fiscal conforme exigido no subitem 14.2 e 22.1 deste Edital, inclusive do recolhimento do ISSQN ao município do local da Prestação do Serviço durante toda execução do contrato. 30.3. Aos licitantes poderão ser aplicadas sanções e penalidades expressamente previstas na Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 30.3.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor global do Contrato por dia de atraso no início da execução dos trabalhos, ou em qualquer fase de seu cronograma até o limite de 30 (trinta) dias. 30.3.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato por dia que exceder o prazo contratual para sua conclusão; 30.3.3. Além das multas acima aludidas a SINFRA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO, na hipótese de inexecução total ou parcial da obrigação, as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 30.3.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b” do referido item do Edital. 30.3.5. Demais sanções administrativas, estabelecidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8666/1993. 30.4. O contrato compreenderá a totalidade das obras, baseado no preço global proposto pelo licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.
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31. LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS À LICITAÇÃO E AO CONTRATO: 31.1. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. 31.2. Especificações Gerais para Obras Civis. 31.3. Normas Técnicas da ABNT, no que couber. 31.4. Legislações Ambientais Federal, Estadual e Municipal. 31.5. Lei Complementar nº 101/2015 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 31.6. Decreto Estadual nº 21.178, de 26 de abril de 2005.
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SINFRA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Centro Administrativo do Estado do Maranhão, Edifício Clodomir Millet - 1º Andar Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Calhau, São Luís - MA, Fone/Fax n.º (98) 3218- 8015 31.7. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 31.8. Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014. 31.9. Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015. 31.10. Decreto Estadual nº 35.686, de 27 de março de 2020. G. ANEXOS
32. Integram o presente Edital, independente de transcrição: ANEXO I - Projeto Básico; ANEXO II - Carta Credencial; ANEXO III - Modelo de Declaração de Visita ou Declaração de Não Visita a Obra; ANEXO IV - Declaração de Concordância; ANEXO V - Modelo de Carta Fiança Bancária; ANEXO VI - Declaração de Pessoa Jurídica; ANEXO VII - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação; ANEXO VIII - Resumo da Proposta; ANEXO IX - Composição de Preços Unitários dos Serviços; ANEXO X - Composição de taxa de bonificação e despesas indiretas – BDI; ANEXO XI - Planilha de Encargos Sociais; ANEXO XII - Cronograma Físico-Financeiro; ANEXO XIII - Composição de Custo Unitário de Mão de Obra; ANEXO XIV - Minuta do Contrato. São Luís (MA), 09 de julho de 2021. Athos de Carvalho de Melo e Alvim Presidente, em exercício, da CSL/SINFRA