Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Teoria dos Contratos Coligados: Tipicidade e Atipicidade, Esquemas de Direito

Uma discussão sobre os contratos coligados, sua classificação e relação com os contratos típicos e atípicos. O texto é baseado na obra de álvaro villaça azevedo e oferece definições e exemplos para melhor entendimento do assunto.

O que você vai aprender

  • Em que situações os contratos podem ser considerados coligados?
  • Como os contratos coligados se diferenciam dos contratos típicos e atípicos?
  • Que é um contrato coligado?

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

usuário desconhecido
usuário desconhecido 🇧🇷

4.5

(402)

853 documentos

1 / 10

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Contratos
Contratos Contratos
Contratos
Contratos
Contratos Contratos
Contratos
At
AtAt
At
At
AtAt
Atí
íí
í
í
íí
ípicos
picospicos
picos
picos
picospicos
picos
Fontes das Obriga
Fontes das Obrigaç
ções: Contratos
ões: Contratos
Especiais, Atos Unilaterais,
Especiais, Atos Unilaterais,
Responsabilidade Civil e outras Fontes
Responsabilidade Civil e outras Fontes
(DCV0311
DCV0311)
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Departamento de Direito Civil
Departamento de Direito Civil
Professor Doutor Antonio Carlos Morato
Professor Doutor Antonio Carlos Morato
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Teoria dos Contratos Coligados: Tipicidade e Atipicidade e outras Esquemas em PDF para Direito, somente na Docsity!

ContratosContratosContratosContratos Contratos Contratos

Contratos Contratos

AtAtAtAt

At At

At At

íííí

í í

í í

picospicospicospicos

picospicospicospicos

Fontes das Obriga Fontes das Obriga

çç

ões: Contratos ões: Contratos

Especiais, Atos Unilaterais, Especiais, Atos Unilaterais,

Responsabilidade Civil e outras Fontes Responsabilidade Civil e outras Fontes

(

DCV DCV0311)

Faculdade de Direito da Universidade de São PauloFaculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Departamento de Direito CivilDepartamento de Direito Civil

Professor Doutor Antonio Carlos Morato Professor Doutor Antonio Carlos Morato

Noções

Os

romanos conheceram os contratos nominados e os

inominados, ou seja, os que possuíam e os que não possuíam um nome específico

. Assim, os contratos

nominados tinham um tratamento legislativo próprio; hoje,entretanto, tal nem sempre acontece, e, portanto, essasexpressões tornaram-se obsoletas. Assim, a aplicar-se,presentemente, essa terminologia, deverá ela ser entendidacom a devida ressalva da doutrina, pois, muitas vezes, ocontrato tem nome, no ambiente de sua utilização, e não énominado, dado que não se encontra devidamenteregulamentado em lei.

Daí ser preferível a referência aos

contratos típicos e atípicos, sendo certo que os primeiros ajustam-se, os segundos não, em qualquer dos tipos, dos moldes, dos modelos contratuais estabelecidos em lei

.

Por

isso mesmo que tipicidade significa presença, e atipicidade ausência, de tratamento legislativo específico

. Ressalto,

neste passo, que a palavra típico advém do termo latinotypus, i, que significa tipo, modelo, molde, original, retrato,forma, exemplar, imagem, classe, símbolo, cunho,representação, que serve de tipo, de característico, e typusvem do grego typos (o que foi forjado, batido), do verbogrego typto (bato, forjo)”

(Cf. Álvaro Villaça Azevedo. Teoria geral dos

contratos típicos e atípicos. São Paulo : Atlas, 2002. p. 131).

ContratosContratosContratosContratos Contratos Contratos

Contratos Contratos

ColigadosColigadosColigadosColigados

ColigadosColigadosColigadosColigados

Fontes das Obriga Fontes das Obriga

çç

ões: Contratos ões: Contratos

Especiais, Atos Unilaterais, Especiais, Atos Unilaterais,

Responsabilidade Civil e outras Fontes Responsabilidade Civil e outras Fontes

(

DCV DCV0311)

Faculdade de Direito da Universidade de São PauloFaculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Departamento de Direito CivilDepartamento de Direito Civil

Professor Doutor Antonio Carlos Morato Professor Doutor Antonio Carlos Morato

“Os contratos coligados são queridos pelos contratantes

como um todo

.

Um depende do outro de tal modo que

cada qual,

isoladamente, seria desinteressante

, mas não

se fundem. Conservam a

individualidade própria, por isso

se distinguindo dos contratos mistos

. A dependência pode

ser

recíproca ou unilateral

. Na primeira forma, dois

contratos completos, embora autônomos, condicionam-sereciprocamente, em sua existência e validade.

Cada qual é

a causa do outro, formando uma unidade econômica

.

Enfim, a intenção das partes é que um não exista sem ooutro. A coligação dos contratos pode ser

genética ou

voluntária

. A coligação

necessária, também chamada

genética, é imposta pela lei

, como a que existe entre o

contrato de transporte aéreo e o de seguro depassageiro.Quando decorre da vontade dos interessados,como se verifica ordinariamente, diz-se voluntária.Vistoque nessa união de contratos há reciprocidade, os dois seextinguem ao mesmo tempo; a dissolução de um implica ado outro” (

Cf. Orlando Gomes.

Contratos

. 26ª ed.. Antonio Junqueira

de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino (atualizadores) .Edvaldo Brito (coordenador). Rio de Janeiro : Forense, 2008

. p. 121-

Noções

“Se os contratos mistos são aqueles que resultam da

combinação de elementos de diferentes contratos,formando uma espécie contratual não esquematizadaem lei e se desta combinação de elementos dediferentes contratos, resulta uma unicidade que é oque, afinal, claramente os caracteriza, não há razão para se confundir os contratos mistos – assim definidos – com os

contratos coligados, uma vez que,

nestes, não se combinam elementos de vários contratos, simplesmente, mas o que se dá é a combinação de contratos completos

. Por isso,

nos

contratos coligados há uma pluralidade de

contratos, e a combinação deles não resulta, como nos contratos mistos, numa unicidade

” (HIRONAKA,

G. M. F. N.. Contrato: estrutura milenar de fundaçãodo Direito Privado. Revista da Faculdade de Direito.Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 97, p. 127-138, 2002)

Noções

Não é

simplesmente o fato de estar no mesmo

instrumento (pode haver a união decontratos em que estes são distintos eautônomos), mas sim de haver umacoligação em que cada um conserva suaprópria individualidade (Cf. Carlos RobertoGonçalves. Direito Civil Brasileiro :Contratos e Atos Unilaterais

. v. 3. São

Paulo : Saraiva, p. 117)

Nexo Funcional – Mário Júlio de Almeida

Costa

Agradeço a atenção

de todos.

Antonio Carlos Morato