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O contrato social da empresa curi engenharia e arquitetura ltda., uma sociedade limitada formada pelos sócios bruno curi e beatriz curi. O contrato detalha informações sobre a identificação dos sócios, a denominação, sede e objeto da empresa, o capital social, a administração e representação, a distribuição de lucros, a cessão de quotas, o falecimento de sócio, a dissolução da sociedade, a multa por saída de sócio, a exclusão por justa causa e o foro escolhido para dirimir quaisquer dúvidas. Além disso, o documento estabelece a periodicidade da prestação de contas. Este contrato social é um documento fundamental para a constituição e regulamentação da empresa, definindo os direitos e obrigações dos sócios, bem como as regras de funcionamento da sociedade.
Tipologia: Esquemas
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Bruno Curi , brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, e Beatriz Curi , casada com o sócio anterior sob o regime de comunhão parcial de bens, arquiteta.
A sociedade será denominada Curi Engenharia e Arquitetura Ltda., com sede na Praça Tiradentes, nº 300, Januária, e tem como objeto a execução de obras e serviços de engenharia civil, de terraplenagem e de pavimentação.
O capital social é de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), dividido em 2. (duas mil) quotas de valor nominal de R$1.000,00 (mil reais), subscritas e integralizadas pelos sócios da seguinte forma:
A administração da sociedade caberá a Bruno Curi, que não receberá salário, podendo representá-la ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Os lucros serão distribuídos a cada 6 meses, sendo 60% do valor distribuído entre os sócios proporcionalmente às suas quotas e o restante reinvestido na empresa.
A cessão ou venda de quotas só poderá ocorrer com a anuência dos sócios, respeitando-se o direito de preferência.
Em caso de falecimento de um dos sócios, seus herdeiros assumirão o lugar do sócio de cujus.
Na dissolução da sociedade, o capital será apurado e distribuído proporcionalmente às cotas de cada sócio.
Em caso de saída de um dos sócios, este deverá pagar uma multa de 20% do valor de suas quotas.