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Contrato Social de Empresa de Engenharia e Arquitetura, Esquemas de Direito

O contrato social da empresa curi engenharia e arquitetura ltda., uma sociedade limitada formada pelos sócios bruno curi e beatriz curi. O contrato detalha informações sobre a identificação dos sócios, a denominação, sede e objeto da empresa, o capital social, a administração e representação, a distribuição de lucros, a cessão de quotas, o falecimento de sócio, a dissolução da sociedade, a multa por saída de sócio, a exclusão por justa causa e o foro escolhido para dirimir quaisquer dúvidas. Além disso, o documento estabelece a periodicidade da prestação de contas. Este contrato social é um documento fundamental para a constituição e regulamentação da empresa, definindo os direitos e obrigações dos sócios, bem como as regras de funcionamento da sociedade.

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 06/03/2024

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paulo-henrique-6qv 🇧🇷

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CONTRATO SOCIAL
1. IDENTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS
Bruno Curi, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens,
engenheiro civil, e Beatriz Curi, casada com o sócio anterior sob o regime de
comunhão parcial de bens, arquiteta.
2. DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETO
A sociedade será denominada Curi Engenharia e Arquitetura Ltda., com
sede na Praça Tiradentes, nº 300, Januária, e tem como objeto a execução de
obras e serviços de engenharia civil, de terraplenagem e de pavimentação.
3. CAPITAL SOCIAL
O capital social é de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), dividido em 2.000
(duas mil) quotas de valor nominal de R$1.000,00 (mil reais), subscritas e
integralizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Bruno Curi: 1.500 quotas, totalizando R$1.500.000,00.
- Beatriz Curi: 500 quotas, totalizando R$500.000,00, sendo R$300.000,00
pagos no ato da assinatura deste contrato e o restante em até 6 meses.
4. ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
A administração da sociedade caberá a Bruno Curi, que não receberá salário,
podendo representá-la ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
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CONTRATO SOCIAL

1. IDENTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS

Bruno Curi , brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, e Beatriz Curi , casada com o sócio anterior sob o regime de comunhão parcial de bens, arquiteta.

2. DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETO

A sociedade será denominada Curi Engenharia e Arquitetura Ltda., com sede na Praça Tiradentes, nº 300, Januária, e tem como objeto a execução de obras e serviços de engenharia civil, de terraplenagem e de pavimentação.

3. CAPITAL SOCIAL

O capital social é de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), dividido em 2. (duas mil) quotas de valor nominal de R$1.000,00 (mil reais), subscritas e integralizadas pelos sócios da seguinte forma:

  • Bruno Curi: 1.500 quotas, totalizando R$1.500.000,00.
  • Beatriz Curi: 500 quotas, totalizando R$500.000,00, sendo R$300.000, pagos no ato da assinatura deste contrato e o restante em até 6 meses.

4. ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

A administração da sociedade caberá a Bruno Curi, que não receberá salário, podendo representá-la ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

5. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Os lucros serão distribuídos a cada 6 meses, sendo 60% do valor distribuído entre os sócios proporcionalmente às suas quotas e o restante reinvestido na empresa.

6. CESSÃO DE QUOTAS

A cessão ou venda de quotas só poderá ocorrer com a anuência dos sócios, respeitando-se o direito de preferência.

7. FALECIMENTO DE SÓCIO

Em caso de falecimento de um dos sócios, seus herdeiros assumirão o lugar do sócio de cujus.

8. DISSOLUÇÃO

Na dissolução da sociedade, o capital será apurado e distribuído proporcionalmente às cotas de cada sócio.

9. MULTA POR SAÍDA DO SÓCIO

Em caso de saída de um dos sócios, este deverá pagar uma multa de 20% do valor de suas quotas.