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Documento que registra a intenção de venda e compra de 97% das ações da distribuidora de comestíveis disco s.a., com sede no rio de janeiro. O preço preliminar é estimado em cr$40.000.000,00 e o preço final será determinado pela apuração da situação patrimonial líquida da empresa. O contrato inclui cláusulas sobre locação comercial de imóveis, apuração de estoques e obrigações entre as partes.
Tipologia: Resumos
Compartilhado em 07/11/2022
4.6
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Não perca as partes importantes!
Ratificando entendimentos que estão realizando, as partes:
a) de um lado o Sr. Antonio do Amaral, português, inscrito no CPF do MF sob número 003086767, Dona Virgínia Pereira, brasileira, inscrita no CPF do MF sob número 012355677 e Dr. Francisco Antonio Domingues do Amaral, brasileiro, inscrito no CPF do MF sob nº 062828817, todos comerciantes, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara; b) de outro lado a sociedade comercial Supermercados Pão de Açúcar., representada pelo seu diretor Presidente, Sr. Valentim dos Santos Diniz, com sede e foro em São Paulo, Capital,
deliberam reduzir a escrito, como de comum acordo fazem neste instrumento, a intenção e vontade manifestadas por cada uma delas, a saber:
3.1 O sistema operacional cujo valor é basicamente de Cr$55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), abrange 36 (trinta e seis) lojas instaladas e em pleno funcionamento, depósitos e oficinas com seus respectivos contratos de locação em pleno vigor, bem como todos os equipamentos e máquinas que neles se encontram, veículos e quaisquer outras dependências ou implementos, tal como se encontram instalados e/ou operando, desde que em estado compatível com sua destinação. O valor básico acima poderá ser reduzido se se constatar substancial modificação nos elementos que o compõem.
3.1.1 Os imóveis de propriedade dos ACIONISTAS que estão atualmente ocupados pela EMPRESA, serão objetivo de novos contratos de locação comercial, fixando-se, desde logo, o prazo de 10 (dez) anos e, como valor do aluguel, a percentagem de 1,5% (um e meio por cento) sobre as vendas das lojas existentes nos aludidos imóveis, com um aluguel mínimo a ser estipulado, contratos esses abrangidos pelo sistema operacional aqui referido.
3.1.2 Não estão, porém, compreendidos no sistema operacional aludido neste item, além da totalidade dos imóveis da EMPRESA (salvo contratos de locação) as máquinas e equipamentos existentes à Rua Newton Prado, nº , no Rio de Janeiro – GB e à Estada União – Indústria, em Areal e em Vale do Rio Preto, no Estado do Rio de Janeiro, e os que se encontram na Rua Serra Alta nº
em Campo Grande – Rio de Janeiro – GB em imóveis de propriedade dos ACIONISTAS, cujo contrato de locação também não está englobado no mencionado sistema operacional. Tais bens componentes do setor industrial da EMPRESA, não serão objeto da transação, bem como também se excluem 6 (seis) veículos que estão atualmente a serviço desse setor industrial, sendo um deles um caminhão frigorífico.
3.2 Os estoques da EMPRESA serão apurados em inventário, devendo ser avaliados pelo preço de custo atual.
3.3 A totalidade do passível exigível num máximo de Cr$110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros).
3.4 O valor dos imóveis que poderão permanecer no patrimônio da EMPRESA para compensar eventual redução da situação patrimonial líquida estimada pelos ACIONISTAS, será de, no máximo, Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), conforme avaliação a ser feita pela Bolsa de Imóveis do Rio de Janeiro, ficando a PRETENDENTE com o direito de indicar a ordem preferencial. Para efeito da avaliação a ser feita, considerar-se-ão esses imóveis sujeitos a contrato de locação comercial pelo prazo de 7 (sete) anos e demais condições idênticas às das locações mencionadas no item 3.1.1.
3.4.1 Os demais imóveis deverão ser entregues aos ACIONISTAS mediante forma de direito a ser estudada; entre estes incluir-se-ão os terrenos nos quais não se encontram construídos prédios atualmente utilizados pela EMPRESA, bem como o imóvel situado na Rua Henrique de Novaes, nº e os 3 (três) que compõem o setor industrial.
6.1 Conversão do depósito adiante referido na importância de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) em pagamento inicial;
6.2 O restante será desdobrado em 11 (onze) parcelas, sendo a primeira delas equivalente a 1/ (um terço) do mesmo restante, com vencimento para 60 (sessenta) dias do pagamento inicial. As dez outras, na importância equivalente a 1/10 (um décimo) do saldo, serão pagas mensal e sucessivamente a partir de 90 (noventa) dias do pagamento inicial.
7.1 pertinente à segurança da PRETENDENTE, confirmado a obrigação solidária dos ACIONISTAS de responderem por quaisquer obrigações da EMPRESA decorrente de atos ou fatos