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Contrato de locação residencial, simples e eficaz.
Tipologia: Notas de estudo
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Compartilhado em 30/11/2010
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Imóvel - __________________________________________________
Locador (a) - ______________________________________________ Nacionalidade - ______________ Estado Civil - _________________ RG nº ________________________ CIC/CPF - ___________________ Endereço Comercial - _______________________________________ Profissão - ________________________________________________
Locatário (a) - ______________________________________________ Nacionalidade - _______________ Estado Civil - _________________ RG nº - _______________________ CPF/CIC - ___________________ Endereço Comercial -________________________________________ Profissão -_________________________________________________
Fiador (a) - ________________________________________________ Nacionalidade - _______________ Estado Civil - __________________ RG nº - _______________________ CPF/CIC - ___________________ Endereço Comercial - _______________________________________ Profissão - ________________________________________________ Nome do Cônjuge -_________________________________________ RG nº- _______________________ CPF/CIC - ___________________ Nacionalidade -_____________________________________________ Prazo de locação - ______________ Aluguel mensal -_______________ Início da locação - ______________Término da locação - ____________ Forma de reajuste - _________________________________________ Prazo de pagamento até o dia _____________ de cada mês
No presente instrumento de Contrato de Locação Residencial, as partes previamente qualificadas têm entre si, como justo e contratado o quanto segue:
1.ª) Os aluguéis mensais deverão ser pagos mensalmente pelo locatário (a) diretamente em nosso escritório _________________, sito à __________, CEP _______, fone ___________.
Parágrafo 1.º - Independente da data do início da locação, o aluguel vencerá sempre no último dia de cada m~es, devendo, portanto, ser pago até o dia ________ de cada mês.
Parágrafo 2.º - Durante e após a vigência do presente contrato, os aluguéis serão reajustados semestralmente de acordo com a variação do IGP/FGV (Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas). Na falta do aludido indexador, na sua extinção ou se, por algum motivo, tornar-se impraticável sua aplicação, os aluguéis passarão a ser reajustados pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), ou por outro indicador autorizado pela legislação em vigor, cuja escolha ficara a critério do locador;
Parágrafo 3.º - Em caso de mora do locatário (a) no pagamento do aluguel e encargos convencionados, a importância devida será acrescida da multa de 10% (dez por cento), correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
2.ª) Correção por conta do(a) locatário(a), a partir da presente data, todas as despesas relativas ao consumo de água, luz, força, calefação e gás consumidos no imóvel, bem como os tributos e impostos municipais, estaduais e federais, que venham a recair sobre o imóvel locado, as quais serão pagas pelo(a) locatário(a) sempre na data de seus respectivos vencimentos, qualquer que seja ou venha a ser o sistema de cobrança;
3.ª) Por si ou por pessoa de sua confiança poderá o(a) locador(a) visitar o imóvel locado, a fm de se certificar do tratamento dispensado ao imóvel pelo(a) locatário (a);
4.ª) Se o imóvel for desapropriado na vigência da locação, ficará o(a) locador(a) exonerado(a) de toda e qualquer responsabilidade, que passará ao expropriador, somente contra quem poderá agir o(a) locatário(a);
5.ª) Em caso de incêndio ou qualquer acidente ocorrido sem culpa de qualquer das partes, que obrigue a reconstrução do prédio, a locação ficará rescindida e automaticamente desobrigados os contratantes das cláusulas e condições deste documento;
6.ª) O(a) locador(a) fará seguro do imóvel contra incêndio em companhia de sua livre escolha, durante todo o prazo da locação, correndo por conta do(a) locatário(a) todas as despesas decorrentes, tais como: prêmios, apólices, suas renovações e seguro complementar, ficando também o(a) locatário(a) responsável pela eventual modificação da atual taxa do referido seguro, em virtude da ocupação que vier a ser dada ao imóvel ora locado. Os pagamento deverão ser feitos imediatamente e por ocasião da exibição dos documentos comprobatórios pelo(a) locador(a), sob pena do(a) locatário(a) incorrer em infração contratual.
7.ª) Por ocasião da desocupação do imóvel e por ocasião da entrega das chaves, deverá o(a) locatário(a) exibir os comprovantes de quitação das contas de luz, água, gás, telefone etc e demais encargos que recaiam sobre o imóvel e que sejam de sua responsabilidade quanto ao pagamento;
8.ª) A parte que infringir o presente contrato, em qualquer de suas cláusulas, pagará à outra multa de 03 (três) aluguéis vigentes na época, a qual será devida sempre por inteiro e por via de ação executiva, nos termos do artigo 1533 do Código Civil e artigo 585, itens II e IV do Código de Processo Civil, os quais serão aplicados ao caso, seja qual for o tempo decorrido do prazo avençado e sem prejuízo para a parte inocente do direito de exigir o cumprimento do contrato ou de considerá-lo rescindido;
Parágrafo único – O pagamento da multa não exime o(a) locatário(a) e o(s) fiador(es) no
12.ª) Para a entrega das chaves da presente locação, o(a) locatário(a) se obriga a notificar o(a) locador(a) de sua intenção, com 30 (trinta) dias de antecedência para apuração de eventuais danos e reparos previstos no contrato, assumindo o(a) locatário(a), juntamente com o(s) fiador(es), a obrigação de indenizar o(a) locador(a) das importâncias apuradas, independentemente de procedimento judicial;
13.ª) Como fiador(es) e principal(is) pagador(es) assina(m) o presente instrumento a(s) pessoa(s) nomeada(s) início do presente contrato, o qual(is) assume(m) responsabilidade solidária pelo exato e pontual cumprimento de todas as obrigações contraídas pelo(a) locatário(a), cuja responsabilidade perdurará ainda após o término do prazo contratual e que somente cessará com a efetiva restituição do imóvel ao locador(a) ou a seu representante legal, ficando entendido que não se considerará moratória, no sentido legal da expressão, a tolerância com que o(a) locador(a) suportar os atrasos do(a) locatário(a) no cumprimento de suas obrigações, não sendo portanto invocável pelo(s) fiador(es) o disposto no artigo 1.503 do Código Civil;
Parágrafo 1.º - O(a) locatário(a) assume a responsabilidade civil e criminal pela legitimidade da assinatura do(s) fiador(es);
Parágrafo 2.º - O(s) fiador(es) reconhecem neste ato que, por efetiva restituição do imóvel, se entende a real entrega das chaves do mesmo a(o) locador(a), mesmo que o prazo contratual esteja prorrogado por falta de denúncia do contrato ou por força da Lei, renunciando desde já à faculdade prevista no artigo 1.500 do Código Civil;
Parágrafo 3.º - O(s) fiador(es) obriga(m)-se a comunicar a(o) locador(a), por rescrito, sempre que houver alteração de endereço;
14.ª) Incumbe ao locatário(a), às suas expensas, sem direito de reembolso ou retenção, a conservação geral do imóvel como também a obrigação de reparar os danos que decorrer do uso normal do imóvel para devolvê-lo, finda ou rescindida a locação, no mais perfeito estado, inclusive no que concerne a higiene e limpeza do imóvel. Caso o(a) locatário(a) não cumpra o disposto nesta cláusula, o(a) locador(a) mandará executar os reparos necessários a reposição do imóvel na situação atual, obrigando-se o(a) locatário(a) a pagar o custo do material e da mão-de-obra necessários, além de arcar com o pagamento do aluguel e encargos do imóvel, correspondentes ao tempo despendido para os reparos;
15.ª) O(a) locatário(a) será responsável pela multa e pelos juros provenientes de sua demora em entregar a(o) locador(a), qualquer intimação dos poderes públicos ou quaisquer comunicações que digam respeito ao imóvel e que sejam de responsabilidade do(a) locador(a);
16.ª) A infração a qualquer das cláusulas do presente contrato constituirá automaticamente em mora a parte infratora, sem necessidade de interpelação, notificação ou protesto judicial, rescindindo-se o contrato de pleno direito, salvo se assim não desejar a parte inocente que poderá exigir o seu cumprimento até o final, sem que isso signifique novação contratual e sem prejuízo da cobrança da multa a quem tem direito; Parágrafo único – A eventual demora que ocorra até que a parte inocente providencie judicialmente ou não a defesa de seus direitos, jamais poderá ser entendida como concordância com a infração verificada;
17.ª) Em caso de locação por prazo indeterminado, o(a) locatário(a) poderá dar por findo o contrato desde que comunique essa intenção a(o) locador(a) com 30 (trinta) dias de antecedência, através de correspondência comprovadamente entregue;
18.ª) A presente locação reger-se-á pela Lei 8.245 (Lei do Inquilinato), de 18 de outubro de 1991;
19.ª) As partes contratantes autorizam desde já que em caso de procedimentos judiciais, as citações, intimações e notificações poderão ser realizadas na forma prevista no artigo 58, inciso IV, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.
E, por estarem assim de pleno e irrevogável acordo, as partes declaram que tomaram ciência de todas as cláusulas constantes no presente contrato, analisando-as em todos os seus termos, concordando com as mesmas, assinando o presente instrumento elaborado em 3(três) vias, o qual é também assinado por duas testemunhas.
Local, _______ de ____________ de 20___.
Locador(a): __________________________________ Locatário(a): _________________________________
Fiador(es): ___________________________________
Testemunha: ________________________________ Testemunha: ________________________________