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Documento que registra a promessa de venda e compra de um imóvel urbano, incluindo informações sobre o imóvel, preço, condições de pagamento, despesas, liberdades e obrigações das partes, e cláusulas penais. Este contrato é irrevogável e irretratável.
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, que entre si fazem: de um lado como parte promitente-vendedor:
, outro como parte promissária-compradora, xxxxxxxxxxx, brasileiro, estado civil, profissão, CPF n° XXXXXX, C.I. RG n° XXXXXXXXX, residente na XXXXXXXXXXX, nas cláusulas e condições que se obrigam a respeitar:
A parte promitente-vendedora, sendo legítima senhora e proprietária do imóvel urbano constituído pelo lote n° xxxxx, quadra n° xxxxx, demarcado dentro das seguintes confrontações: frente com a xxxxxxxxxx, na extensão de xxxx metros; pelo lado direito, para quem da rua olha o imóvel com xxxxxx, na extensão de xxxx metros; pelo lado esquerdo da mesma posição com xxxxxxxx, na extensão de xxxx metros; e pelos fundos com xxxxxx, na extensão de xxxxx metros, objeto da matrícula n° xxxx, Livro 02, promete vender, como efetivamente o faz, pelo preço certo e ajustado de R$ xxxxx (xxxxxxx mil reais) a promissária-compradora.
O preço certo e ajustado do imóvel descrito na cláusula anterior será pago à promitente- vendedora, nas seguintes condições:
A) R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxx mil reais) em dinheiro pagos neste ato, e;
B) R$ xxxxxxxxxxx (xxxx mil reais), representados por 09 (nove) notas promissórias, cada qual no valor de R$ xx.xxxx,00 (xxxx mil reais), com vencimentos mensais e sucessivos a partir do dia 01 de janeiro de 2017, devidamente avalizadas pelo administrador da promissária-compradora, e devendo ser pagas no domicílio da credora.
C) Do Atraso de Pagamento: Em caso de atraso de pagamento está o COMPRADOR sujeito ao pagamento das prestações devidamente atualizadas monetariamente, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês e, na hipótese do artigo 26, inciso V, da Lei Federal n° 6.766/79 ou seja, na mora superior a 3 meses, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor das prestações em aberto.
Todas as taxas condominiais (comuns e extraordinárias) e impostos incidentes sobre o imóvel, que já foram pagos ou que venham a incidir sobre o imóvel objeto deste contrato, são de inteira responsabilidade da promissária-compradora, devendo esta arcar com eventuais dívidas existentes.
O imóvel objeto deste Contrato está livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus real, hipoteca legal ou convencional, arresto ou seqüestro, foro, laudêmio ou penhora.
As partes se obrigam a comparecer em Cartório de Notas de Canoinhas/SC para a assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda, por ocasião da quitação integral do pagamento, nos termos das cláusulas II e III.
V) ENCARGOS
Todas as despesas decorrentes da presente transação, tais como: ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imobiliários, lavratura e registro da escritura pública de compra e venda, averbações e outras necessárias, correrão por conta da parte promissária- compradora.
A parte promitente-vendedora se compromete a fazer a venda sempre boa, firme e valiosa, em qualquer tempo e lugar, bem como responder pela evicção de direitos por si, herdeiros e seus sucessores.
VII) – DA POSSE
Em razão do presente instrumento, a parte compradora entrará na posse do imóvel nesta data.
VIII) CARÁTER DO CONTRATO
Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se as partes a
respeitá-lo e cumpri-lo integralmente, por si, seus herdeiros e sucessores.
O COMPRADOR entrará na posse do lote objeto deste instrumento, podendo então
exercer dita posse e a partir da liberação pela autoridade municipal, edificar benfeitorias e
construções, ficando desde já estabelecido que:
a) As construções obedecerão ás exigências das autoridades públicas e ao Código de
Obras da Prefeitura Municipal de Canoinhas/SC e só poderão ser iniciadas após a
expedição do alvará de licença para construção.
b) Todas as exigências sanitárias terão de ser respeitadas, sendo vedadas as construções
provisórias, e as que firam normas ambientais, legais ou administrativas.
A parte que desistir do negócio ou der causa à rescisão deste contrato arcará com as seguintes sanções, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato: