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contrato de prestação de serviços celebrado entre o, Notas de aula de Psicologia

denominado CONTRATANTE, e, CELEBRARE CERIMONIAL LTDA, empresa ... O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de cerimonial.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Roberto_880
Roberto_880 🇧🇷

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS E
CELEBRARE CERIMONIAL LTDA
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS
(CRP/MG) REGIÃO, Autarquia Federal inscrita no CNPJ sob o
37.115.474/0001-99, estabelecido na Rua Timbiras, 1532, andar, bairro de
Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, neste ato representado por sua Conselheira-
Presidente, psicóloga Marta Elizabete de Souza, portadora do CPF 378.306.276-49,
denominado CONTRATANTE, e, CELEBRARE CERIMONIAL LTDA, empresa
inscrita no CNPJ sob o nº: 03.422.226/0001-79, com sede na Avenida do Contorno,
5.826, sala 306, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, ora representada por sua sócia e
administradora Maria Letícia Bruno Carneiro, portadora da carteira de identidade M-
1.047.052, SSP/MG, CPF: 295.879.306-06, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA celebram o presente contrato de Prestação dos Serviços de
Cerimonial, vinculado ao processo administrativo nº 094/2012, mediante as cláusulas e
condições que se seguem, e ainda, em conformidade com a legislação aplicável, em
especial a Lei nº 8.666/93.
O presente instrumento é celebrado com a dispensa de licitação, nos termos do
artigo 24, II, da Lei 8.666/93, regendo-se por todas as disposições da citada Lei e
pelos preceitos de direito público, e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de cerimonial
com a disponibilização de mestre de cerimônia, de recepcionistas e de seguranças,
conforme as condições estabelecidas na cláusula segunda, que serão executados nos
eventos promovidos pelo CONTRATANTE, identificados como a “Solenidade em
Comemoração aos 50 Anos da Psicologia no Brasil” e a “II Mostra Mineira de Práticas
em Psicologia”
1.1. Os eventos citados acima acontecerão nos dias 24, 28, 29 e 30 de agosto do
corrente ano.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA estará presente no local onde ocorrerão os eventos, com
a antecedência necessária para receber as instruções do representante do
CONTRATANTE, quanto às particularidades da execução dos serviços de mestre de
cerimônia, segurança e de recepcionista, conforme as necessidades então informadas.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS E

CELEBRARE CERIMONIAL LTDA

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS

(CRP/MG ) – 4ª REGIÃO , Autarquia Federal inscrita no CNPJ sob o nº 37.115.474/0001-99, estabelecido na Rua Timbiras, nº 1532, 6º andar, bairro de Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, neste ato representado por sua Conselheira- Presidente, psicóloga Marta Elizabete de Souza, portadora do CPF nº 378.306.276-49, denominado CONTRATANTE , e, CELEBRARE CERIMONIAL LTDA , empresa inscrita no CNPJ sob o nº: 03.422.226/0001-79, com sede na Avenida do Contorno, nº 5.826, sala 306, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, ora representada por sua sócia e administradora Maria Letícia Bruno Carneiro, portadora da carteira de identidade M- 1.047.052, SSP/MG, CPF: 295.879.306-06, doravante denominada simplesmente CONTRATADA celebram o presente contrato de Prestação dos Serviços de Cerimonial, vinculado ao processo administrativo nº 094/2012, mediante as cláusulas e condições que se seguem, e ainda, em conformidade com a legislação aplicável, em especial a Lei nº 8.666/93. O presente instrumento é celebrado com a dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93, regendo-se por todas as disposições da citada Lei e pelos preceitos de direito público, e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

  1. O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de cerimonial com a disponibilização de mestre de cerimônia, de recepcionistas e de seguranças, conforme as condições estabelecidas na cláusula segunda, que serão executados nos eventos promovidos pelo CONTRATANTE, identificados como a “Solenidade em Comemoração aos 50 Anos da Psicologia no Brasil” e a “II Mostra Mineira de Práticas em Psicologia” 1.1. Os eventos citados acima acontecerão nos dias 24, 28, 29 e 30 de agosto do corrente ano. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA estará presente no local onde ocorrerão os eventos, com a antecedência necessária para receber as instruções do representante do CONTRATANTE, quanto às particularidades da execução dos serviços de mestre de cerimônia, segurança e de recepcionista, conforme as necessidades então informadas.

2.1.1. A CONTRATADA deverá atender as solicitações apresentadas pelo representante designado pelo CONTRATANTE, durante a realização dos eventos, referentes à prestação dos serviços contratados. 2.2. Seguem as identificações dos dias, horários e locais onde ocorrerão os eventos que receberão os serviços de segurança e de recepcionistas, bem como a fixação do número dos executores dos serviços:

  • dia 24/08/2012 das 19:00h às 22:00h – local: Faculdade de Direito da UFMG, localizada na Av. João Pinheiro, nº 100, bairro Funcionário, Belo Horizonte/MG. Evento: “Solenidade em Comemoração aos 50 Anos da Psicologia no Brasil”. Equipe do cerimonial para execução do serviço: 01 (um) mestre de cerimônia, 01 (um) assistente de palco, 02 (duas) recepcionistas, 02 (dois) seguranças.
  • dia 28/08/2012 das 08:00h até às 08:00h do dia 29/08/2012 – local: Minas Centro, localizado na Rua Guajajaras, nº 1.022, bairro Centro, Belo Horizonte/MG. Evento: “II Mostra Mineira de Práticas em Psicologia”. Equipe do cerimonial para execução do serviço: 03 (três) seguranças.
  • dia 29/08/2012 das 07:00h às 22:30h – local: Minas Centro, localizado na Rua Guajajaras, nº 1.022, bairro Centro, Belo Horizonte/MG. Evento: “II Mostra Mineira de Práticas em Psicologia”. Equipe do cerimonial para execução do serviço: 12 (doze) recepcionistas, 02 (dois) seguranças.
  • dia 30/08/2012 das 08:00h às 18:00h – local: Minas Centro, localizado na Rua Guajajaras, nº 1.022, bairro Centro, Belo Horizonte/MG. Evento: “II Mostra Mineira de Práticas em Psicologia”. Equipe do cerimonial para execução do serviço: 01 (um) segurança. 2.3. Os serviços prestados pela CONTRATADA na fase anterior à realização dos eventos compreendem: 2.3.1. Reunião com os organizadores dos eventos; 2.3.2. Visita e vistoria nos locais dos eventos; 2.3.3.Treinamento das recepcionistas, conforme orientações do Contratante; 2.3.4. Disponibilização de mestre de cerimônia, recepcionistas e seguranças. 2.4. Os serviços prestados pela CONTRATADA nos dias de realização dos eventos compreendem: 2.4.1. Controle de entrada na portaria; 2.4.2. Quando da chegada dos convidados, recepcionar, identificar, confirmar todas as autoridades presentes a serem citadas no momento dos eventos e encaminhar aos seus devidos lugares (relação de nomes previamente informados pelo Contratante); 2.4.3. Credenciamento dos participantes; 2.4.4. Encaminhamento dos componentes da Mesa ao local reservado, no momento da solenidade, encaminhá-los ao ambiente principal;

3.4. Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução do serviço objeto do presente contrato. A CONTRATADA é a única responsável pelos contratos de trabalho dos seus empregados, inclusive quanto aos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade do CONTRATANTE nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, em hipótese alguma, vinculação empregatícia entre os empregados da CONTRATADA com o CONTRATANTE. 3.5. Manter as condições de regularidade fiscal, econômica e financeira que possibilitaram sua contratação. 3.6. Reparar, restituir ou indenizar qualquer dano causado a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, em razão da ação ou omissão sua e/ou de seu funcionário, envolvido na prestação do serviço, objeto do contrato, quer tenha agido com culpa ou dolo, bem como lesão material e/ou moral causada a terceiros. 3.7. Prestar seus serviços, objeto do presente contrato, observando e garantindo a satisfatória qualidade dos mesmos. 3.8. Manter sigilo quanto às informações fornecidas pelo CONTRATANTE, necessárias para a prestação do serviço contratado. 3.9. Refazer e revisar a prestação dos serviços ou parte do mesmo, que por sua culpa, venha a ser considerado pelo CONTRATANTE como errado ou inadequado. 3.9.1. No caso da CONTRATADA recusar-se a corrigir os defeitos, omissões ou falhas do serviço, o CONTRATANTE poderá promover a rescisão contratual por culpa daquela, aplicando-lhe as penalidades previstas na cláusula décima-segunda deste instrumento e outras permitidas por lei, em processo administrativo a ser instaurado, além de requerer em ação judicial competente as perdas e danos pelo descumprimento das obrigações por ela assumidas, podendo ainda o CONTRATANTE se ressarcir dos prejuízos, ou parte deles, com a retenção do pagamento de eventual crédito ainda devido à CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

  1. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento: 4.1. Efetuar o pagamento do preço, conforme previsto na Cláusula Sétima, a favor da CONTRATADA, nos moldes estabelecidos na Cláusula Nona. 4.2. Indicar Representante/Fiscal para acompanhar a execução do objeto do contrato.

4.3. Disponibilizar à CONTRATADA as informações necessárias para a prestação de seus serviços, objeto deste contrato. CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO 5.1. O CONTRATANTE indicará um Representante/Fiscal que acompanhará a execução do contrato. 5.2. Ocorrendo descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, e, caso não efetue o devido reparo, após notificada, sofrerá as sanções previstas neste contrato. 5.3. O ato de fiscalizar do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades em reparar os danos e prejuízos causados em razão do seu descumprimento pelas obrigações, ora assumidas, seja por culpa ou dolo. 5.4. A Fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, dentre suas atribuições, ora fixadas e reconhecidas pela CONTRATADA poderá: 5.4.1. Suspender o pagamento a favor da CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências da fiscalização do contrato amparadas em disposições ora estabelecidas, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado à CONTRATADA, sem a perda do direito do CONTRATANTE em aplicar as demais sanções previstas neste instrumento. 5.4.2. O pagamento, então suspenso, será efetuado assim que forem atendidas pela CONTRATADA as exigências da fiscalização, sem a incidência de qualquer ônus para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA 6.1. O prazo de vigência do presente contrato tem início em 17/08/2012 e término em 06/09/2012. 6.2. A vigência do contrato poderá ser prorrogada, através do ajuste em termo aditivo, respeitados os limites previstos na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO 7.1. O preço para a prestação dos serviços, ora contratados, é fixado no montante de R$ 4.920,00 (quatro mil, novecentos e vinte reais). 7.2. Os valores de todos os encargos e tributos incidentes sobre a execução do objeto deste contrato estão incluídos no preço aqui estabelecido, sendo de exclusiva

11.3. Se for de interesse do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CONTRATANTE), mesmo considerando o item 11.1. e 11.2., poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, nos termos dos arts. 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, com suas subseqüentes alterações. 11 .4. Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: 11.4.1. Falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial da CONTRATADA. 11.4.2. Cessão do contrato ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia autorização do CONTRATANTE. 11.5. O presente contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência administrativa do CONTRATANTE, mediante comunicação à CONTRATADA, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento. CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA: DAS PENALIDADES 12.1. Se o CONTRATANTE rescindir o contrato pelo descumprimento das obrigações da CONTRATADA, após garantida a prévia defesa da segundao, o primeiro poderá aplicar as seguintes sanções: 12.2. multa, no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato. 12.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE , por prazo não superior a 2 (dois) anos. 12.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, até em prazo não superior a 2 (dois) anos. 12.5. As penalidades previstas nos itens 12.3. e 12.4. poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 12.2.. 12.6. Caso a CONTRATADA descumprir os prazos estabelecidos neste instrumento ou prestar seus serviços de forma inadequada, conforme aqui previsto, seja por culpa ou dolo, estará sujeita à aplicação da penalidade de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do preço que é o mesmo do valor do contrato, nesse caso, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS E CELEBRARE CERIMONIAL LTDA (continuação) 13.1. O contrato poderá sofrer alterações que serão aduzidas em termos aditivos, respeitados os preceitos legais. 13.2. A CONTRATADA responde por sua proposta comercial apresentada frente ao CONTRATANTE. 13.3. Os tributos, emolumentos e contribuições compulsórias devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que arcará com o recolhimento e/ou ressarcimento dos mesmos, inclusive aqueles eventualmente recolhidos pelo CONTRATANTE na forma de substituição tributária ou de retentor como fonte pagadora. CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA: DA PUBLICAÇÃO

  1. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente contrato, em cumprimento com o disposto no art. 61, § único, da Lei nº 8.666/93, no Diário Oficial da União. CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA: DO FORO
  2. Fica eleito pelas partes o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou que possa vir a ser, para dirimir os litígios decorrentes deste contrato e da execução de seu objeto. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas, abaixo identificadas, para gerar seus efeitos legais. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2012. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS MARTA ELIZABETE DE SOUZA CONTRATANTE CELEBRARE CERIMONIAL LTDA MARIA LETÍCIA BRUNO CARNEIRO CONTRATADA Testemunha:_________________________ Testemunha:______________________ CPF: CPF: