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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. Pelo presente instrumento particular, ... (descrever o serviço advocatício a ser prestado – elaboração de.
Tipologia: Esquemas
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado como cliente/contratante e assim doravante indicado, “fulano de tal” (qualificação completa) e de outro lado, como prestador de serviço/contratado, assim doravante indicado, o “advogado ou escritório de advocacia” (qualificação completa), ajustam entre si, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - O Contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, a.................................... (descrever o serviço advocatício a ser prestado – elaboração de petição inicial ou defesa, com posterior ajuizamento e acompanhamento até decisão final de 1º grau ou até qual instância for, por exemplo) de interesse do Contratante, na Comarca de ............................................................
Cláusula Segunda - O Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrem da causa adiantando para esse fim, desde logo a quantia de:.............................
Cláusula Terceira - Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios, no valor de................................................., a serem pagos da seguinte forma: ......................................................
Parágrafo Primeiro – A respectiva quitação será dada quando da emissão da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços com quitação total e/ou mediante recibo.
Parágrafo Segundo – No caso de composição amigável, os
honorários poderão ser reduzidos em até .....................................
Cláusula Quarta – Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários estimados com a anuência do Contratante.
Cláusula Quinta - Considerar-se-ão vencidos e imediatamente exigíveis os honorários ora contratados, no caso de o Contratante vir a revogar ou cassar o mandato outorgado ao Contratado ou a exigir o substabelecimento sem reservas, sem que este tenha, para isso, dado causa.
Cláusula Sexta - Os honorários de condenação (sucumbência), se houver, pertencerão ao Advogado, sem exclusão dos que ora são contratados, de conformidade com os artigos 23 da Lei nº 8.906/ e 35, parágrafo 1º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogado do Brasil.
Cláusula Sétima – O Advogado Contratado fica autorizado a deduzir, dos valores recebidos para o Contratante, a importância referente a honorários e despesas, mediante prestação de contas, conforme preceitua o artigo 35, §2º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
Cláusula Oitava - O Contratante pagará ainda as custas e despesas judiciais, despesas de viagens, de extração de fotocópias, de autenticações de documentos, de expedição de certidões, de interurbanos e quaisquer outras que decorrerem dos serviços ora contratados, mediante apresentação de demonstrativos analíticos pelo advogado Contatado.
Cláusula Nona - A atuação profissional do Advogado Contratado ficará restrita ao Juízo da causa, em Primeira Instância. A indicação de advogados para acompanhamento de recursos nos Tribunais Superiores, bem como para acompanhamento de eventuais cartas