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Documento que apresenta as cláusulas de um contrato de serviços entre um contratante e a empresa olimpo festas, que detalha as obrigações, responsabilidades e restrições relacionadas à decoração, fotografia e animadora de eventos. Inclui informações sobre orçamento, pagamento, horários, materiais, uso de imagem e multas.
Tipologia: Esquemas
Compartilhado em 07/11/2022
4.4
(172)415 documentos
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Não perca as partes importantes!
Contratante: Nome: _________________________________________CPF:______________________ Cel:_______________________ Endereço do local da festa: Rua: _______________________________ Nº _______ Bairro: _______________. Data do Evento: ______/______/_______. Horário:___________ Data e Horas previstas para retirada do material: Após 5h de festa. Contratada: Nome: Olimpo Festas. CNPJ: 24.760.572/0001-
Cláusula Primeira – Do objeto do contrato e do orçamento
1.1- De Orçamento: R$ 500,00 (Valor referente à: 5 horas de Festa com 4h de Fotógrafo, Animadora e Foto maluca. - Hora diurna). Sinal: R$ 200,00 Cem Reais (depósito/transferência). 1.2 - O pagamento será exigível , impreterivelmente , no inicio do evento/festa/baile em que nossa empresa seja convidada/contratada para prestar os serviços, devendo o pagamento ser efetuado diretamente aos nossos representantes presentes no local, sendo este o fotografo ou a recreadora. 1.3- A contratada se compromete a iniciar seus serviços de decoração com 02h00min antes do horário previsto para o início do evento, tendo 00h30min de tolerância em caso de atrasos. 1.4- Fica ao contratante a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza de todos os materiais
efetuando os cuidados necessários para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes de
reforma em caso de danos nos materiais da locação correrão por conta do contratante. O locatário da
decoração está obrigado a devolver os materiais em perfeitas condições de limpeza, conservação e
pintura, quando finda a locação, conforme constante neste contrato.
1.5- SOMENTE PERMITIMOS VELA DE BISCUIT (Pois as demais derretem o material do bolo).
1.6- Os docinhos somente poderão ser colocados sobre os provençais próprios para a colocação do mesmo, não poderão ser colocados diretamente nas mesas, pois quando derramados estragam a tinta.
1.7- É vedado ao contratante à colocação de velas, gelatinas, bebidas quaisquer outros materiais passíveis
de causar danos à pintura da mesa.
1.8- Se algum provençal de mesa, enfeite de mesa ou material de trabalho for danificado será cobrado o
valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) preço de cada produto/transtorno.
1.9- Se alguma mesa for danificada será cobrado o valor de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) valor por
cada mesa estragada, e R$ 200,00 (Duzentos Reais) por cada Aparador danificado. Pois precisaremos do
material no dia seguinte para a realização de outro evento.
1.10 - Se algum display for danificado será cobrado o valor de R$ 30,00 (Trinta Reais) para o display de mesa e R$ 60,00 (Sessenta Reais) para o display de chão para a reposição dos mesmos.
1.11 - Se houver danificação no bolo fake será cobrado uma taxa de R$ 70,00 (Setenta Reais) para a
reposição do mesmo.
1.12- Ficará facultativo a inutilização de qualquer um dos itens para a decoração.
1.13- Não aceitamos nenhuma troca em caso de item quebrado.
1.14- Não emprestamos o nosso material de trabalho em hipótese alguma, para algum convidado ou contratante se utilizar do mesmo para realizar outros trabalhos. 1.15- Caso o móvel, e os materiais nele existentes, não forem restituídos nas mesmas condições estipuladas nesta cláusula, o aluguel e seus acessórios continuarão a correr, até que o contratante cumpra todas as exigências da contratada, com base na vistoria feita pelos representantes da empresa (sendo estes o fotografo ou a recreadora). Observações: Sugerimos que os pais tenham guardado um valor em dinheiro para emergências para minimizar quaisquer situações que por infortúnio venham a acontecer.
Cláusula Segunda – Das atribuições do fotógrafo e da pintora.
2.1- O evento será coberto por fotografias, sendo máximo de 200 fotos. Em relação ao fotografo o mesmo
se compromete a tirar foto da festa e do aniversariante, as fotos estarão disponíveis após 7 dias úteis para
retirada no escritório, o contratante poderá optar pelo serviço de entrega que o valor pode variar de local
para local. Nosso fotografo fica desobrigado de entregar as fotos. As fotos tem por foco o aniversariante
(criança) e a família (Pai, Mãe e Irmão). Sendo que nosso fotografo não parará sob nenhum pedido para
tirar fotos individuais de alguma pessoa presente na festa, ou seja, não iremos fazer um book particular de alguma convidada através do pretexto que a mesma está na festa e merece ser fotografada.
2.2- Nossos representantes não serão sob nenhuma hipótese retirados de suas funções para exercerem
funções de babás, garçons/garçonetes, cuidadoras/cuidadores, cozinheiros (as) ou outra função que não
esteja estipulada neste contrato, os mesmos ficam restritos ao desempenho de suas funções especificadas
pela empresa, não podendo ser submetidos aos trabalhos anteriormente citados pelas diferenças nas
atribuições e pelo salário não ser condizente com o mesmo. E esta informação, aqui presente, poderá ser
repassada para os convidados em caso de alguma solicitação indevida. 2.3- Em caso de desacato com a equipe durante a realização da festa, a mesma poderá a qualquer
momento se retirar do evento, levando a decoração e não finalizar as brincadeiras e nem as fotografias e
nem entregá-las posteriormente. O Desacato é considerado um crime previsto pelo Código Penal
Brasileiro em seu art. 331 que, segundo a constituição brasileira, consiste em desacatar, ou seja, faltar
com o respeito para com um funcionário no exercício da função ou em razão dela.
Cláusula Terceira– Da postura dos envolvidos.
3.1- O contratante obriga-se a respeitar, além das posturas éticas e morais, o regulamento estipulado pelo conselho e pelas convenções dos promotores de eventos, ficando responsável pelas multas a que der causa. Reafirmando ainda os itens da cláusula acima. 3.2- A contratada poderá dar como rescindido o presente contrato de aluguel de decoração, fotografo e animadora de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial, sem que assista ao contratante direito a qualquer indenização ou reclamação, a exemplo: a) Em caso do não pagamento pontual e no inicio da festa, b) Em caso de sinistro ou desapropriação; c) Dar destinação diversa do que consta no contrato; e) Sub locar a decoração sem autorização expressa da empresa Olimpo Festas f) Infringir qualquer das cláusulas do presente contrato.
Cláusula Quarta – Do término da festa.
4.1- Levaremos a decoração embora no mesmo dia em que a festa se realiza, como nossa empresa realiza uma festa por dia, não existe a possibilidade sob nenhuma hipótese de deixarmos a decoração no local e a buscarmos no outro dia. Assim que o fotografo e a animadora se retirarem do local as decorações e ornamentos irão embora com os mesmos. A contratante deve se programar para cantar o ‘parabéns’ e finalizar a festa dentro das 5 horas fornecidas pela empresa Olimpo Festas.
Cláusula Quinta– Do uso de imagem:
5.1- Este contrato autoriza ainda o uso da imagem, depoimentos e gravações ou outros dados pessoais, em todo e qualquer material entre fotos, páginas no facebook, sites e outros meios de comunicação, para ser utilizado em campanhas promocionais e institucionais da empresa Olimpo Festas.