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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
v1.0 – Fevereiro de 2016
Entre: Delivoice – Comunicações, Lda. , sociedade unipessoal, pessoa colectiva n.º 508573882, com sede no Beco Luís de Camões, nº7, 2445-243 Pataias, registada na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 508573882, adiante designada Delivoice; e Vendedor Comissionista , A pessoa individual ou pessoa colectiva representada pelo indivíduo que preenche o formulário de registo online, adiante designado Comissionista ;
Considerando que: O “Programa de Comissionistas SMSBulk.pt” (adiante designado por “PROGRAMA”) destina- se à venda dos serviços disponíveis no website http://www.SMSBulk.pt a CLIENTES indicados e mantidos pelos COMISSIONISTAS e pressupõe os seguintes intervenientes:
- Delivoice, Comunicações, Lda. (adiante designada por “Delivoice”), na qualidade de entidade comercializadora e responsável por todo o processo de venda e prestação do serviço SMSBulk.pt;
- A pessoa singular ou pessoa colectiva, neste último caso, representada por um responsável dessa empresa, aceitante das condições gerais apresentadas e adiante designada por “COMISSIONISTA”;
- O SUBCOMISSIONISTA, pessoa singular ou pessoa colectiva, também aceitante das condições gerais apresentadas. Trata-se de um COMISSIONISTA que, pelo facto de aderir ao programa a convite de outro COMISSIONISTA, passa a ter com ele uma relação de SUBCOMISSIONISTA;
- O CLIENTE, angariado e mantido pelo COMISSIONISTA ou pelo SUBCOMISSIONISTA que, ao abrigo do PROGRAMA, lhe oferece comissões sobre os pagamentos que efectua no serviço SMSBulk.pt.
- O Programa de Comissionistas – PROGRAMA – é disponibilizado através do URL: http://www.smsbulk.pt/comissionistas
e que o COMISSIONISTA promove a comercialização de serviços SMSBulk.pt através da Delivoice,
É, livremente e de boa fé, celebrado o presente contrato de prestação de serviços, nos termos do art. 1154º do Código Civil e, nos termos e condições seguintes: PRIMEIRA (Definição do PROGRAMA)
O PROGRAMA DE COMISSIONISTAS premeia a angariação e manutenção de CLIENTES pelo COMISSIONISTA, assim como a angariação de novos SUBCOMISSIONISTAS, para o serviço SMSBulk.pt. O funcionamento baseia-se na seguinte mecânica:
a) Angariação e Manutenção de CLIENTES:
- A Delivoice atribui, no âmbito do PROGRAMA, um CÓDIGO DE COMISSIONISTA ao COMISSIONISTA após o seu registo e adesão ao PROGRAMA.
- O COMISSIONISTA apresenta/vende o serviço SMSBulk.pt ao potencial cliente.
- O potencial cliente efectua o registo no website http://www.smsbulk.pt (com ou sem ajuda do COMISSIONISTA), tornando-se assim CLIENTE do serviço.
- No momento do registo, o CLIENTE deve identificar o CÓDIGO DE COMISSIONISTA em local próprio no formulário de registo, pois será essa a forma de associar o CLIENTE ao COMISSIONISTA que o angaria.
- Um registo incorrectamente efectuado por um CLIENTE (não colocando o CÓDIGO DE COMISSIONISTA ou colocando um código errado e logo não efectuando a respectiva ligação) só pode ser corrigido posteriormente caso seja o próprio CLIENTE a solicita-lo, devendo para tal enviar um email para suporte@delivoice.com identificando o COMISSIONISTA que o angariou. Nesta situação só serão atribuídas ao COMISSIONISTA as comissões dos pagamentos desse CLIENTE efectuados após a correcção manual da situação.
- Em nenhuma ocasião o CLIENTE poderá ter uma data e hora de registo anterior à data e hora de registo do seu COMISSIONISTA angariador.
- Cada CLIENTE angariado fica associado ao COMISSIONISTA de forma permanente.
- O COMISSIONISTA receberá comissões sobre todos os pagamentos que o CLIENTE efectuar, denominadas COMISSÕES DIRETAS, a partir do seu registo e enquanto durar este contracto.
- Na sua área de acesso reservado, o COMISSIONISTA pode verificar os clientes por si angariados, os respectivos pagamentos efectuados e as comissões a que tem direito.
b) Criação da rede de SUBCOMISSIONISTAS – Angariação de novos SUBCOMISSIONISTAS:
CLIENTES NÍVEL 5.
- O COMISSIONISTA receberá comissões sobre todos os pagamentos que os CLIENTES dos níveis 1 a 5 efectuarem, denominadas COMISSÕES de NÍVEL 1 a 5, a partir do seu registo e enquanto durar este contracto, mas apenas nos meses em que cumpra a facturação direta mínima, de acordo com o definido na cláusula TERCEIRA.
- Na sua área de acesso reservado, o COMISSIONISTA pode verificar os seus SUBCOMISSIONISTAS, por si angariados, o tamanho da sua rede até ao nível 5 de SUBCOMISSIONISTAS e as respectivas comissões e facturação em cada nível.
SEGUNDA
(Incidência das Comissões)
- As comissões incidem sobre valores líquidos pagos pelos CLIENTES (e não sobre valores facturados).
- Entende-se por valor líquido o montante proveniente da venda do(s) serviços(s) encomendados, não incluindo os impostos, ou quaisquer outras taxas aplicáveis (como por exemplo taxas de operadores de pagamento).
- No caso de pagamentos revogados posteriormente pelo cliente, mesmo que a comissão já tenha sido processada, a mesma é anulada.
TERCEIRA
(Comissões a haver)
- O COMISSIONISTA terá sempre direito às comissões sobre as compras efectuadas pelos seus CLIENTES diretos.
- Para poder ter direito às comissões sobre as compras dos seus CLIENTES NÍVEL 1 a 5, o vendedor, necessita atingir um total de facturação liquida mínima mensal com os seus CLIENTES diretos.
- A tabela de FATURAÇÃO DIRETA MÍNIMA define para cada NÍVEL DE CLIENTES (1 a 5) qual a facturação direta mínima que o COMISSIONISTA necessita obter no mês para ter direito às respectivas comissões desse mesmo nível de CLIENTES nesse mês.
- A tabela de FATURAÇÃO DIRETA MÍNIMA encontra-se disponível na área de acesso reservado do comissionista podendo ser actualizada pela Delivoice a qualquer momento e com efeitos a partir do mês seguinte ao mês da alteração.
QUARTA
(Cálculo das comissões)
- A percentagem de comissão a atribuir para cada venda específica é encontrada consultando a matriz de comissões. A matriz de comissões atribui um valor para cada combinação entre o “Nível de Venda” e o “Escalão do Cliente”.
- O “Nível de venda” é dependente de quem angariou o cliente que efectuou a compra: o próprio COMISSIONISTA: CLIENTES Diretos, ou um dos SUBCOMISSIONISTAS: NÍVEL 1, 2, 3, 4, ou 5.
- O “Escalão do Cliente” é o escalão de desconto em que o cliente se encontra ou que assume na sequência da própria venda (A a H). O detalhe do funcionamento deste escalão está disponível no endereço: http://www.smsbulk.pt/coverage
- As matriz das comissões atribuídas ao COMISSIONISTA encontra-se definida na zona de acesso reservado ao PROGRAMA do COMISSIONISTA (no endereço http://www.smsbulk.pt/comissionistas) podendo ser actualizada pela Delivoice a qualquer momento e com efeitos imediatos.
QUINTA
(Saldos em conta-corrente)
- Saldo “Disponível para Levantamento” – É a quantia (sem impostos ou taxas) que o COMISSIONISTA possui disponível para levantamento imediato.
- Saldo “Disponível em 30 dias” – ao dia 1 de cada mês esta quantia somar-se-á ao saldo “Disponível para Levantamento”.
- Saldo “Disponível em 60 dias” – Este totalizador reflete a soma das comissões ganhas durante o mês anterior. Esta quantia transitará para o saldo “Disponível em 30 dias” no dia 1 de cada mês.
- Saldo “Total em conta-corrente” – É a soma dos 3 saldos anteriores (pontos 1, 2 e 3), não possui ainda as comissões ganhas no mês atual.
- As comissões que o COMISSIONISTA recebe pelas vendas efetuadas (DIRETAS ou NÍVEIS 1 a 5) ficam "pendentes" até ao dia 1 do mês seguinte, altura em que entram no saldo “Disponível em 60 dias”, sem prejuízo do disposto na cláusula TERCEIRA.
- Ao dia 1 de cada mês são actualizados os valores dos saldos de acordo com as regras e pela sequência indicada: a) Saldo “Disponível para Levantamento” Saldo “Disponível para Levantamento” + Saldo “Disponível em 30 dias”; b) Saldo “Disponível em 30 dias” Saldo “Disponível em 60 dias”;
segurança, não será mais possível altera-lo online. A eventual alteração do IBAN terá que ser solicitada por email directamente para a Delivoice, através do endereço: comissionistas@delivoice.com, devendo a Delivoice efectuar todas as verificações e validações que julgar necessárias antes de proceder à alteração do IBAN do COMISSIONISTA.
- A Delivoice cobra uma comissão fixa de 3,00 Euros pelas despesas administrativas do processamento de cada pagamento.
SÉTIMA
(Autonomia do Comissionista)
- A Delivoice assegurará plena independência funcional e autonomia técnica ao Comissionista, bem como assim lhe proporcionará, sempre que necessário, o material adequado para o cabal desempenho dos seus serviços.
- O Comissionista não fica obrigado ao cumprimento de quaisquer horários, directivas ou instruções da Delivoice, prestando a sua actividade com total independência.
- Sem prejuízo do que antecede, o Comissionista prestará à Delivoice, ou a quem ela designar para o efeito, todas as informações relativas ao estado de execução da prestação de serviços em curso.
OITAVA
(Segurança Social e Seguros)
O comissionista compromete-se a cumprir as suas obrigações perante a Segurança Social e a celebrar os contratos de seguro que a Lei impõe aos trabalhadores independentes, dando disso conhecimento à Delivoice.
NONA
(Dever de Sigilo)
- O Comissionista assume a obrigação de guardar sigilo sobre todos os assuntos relacionados com a Delivoice, empresas suas associadas, participadas ou que nela tenham participação, que não sejam do domínio público e de que tome conhecimento por força da execução do presente contrato ou por qualquer outra forma.
- O Comissionista assume a obrigação de não se apropriar, utilizar ou divulgar informações relacionadas com a actividade comercial da Delivoice, empresas suas associadas, participadas ou que nela tenham participação, nomeadamente, divulgar informações que possam potenciar actividades concorrenciais, contidas ou não em qualquer suporte escrito ou informático.
- As obrigações assumidas pelo Comissionista nos números que antecedem, abrangem todas as informações de que tome conhecimento, ainda que elas sejam resultantes de contactos estabelecidos entre a Delivoice e outras entidades.
- Para efeitos dos números anteriores, consideram-se informações confidenciais, nomeadamente, informações sobre métodos, técnicas e actividades comerciais (presentes e futuras), qualidade, preço, meios de obtenção e distribuição dos serviços disponíveis no website http://www.SMSBulk.pt, da Delivoice, empresas suas associadas, participadas ou que nela tenham participação, e ainda conhecimento dos resultados dos serviços executados, de seu conhecimento e desenvolvimento exclusivo.
- As obrigações assumidas pelo Comissionista nos números 1 e 2 supra manter-se-ão durante 5 anos após a cessação do presente contrato e a sua violação confere à Delivoice o direito a ser indemnizada nos termos da responsabilidade civil e a accionar os competentes meios de responsabilização criminal, se assim entender.
DÉCIMA
(Exclusividade)
- O Comissionista assume a obrigação de não prestar quaisquer serviços a quaisquer empresas ou particulares que estejam em concorrência directa ou indirecta com a Delivoice ou que, de qualquer forma, operem no mesmo segmento de mercado.
- Após o termo da vigência do presente contrato, cessará a presente obrigação de exclusividade, sem prejuízo da obrigação de confidencialidade prevista na cláusula anterior.
DÉCIMA PRIMEIRA
(Vigência e resolução do contracto) Este contracto será válido desde a data de submissão do registo online do COMISSIONISTA e não possui termo definido, podendo qualquer das partes resolver unilateralmente o contracto nas seguintes condições:
- COMISSIONISTA – Poderá resolver o contracto a qualquer momento que pretender, bastando para tal enviar uma comunicação por escrito para a sede da Delivoice ou um email para comissionistas@delivoice.com a informar a sua intenção.
- Delivoice – Poderá resolver imediatamente o contracto, comunicando-o por escrito para a morada do COMISSIONISTA, ou por email para o endereço do COMISSIONISTA, numa das circunstâncias seguintes: a) Se detectar qualquer esquema fraudulento da parte do COMISSIONISTA que o leve de modo directo ou indirecto a aumentar as suas comissões previstas por este
de novas funcionalidades no serviço SMSBulk.pt.
- Todo o material promocional é disponibilizado em formato electrónico, podendo o COMISSIONISTA optar por imprimi-lo pelos seus próprios meios e custos.
- O COMISSIONISTA poderá produzir o seu próprio material de marketing, desde que o mesmo seja aprovado pela Delivoice antes da respectiva comunicação. Para tal, deverá enviar uma versão final do mesmo em formato digital para o endereço: marketing@delivoice.com e aguardar pela respectiva aprovação.
DÉCIMA QUARTA
(Utilização de Marca e Imagem)
- O COMISSIONISTA poderá utilizar a imagem da marca SMSBulk.pt na sua comunicação aos potenciais clientes, dentro das regras do bom sendo e dos limites do razoável e ético.
- O COMISSIONISTA deve sempre:
a) Identificar-se como COMISSIONISTA / Representante / Agente do serviço SMSBulk.pt e de nenhuma outra forma; b) Comunicar as condições comerciais e técnicas do serviço com rigor, sem qualquer alteração ou omissão. No caso de existir a mínima dúvida a esse respeito, o COMISSIONISTA deve esclarecê-la imediatamente através do email: suporte@smsbulk.com.pt; c) Utilizar apenas métodos legais e éticos para a comunicação do serviço aos seus potenciais clientes.
- O COMISSIONISTA não pode:
a) Identificar-se como funcionário da Delivoice; b) Identificar-se como detentor da marca / serviço SMSBulk.pt; c) Deturpar a informação comercial e/ou técnica de modo a criar falsas expectativas nos potenciais clientes face ao serviço SMSBulk.pt; e) Enviar publicidade não solicitada, por qualquer via, quer seja para pequenas quantidades, quer seja massiva, com a marca e/ou logo SMSBulk.pt e/ou Delivoice; f) Utilizar qualquer método ilegal, imoral, fraudulento ou enganador para angariar ou manter clientes; g) Denegrir, prejudicar ou de alguma forma abalar a reputação da marca SMSBulk.pt, da empresa Delivoice ou de qualquer dos seus colaboradores.
DÉCIMA QUINTA
(Indemnizações)
- O incumprimento das obrigações assumidas pelo Comissionista no presente contrato confere à Delivoice o direito a ser indemnizada, nos termos da responsabilidade civil, bem como o direito da resolução do presente contrato.
- No caso de ser detectada alguma situação abusiva de utilização da imagem da Delivoice, do nome de qualquer dos seus colaboradores, da marca ou logótipo SMSBulk.pt, ou de qualquer outra natureza relacionada com o PROGRAMA, a Delivoice terminará imediatamente o contracto, de acordo com as cláusulas DÉCIMA PRIMEIRA (Vigência e resolução do contracto) e DÉCIMA SEGUNDA (Valores a haver após resolução do contracto) e utilizará todos os meios disponíveis para obter indemnização pelos eventuais danos causados pelo COMISSIONISTA.
- A Delivoice não assume qualquer responsabilidade na relação do COMISSIONISTA com o CLIENTE. O CLIENTE adere aos termos e condições gerais de utilização do serviço SMSBulk.pt, (http://www.smsbulk.pt/termos-servico) independentemente da presença do COMISSIONISTA e independentemente deste contracto, sendo a relação com a Delivoice regida por esses mesmos termos. O COMISSIONISTA deve, por isso, assumir perante o CLIENTE apenas as condições do próprio serviço SMSBulk.pt. Qualquer responsabilidade extra, garantia, promessa ou expectativa que o COMISSIONISTA crie no CLIENTE será da sua inteira responsabilidade e deverá ser resolvida entre si e o CLIENTE sem qualquer relação com a Delivoice.
DÉCIMA SEXTA
(Cedência de posição contratual)
- O COMISSIONISTA, desde já, consente que a Delivoice ceda, definitiva ou temporariamente, a sua posição negocial a qualquer empresa sua associada, participada ou quer nela tenha participação.
- A posição do COMISSIONISTA é pessoal e intransmissível, não sendo permitido ao comissionista ceder a sua carteira de CLIENTES e rede de SUBCOMISSIONISTAS a outra pessoa ou entidade.
DÉCIMA SÉTIMA