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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ..., Slides de Direito

CLÁUSULA 1ª - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais, remoto ou presencial, a serem ministradas pela CONTRATADA,.

Tipologia: Slides

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Marcela_Ba
Marcela_Ba 🇧🇷

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
ANO LETIVO 2021
Pelo presente instrumento particular denominado CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que entre si fazem as partes a seguir qualificadas,
de acordo com a Lei 9.870/99 (LDB), Constituição Federal, Código Civil
Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto da Criança e do
Adolescente, tendo de um lado, ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA
MONTESSORI entidade educacional denominada ESCOLA MARIA MONTESSORI, inscrita
no CNPJ sob o 13.350.057/0001-62, com sede a SGAS 913, Conjunto A, Asa
Sul, Brasília - DF, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro
lado:
Nome:
Nacionalidade: ---------Estado civil: ------- CPF: 000.000.000-00 RG.:
0.000.00 Órgão Expedidor: SSP UF: -- residente e domiciliado na: ---------
--------------------- , Nro: ---, bairro: -----, Cidade: -----------, UF: -
-- CEP: ----------, telefone , celular ------------ denominado CONTRATANTE
e PRINCIPAL RESPONSÁVEL FINANCEIRO pelo(a) aluno(a): ----------------------
--------, filho(a) de: ------------------------ e de:----------------------
-------- ,têm entre si como justas e contratadas as cláusulas e condições
seguintes:
I - DO OBJETO
CLÁUSULA - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços
educacionais, remoto ou presencial, a serem ministradas pela CONTRATADA,
tendo como beneficiário (a) o(a) aluno(a) acima indicado(a), que cursará
durante o ano letivo de 2021 o(a): --------------II do(a)EDUCAÇÃO INFANTIL
no turno EI VESPERTINO, em conformidade com a legislação de ensino e regimento
interno da CONTRATADA.
II - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 2ª - A CONTRATADA assegura, ao aluno indicado, uma vaga no seu corpo
discente, a ser utilizada conforme a(o) série/ano nível e turno,
especificados; favorecendo a educação por meio do ensino presencial, de aulas
e demais atividades pedagógicas, que serão desenvolvidas durante o ano
letivo, conforme matriz curricular, elaborada segundo as normas, atos e
resoluções definidas pelo Ministério da Educação.
§ - As aulas serão ministradas nas dependências da CONTRATADA, ou em
locais que esta indicar, tendo em vista a natureza dos conteúdos e as técnicas
pedagógicas que se fizerem necessárias.
§ - Caso, em razão de norma jurídica emitida por qualquer autoridade
estatal competente (incluindo, sem limitação, o Governo do Distrito Federal,
a União e/ou qualquer de suas repartições), os Serviços não puderem ser
realizados na sede da Contratada, poderá a Contratada prestar os Serviços
por meio de tecnologias de ensino a distância, observando sempre as diretrizes
da Proposta Pedagógica.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

ANO LETIVO 2021

Pelo presente instrumento particular denominado CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS , que entre si fazem as partes a seguir qualificadas, de acordo com a Lei 9.870/99 (LDB), Constituição Federal, Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo de um lado, ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI entidade educacional denominada ESCOLA MARIA MONTESSORI , inscrita no CNPJ sob o nº 13.350.057/0001- 62 , com sede a SGAS 913, Conjunto A, Asa Sul, Brasília - DF , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado: Nome: Nacionalidade: ---------Estado civil: ------- CPF: 000.000.000- 00 RG.: 0.000.00 Órgão Expedidor: SSP UF: -- residente e domiciliado na: --------- --------------------- , Nro: --- , bairro: ----- , Cidade: ----------- , UF: - -- CEP: ---------- , telefone , celular ------------ denominado CONTRATANTE e PRINCIPAL RESPONSÁVEL FINANCEIRO pelo(a) aluno(a): ---------------------- -------- , filho(a) de: ------------------------ e de: ---------------------- -------- ,têm entre si como justas e contratadas as cláusulas e condições seguintes: I - DO OBJETO CLÁUSULA 1ª - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais, remoto ou presencial, a serem ministradas pela CONTRATADA, tendo como beneficiário (a) o(a) aluno(a) acima indicado(a), que cursará durante o ano letivo de 2021 o(a): --------------II do(a) EDUCAÇÃO INFANTIL no turno EI VESPERTINO , em conformidade com a legislação de ensino e regimento interno da CONTRATADA. II - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 2ª - A CONTRATADA assegura, ao aluno indicado, uma vaga no seu corpo discente, a ser utilizada conforme a(o) série/ano nível e turno, já especificados; favorecendo a educação por meio do ensino presencial, de aulas e demais atividades pedagógicas, que serão desenvolvidas durante o ano letivo, conforme matriz curricular, elaborada segundo as normas, atos e resoluções definidas pelo Ministério da Educação. §- As aulas serão ministradas nas dependências da CONTRATADA, ou em locais que esta indicar, tendo em vista a natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias. §- Caso, em razão de norma jurídica emitida por qualquer autoridade estatal competente (incluindo, sem limitação, o Governo do Distrito Federal, a União e/ou qualquer de suas repartições), os Serviços não puderem ser realizados na sede da Contratada, poderá a Contratada prestar os Serviços por meio de tecnologias de ensino a distância, observando sempre as diretrizes da Proposta Pedagógica.

§ 3 ºAo longo do processo ensino-aprendizagem do aluno, julgando a CONTRATADA, por meio de avaliação especializada por profissional habilitado, haver a necessidade de adaptação, ajuste, encaminhamento ou mesmo aplicação de instrumentos e estratégias de acompanhamento desenvolvidos no Projeto Inclusão, os pais ou responsáveis, autorizam, mediante prévia comunicação da CONTRATADA, a aplicação dos recursos contidos no referido Projeto. III - DO VALOR DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS CLÁUSULA 3ª- A CONTRATADA cobrará como contraprestação dos serviços, objeto deste contrato, a serem prestados durante o período letivo de 2020 , os valores abaixo discriminados, apurados conforme planilha de custos de acordo com os Decretos 3.274/99, 2.536/98 e Lei 9.870/99. NÍVEL/MODALIDADE ANUIDADE (R$)

PARCELA 01/

SINAL (R$)

PARCELAS 11 VALOR (R$)

EDUCAÇÃO INFANTIL 0 0 0 0

§ 1º - Obrigam-se os pais do aluno, representantes legais e devedores solidários, com o CONTRATANTE / responsável financeiro, pelo pagamento à CONTRATADA de toda anuidade acima estipulada em 12 vezes. A primeira parcela cujo pagamento é imprescindível para celebração e concretização do presente contrato , a qual é estipulada com caráter de SINAL OU ARRAS, constituindo princípio de pagamento e indenização em caso de arrependimento, nos termos do art. 420 do Código Civil, razão pela qual não será devolvida, caso haja rescisão unilateral e/ou arrependimento pelo CONTRATANTE , as demais parcelas vencerão a cada dia 10, começando no mês de fevereiro e terminando em dezembro. § 2º - A primeira parcela será fracionada em 2 (duas) vezes, sendo a primeira consistente em 30% (trinta por cento) de seu valor integral, com vencimento na data da assinatura do contrato; e a segunda, 70% (setenta por cento) restantes, com vencimento em 10 de janeiro de 2021. Em caso de desistência da vaga em data anterior ao pagamento da segunda prestação do SINAL ou ARRAS, ter-se-á o vencimento antecipado da referida obrigação, de maneira que seu adimplemento se dará quando da assinatura do respectivo distrato. § 3º - O pagamento da primeira parcela confere direito de preferência ao CONTRATANTE em relação à vaga pleiteada. § 4º - Os valores pactuados acima satisfazem exclusivamente a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante na proposta curricular da CONTRATADA e de seu calendário escolar para o ano letivo de 2021 , não assegurando, para o ano letivo seguinte, qualquer tipo de vantagem ou desconto eventualmente concedido. § 5º - Os valores das mensalidades ou anuidades não abrangem segunda chamada de provas, nem segunda via de documentos como: boletins, histórico escolar, caderno de atividades, cartão de acesso dos responsáveis e identidade estudantil; serviços especiais ou extraordinários, fornecidos ao aluno de forma opcional e facultativa, reforço escolar, plantão de dúvidas, dependência, escolinha desportiva. Enfim, tudo que implique custo à parte e que esteja fora da matriz curricular, será cobrado em separado. § 6º - O valor da anuidade ou parcela, estipulada no Caput desta cláusula, somente poderá ser reajustado quando houver disposição legal, ou para preservar o equilíbrio contratual, caso haja mudança na legislação e afete as condições aqui pactuadas, provocando alteração na equação econômico- financeira do presente instrumento. § 7º - Será devido o valor total da anuidade, mesmo em caso de promoção antecipada do aluno, para a (o) série/ano seguinte, haja vista, que os serviços contratados estão à disposição do aluno até o término do ano letivo. Da mesma forma, caso o aluno não compareça às aulas presenciais e atividades escolares, mesmo assim, não ficará isento, o CONTRATANTE, do pagamento da anuidade, tendo em vista a disponibilidade dos serviços pela CONTRATADA. § 8º - No caso de desistência ou pedido de transferência, somente terá efeito liberatório das parcelas vincendas, após a formalização por escrito pelo CONTRATANTE, junto à secretaria da CONTRATADA, do instrumento de DISTRATO. § 9º - O atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas acarretará na perda automática de eventual vantagem concedida, de quaisquer descontos , devendo ainda, nesse caso, o valor normal da mensalidade em aberto, ser acrescido de

CLÁUSULA 5ª - É de exclusiva competência e responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica e pedagógica, decorrentes da prestação dos serviços educacionais ora contratados. § 1º - A CONTRATADA não se responsabiliza pelo transporte de alunos e não realiza esse tipo de serviço. § 2º - O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato da matrícula, relativas à aptidão legal do aluno para a frequência na(o) série/ano e níveis indicados, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, até 60 (sessenta) dias contados do início das aulas, poderá acarretar no cancelamento da vaga reservada ao aluno, considerando rescindido o presente contrato, encerrando-se a prestação dos serviços e isentando a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades. § 3º - A CONTRATADA não estará obrigada a renovar a matrícula do aluno, para o período letivo posterior, caso haja parcelas em aberto conforme preconiza o Art. 5º da Lei 9.870/99, independente de quem seja o responsável financeiro, ou ainda, em caso de descumprimento do regimento interno, ou das cláusulas e condições deste contrato. § 4º - O CONTRATANTE assume as responsabilidades, civis e criminais, por eventuais danos (morais ou materiais) provocados pelo aluno beneficiário, preposto ou acompanhante, ao patrimônio da CONTRATADA ou de terceiros, obrigando-se exclusivamente pela reparação dos danos. § 5º - O CONTRATANTE declara estar ciente da proibição do uso, nas dependências da Escola, pelo aluno beneficiário, de quaisquer equipamentos eletrônicos, dentre eles, celulares, câmeras, e de outros objetos de valor; sendo que a CONTRATADA não se responsabilizará pela guarda e consequente indenização, decorrente de extravio, furto, roubo ou danos causados a quaisquer objetos, inclusive papel moeda, documentos ou pertences, que estejam sob a posse do CONTRATANTE, preposto ou aluno. § 6º - O CONTRATANTE declara estar ciente que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos de qualquer natureza, não assumindo a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões etc. que venham a ocorrer nos limites de seus prédios. VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 6ª - A CONTRATADA reserva o direito de, até vinte dias antes do início de cada período letivo, cancelar qualquer turma cujo número de alunos seja inferior ao mínimo previsto, determinado pelo órgão fiscalizador, proporcionando, ao aluno, o direito de ocupar uma vaga em outra turma da mesma série/ano, nível e curso, no mesmo ou em outro turno, desde que haja disponibilidade. § 1º - O CONTRATANTE autoriza neste ato a publicação, transmissão e distribuição de textos, obras, trabalhos literários e artísticos, sons, imagens, vídeo, fotografias e outros meios produzidos pelo aluno em razão da execução do presente contrato, bem como, cede, gratuitamente, para todos os efeitos legais, os respectivos direitos autorais, podendo figurar, individualmente ou coletivamente, independente de nova autorização, nos materiais publicitários divulgados pela instituição CONTRATADA, através das diversas modalidades de mídia existente, observando-se sempre a moral e os bons costumes.§ 2º - A prestação dos serviços educacionais, objeto deste contrato, tem seu início e fim previstos conforme calendário escolar divulgado no ato da matrícula, ficando expresso que o mesmo não coincide com o ano civil. § 3º - As partes comprometem-se a comunicar, por escrito e mediante recibo, qualquer mudança de endereço sob pena de serem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços constantes do presente instrumento. § 4º - O CONTRATANTE compromete-se a comunicar expressamente à CONTRATADA sobre a existência e o teor de decisões judiciais que venham a alterar o regime de guarda do aluno, não podendo responsabilizar a CONTRATADA por quaisquer fatos que resultem da não observância da presente cláusula. § 5º A CONTRATADA informa que n ão haverá inadimplemento de qualquer parte se, por motivos sanitários e/ou imposição de autoridade pública, a ESCOLA não prestar, de maneira individual e/ou coletiva, os serviços presenciais

aqui previstos mas fizer compensação presencial ou compensação não presencial( prestação dos serviços de forma remota, com aulas on-line, monitorias on-line com tratamento personalizado e o envio de materiais e atividades pedagógicas, ou qualquer outra forma de tecnologia) , de acordo com normas de autoridade pública e do Conselho Nacional de Educação(CNE - MEC). § 6 º - A CONTRATADA poderá oferecer, em favor do CONTRATANTE, seguro de vida e acidentes pessoais ou em grupo. No caso de contratações dos seguros, e havendo sinistro ou alguma ação fundada em reparação de danos, desde que previsto na cobertura, fica acordado, desde já, que eventual indenização a ser paga pela seguradora será suficiente para satisfazer toda e qualquer pretensão relativa ao pleito de indenização, de qualquer natureza, nada mais sendo devido pela CONTRATADA, seja a que título for. §7º - Caso a/o Aluno (a) seja pessoa com deficiência e apresente necessidades especiais, é necessário e obrigatório que o CONTRATANTE entregue previamente à Secretaria do Colégio laudos médicos dos especialistas que acompanham o aluno, bem como se fizer presente no estabelecimento todas as vezes que sua presença for solicitada. §8º - Quando a CONTRATADA julgar necessário, solicitará aos CONTRATANTES a apresentação de um laudo biopsicossocial, realizado por equipe multiprofissional e multidisciplinar, que considerará: (i) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV

  • a restrição de participação. O laudo tem a finalidade de orientar a equipe pedagógica na condução do atendimento da necessidade do/a Aluno (a). § 9 - Conforme previsto na Lei nº 13.146/2015, não haverá cobrança de valores adicionais de qualquer natureza na Anuidade da pessoa com deficiência, que não seja comum aos demais alunos. No entanto, a CONTRATADA não se responsabilizará pelos custos adicionais à contratação de especialistas terceirizados que venham atuar dentro ou fora do ambiente escolar, tais como neurologista, fonoaudiólogo, psiquiatra, psicólogo e atendentes terapeutas. VII – Da Lei de Proteção de Dados CLÁUSULA 7ª - O Contratante autoriza o tratamento dos dados pessoais, inclusive os dados pessoais sensíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, informados por ocasião da matrícula, inclusive a transmissão aos órgãos públicos de Educação (Municipal, Estadual ou Federal), segundo a exigência legal que a Contratada deve cumprir junto a esses órgãos, bem como ao INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, quando este solicitar suas informações, para fins estatísticos. § 1º - Durante a vigência do presente Contrato, a Contratada poderá compartilhar os dados informados no Requerimento de Matrícula/Termo de Adesão às condições gerais de contratação com terceiros encarregados em apoiá-la na prestação dos Serviços Educacionais, considerando o dever de sigilo e proteção dos dados recebidos. § 2º- As partes asseguram que empenharão esforços mútuos e individuais para garantir que sejam adotadas medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, necessários ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). § 3º- As partes ajustam que toda coleta de dados pessoais e dados sensíveis para tratamento será realizada pela CONTRATADA com base em medidas necessárias para assegurar a exatidão, integridade, confidencialidade e, quando cabível, anonimização, bem como garantir o respeito à liberdade, à privacidade, à inviolabilidade da intimidade, à imagem, enfim, a todos os direitos dos titulares, inclusive o exercício do direito de solicitar acesso, correção e eliminação de dados pessoais e sensíveis armazenados em banco de dados e sistema digital de ambas as partes.

ALBERTO FERNANDES SOUZA

DIRETOR GERAL

**Associação Educacional Maria Montessori CNPJ: 13.350.057/0001- 62 CONTRATANTE: ________


NOME DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO CPF: TESTEMUNHAS:** 1ª - Nome: __________________________ CPF: _______________ - ___ 2ª - Nome: __________________________ CPF: _______________ - ___ Página 1 de 6