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Modelo de contrato de prestação de serviços de arquitetura e engenharia.
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: (sempre especificar ex: ENGENHARIA CIVIL/ ARQUITETURA) Através do presente instrumento particular/público de contrato que celebram entre si, de um lado CONTRATANTES: (Nome do Cliente) , brasileiro (a), (estado civil), (profissão), portador (a) do CPF n.º XXXXXXXXXXX, R.G. n.º XXXXXXXXX, residente e domiciliado (a) a (endereço), (cidade/UF). E de outro CONTRATADO: (nome do arquiteto/engenheiro), brasileiro (a), (estado civil), (arquiteta e urbanista/engenheiro, com inscrição no CAU/CREA n.º XXXXXXXXXXX, CPF nº. XXXXXXXXXXX, com escritório a endereço do escritório, Fones: (XX) XXXXXXXXX, têm justos e contratados entre si o que segue: CLÁUSULA 1ª. - OBJETO PARAGRAFO 1º. O presente contrato tem como objeto a elaboração de um Projeto Arquitetônico relativo a (descrever a que se refere o projeto. Ex. edificações novas – construção / edificações existentes – ampliação, redução, modificação, recuperação, etc) com atividade (uni/multirresidencial/industrial/comercial, etc.), consubstanciado em (número de pavimentos) medindo aproximadamente (x,xx) m² em terreno de sua propriedade, com (xxxx) m², registrado sob n. (matricula do imóvel), no Cartório de Registro de Imóveis da (XXXXXXXX) Circunscrição, da Comarca de (cidade e estado), sito à (endereço: Rua/Avenida/Travessa, número, lote, quadra, parcelamento, bairro, CEP, zona, região urbana, cidade). Obs.: O local para o qual o serviço foi contratado pode ser do CONTRATANTE ou não – Ressalto que se não for de propriedade do CONTRATANTE, o proprietário deve constar do contrato como anuente. CLÁUSULA 2ª. - ESPECIFICAÇÃO PARAGRAFO 1º - O Projeto será desenvolvido de acordo com as especificações preliminares do CONTRATANTE que faz parte integrante do presente instrumento, definidas pelas etapas e prazos determinados nas cláusulas seguintes, elaboradas de acordo com as normas do Código de Obras Municipal.
Código civil artigo 594 da lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. CLÁUSULA 3ª. – ETAPAS E PRAZOS PARAGRAFO 1º. As etapas do desenvolvimento do objeto do presente contrato serão elaboradas e desenvolvidas com base na NBR 13532, conforme Anexo II, que faz parte integrante do presente instrumento. PARAGRAFO 2º. Os prazos para conclusão dos trabalhos serão aqueles especificados no Anexo II e estarão condicionados ao cumprimento pelo CONTRATANTE de seus próprios prazos de aprovação. PARAGRAFO 3º. Na assinatura do presente contrato o CONTRATANTE deverá entregar ao CONTRATADO toda documentação necessária para o desenvolvimento do Estudo Preliminar, tais como: cópia de matricula atualizada (menos de trinta dias), habite-se em caso de reforma, etc. OBS: Todos os documentos técnicos (desenhos e textos) produzidos em cada etapa de elaboração do projeto de arquitetura deverão ser submetidos à avaliação do CONTRATANTE. 3.1. Os documentos técnicos (desenhos e textos) que forem rejeitados parcial ou totalmente devem ser revistos ou alterados apenas pelo autor do projeto. 3.2. A aceitação, pelo CONTRATANTE, dos documentos técnicos (desenhos e textos) produzidos em cada etapa da elaboração do projeto de arquitetura, dentro do prazo estipulado, é condição indispensável para que seja iniciada a elaboração da etapa subsequente. Se este prazo for ultrapassado, sem a devida manifestação do CONTRATANTE, o autor do projeto pode se considerar autorizado ao prosseguimento dos serviços. 3.3. A aprovação deve ser formalizada pelo CONTRATANTE através de documentos fornecidos pelo autor do projeto. Esta aceitação não será dependente da avaliação das demais atividades técnicas (projetos complementares).
OBS: Projetos de Fundação, Estrutural, Elétrico, Hidrossanitário, Paisagismo, Estudo de Impacto de Vizinhança, Licenças Ambientais, Bombeiro e todo e qualquer outro projeto complementar que se faça necessário; OBS: Visitas técnicas extras serão cobradas por unidade, cada visita custara R$ 100,00 (cem reais); PARAGRAFO 2º. Registro na Prefeitura, taxas, emolumentos, impostos, matricula no INSS e demais impostos referentes para aprovação de projeto e emissão de alvará; 4.9 Se eventualmente houver acréscimo nos serviços contratados, em percentual acima de 10% do que foi previamente acordado, os custos decorrentes serão cobrados em separado com a elaboração de adendo ao contrato. Fica acordado que para cada metro de construção que for aumentado no projeto (extrapolado o limite de 10%) será acrescido o valor de R$ X (Tantos reais), por metro quadrado. 4.1.1 Será igualmente cobrada em separado as modificações feitas pelo CONTRATANTE, caso não ultrapasse 3 (três), se elas forem posteriores à etapa já aprovada. 4.1.2 As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelo IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado – da FGV, ou outro índice que o substituir, além das custas processuais e honorárias advocatícias, caso ocorra a rescisão contratual por inadimplência e ação judicial. CLÁUSULA 5ª. - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE PARAGRAFO 1º. Viabilizar a conclusão do projeto, inclusive com a entrega de todos os elementos necessários ao desenvolvimento do projeto. 5.2. Proceder ao pagamento de todas as taxas necessárias para aprovação do projeto e emissão do alvará. 5.3. Providenciar profissional para elaboração e aprovação de projetos complementares, se necessário.
PARAGRAFO 2º. Proceder ao pagamento dos honorários contratados. 5.4 Comprovar a titularidade e propriedade do imóvel através da matrícula atualizada do imóvel ou Contrato de Compra e Venda, formalizado dentro do que estabelece o Código Civil Brasileiro, além da regularização do imóvel perante a Prefeitura Municipal, se for o caso. 5.5 O CONTRATANTE fica obrigado a executar a obra respeitando integralmente o Projeto Arquitetônico. 5.6 Obs.: Na hipótese de qualquer alteração do Projeto Arquitetônico, quando da sua execução, o CONTRATANTE fica obrigado a notificar por escrito o CONTRATADO, sob pena das cominações legais relativas aos direitos autorais; 5.7. Fornecer todos os documentos, ferramentas, condições e informações necessárias para o cumprimento por parte do CONTRATADO para elaboração de aprovação de projetos junto aos Órgãos Técnicos Públicos (Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, CNEM, Corpo de Bombeiros ou outros órgãos especificados em contrato conforme a necessidade do projeto). CLÁUSULA 6ª.- OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO PARAGRAFO 1º. É de responsabilidade única do CONTRATADO a execução dos serviços descritos no contrato, bem como a compatibilização do projeto arquitetônico com os projetos complementares, desde que realizados por profissionais habilitados e entregues por meio digital; 6.2 Respeitar o Código de Obras do Município e demais disposições legais relativas ao ordenamento e ocupação do solo, além das NBR n. 9050 - acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e NBR 13532 – elaboração de projetos de edificações – arquitetura. 6.3 A prestação de serviços pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE não implica em vínculo trabalhista entre as partes e reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos do Código Civil Brasileiro. PARAGRAFO 2º. O CONTRATADO obriga-se a manter SIGILO sobre todos os termos e condições deste instrumento, bem como acerca de quaisquer informações,
PARAFRAFO 1º. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 35% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento. PARAGRAFO 2º. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas. 8.3. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão.pdf, sendo disponibilizados em extensão.dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares. 8.4. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela. PARAGRAFO 3º. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho. PARAGRAFO 3.1. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08h30min às 11h30min horas e das 13h30min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.
Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido deverá ser previamente marcado pelo CONTRATANTE com 03 (três) dias de antecedência. PARAGRAFO 3.2. O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio. PARAGRAFO 4º. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor. CLÁUSULA 9ª. - FORO ELEITO Para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato fica eleito pelas partes o Foro da comarca do Município/Estado. Por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 02 vias de igual teor, juntamente com 02 testemunhas, valendo o presente como título executivo extrajudicial e judicial. CIDADE/ESTADO _____de________ ANO.
Contratante
Contratado (a) TESTEMUNHAS: (1ª) Nome: CPF: