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(obs.: prazo máximo de 90 dias, não se admitindo prorroga- ção). 4 - VALOR DO ALUGUEL: O aluguel pelo período contratado, pago neste ato e antecipadamente como ...
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas têm, entre si, ajustada a LOCAÇÃO para fins de temporada do imóvel abaixo descrito e caracteri- zado nos termos dos arts. 48 a 50 da Lei 8.245/1991. Locador: ROSENO IMOBILIÁRIA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 00.384.092/0001-50, sediada a Avenida Patrocínio Manoel dos Santos, 1516, Palmas, Governador Celso Ramos/SC, CEP 88190- 000. Locatário: nome, Nacionalidade, Profissão, carteira de identidade nº XXX, CPF XXX residentes e domiciliados a XXX , telefone de contato XXX. 1 - IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO: Imóvel^ com código^ XXX,^ situado na^ XXX. 2 - FINALIDADE DA LOCAÇÃO: Exclusivamente para temporada, para lazer do locatário, sendo permitida a ocupação de, no máximo,(XX) pessoas. 3 - PRAZO DA LOCAÇÃO: O prazo da locação será de (XX) dias, com início em (XX) e término em (XX). (obs.: prazo máximo de 90 dias, não se admitindo prorroga- ção). 4 - VALOR DO ALUGUEL: O aluguel pelo período contratado, pago neste ato e antecipadamente como condição da ocupação do imóvel, é de R$ (XX), sendo R$ XX da taxa única de limpeza, devida no momento da entrada do imóvel, paga juntamente com o saldo devedor da locação. Locador e Locatário resolvem firmar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes: I - DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA – O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel, descrito no item 1. 1.1. Juntamente com o imóvel é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem, conforme relação anexa, parte integrante deste contrato, bem co- mo o laudo de vistoria que retrata o estado de conservação do imóvel. II - DOS PRAZOS CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo do presente contrato de locação é aquele designado no item 3, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no estrito estado de conservação que o recebeu
2.1 A permanência no imóvel após o prazo contratado implicará no pagamento da diária em dobro, por dia que exceder, até a definitiva desocupação, bem como perdas e danos em razão de eventual atraso na entrega do imóvel para o próximo inquilino. 2.2 No caso de encerramento da estadia em momento anterior ao previsto, por qual- quer motivo não atribuído ao LOCADOR, não haverá devolução de valores ao LO- CATÁRIO. 2.3 A desistência da locação de parte do LOCATÁRIO independente do motivo e/ou seu não comparecimento no dia aprazado, acarretará a perda de 100% do sinal de reserva. III - DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA TERCEIRA – A presente locação destina-se a fins exclusivamente temporários (locação para temporada nos termos dos arts. 48 a 50 da Lei 8.245/1991) sendo vedada a alteração da destinação, salvo mediante concordância prévia, expressa e por escrito do LOCADOR. CLÁUSULA QUARTA – O valor do aluguel é aquele estipulado no item 4 e pago antecipadamente ao início do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA – O LOCATÁRIO tem a obrigação de solicitar através de e-mail a possibilidade da estadia de animais de estimação no imóvel locado, visto que alguns condomínios não autorizam a presença de animais em suas dependências. No caso de possibilidade, fica o LOCATÁRIO totalmente responsável pelo ressarcimento dos eventuais problemas decorrentes causados no imóvel. CLÁUSULA SEXTA – O Locatário declara receber o imóvel objeto desta lo- cação em perfeito estado de limpeza, conservação e funcionalidade, nos termos do laudo de vistoria que faz parte deste contrato, obrigando-se a devolvê-lo ao Locador ao término do contrato, em idênticas condições, sob pena de, assim não procedendo, ser-lhe imposto judicialmente o pagamento de tais serviços e materi- ais gastos, que serão providenciados pelo Locador e a seu critério, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, inclusive lucros cessantes representados pelos aluguéis, nos mesmos moldes deste contrato, durante o período necessário para recomposição do imóvel no seu estado original. 6.1. O Locatário, salvo as obras que importem na segurança do imóvel locado, obriga-se por todas as outras, devendo trazê-lo em boas condições de higiene e lim- peza, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restituí-lo quando findo ou rescindido este contrato. 6.2. É proibido ao Locatário efetuar qualquer tipo de reforma para adaptação do imóvel ou outras benfeitorias, que sejam necessárias, úteis ou voluntárias, sem que antes tenha colhido expressamente, por escrito, a anuência do Locador, sob pena de constituir infração contratual, resolução do presente e despejo, independentemente da obrigação de o Locatário restituir o imóvel em condições originais. Fica vedada, portanto, furos nos azulejos, passagem de fios externos e qualquer outra modificação
CLÁUSULA DÉCIMA - O locador não é responsável por eventos que podem vir ocorrer no imóvel durante a locação, como por exemplo falta de água ou de energia elétrica, uma vez que a responsabilidade é da concessionária de serviço público. IV - DAS MULTAS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica estipulada multa equivalente ao valor de duas vezes o aluguel ora pactuado por qualquer infração às cláusulas estabelecidas neste instrumento e obrigações decorrentes da Lei 8.245/1991. 11 .1. A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os re- paros e estragos, quando a infração for desta natureza. 11 .2. A cobrança da multa não afasta a exigibilidade do aluguel ou outras pena- lidades impostas pelo Poder Público, pelo desrespeito às normas condominiais quando aplicadas pelo condomínio ou decorrentes do direito dos vizinhos e, ainda, outras eventualmente impostas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito. V - DO SINAL DA LOCAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Como garantia de todas as obrigações ora assumidas, O LOCATÁRIO pagará como SINAL para reserva da locação do imóvel o valor de R$ XX, até a data de .../.../..., mediante depósito bancário na seguinte conta: Banco Bradesco Agência: XXX Conta : XXX Titularidade: XXXX Portadora do CPF XXXX. 11.1 - O valor do sinal pago antecipadamente será abatido do valor total da locação, e o saldo remanescente deverá ser pago no ato da entrada do imóvel, juntamente com a taxa de limpeza exclusivamente em dinheiro ou cheque. 11.2 - No caso de desistência da locação, o locatário perderá a totalidade do sinal depositado, salvo em casa fortuito ou de força maior, como o caso de lock-down no Estado do imóvel locado. VI - DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Biguaçu, para serem dirimidas as eventuais questões que surgirem do presente contrato. Estando justas e contratadas, as partes, após lerem e concordarem com todas as cláusulas do presente instrumento, assinam em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas e qualificadas.
Governador Celso Ramos, DATA .../.../...
CNPJ nº 00.384.092/0001- 50 Testemunhas: