









Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Um contrato de fornecimento de uniformes entre o instituto península e a confecções eireli. O contrato descreve os termos e condições para o fornecimento de uniformes para os atletas do projeto escola de atletismo de jovens talentos. O contrato aborda questões como o preço, a quantidade, a qualidade, o prazo de entrega e as responsabilidades de cada parte.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
1 / 17
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
INSTITUTO PENÍNSULA, associação sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.277, 22º. andar, Sala 4, Bairro Jardim Paulistano, CEP 01452-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.663.239/0001-20, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
E, de outro lado,
RGB CONFECÇÕES EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Avenida Atlântica, 979, Vila Valparaiso, CEP 09060-001, inscrita no CNPJ/MF 05.996.676/0001-09, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA;
CONTRATANTE e CONTRATADA individualmente designadas “Parte” e, em conjunto, “Partes”.
Resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento de Uniformes (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto o fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE , de uniformes relacionados no Anexo 1 a este Contrato, que serão utilizados pelos atletas do Projeto “ESCOLA DE ATLETISMO DE JOVENS TALENTOS”, SLIE no. 1611196-62, Processo n. 58000.008472/2016- (“Uniformes”).
1.2. A entrega dos Uniformes deverá ser feita nos prazos acordados entre as Partes, nas dependências do NAR – Núcleo de Alto Rendimento Esportivo, situado na Avenida Padre José Maria, n° 555, Santo Amaro, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04753-904, local onde será executado o Projeto “ESCOLA DE ATLETISMO DE JOVENS TALENTOS”.
00000140
2.1 O presente Contrato é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
2.2 O prazo contratual acima previsto poderá ser prorrogado por novo período desde que haja consenso entre as Partes, mediante celebração de termo aditivo ou novo Contrato.
2.3 Fica desde já estabelecido que o encerramento deste Contrato não elide a obrigatoriedade e a executoriedade das obrigações que, em razão da natureza que se revestem, sobrevivam a esta contratação, especialmente as disposições sobre confidencialidade e responsabilidade das Partes.
3. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Pelo fornecimento dos Uniformes, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores previstos no Anexo 1 a este Contrato, de acordo com as quantidades solicitadas (“Preço”).
3.2 O Preço ora fixado inclui todas as taxas, impostos e tributos incidentes sobre o objeto deste Contrato, de responsabilidade da CONTRATADA , bem como todos os custos e despesas, diretos e indiretos, incorridos pela CONTRATADA para o fornecimento dos Uniformes.
3.3 A CONTRATADA emitirá nota fiscal, em nome da CONTRATANTE , em conformidade com a legislação vigente, e enviá-la à CONTRATANTE com pelo menos 10 (dez) dias antes de seu vencimento.
3.4 Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente da CONTRATADA a ser por ela oportunamente indicada, servindo os comprovantes de depósito como recibo de pagamento e quitação para todos os fins e efeitos.
3.5. É vedado à CONTRATADA sacar e/ou descontar duplicatas ou títulos de qualquer natureza em cobertura de tais pagamentos.
3.6 Caso sejam verificados, pela CONTRATANTE , erros, falhas ou divergências nos documentos referidos nesta cláusula, o prazo para o pagamento
00000140
(a) Efetuar o pagamento pelos Uniformes fornecidos pela CONTRATADA na forma e prazos estipulados neste Contrato; (b) Providenciar o acesso da CONTRATADA às instalações do NAR para a entrega dos Uniformes e transmitir à CONTRATADA , em tempo hábil, eventuais informações complementares necessárias à prestação dos Serviços.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Por meio do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
(a) Fornecer os Uniformes nos exatos termos previstos neste Contrato, conforme solicitação e necessidade da CONTRATANTE , com zelo, eficiência e diligência, agindo com ética e boa fé, da mesma forma que agiria ao desenvolver suas próprias atividades, observando o disposto neste Contrato, bem como as normas técnicas e legais aplicáveis.
(b) Providenciar, às suas expensas, todos os alvarás, certidões, licenças e tudo mais que se fizer necessário para o integral cumprimento do escopo e das obrigações que lhes são atribuídas por meio do presente Contrato.
(c) Garantir que os Produtos sejam de excelente qualidade, de acordo com as especificações técnicas exigidas pelas leis e normais aplicáveis, bem como que tenham as características indicadas no Anexo 1;
(d) Substituir, gratuitamente, qualquer um dos Uniformes que estejam impróprios para o uso a que se destinam, que não observem as características definidas no Anexo 1 , ou que sejam de qualidade inferior à que é estipulada neste Contrato;
(e) Complementar os Uniformes ou substituí-los caso estejam em desacordo com o pedido da CONTRATANTE , no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
(f) Executar o escopo deste Contrato com pessoal próprio e por sua própria conta e risco, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus, multas, infrações
00000140
e/ou encargos decorrentes de suas atividades, responsabilizando-se por quaisquer danos ocasionados, culposa ou dolosamente, à CONTRATANTE e/ou a terceiros.
(g) Observar estritamente os prazos, procedimentos, especificações e demais termos e condições determinados pela CONTRATANTE.
(h) Recolher todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições e quaisquer outros ônus de natureza fiscal ou parafiscal incidentes ou que venham a incidir sobre o escopo deste Contrato, ou que dele decorra, aí compreendidas obrigações principais e acessórias, devendo indenizar a CONTRATANTE por quaisquer perdas ou prejuízos que esta sofrer em razão do recolhimento incorreto de tributos sob responsabilidade da CONTRATADA.
(i) Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, da ocorrência de qualquer anormalidade que possa comprometer a qualidade e o regular fornecimento objeto deste Contrato.
(j) Cumprir as disposições de proibição de utilização de mão-de-obra infantil, trabalho escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal.
(k) Prestar à CONTRATANTE todos os esclarecimentos necessários à perfeita compreensão dos trabalhos por ela executados.
(l) Não utilizar a que título for, a razão social da CONTRATANTE , bem como seu logotipo e demais sinais distintivos sem a expressa autorização desta, por escrito.
(m) Manter por si, seus representantes legais, prepostos e demais funcionários que forem utilizados na execução do escopo deste Contrato, total e absoluto sigilo de todas e quaisquer informações técnicas, administrativas ou processos, observadas ou de que de qualquer forma tomem conhecimento em razão do cumprimento do objeto deste Contrato.
(n) Garantir que os Uniformes e seu fornecimento obedecerão aos mais elevados padrões de qualidade, consagrados no mercado e comumente empregados na execução dos serviços objeto deste Contrato.
00000140
b) motivos de força maior ou caso fortuito que comprovadamente impeçam a consecução do objeto do presente Contrato, sendo que neste caso não haverá a incidência de qualquer multa ou dever de indenizar.
7.4 Este Contrato poderá ser rescindido, ainda, em razão do descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato não sanado no prazo de 10 (dez) dias após notificação da Parte inadimplente para tal finalidade, obrigando-se a Parte inadimplente à reparação integral das perdas e danos comprovadamente suportados pela Parte inocente.
8. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 A CONTRATADA declara, expressamente, ser empresa legalmente constituída e habilitada para cumprir o objeto deste Contrato, responsabilizando- se inteiramente, com total isenção da CONTRATANTE , por suas atividades decorrentes das obrigações assumidas, inclusive por eventuais violações de direitos de terceiros. 8.2 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as despesas com tributos federais, estaduais e municipais, encargos sociais de qualquer natureza, impostos e taxas em geral, contribuições sociais e previdenciárias (INSS, FGTS, PIS e outros), seguros de acidentes de trabalho e todas as obrigações legais trabalhistas, previdenciárias, fiscais e cíveis, tudo isso em relação ao fornecimento objeto deste Contrato, seus empregados, seus subcontratados e quaisquer terceiros envolvidos pela CONTRATADA nos Serviços, sem qualquer comprometimento ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
8.3 Para todos os efeitos legais e no intuito de, antecipadamente, ressalvar os direitos das Partes, fica expressa e inequivocamente consignado que a CONTRATADA é a única e exclusiva empregadora da mão-de-obra utilizada no cumprimento deste instrumento e única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações de natureza previdenciária, trabalhista, sindical, social, tributária e demais concernentes. Resta consignado que não há subordinação de qualquer funcionário da CONTRATADA à CONTRATANTE ou a qualquer um de seus empregados, sócios, diretores e colaboradores.
8.4 A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE livre de qualquer exigência, reclamação e/ou ação, oferecendo as garantias necessárias à
00000140
satisfação do Juízo, respondendo pelas despesas de processo administrativo e/ou judicial, suportando os efeitos e consequências de uma decisão final desfavorável, sendo assegurado à CONTRATANTE o direito de descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor de eventual condenação, penalidade e/ou prejuízo por ela suportado nos termos da presente cláusula.
8.5 Com o propósito de assegurar o efetivo cumprimento das disposições desta cláusula por parte da CONTRATADA , esta expressamente autoriza a CONTRATANTE a, sempre que julgar conveniente, solicitar àquela a comprovação dos recolhimentos aqui previstos, assim como da regular escrituração daí decorrente, condicionado, inclusive, os pagamentos devidos à CONTRATADA por força deste Contrato à comprovação de suas obrigações ambientais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias, acidentárias, fiscais e parafiscais ora previstas.
8.6 A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, incluindo aos funcionários da CONTRATANTE , decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato.
9. PENALIDADES
9.1 A Parte que inadimplir o presente Contrato, em qualquer de suas cláusulas ou obrigações para as quais não haja outra penalidade específica prevista neste instrumento, ficará obrigada ao pagamento da multa não-compensatória de 10 % (dez por cento) do Preço, em cada inadimplemento que der causa, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual conforme previsto em cláusula específica.
9.2 A multa estabelecida no item supra refere-se ao valor mínimo de perdas e danos previamente estipulados, estando desde já autorizado às Partes exigir indenização suplementar uma da outra, nos termos do parágrafo único do artigo 416 do Código Civil, incluindo lucros cessantes, danos indiretos e danos morais.
9.3 Caso a CONTRATADA não forneça os Uniformes no prazo estabelecido entre as Partes e neste instrumento, sujeitar-se-á ao pagamento de multa não compensatória no valor equivalente à 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do Preço até a efetiva entrega dos Uniformes.
00000140
Informação Confidencial. A CONTRATADA não poderá se opor a qualquer medida tomada pela CONTRATANTE para obter qualquer medida protetiva adequada ou qualquer outra garantia no sentido de garantir a confidencialidade da Informação Confidencial.
10.4 A CONTRATADA deverá, no prazo assinalado em notificação escrita enviada pela CONTRATANTE , devolver e/ou destruir todas e quaisquer Informações Confidenciais obtidas pela CONTRATADA em forma documentária ou por qualquer outra forma nos termos deste Contrato.
10.5. As informações recebidas nos termos desse Contrato ficam sujeitas à obrigação de confidencialidade durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 10 (dez) anos após seu vencimento ou sua rescisão.
10.6 Fica estabelecido entre as Partes que a violação de qualquer disposição relacionada a esta Cláusula de Confidencialidade sujeitará a CONTRATADA , assim como seus representantes na forma da lei, ao pagamento de indenização, incluindo, mas não se limitando a todas as perdas e danos, materiais e morais, comprovadamente sofridos pela CONTRATANTE , sem prejuízo das demais cominações, sanções e/ou penalidades de caráter civil e criminal aplicáveis, nos termos da legislação brasileira.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O presente Contrato poderá ser suspenso ou rescindido, sem qualquer ônus adicional para as Partes, na ocorrência de evento grave de natureza governamental, política ou econômica, ou ainda de caso fortuito ou de força maior, que, a critério das Partes, inviabilize a execução de seu escopo, sempre observada a boa-fé.
11.2 A CONTRATADA não poderá proceder a qualquer forma de subcontratação das atribuições que lhe foram atribuídos por meio deste Contrato sem o expresso consentimento, por escrito, da CONTRATANTE. Na hipótese de subcontratação, mesmo que autorizada pela CONTRATANTE , a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável pelo cumprimento do escopo deste Contrato e de todas as obrigações aqui contidas.
00000140
11.3 Fica expressamente convencionado que não constituirá novação a abstenção, por qualquer das Partes, do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento, nem a eventual tolerância a atraso no cumprimento de quaisquer obrigações por qualquer das Partes, o que não impedirá que a outra Parte, a seu exclusivo critério, venha a exercer, a qualquer momento, esses direitos, poderes, recursos ou faculdades, os quais são cumulativos e não excludentes em relação aos previstos em lei.
11.4 Este Contrato só poderá ser alterado, em qualquer de suas Cláusulas, mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo contratual, assinado pelos representantes legais das Partes, devidamente qualificados e/ou autorizados.
11.5 Todas as notificações, comunicações e avisos exigidos ou permitidos nos termos deste Contrato deverão ser efetuados por escrito e entregues a cada Parte através de e-mail, fax ou carta registrada com aviso de recebimento, destinada ao endereço disposto no preâmbulo deste Contrato.
11.6 As Partes concordam que este Contrato constitui título executivo extrajudicial, de acordo com o disposto no artigo 784, III do Código de Processo Civil.
11.7 Os direitos e obrigações constituídos por força do presente Contrato obrigam as Partes por si, bem como a seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
11.8 Na hipótese de qualquer Cláusula, temo ou disposição deste Contrato ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras Cláusulas, nos termos ou disposições aqui contidos, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
11.9 O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, por qualquer das Partes, a terceiros, sem a autorização prévia e por escrito da outra Parte.
11.10 Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas, ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.
00000140
conduz suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com todos os preceitos da regulamentação anticorrupção pátria e demais leis aplicáveis e que não pratica, nem praticará durante a vigência deste Contrato, delitos vinculados a práticas corruptas e atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, assim entendidos aqueles que atentem contra o patrimônio nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os seguintes:
i) Direta ou indiretamente, pagar, prometer ou se comprometer a pagar, dar, oferecer, fornecer ou autorizar o pagamento de qualquer comissão, doação, compensação, vantagem financeira, benefício de qualquer espécie ou qualquer outro valor, de qualquer modo, para agentes públicos, consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros, e permitir a prática de tais condutas por seus agentes, empregados, diretores, administradores, diretores, colaboradores e/ou representantes, com a finalidade de influenciar qualquer ato de decisão ou assegurar qualquer vantagem indevida para si ou para terceiros;
ii) Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
iii) No tocante a licitações e contratos, a CONTRATADA declara não realizar as seguintes práticas: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
00000140
iv) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
v) utilizar a personalidade jurídica para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos.
12.3 A CONTRATADA declara e garante que:
a) nenhum de seus representantes, administradores, diretores, empregados, agentes e colaboradores são agentes públicos;
b) na data de celebração do presente acordo e durante o seu período de vigência, nenhum agente público é ou se tornará, direta ou indiretamente, associado à CONTRATADA ou deterá participação em sua esfera de direitos;
c) não pagou ou propôs pagamento, não pagará ou proporá pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer comissão, taxa ou qualquer quantia a qualquer indivíduo ou entidade ou agente público em razão deste Contrato;
d) não fará, direta ou indiretamente, contribuições ou doações a candidatos ou a partidos políticos, exceto quanto ao permitido pelas leis brasileiras.
e) não está inscrito(a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional das Empresas Punidas – CNEP.
f) não viola a Lei 8666/93.
12.4 No caso de quebra das obrigações previstas nesta Seção, a CONTRATADA pagará todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE , sem prejuízo da possibilidade de rescisão deste Contrato.
00000140
Contratante: INSTITUTO PENÍNSULA
Contratada: RGB CONFECÇÕES EIRELI
Quantidade e características do material contratado:
Descrição: Aquisição do material para desenvolvimento dos treinamentos em épocas chuvosas e de frio.
Tecido de malha composição 100% poliéster de ambas as peças envolvidas no conjunto.
Quantidade: 48 unidades
Valor unitário: R$ 148,
Valor Total: R$ 7.147,
Descrição: camiseta sem manga utilizada para treinamentos dos atletas tendo estampas frente e costas.
Quantidade: 144 unidades
Valor unitário: R$ 40,
Valor Total: R$ 5.760,
Descrição: fabricada em tecido sintético leve e de alta resistência, proteção extra frontal, reforço de couro sintético nas laterais. Entressola em EVA, solado em borracha com prato de sete pregos em fibra plástica durável.
Quantidade: 40 unidades
00000140
Valor unitário: R$ 243,
Valor Total: R$ 9.720,
SHORTS DE TREINAMENTO
Descrição/composição: Corpo e forro em 92% poliéster e 8% elastano, recortes laterais em 96% poliéster e 4% elastano.
Quantidade: 120 unidades
Valor unitário: R$ 45,
Valor Total: R$ 5.460,
00000140