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As condições gerais de um contrato de empréstimo bancário com garantia de cessão fiduciária do direito ao saque-aniversário do fundo de garantia do tempo de serviço (fgts). O documento detalha os termos e obrigações do cliente em relação ao empréstimo, incluindo a autorização para o banco bloquear e utilizar até 100% do valor disponível do saque-aniversário do fgts para amortizar ou liquidar o saldo devedor. Também são abordadas questões como atraso no pagamento, reforço da garantia, liquidação antecipada e tratamento de dados pessoais. Com uma descrição detalhada e abrangente, este documento pode ser útil para estudantes de cursos relacionados a direito, finanças, economia e gestão, fornecendo informações relevantes sobre contratos bancários e garantias.
Tipologia: Notas de estudo
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Estas são as Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário do seu Empréstimo para Antecipação do Saque Aniversário do FGTS. Leia atentamente e, em caso de dúvidas, consulte os Canais de Atendimento ao Cliente. Você também pode consultá- las no site: www.itau.com.br/correspondentes-no-pais/. Importante: Você não deve assinar termos de fidelização, comprovantes de liquidação antecipada ou efetuar nenhum pagamento diretamente ao correspondente bancário ou agente na contratação de um novo empréstimo ou refinanciamento de crédito. Em caso de Portabilidade, você também não deve transferir nenhum valor, pois todo o processo é realizado entre as instituições financeiras. Em caso de dúvidas, entre em contato com um de nossos Canais de Atendimento ao Cliente. Uso Consciente do Crédito: Evite superendividar-se. Realize a contratação de empréstimos sempre de acordo com suas condições financeiras, sem comprometer o seu orçamento ou de sua família.
1. OBJETO: O crédito para Antecipação do Saque Aniversário do FGTS é uma opção oferecida ao trabalhador em alternativa à possibilidade de saque por rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador tem direito ao saque parcial anual da sua conta do FGTS, referente aos rendimentos do saldo depositado, sempre no mês do seu aniversário. No caso de rescisão de contrato de trabalho, o trabalhador poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória, quando for devida, nos termos da lei. Importante: o retorno à sistemática do saque por rescisão apenas será possível após a liquidação integral da presente operação de crédito e baixa da garantia constituída. 2.PROMESSA E FORMA DE PAGAMENTO: O Cliente promete pagar ao Banco, na forma acordada nesta Cédula, a quantia líquida, certa e exigível informado no Quadro II - Dados do seu Empréstimo que acompanha a presente Condições Gerais. O pagamento será efetuado mediante repasse do Agente Operador do FGTS - Caixa Econômica Federal dos valores das parcelas anuais do Saque Aniversário FGTS adiantadas. 2.1. VALORES EXCEDENTES Caso o Banco receba do Agente Operador do FGTS valor superior ao montante necessário para quitar o saldo devedor total desta operação, creditará o montante excedente ao valor do saldo devedor total na conta de liberação do crédito indicada na Cédula. 2.2. VALOR LIBERADO O Valor Liberado corresponde ao somatório do Valor das Parcelas indicadas no Quadro II da Cédula com a aplicação da taxa de juros e subtração do Valor do IOF. A depender da data de liberação do crédito, para não gerar prejuízo a você, como não há incidência de juros durante o período de contratação até a data de liberação do crédito, o Valor Liberado poderá ser majorado quando da efetivação do seu empréstimo, sempre mantendo o Valor das Parcelas e a Taxa de Juros sem alteração, conforme informada na Cédula. Neste caso o novo Valor Liberado e os demais dados efetivos do seu empréstimo serão informados a você pelos meios previstos na cláusula 11 destas Condições Gerais. 2.3. CÁLCULO DO IOF Importante: O IOF Máximo é calculado considerando a utilização integral do Valor Total do Empréstimo no momento da contratação. O IOF Efetivo (efetivamente devido e financiado por você), será calculado com base no Valor Total do Empréstimo na data da liberação do crédito. 2.4. CUSTO EFETIVO TOTAL – CET MÁXIMO E CET DO SEU EMPRÉSTIMO O CET é o custo total do empréstimo, expresso na forma de taxa percentual. Para o cálculo do CET Máximo são considerados o Valor Total do Empréstimo, o número de parcelas a pagar, os valores das parcelas e a data de pagamento de cada uma, o prazo do empréstimo, a Taxa de Juros, o IOF Máximo e as demais despesas previstas na data desta contratação. Para apuração do CET do Empréstimo serão considerados o Valor Total do Empréstimo, o número de parcelas a pagar e a data de pagamento de cada uma, o prazo do empréstimo, a Taxa de Juros, o IOF Efetivo e as demais despesas do seu empréstimo, conforme critérios previstos nestas Condições Gerais. Assim, você receberá as informações sobre o CET Máximo previamente à contratação deste empréstimo e, sobre o CET do seu Empréstimo, após sua efetivação. 3. FORMA DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO A liberação do valor do empréstimo estará condicionada à constituição da garantia aqui outorgada, mediante o bloqueio do saldo da(s) conta(s) vinculada(s) do Saque Aniversário FGTS conforme previsto nesta Cédula. O Cliente receberá do Banco o Valor Liberado deste empréstimo conforme opção indicado no Quadro II - Dados do seu Empréstimo. O valor deste empréstimo poderá ser destinado: (a) à livre utilização, caso em que o valor será liberado, líquido, integralmente ao mesmo;
Versão 2021 2 (b) à refinanciamento de dívida(s) junto ao Banco, caso em que parte do valor do empréstimo será utilizado para liquidação da(s) dívida(s) refinanciada (s) e outra parte poderá ser disponibilizada para livre utilização do Cliente, e (c) pagamento ou amortização de outra(s) dívida(s) contraída(s) pelo Cliente, utilizando-se, integral ou parcialmente, o valor do empréstimo para pagar, integral ou parcialmente, o saldo devedor da(s) referida(s) dívida(s). 3.1. Ao assinar a Cédula o Cliente manifesta sua decisão de não dar seguimento a eventual pedido de portabilidade para outra instituição financeira de qualquer contrato incluído nessa negociação.
4. ATRASO NO PAGAMENTO: Em caso de atraso no pagamento devido ao não recebimento pelo Banco dos valores relativos ao Saque-Aniversário FGTS, por qualquer motivo, com a finalidade de evitar o acúmulo de encargos de atraso, o Banco poderá: (i) em determinadas situações e de forma a não gerar prejuízo, prorrogar o vencimento das parcelas seguintes proporcionalmente ao período de atraso a fim de viabilizar o pagamento do empréstimo nas mesmas condições originalmente pactuadas; ou (ii) realizar o débito, total ou parcial, do valor da parcela, acrescido dos encargos moratórios conforme item 4.1. destas Condições Gerais, na conta autorizada para débito indicada na Cédula, consumindo eventual limite de cheque especial, se contratado. 4 .1. ENCARGOS E CONSEQUÊNCIAS Se houver atraso no pagamento de qualquer das parcelas ou ocorrer o vencimento antecipado do empréstimo, serão devidos sobre os valores em atraso: (a) os juros remuneratórios do período, (b) acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde o atraso até a data do efetivo pagamento, e (c) multa de 2% sobre o valor devido. 4.2. CONSEQUÊNCIAS DO ATRASO NO PAGAMENTO Em caso de atraso, você terá seu nome inscrito no SPC, Serasa ou em outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento. Como medida para evitar maior endividamento e controle financeiro, você poderá também ter dificuldades de contratar outros produtos de crédito no Banco ou em outras instituições. 5. GARANTIA O Cliente constitui em favor do Banco, nos termos da Resolução 958/2020 do Ministério da Economia – Conselho Curador do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e demais legislações aplicáveis (Art. 66-B da Lei 4.728 de 14.07.1965, alterada pelo Decreto-Lei nº 911, de 01.10.1969, com nova redação dada pela Lei nº 10.931, de 02.08.2004, e posteriores alterações vigentes e parágrafo 3º do artigo 20-D da Lei n° 8.036/90), e neste ato aliena fiduciariamente ao Banco os direitos creditórios oriundos dos recursos da(s) conta(s) vinculada(s) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS de titularidade do Cliente, disponíveis e bloqueados por meio da sistemática de saque-aniversário referentes ao(s) ano(s) definido(s) na planilha do CET (doravante denominados simplesmente “Direitos Creditórios”). 5.1. O Cliente declara, neste ato, que que os Direitos Creditórios ora cedidos fiduciariamente encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus e/ou gravames de qualquer natureza, e de nenhum modo comprometidos com terceiros, que todo e qualquer valor objeto da presente garantia que venha a ser direcionado para outra conta de titularidade do Cliente, ou pago de qualquer outra forma, sem direcionamento para a(s) conta(s) vinculada(s) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS de titularidade do Cliente, será repassado/transferido, na mesma data do aludido depósito/pagamento, para a referida conta, sob pena de arcar com todos os custos e encargos incidentes, sem prejuízo do vencimento antecipado desta Cédula, a critério do Banco. 5.2. Na qualidade de credor fiduciário, poderá o Banco exercer sobre os Direitos Creditórios ora cedidos fiduciariamente, os direitos discriminados no artigo 66-B, da Lei nº 4.728, de 14/07/1965, incluído pela Lei nº 10.931, de 02/08/2004, no Decreto-Lei nº 911, de 01/10/1969, e nos artigos 18 a 20 da Lei nº 9.514, de 20/11/1997, inclusive os direitos de: (a) consolidar em si a propriedade plena dos Direitos Creditórios no caso de execução da presente garantia; e (b) conservar e recuperar a posse dos Direitos Creditórios, bem como dos instrumentos que os representam, contra qualquer detentor, inclusive o próprio Cliente. 5.3. Correrão por conta do Cliente todas as despesas incorridas pelo Banco no exercício desses direitos, juntamente com todas as outras despesas aqui previstas como de responsabilidade do Cliente, e quaisquer outras incorridas na proteção e exercício dos direitos do Banco, as quais também estão cobertas pela presente garantia. 5.4. O Banco fica investido de todos os poderes bastantes para a prática dos atos que julgar necessários à defesa, conservação, validade, recebimento e execução da garantia ora constituída.
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Você poderá liquidar antecipadamente o empréstimo mediante redução proporcional de juros calculada pela aplicação da taxa de desconto, igual à taxa de juros aqui convencionada pelas partes, sobre o saldo devedor decorrente da Cédula. 7.1. Considerando o tempo necessário de processamento dos sistemas internos do Agente Operador do FGTS, estou ciente que a liquidação antecipada deste empréstimo só inibirá o repasse dos valores de Saque-Aniversário FGTS pelo Agente Operador do FGTS ao Banco se a liquidação antecipada ocorrer em até dez dias úteis do vencimento do empréstimo. 7.1.1. Caso liquide esta operação antecipadamente sem observar o prazo acima, os valores do Saque-Aniversário FGTS serão repassados pelo Agente Operador do FGTS ao Banco e o Banco os creditará na conta indicada na Cédula.
8. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR) Você autoriza, a qualquer tempo, mesmo após o término deste contrato, o Banco, as sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco e as demais instituições aptas a consultar o SCR nos termos da regulamentação e que adquiram, recebam ou manifestem interesse em adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de sua responsabilidade (“Instituições Autorizadas”), a consultar no SCR informações a seu respeito. (a) O SCR é constituído por informações remetidas ao Banco Central do Brasil (BACEN) sobre operações de crédito, nos termos da regulamentação. A sua finalidade é prover ao BACEN informações para monitoramento do crédito no sistema financeiro e fiscalização, além de viabilizar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras. (b) Você declara estar ciente de que as consultas ao SCR serão realizadas com base na presente autorização e que as sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco poderão trocar entre si as suas informações constantes do seu cadastro. (c) Você declara, ainda, ciência de que os dados sobre o montante das suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive em atraso e baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações que tenha assumido e das garantias que tenha prestado serão fornecidos ao BACEN e registrados no SCR, valendo essa declaração como comunicação prévia desses registros.(d) Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos seus dados no SCR pelos meios disponibilizados pelo BACEN, inclusive seu site e, em caso de divergência, pedir sua correção, exclusão ou registro de manifestação de discordância, bem como cadastramento de medidas judiciais, mediante solicitação à central de atendimento da instituição que efetivou o registro dos dados no SCR. 9. DIREITOS 9.1. SEUS PRINCIPAIS DIREITOS (a) Cobrar do Banco o ressarcimento de todas as despesas que você tiver na cobrança de qualquer obrigação que não seja cumprida pelo Banco. (b) quitar antecipadamente a dívida, com redução proporcional de juros conforme item 7. (c) obter informações de seu empréstimo, inclusive de eventual cessão ou endosso a terceiro. (d) solicitar, a qualquer momento, uma segunda via deste documento ou planilha demonstrativa da dívida ou do CET da operação. (e) solicitar a transferência (portabilidade) de sua dívida para outra instituição de sua preferência. (f) solicitar o ressarcimento de eventuais parcelas pagas em duplicidade. Pagamento de Parcelas em Duplicidade : se você fizer algum pagamento diretamente ao Banco, mas tenha ocorrido o repasse do Agente Operador do FGTS ocorrendo o pagamento em duplicidade, o Banco poderá restituir o valor mediante crédito na conta indicada por você no ato da contratação ou em conta corrente ou conta poupança de sua titularidade mantida no Itaú Unibanco S.A ou em outra Instituição Financeira. Nos casos em que a liberação do empréstimo tiver ocorrido via emissão de ordem de pagamento, você deverá entrar em contato com o Banco via Central de Relacionamento para solicitar o ressarcimento desta mesma forma. Importante : caso você possua parcelas vencidas e não pagas, para evitar a incidência de juros, o Banco utilizará esse valor para amortizar qualquer saldo em atraso, deste ou de qualquer outro empréstimo que você tenha contratado com o Banco. Se o valor em atraso for inferior ao pago em duplicidade, o Banco restituirá a você a diferença conforme descrito acima. 9.2. PRINCIPAIS DIREITOS DO BANCO (a) cobrar todas as despesas da cobrança judicial ou administrativa dos valores em atraso, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, inclusão de dados nos cadastros de proteção ao crédito e custas e honorários advocatícios. Em caso de liquidação espontânea, sem ter havido qualquer ato de cobrança, não será devido nenhum tipo de ressarcimento de custo. (b) Endossar ou ceder esta Cédula, total ou parcialmente. (c). Realizar a compensação de saldo devedor do empréstimo com eventuais créditos que você tenha no Banco, decorrentes de depósitos à vista ou a prazo, ou aplicação financeira em valor suficiente para a liquidação do saldo devedor. (d). Exigir o pagamento imediato se você não cumprir suas obrigações ou nas demais hipóteses previstas em lei. 10. COMO SOLUCIONAR CONFLITOS DESTE CONTRATO 10.1. CANAIS INTERNOS Caso você tenha alguma reclamação, o Banco coloca à sua disposição diversos canais internos para atendê-lo da forma mais rápida e adequada possível. Veja uma lista dos Canais de Atendimento ao final desta cláusula. O Banco responderá a sua reclamação no máximo em 10 dias, pelo mesmo Canal de Atendimento.
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Caso entenda que sua reclamação não foi atendida de forma satisfatória nos canais internos de atendimento, há ainda outras formas simples de resolver seu problema. Antes de ingressar com uma eventual ação judicial, você e o Banco buscarão solucionar conflito preferencialmente por meio da mediação ou conciliação, conforme previsto na Lei nº- 13.140/2015 e na Lei nº-13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil). Para esse procedimento, o Banco se compromete a atendê-lo por meio do site consumidor.gov.br, gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON). Nesse site, você pode registrar o problema que tenha com produto ou serviços e receber atendimento diretamente do Banco no prazo estabelecido no site. O Banco também se compromete a atendê-lo para tentar solucionar o conflito por meio dos centros de mediação ou conciliação com os quais mantenha convênio, ou nos centros judiciários de solução consensual de conflitos criados pelos tribunais. Importante: a conciliação do conflito não pretende impedi-lo de buscar a via judicial tradicional, mas tem por objetivo uma solução mais rápida e eficiente para você. Você não arcará com qualquer custo administrativo perante os centros de mediação ou conciliação com os quais o Banco mantenha convênio ou perante os centros judiciários de solução consensual de conflitos.
11. ENVIO DE SMS E CORRESPONDÊNCIA Como forma de mantê-lo informado sobre este empréstimo e sobre outros produtos e serviços de seu interesse do Banco e do Conglomerado Itaú Unibanco, você autoriza o envio de SMS, e-mails e cartas, inclusive para envio de boletos e cópia de contratos, a qualquer tempo, mesmo após a extinção desta operação. Você poderá cancelar essa autorização, basta solicitar à Central de Relacionamento. Lembre-se: Mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados. Isso ajuda o Banco a entrar em contato com você e passar informações sobre a sua operação sempre que for necessário. Para atualizar seus dados, ou em caso de dúvidas, contate a Central de Relacionamento, SAC ou Ouvidoria. 12. DA SOLICITAÇÃO DO EMPRÉSTIMO POR MEIOS DIGITAIS Você declara estar ciente de que o aplicativo ou qualquer outro meio eletrônico utilizado para solicitar sua antecipação do saque aniversário do FGTS permite o envio e/ou transmissão de conteúdo para Banco, tais como sua fotografia, documento de identificação, comprovante de residência, dentre outros documentos necessários para a formalização de seu empréstimo. Dessa forma, você concede autorização gratuita, não exclusiva, irrevogável e irretratável ao Banco para utilizar todos e quaisquer direitos intelectuais (inclusive autorais e conexos) patrimoniais sobre quaisquer conteúdos, enviados e/ou transmitidos pelo aplicativo, unicamente para fins de realização desse empréstimo. Você declara e garante que os conteúdos não infringem direitos de terceiros e que obteve todas as autorizações eventualmente necessárias para possibilitar o uso destes pelo Banco. 13. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O Banco e as sociedades do Conglomerado Itaú (“Itaú”) tratam dados pessoais de pessoas físicas (como clientes, representantes e sócios/acionistas de clientes pessoa jurídica) para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de nossas atividades. Nesse item resumimos as principais informações sobre como são coletados e usados os dados pessoais. Para maiores informações, inclusive sobre os seus direitos em relação aos seus dados pessoais (como de correção, acesso aos dados e informações sobre o tratamento, eliminação, bloqueio, exclusão, oposição e portabilidade de dados pessoais), acesse a Política de Privacidade nos sites e aplicativos do Banco. 13.1. DADOS COLETADOS Os dados pessoais coletados e tratados pelo Banco podem incluir dados cadastrais, financeiros, transacionais ou outros dados, que podem ser fornecidos diretamente por você ou obtidos em decorrência da prestação de serviços ou fornecimento de produtos pelo Banco a você ou a você relacionados, bem como obtidos de outras fontes conforme permitido na legislação aplicável, tais como fontes públicas, sociedades do Conglomerado Itaú, outras instituições dos sistema financeiro, parceiros ou fornecedores, bem como empresas e órgãos com os quais o Conglomerado Itaú tenha alguma relação contratual e com os quais você possua vínculo. 13.2. FINALIDADES DE USO DOS DADOS Poderemos usar os dados pessoais para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de nossas atividades do Banco e das sociedades do Conglomerado Itaú, na forma prevista na Política de Privacidade, como por exemplo: (i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) execução de contrato e de etapas prévias ao contrato, incluindo a avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao seu perfil, bem como atividades de crédito, financeiras, de investimento, cobrança e demais atividades do Conglomerado Itaú; (iii) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; (iv) atendimento de requisições de autoridades administrativas e judiciais; (v) exercício regular de direitos, inclusive em processos administrativos, judiciais e arbitrais; (vi) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança; (vii) verificação da sua identidade e dados pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude; (viii) verificação, análise e tratamento de dados pessoais para fins de avaliação, manutenção e aprimoramento dos nossos serviços; (ix) hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e