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Contrato de Corretagem de Venda de Imóveis com Clausula de Exclusividade e Opção de Venda, Provas de Direito

Documento que apresenta o contrato de corretagem de venda de imóveis entre duas empresas imobiliárias, ari imóveis caldas negocios imobiliários e o contratante, com clausulas de exclusividade e opção de venda. O contrato detalha as obrigações e direitos de cada parte, incluindo a remuneração a ser paga ao contratado, as condições para a venda e as responsabilidades em caso de rescisão.

Tipologia: Provas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Agua_de_coco
Agua_de_coco 🇧🇷

4.6

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CONTRATO DE CORRETAGEM DE VENDA
DE BENS IMOVEIS COM CLAUSULA DE
EXCLUSIVIDADE OPÇÃO DE VENDA
ARI IMOVEIS CALDAS NEGOCIOS IMOBILIARIOS
CNPJ: 16.657.060/0001-11
CRECI JURIDICO: Código J nº. 20910
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CONTRATO DE CORRETAGEM DE VENDA

DE BENS IMOVEIS COM CLAUSULA DE

EXCLUSIVIDADE OPÇÃO DE VENDA

ARI IMOVEIS CALDAS NEGOCIOS IMOBILIARIOS CNPJ: 16.657.060/0001- 11 CRECI JURIDICO: Código J nº. 20910

CONTRATO DE CORRETAGEM DE VENDA DE BENS IMOVEIS

COM CLAUSULA DE EXCLUSIVIDADE OPÇÃO DE VENDA

DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:

CONTRATADO:

EMPRESA ARIMAR E LARISSE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME ,

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.657.060/0001- 11, e no CRECI sob o código J nº. 20910, conhecida na praça com o nome fantasia de ARI IMÓVEIS CALDAS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS , neste ato representada por seu sócio proprietário o Senhor ARIMAR ALMEIDA DE MORAIS , brasileiro, casado, corretor de imóveis, inscrito no CPF/MF sob o nº. 666.680.501-15, com escritório profissional e endereço comercial na Avenida Antônio Sanches Fernandes (AVª DA FEIRA) , Quadra 12, Lote 19, Itaguaí I, nesta Cidade de Caldas Novas, GO, imobiliária até então responsável pela administração do imóvel locado, ora em diante denominada simplesmente por Imobiliária Administradora; CONTRATANTE: NOME DO CONTRATANTE (Nome completo) ENDEREÇO DO CONTRATANTE BAIRRO CIDADE/ESTADO CPF/MF RG / RGÃO EXPEDITOR TELEFONE CELULAR/WHATSAPP REGIMENTOS Pelo presente instrumento particular CONTRATANTE e CONTRATADO , tem justo e acertado, a presente contratação, que será regida pelas clausulas e condições a seguir: 1 ª. Clausula - O presente instrumento tem por finalidade a intermediação na comercialização do imóvel de propriedade do CONTRATANTE , descrito acima, que o

6 ª. Clausula - Este contrato é valido por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura deste; § - Ao final do prazo estabelecido no “caput” desta cláusula, as partes concordarão que o mesmo se renovará automaticamente por mais 180 (cento e oitenta) dias, salvo se o CONTRATANTE ou o CONTRATADO se manifestar solicitando o encerramento do presente contrato por escrito no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência; 7 ª. Clausula - Caso a negociação se concretize após o prazo da referida contratação, por efeitos do trabalho do CONTRATADO , independentemente de prazo, lhe será devida integralmente a remuneração pela corretagem, nos termos do artigo 727 do Novo Código Civil. § - O CONTRATADO , após o termino do prazo do presente contrato, deverá encaminhar ao CONTRATANTE , relação com o nome dos candidatos e eventuais interessados na operação com os quais manteve entendimentos durante a sua vigência. 8 ª. Clausula – O CONTRATADO poderá fazer parceria com outra imobiliária ou corretor para venda do imóvel, ficando, entretanto com a responsabilidade total pelo encaminhamento das negociações, bem como pelo acerto de comissão com o co- participante. 9 ª. Clausula - Em caso de rescisão ou arrependimento deste instrumento por parte do CONTRATANTE , e já tendo o contratado oferecido o imóvel e gasto com anúncios, fica o CONTRATANTE , sujeito ao pagamento de todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO. INFORMAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMOVEL : DADOS DO IMÓVEL ENDEREÇO DO IMÓVEL PARA VENDA BAIRRO CIDADE/ESTADO VALOR DO IMÓVEL PARA VENDA

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

CASA APARTAMENTO SOBRADO CHALÉ CHÁCARA FAZENDA LOTES ÁREA FLAT SALA COMERCIAL PONTO COMERCIAL  Cômodos do imóvel: 01 QUARTO 01 BANHEIRO 01 SUÍTE 01 SALA 02 QUARTOS 02 BANHEIROS 02 SUÍTES 02 SALAS 03 QUARTOS 03 BANHEIROS +03 SUÍTES HALL +04 QUARTOS CLOSED LAVABO COZINHA EDÍCULA CANIL COPA DISPENSA Coz. Americana ESCADAS GARAGEM 01 CARRO BARRACÃO LAVANDERIA GARAGEM 02 CARROS JARDIM CIMENTADO ÁREA DE SERVIÇO ABERTA GARAGEM +03 CARROS JARDIM GRAMADO ÁREA DE SERVIÇO COBERTA  Utensílios do imóvel: MÓVEIS EMBUTIDOS TELHA ETERNIT LAGE OFURÔ PORTÃO ELETRONICO VENESIANA FORRO PVC PISCINA CERCA ELÉTRICA VITRÔ FORRO GESSO HIDROMASSAGEM PORCELANATO INTERFONE FORRO PAULISTA CHURRASQUEIRA TELHA CIMENTO ALARME SAUNA AQUECEDOR SOLAR TELHA DE BARRO BLINDEX SANCA TELHA BRANCA GRAFIATTO CASA AVERBADA ACEITA PERMUTA TAXA DE CONDOMÍNIO FINANCIA PELA CAIXA ACEITA PROPOSTA DO FORO 10 ª. Clausula - As partes elegem o foro da Comarca de Caldas Novas (GO) para dirimir qualquer dúvida relacionada a este instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.