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contrato de compra e venda cumulado com permuta de veículo, Exercícios de Direito

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS. VERDES – GO, ESTADO DE GOIÁS, órgão do Poder Legislativo, órgão despersonalizado do Município, mas com capacidade.

Tipologia: Exercícios

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Garrincha
Garrincha 🇧🇷

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMULADO COM
PERMUTA DE VEÍCULO
Contrato n.o 005/2.015
Processo Licitatório 002/2.015
Dotação Orçamentária 01.031.0001.2.044.4.4.90.52
Empenho n.º .
Ficha
TERMO DE CONTRATO QUE
ENTRE CELEBRAM A CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPOS VERDES-
GOIÁS, E A EMPRESA LUCIVEL
VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, TENDO EM
VISTA Á AQUISIÇÃO POR
PERMUTA DE VEÍCULO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS
VERDES GO, ESTADO DE GOIÁS, órgão do Poder Legislativo,
órgão despersonalizado do Município, mas com capacidade
judiciária, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 033.334.848/0001-06, com
sede administrativa localizada na Avenida Campos Verdes, s/n.º,
centro, na cidade de Campos Verdes Estado de Goiás,
representada por seu Presidente Sr. GENIVAL CORREIA
FERNANDES, brasileiro, casado, militar da reforma e agente
político, portador do RG nº 11131 PM-GO, CIC (MF) 158.391.251-72,
residente e domiciliado neste município Av. Campos Verdes S/N
Centro Campos Verdes - Goiás, doravante denominado
simplesmente de CONTRATANTE; e de outro lado a empresa,
LUCIVEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 05 990
133/0001-76 , com endereço comercial localizado na Av. Bernardo
Saião 1037, centro, na cidade de Ceres-GO, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem firmarem o presente
contrato decorrente da Carta-Convite n.o 002/2.015, regido pela Lei
Federal n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas e enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL.
1.1 - A presente adjudicação decorre da Carta-
Convite n.o 002/2.015, expedida em 23 de Novembro de 2.015,
devidamente publicada no Placard da Câmara Municipal de Campos
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMULADO COM

PERMUTA DE VEÍCULO

Contrato n.o^ 005/2. Processo Licitatório 002/2. Dotação Orçamentária 01.031.0001.2.044.4.4.90. Empenho n.º. Ficha

“TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS VERDES- GOIÁS, E A EMPRESA LUCIVEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, TENDO EM VISTA Á AQUISIÇÃO POR PERMUTA DE VEÍCULO”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS VERDES – GO, ESTADO DE GOIÁS , órgão do Poder Legislativo, órgão despersonalizado do Município, mas com capacidade judiciária, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 033.334.848/0001-06, com sede administrativa localizada na Avenida Campos Verdes, s/n.º, centro, na cidade de Campos Verdes – Estado de Goiás, representada por seu Presidente – Sr. GENIVAL CORREIA FERNANDES, brasileiro, casado, militar da reforma e agente político, portador do RG nº 11131 PM-GO, CIC (MF) 158.391.251-72, residente e domiciliado neste município Av. Campos Verdes S/N – Centro – Campos Verdes - Goiás , doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE ; e de outro lado a empresa, LUCIVEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA , inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 05 990 133/0001-76 , com endereço comercial localizado na Av. Bernardo Saião nº 1037, centro, na cidade de Ceres-GO, doravante denominada CONTRATADA , resolvem firmarem o presente contrato decorrente da Carta-Convite n.o^ 002/2.015, regido pela Lei Federal n.o^ 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL.

1.1 - A presente adjudicação decorre da Carta- Convite n.o^ 002/2.015, expedida em 23 de Novembro de 2.015, devidamente publicada no Placard da Câmara Municipal de Campos

Verdes-Goiás e devidamente interessada a quem de direito, na forma e determinação legal insertas na Lei Federal 8.666/93 de 22 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

2.1 – A Contratada obriga-se a faturar para a contratante um veículo , GM , Corsa Sedan classic,1.0, 04 portas, completo, fatura está no importe de R$ 37.030,00 ( trinta e sete mil e trinta reias), conforme consta da Proposta, apresentada na Carta- Convite n.o^ 002/2.015, que fica fazendo parte integrante do presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO:

3.1 – O veículo objeto do presente contrato, objeto do presente termo, deverá ser entregue diretamente para o Presidente da Contratante, até o segundo dia útil após a assinatura do presente termo, operando a referida entrega na concessionária da contratada, mediante a assinatura do competente termo de entrega.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

4.1 – Ficou ajustado o preço do veículo adquirido no importe de 37.030,00 ( trinta e sete mil e trinta reais), sendo que a permutante, concordou em pegar o veículo usado oferecido em permuta no valor de sua avaliação ou seja R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), sendo que no ato da assinatura do contrato a Câmara Municipal de Campos Verdes, se compromete em pagar o importe de R$ 18.030,00( dezoito mil e trinta reais) à vista, sendo que o valor a ser pago correra na seguinte dotação 01.031.0001.2.044.4.4.90.52, constante do vigente orçamento legislativo.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 5.1 – Além dos casos comuns, implícitos ou expressos neste contrato e nas especificações à contratada dá a garantia da qualidade do veículo entregue a CONTRATANTE, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados, em face

forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram. Campos Verdes-Go, 16 de Dezembro de 2.015.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS VERDES – GO CNPJ-MF 033.334+848/0001- GENIVAL CORTREIA FERNANDES CIC-MF 158.391.251- Contratante

LUCIVEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA CNPJ-MF 05 990 133/0001- Contratada 1ª TESTEMUNHA: CPF/MF: ENDEREÇO: 2ª TESTEMUNHA: CPF/MF: ENDEREÇO: