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Um contrato de cessão de peças de vestuário entre closet aluguel e venda de roupas ltda e a cedente para venda a terceiros. O contrato estabelece as condições e termos para a cessão das peças, a venda das mesmas, o uso de imagens, a responsabilidade de cada parte, o rito de cessão das peças, os deveres específicos da cedente e da closet, a confidencialidade, a responsabilidade por prejuízos e a extinção do contrato.
Tipologia: Provas
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Não perca as partes importantes!
Pelo presente instrumento negocial, de um lado a CLOSET ALUGUEL E VENDA DE ROUPAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. 23.721.713/0001-40, com endereço na Rua Engenheiro Alexandre Maia, 09, 1º andar, Graça, Salvador/BA, CEP 40150 - 190, doravante denominada CLOSET; e, do outro lado, a CEDENTE, já qualificada no ato do seu cadastro junto à CLOSET, também denominadas, em conjunto, como “Partes”, celebram entre si CONTRATO DE CESSÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO PARA VENDA, e o fazem em conformidade com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
1. OBJETO.
V - a CLOSET atribui uma referência (numérica, textual etc., a seu critério) para cada peça, a qual será utilizado para fins de identificação; VI - a CLOSET e a CEDENTE, em conjunto, atribuem um valor de mercado para cada peça. 2.1. Após observado todo o procedimento acima referido, a CLOSET poderá divulgar para terceiros a entrada das peças no seu estoque, oferecendo-as para venda.
3. DEVERES DAS PARTES. 3.0. As Partes se obrigam a zelar pela boa conduta na execução do objeto deste contrato, agindo de boa-fé e de acordo com as políticas de conformidade uma da outra cuja ciência lhe tenha sido dada. 3.1. São deveres específicos da CEDENTE, além de outros previstos neste contrato: I - ceder as peças à CLOSET em perfeito estado de conservação e uso para fins de venda; II - comunicar à CLOSET, de imediato, qualquer fato que possa afetar a execução deste contrato. 3 .2. São deveres específicos da CLOSET, além de outros previstos neste contrato: I - indicar, no ato de recebimento das peças, o seu atual estado de conservação; II - restituir as peças à CEDENTE quando solicitada nesse sentido em bom estado de conservação, ficando desde logo isenta de responsabilidade pelos danos ocasionados pelo uso e/ou desgaste normais das mesmas; III - pagar à CEDENTE a remuneração devida no tempo e modo acordados. 4. CONFIDENCIALIDADE E NÃO-COMPETIÇÃO. 4.0. A CEDENTE se compromete a manter em sigilo as informações da CLOSET (documentos; dados empresariais, financeiros ou comerciais; modelo de negócios etc.) obtidas por força da execução deste contrato, bem como a não competir com a CLOSET por quaisquer meios. 4.1. O dever de confidencialidade ora pactuado abarca a proibição da divulgação, utilização ou reprodução das informações confidenciais, no todo ou em parte, bem como o uso ou o fornecimento de conhecimentos por qualquer meio de reprodução (inclusive fotográfico, digital ou fotocópia) para fim diverso do previsto neste contrato. 4.2. Serão considerados atos de competição, para os efeitos do item 4.0: I - desenvolvimento de modelo de negócios semelhantes ao da CLOSET, ainda que sem fins comerciais, desde que gere concorrência à sua operação; II - participação em projetos empresariais nos quais seja utilizada alguma informação confidencial da CLOSET; e III - contratação, pela CEDENTE, de pessoas (físicas ou jurídicas) com quem a CLOSET mantenha relações comerciais, desde que fique configurado que esta conduta resultou em perdas financeiras para a CLOSET, seja pela extinção da relação anteriormente havida, seja pela redução do faturamento dela decorrente. 5. RESPONSABILIDADES. 5.0. As Partes se obrigam mutuamente a responder perante a outra pelos danos que causarem na execução dos seus deveres estabelecidos neste contrato. 5.1. As Partes declaram que inexiste entre elas qualquer tipo de associação, solidariedade ou vínculo societário, respondendo a CLOSET, particularmente e com exclusividade, pelos
7.0. O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura, e assim permanecerá por prazo indeterminado, respeitado o período mínimo de vigência de 03 (três) meses, durante o qual as partes não poderão se valer das faculdades previstas nesta cláusula. 7.1. A CLOSET poderá promover, por ato unilateral, a extinção deste contrato, procedendo à devolução das peças da CEDENTE que estejam em sua posse, mediante simples comunicação, sem a necessidade de aviso prévio, após o decurso dos 03 (três) meses iniciais de vigência. Uma vez comunicada da extinção do contrato, a CEDENTE deverá comparecer à sede da CLOSET no endereço informado neste contrato, de segunda a sexta-feira, de 10h às 18h, ou sábado de 10h às 13h, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação, para recolher a sua peça, sob pena de descarte ou, a exclusivo critério da CLOSET, reinserção da peça no seu estoque para venda. 7.2. A CEDENTE poderá promover, por ato unilateral, a extinção deste contrato, procedendo à recolha das peças junto à CLOSET na forma do item 7.1 acima, mediante solicitação realizada por e-mail ou por Whatsapp da CLOSET, informados no seu website, , desde que sejam respeitados o período mínimo de 03 (três) meses de vigência do contrato e um prazo de aviso prévio de, pelo menos, 30 (trinta) dias. 7.3. Para efeito do item 7.1 acima, será válida a comunicação realizada pelo e-mail da CEDENTE informado no momento do seu cadastro junto à CLOSET.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS. 8.0. Em caso de violação de qualquer disposição deste contrato, a CLOSET reserva-se o direito de não realizar novos negócios com a CEDENTE, bem como o de alterar ou cancelar o presente contrato a qualquer momento, a seu exclusivo critério, para corrigir o vício. 8.1. Este contrato não poderá ser cedido, no todo ou parcialmente, pela CEDENTE, sem a prévia anuência por escrito da CLOSET. 8.2. A eventual tolerância por qualquer das partes quanto à violação dos termos e condições deste contrato será considerada mera liberalidade, e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual. 8.3. Este contrato contém o acordo integral estabelecido entre as partes com relação ao seu objeto. Quaisquer documentos, compromissos e avenças anteriores, orais, escritos ou de outra forma estabelecidos entre as partes e referentes ao objeto deste contrato, serão considerados cancelados e não afetarão ou modificarão quaisquer dos seus termos ou obrigações estabelecidos neste instrumento. 8.4. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e irrenunciável, valendo como título extrajudicial, nos termos da legislação civil adjetiva. Qualquer alteração do seu conteúdo deverá ser efetivada por meio de termo aditivo assinado por ambas as partes, o qual fará parte integrante deste instrumento, revogando-o naquilo que for contrário. 8.5. As partes elegem o foro de Salvador/BA, como único e competente para conhecer e dirimir qualquer ação ou execução oriunda do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor. Salvador/BA, ____ de ______________ de 20__