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Contrato de Acompanhamento Psicoterápico On-Line: Direitos e Deveres, Notas de aula de Comunicação

O contrato de acompanhamento psicoterápico on-line da faesf, que estabelece os termos e condições do processo terapêutico por meio de comunicação sincrona ou assincrona. O documento aborda questões sobre forma de atendimento, sigilo, sessões, duração do acompanhamento e valores.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Copacabana
Copacabana 🇧🇷

4.4

(49)

221 documentos

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CONTRATO DE ACOMPANHAMENTO PSICOTERÁPICO
O acompanhamento psicoterapêutico, independente de abordagem, visa promover
as condições para melhoria da saúde mental das pessoas que apresentam sofrimento
psíquico, bem como prevenir agravos a saúde psíquica destas pessoas e auxiliá-las no
processo de superação das dificuldades identificadas inicialmente. Esta prevenção se
estende ainda aos possíveis casos de quadros em que o problema está estabelecido ou foi
diagnosticado tanto pelo profissional da psicologia quanto por outros profissionais da
saúde. Assim, busca-se desenvolver, através de técnicas e avaliações, as estratégias
necessárias para a promoção do bem-estar psíquico do paciente.
Como parte do projeto Institucional Virtua Atendimento Psicológico On-Line
Promoção de Ações Inovadoras para os Discentes dos Cursos da Modalidade EAD da
FAESF e a exemplo do que já acontece nos cursos presenciais, os atendimentos serão
direcionados aos acadêmicos e acadêmicas dos cursos ofertados na modalidade à
distância EAD, e acontecerá com base na Resolução CFP número 11/2018 que orienta e
controla o atendimento mediado por tecnologias da informação e comunicação (TICs) de
modo sincrônico ou assincronico mantendo as exigências previstas na profissão e
vinculando ao cadastro individual e orientação do profissional junto ao Conselho
Regional de Psicologia.
Este Contrato visa assegurar ao paciente e ao terapeuta, seus direitos e deveres
frente ao acompanhamento psicoterapêutico pontual bem como esclarecer questões éticas
pertinentes para melhor andamento do processo psicoterápico com o intuito de facilitar a
relação terapêutica.
1 Forma de atendimento e sigilo
a) As sessões acontecerão de modo sincrônico (comunicação em que profissional e
paciente estarão conectados no mesmo momento, em tempo real) ou de modo
assincronico (comunicação em que a presença ao mesmo tempo do profissional e paciente
não são obrigatórias, ou seja quando o paciente envia uma mensagem via e-mail, grava
um vídeo e encaminha para o profissional que responde através da mesma tecnologia ou
de alguma outra que seja possível); as sessões não poderão ser acompanhadas por
terceiros sendo importante compreender que, em se tratando de atendimento via rede de
comunicação (Skipe, mensagem de texto via email ou aplicativos, videoconferência e
telefones), quando normalmente em algumas destas modalidade se utiliza a imagem tanto
do profissional quanto do acadêmico/a, é de responsabilidade de ambos a manutenção do
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CONTRATO DE ACOMPANHAMENTO PSICOTERÁPICO

O acompanhamento psicoterapêutico, independente de abordagem, visa promover as condições para melhoria da saúde mental das pessoas que apresentam sofrimento psíquico, bem como prevenir agravos a saúde psíquica destas pessoas e auxiliá-las no processo de superação das dificuldades identificadas inicialmente. Esta prevenção se estende ainda aos possíveis casos de quadros em que o problema está estabelecido ou foi diagnosticado tanto pelo profissional da psicologia quanto por outros profissionais da saúde. Assim, busca-se desenvolver, através de técnicas e avaliações, as estratégias necessárias para a promoção do bem-estar psíquico do paciente. Como parte do projeto Institucional Virtua – Atendimento Psicológico On-Line Promoção de Ações Inovadoras para os Discentes dos Cursos da Modalidade EAD da FAESF e a exemplo do que já acontece nos cursos presenciais, os atendimentos serão direcionados aos acadêmicos e acadêmicas dos cursos ofertados na modalidade à distância EAD, e acontecerá com base na Resolução CFP número 11/2018 que orienta e controla o atendimento mediado por tecnologias da informação e comunicação (TICs) de modo sincrônico ou assincronico mantendo as exigências previstas na profissão e vinculando ao cadastro individual e orientação do profissional junto ao Conselho Regional de Psicologia. Este Contrato visa assegurar ao paciente e ao terapeuta, seus direitos e deveres frente ao acompanhamento psicoterapêutico pontual bem como esclarecer questões éticas pertinentes para melhor andamento do processo psicoterápico com o intuito de facilitar a relação terapêutica. 1 – Forma de atendimento e sigilo a) As sessões acontecerão de modo sincrônico (comunicação em que profissional e paciente estarão conectados no mesmo momento, em tempo real) ou de modo assincronico (comunicação em que a presença ao mesmo tempo do profissional e paciente não são obrigatórias, ou seja quando o paciente envia uma mensagem via e-mail, grava um vídeo e encaminha para o profissional que responde através da mesma tecnologia ou de alguma outra que seja possível); as sessões não poderão ser acompanhadas por terceiros sendo importante compreender que, em se tratando de atendimento via rede de comunicação (Skipe, mensagem de texto via email ou aplicativos, videoconferência e telefones), quando normalmente em algumas destas modalidade se utiliza a imagem tanto do profissional quanto do acadêmico/a, é de responsabilidade de ambos a manutenção do

sigilo das sessões, aplicando-se o mesmo principio e a garantia do direito de imagem. A quebra deste princípio por qualquer uma das partes implica em problema de ordem jurídica para o acadêmico/a e sanção para o profissional diante do conselho que o representa. b) Todos os conteúdos das sessões serão de extremo sigilo, conforme prevê o código de ética do psicólogo estando o mesmo passível de sanção pelo referido código quando da eventual quebra deste sigilo; c) O arquivamento do material físico (fichas, anotações, instrumentos de avaliação, testes, escalas, textos) produzido em sessão é de inteira responsabilidade da psicóloga/psicólogo priorizando sempre o sigilo das informações; Cabe ainda na modalidade à distancia o profissional assegurar o sigilo dos instrumentos utilizados através de senhas nos computadores, aparelhos de celular e arquivos gerados no atendimento. d) O contato com familiares ou terceiros, seja para adquirir novas informações ou esclarecimentos, ocorrerá somente com consentimento do paciente e deverá ser discutido previamente na sessão; e) Caso seja necessário entrar em contato com outros profissionais ou professores/tutores que acompanham os acadêmicos/as, o mesmo deverá ser informado previamente e assinar mesmo que de forma digital a autorização para este procedimento; 2 – Sessões a) De acordo com a resolução a atendimento psicológico online tem um foco em questões pontuais, visando orientar demandas específicas e mais breves, e este atendimento geralmente ocorre com a duração máxima de 20 sessões; b) Em caso de atraso ou falha na comunicação devido a problemas na conexão o acadêmico/a será atendido pelo tempo restante da sessão não sendo possível compensar o horário no final do atendimento devido a outros possíveis agendamentos para o horário seguinte; c) Caso não seja possível realizar o atendimento na data definida, o acadêmico/a deverá entrar em contato com a psicóloga via email (atendimento@faesfpi.com.br), solicitando uma nova data que será agendada conforme disponibilidade de vaga; d) As sessões serão agendadas conforme disponibilidade da psicóloga na IES e respeitarão dias e horários fixos para evitar faltas e esquecimentos. Os horários estão disponíveis no website criado especificamente para agendamentos e contato com os discentes, no qual o agendamento poderá ser efetuado;