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Contrato-Compra-e-Venda-Modelo.pdf, Notas de estudo de Construção

Este QUADRO RESUMO é parte integrante do Compromisso de Compra e Venda de ... COMPRADOR(ES), que por sua vez se compromete(m) a adquirir o lote de terreno.

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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Empreendimento: Parque Residencial Terras de Yucatan
Este QUADRO RESUMO é parte integrante do Compromisso de Compra e Venda de Imóvel do
Empreendimento Parque Residencial Terras de Yucatan. Pág. 1 / 3
QUADRO RESUMO
UNIDADE: QUADRA X - XX
CONTRATO Nº : 405 X XXXX
I - VENDEDORA
GENCONS TERRAS DE YUCATAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita
no CNPJ MF sob 14.359.047/0001-50, com sede na Rua Maria das Dores Leal de
Queiroz 784, sala 05A, Centro, na Cidade de Paulínia, Estado de São Paulo, CEP
13.140-184, com contrato de Constituição de Sociedade, datado de 01 de Setembro de
2011, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob
nº 3522585381-6, em sessão de 08 de Setembro de 2011, neste ato representada, por seus
procuradores, SIRLEI MERONI LOPES, brasileira, casada, supervisora financeira,
portadora da cédula de identidade RG.21.986.112-2-SSP/SP, inscrita no CPF.138.029.988-
80, com endereço profissional à Rua Maria das Dores Leal de Queiroz nº 784, Centro, nesta
cidade - CEP:13140-184; DIONAS MOREIRA MODA, brasileiro, casado, empresário,
portador da Cédula de Identidade RG.35.519.588-4-SSP/SP, inscrito no CPF.223.866.148-
40, residente e domiciliado à Rua Santo Antonio, 233, aptº 31, Bairro Cambuí, em
Campinas (SP) - Cep:13.024-440 e HUGO CARVALHO MODA, brasileiro, solteiro, maior,
estudante, portador da Cédula de Identidade RG.35.344.899-SSP/SP, inscrito no
CPF.412.812.868-69, residente e domiciliado à Rua Ubatã, n° 633, Alphaville Campinas, em
Campinas (SP) - Cep:13.098-344, agindo sempre em conjunto de 02 (dois) procuradores,
independentemente da ordem de nomeação, tudo nos termos da Procuração Pública
lavrada no Tabelião de Notas de Paulínia-SP no Livro 301, páginas 307/310, datado de 12
de novembro de 2019.
II - COMPRADOR(ES)
1) NOME, nascido(a) em XX/XX/XXXX, nacionalidade, profissão, portador da Carteira
Nacional de Habilitação (Detran/SP) xxxxxx, registro xxxxxxxxx, com validade ate
xx/xx/xxxx, onde consta RG: XXXXXXXX SSP/XX e CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX e
CONJUGE, nascido(a) em xx/xx/xxxx, nacionalidade, profissão, portador da Carteira
Nacional de Habilitação (Detran/SP) xxxxxx, registro xxxxxxxxx, com validade ate
xx/xx/xxxx, onde consta RG: XXXXXXXX SSP/XX e CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, estado
civil: estado civil no regime de casamento em xx/xx/xxxx, pacto antenupcial (se houver),
residente(s) e domiciliado(s) à endereço, , bairro, Cidade / ESTADO, Cep: xxxxx-xxx
.Telefone contato: (DDD) telefone, e-mail: e-mail@xxxx.xxx.
III - IMÓVEL
O imóvel objeto do presente contrato é a UNIDADE da QUADRA conforme memorial
descritivo: memorial descritivo da pasta Contratos
IV PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
VALOR TOTAL DA VENDA: R$ xx.xxxx,xx (valor por extenso) que serão pagos da
seguinte forma:
a) R$ XXXXX (valor por extenso) de entrada com vencimento em XX/XX/XXXX, cuja
quitação será dada automaticamente após a efetivação do crédito na conta da vendedora, e
o restante na forma abaixo:
b) SALDO DEVEDOR: R$ XXXXX (valor por extenso)
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Empreendimento: Parque Residencial Terras de Yucatan

Este QUADRO RESUMO é parte integrante do Compromisso de Compra e Venda de Imóvel do Empreendimento Parque Residencial Terras de Yucatan. Pág. 1 / 3

QUADRO RESUMO

UNIDADE: QUADRA X - XX CONTRATO Nº : 405 X XXXX

I - VENDEDORA

GENCONS TERRAS DE YUCATAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ MF sob nº 14.359.047/0001- 5 0, com sede na Rua Maria das Dores Leal de Queiroz nº 784, sala 05A, Centro, na Cidade de Paulínia, Estado de São Paulo, CEP 13.140-184, com contrato de Constituição de Sociedade, datado de 01 de Setembro de 2011 , devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob nº 3522 585381 - 6 , em sessão de 08 de Setembro de 201 1 , neste ato representada, por seus procuradores, SIRLEI MERONI LOPES, brasileira, casada, supervisora financeira, portadora da cédula de identidade RG.21.986.112- 2 - SSP/SP, inscrita no CPF.138.029.988- 80, com endereço profissional à Rua Maria das Dores Leal de Queiroz nº 784, Centro, nesta cidade - CEP:13140-184; DIONAS MOREIRA MODA , brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG.35.519.588- 4 - SSP/SP, inscrito no CPF.223.866.148- 40, residente e domiciliado à Rua Santo Antonio, n° 233, aptº 31 , Bairro Cambuí, em Campinas (SP) - Cep:13.024-440 e HUGO CARVALHO MODA , brasileiro, solteiro, maior, estudante, portador da Cédula de Identidade RG.35.344.899-SSP/SP, inscrito no CPF.412.812.868-69, residente e domiciliado à Rua Ubatã, n° 633, Alphaville Campinas, em Campinas (SP) - Cep:13.098- 344 , agindo sempre em conjunto de 02 (dois) procuradores, independentemente da ordem de nomeação, tudo nos termos da Procuração Pública lavrada no Tabelião de Notas de Paulínia-SP no Livro 301 , páginas 307/310, datado de 12 de novembro de 2019. **II - COMPRADOR(ES)

  1. NOME** , nascido(a) em XX/XX/XXXX, nacionalidade, profissão, portador da Carteira Nacional de Habilitação (Detran/SP) nº xxxxxx, registro nº xxxxxxxxx, com validade ate xx/xx/xxxx, onde consta RG: XXXXXXXX SSP/XX e CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX e CONJUGE , nascido(a) em xx/xx/xxxx, nacionalidade, profissão, portador da Carteira Nacional de Habilitação (Detran/SP) nº xxxxxx, registro nº xxxxxxxxx, com validade ate xx/xx/xxxx, onde consta RG: XXXXXXXX SSP/XX e CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, estado civil: estado civil no regime de casamento em xx/xx/xxxx, pacto antenupcial (se houver), residente(s) e domiciliado(s) à endereço, nº, bairro, Cidade / ESTADO, Cep: xxxxx-xxx .Telefone contato: (DDD) telefone, e-mail: e-mail@xxxx.xxx.

III - IMÓVEL O imóvel objeto do presente contrato é a UNIDADE da QUADRA conforme memorial descritivo: memorial descritivo da pasta Contratos

IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO VALOR TOTAL DA VENDA: R$ xx.xxxx,xx (valor por extenso) que serão pagos da seguinte forma: a) R$ XXXXX (valor por extenso) de entrada com vencimento em XX/XX/XXXX, cuja quitação será dada automaticamente após a efetivação do crédito na conta da vendedora, e o restante na forma abaixo: b) SALDO DEVEDOR: R$ XXXXX (valor por extenso)

Empreendimento: Parque Residencial Terras de Yucatan

Este QUADRO RESUMO é parte integrante do Compromisso de Compra e Venda de Imóvel do Empreendimento Parque Residencial Terras de Yucatan. Pág. 2 / 3

b.1) R$ XXXXX (valor por extenso), descrição conforme lista de séries

b. 2 ) R$ XXXXX (valor por extenso), descrição conforme lista de séries

  1. As prestações acima, inclusive a primeira delas, assim como o saldo do preço, estarão sujeitos a reajustes de seus valores, e que à escolha do(s) COMPRADOR(ES) poderá ser de conformidade com a variação mensal do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) , publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou através do INCC-DI (Índice Nacional de Custo da Construção) , publicado pela Fundação Getúlio Vargas, cuja APLICAÇÃO DO ÍNDICE ESCOLHIDO SERÁ ANUAL e dar-se-á a cada período de 12 (doze) meses contados da assinatura do presente instrumento ou na menor periodicidade permitida por lei, conforme abaixo assinalado e assinado pelo(s) COMPRADOR(ES):

(___) IGP-DI (Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna) _________________ COMPRADOR(ES)

(___) INCC-DI (Índice Nacional de Custo da Construção) _________________ COMPRADOR(ES) 1.1) Considerando que a divulgação do índice referencial é procedida em aproximadamente 60 (sessenta) dias relativamente ao mês apurado, os valores das prestações serão calculados pela variação ocorrida entre 2 (dois) meses antes da data deste contrato e 2 (dois) meses antes do seu vencimento. 1.2) A cada período de 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade permitida em lei para aplicação de reajuste nas prestações, será realizada automaticamente a revisão do presente, a fim de apurar-se o saldo do preço. Adotar-se-á para apuração do saldo do preço o sistema de conta corrente, no qual constará o saldo devedor, corrigido mensalmente pela variação do índice escolhido, e a dedução de todas as parcelas pagas e/ou amortizações extraordinárias, excluídas as penalidades eventualmente incorridas pelo(s) COMPRADOR(ES), tais como juros e encargos de mora; 1.3) As eventuais diferenças encontradas, relativas aos valores pagos pelo(s) COMPRADOR(ES) e o saldo do preço apurado conforme previsto nesta alínea, deverão ser pagas por estes, devidamente corrigidas pelo mesmo índice escolhido, em uma única vez, através de parcela complementar a ser emitida, cujo vencimento dar-se-á no mês imediatamente posterior ao encerramento de cada período de reajuste legalmente permitido. 1.4) Em decorrência da atualização do saldo devedor, como indicado no item "b", retro, fica condicionada a quitação total do preço do lote à apuração de eventual diferença verificada após a liquidação da última parcela do preço, no prazo de 30 (trinta) dias, ainda que tal ressalva não conste expressamente dos avisos de pagamento. 2 ) A(o)s COMPRADOR(ES) declara(m) ser solidariamente responsável(is) pelo cumprimento de todas as obrigações pactuadas e assumidas perante a VENDEDORA, permanecendo íntegras suas responsabilidades até o total e definitivo cumprimento das obrigações avençadas, nos termos dos artigos 264, 265 e 275 do Código Civil. V – CONTRATO Foi concedido ao(s) COMPRADOR(ES) a oportunidade para previamente examinar a íntegra do presente COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, com expressa

VENDEDORA COMPRADOR COMPRADOR CLÁUSULAS E CONDIÇÕES vinculadas ao QUADRO RESUMO e que juntos integram o Compromisso de Compra e Venda de Imóvel do Empreendimento Parque Residencial Terras de Yucatan.

Empreendimento Parque Residencial Terras de Yucatan

Cláusulas e Condições

Pelo presente Compromisso de Compra e Venda de Lote, as partes contratantes, devidamente qualificadas no Quadro Resumo que é parte integrante deste contrato, e no final assinadas, têm entre si justo e contratado as seguintes cláusulas e condições:

Declarações Preliminares

O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) que teve(tiveram) pleno e antecipado conhecimento do inteiro teor deste contrato, como também compreendeu(ram) plenamente o sentido e alcance de cada uma das suas cláusulas, pelo que entendeu(ram) celebrar justa e livremente este de Compromisso de Compra e Venda de Lote.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO LOTEAMENTO

A VENDEDORA é senhora e legítima possuidora, livre e desembaraçada de quaisquer dúvidas e ônus reais, inclusive encargos e responsabilidades, da área de terras, denominada “Sítio Terra Preta”, situada no Município e Comarca de Monte Mor, antiga Comarca de Capivari, com área de 56.41625ha, constituída de terras de terceira categoria e da seguinte maneira: começa num marco de madeira, cravado na divisa com o córrego, que divisa esta gleba de terras de Joaquim e Pedro Lourenço Gil; desse marco, segue em linha reta divisando com terras de Pedro Lourenço Gil, até um marco cravado num valo ali existente; desse marco, defletindo à direita, segue em linha ligeiramente curva para dentro, por uma cerca de arame farpado, divisando com terras de Laudelino Mendes, até encontrar outro marco cravado no canto; daí, defletindo à direta até outro marco e daí, sempre defletindo à direta, até a estrada de rodagem que passa pelo meio da gleba descrita, e dessa estrada, seguindo a linha em grande curva para fora, até encontrar o Sítio de herdeiros de Benedito Candinho; daí, defletindo à direita, segue até a divisa com o Sítio de Pedro e Joaquim Lourenço Gil, já citado, onde se encontra com o aludido córrego, daí, finalmente, defletindo à direita, segue margeando esse córrego, até o marco onde principiou esta descrição devidamente matriculada sob nº 9.520, junto ao Registro de Imóveis, Comarca de Monte Mor-SP; sendo que nesta área foi promovida a implantação do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL TERRAS DE YUCATAN, comercialmente identificado como "MONTERREY RESERVA” e “MONTERREY BAIRRO PLANEJADO”, o qual se encontra aprovado pelo GRAPROHAB através do Certificado nº 102/2016 e pela Prefeitura Municipal de Monte Mor, conforme Decreto n.º 4.558 de 14 de julho de 2.016, o qual se encontra registrado sob n.º 05, na matrícula n.º 9.520 do Registro de Imóveis da Comarca de Monte Mor, neste Estado, tudo em conformidade com a lei 6.766/79 e legislações complementares.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Pelo presente instrumento, a VENDEDORA se compromete a vender ao(s) COMPRADOR(ES), que por sua vez se compromete(m) a adquirir o lote de terreno identificado no item III do Quadro Resumo, constante do loteamento mencionado na Cláusula Primeira, retro, cuja venda é feita “ad-corpus”, contendo as características, divisas e confrontações constantes no item III do Quadro Resumo.

VENDEDORA COMPRADOR COMPRADOR CLÁUSULAS E CONDIÇÕES vinculadas ao QUADRO RESUMO e que juntos integram o Compromisso de Compra e Venda de Imóvel do Empreendimento Parque Residencial Terras de Yucatan.

Empreendimento Parque Residencial Terras de Yucatan

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

O lote a que se refere a Cláusula Segunda, retro, é comprometido à venda pelo preço indicado no item IV do Quadro Resumo, estabelecido para pagamento, pôr opção do(s) COMPRADOR(ES), dentro de uma das condições dos itens a seguir:

a) À VISTA O(s) COMPRADOR(ES) ratifica(m) a opção indicada no item IV do Quadro Resumo, sujeitando-se as demais obrigações, encargos e disposições previstas neste instrumento.

b) A PRAZO O(s) COMPRADOR(ES) ratifica(m) a opção indicada no item IV do Quadro Resumo sujeitando-se as demais obrigações, encargos e disposições previstas neste instrumento, sendo que: b.1) O preço ajustado é certo para pagamento à vista e consta da tabela de vendas elaborada pela VENDEDORA no dia primeiro do corrente mês. Contudo, a VENDEDORA elaborou tabela para pagamento a prazo, sem que implique em qualquer alteração, ajuste ou compensação no preço da venda. Portanto, para que se dê a prazo o pagamento do preço, constitui condição básica a forma descrita no item IV do Quadro Resumo, por ser essencial à preservação e restauração do valor efetivo e atual do preço do lote e a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da relação contratual ora firmada. Assim o(s) COMPRADOR(ES) declara(m) que manifestou(aram) e ora ratifica(m) seu interesse pela aquisição do imóvel mediante o pagamento do preço a prazo e, em consequência, estabelece(m) de comum acordo com a VENDEDORA que: b.1.1) Os encargos e atualização monetária incidentes sobre as prestações previstas neste instrumento e sobre o saldo devedor do preço do lote são pós-fixados e, em decorrência, não estão sujeitos à desindexação ou deflação a qualquer título; b.1.2) Nas hipóteses de mudança de padrão monetário do País; e/ou extinção, suspensão e/ou congelamento dos índices eleitos neste contrato e/ou congelamento de preços e de obrigações pecuniárias decorrentes de contrato de venda de bens imóveis e/ou proibição ou restrição legal do ajuste das prestações e do saldo do preço dos valores das obrigações dos contratos imobiliários e/ou de construção, a forma de pagamento do preço a prazo, obedecerá ao novo índice imposto pelo governo federal, apurando-se, nessa ocasião, o novo saldo devedor; b.1.3) Em não sendo estabelecido um novo índice, a VENDEDORA notificará o(s) COMPRADOR(ES) para comparecimento ao seu escritório ou outro local que venha a indicar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que fique ajustada, de comum acordo, nova forma de liquidação do saldo do preço apurado, com objetivo de preservação e restauração do valor do saldo do preço apurado e manutenção do atual equilíbrio econômico e financeiro da relação contratual; b.1.4) Caso o(s) COMPRADOR(A)(ES) injustificadamente não compareça(m) ao escritório da VENDEDORA ou se recuse(m) a atender à notificação no prazo para o fim estabelecido no subitem anterior, a VENDEDORA poderá requerer judicialmente nova forma de liquidação do saldo do preço apurado, ficando o(s) COMPRADOR(ES) sujeito(s) às penalidades previstas neste contrato (Cláusula quinta), além dos encargos do mesmo saldo, apurados até a data de seu efetivo pagamento; b.1.5) Resguardadas as disposições legais, no caso de extinção do índice escolhido ou pôr qualquer motivo houver impedimento para a sua aplicação, ajustam os contratantes que a

VENDEDORA COMPRADOR COMPRADOR CLÁUSULAS E CONDIÇÕES vinculadas ao QUADRO RESUMO e que juntos integram o Compromisso de Compra e Venda de Imóvel do Empreendimento Parque Residencial Terras de Yucatan.

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a.1) atualização monetária de conformidade com a variação do índice escolhido pelo(s) COMPRADOR(ES), ocorrida entre dois meses antes da data deste contrato e dois meses antes do seu efetivo pagamento, calculada "pro rata tempore"; a.2) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor da prestação em atraso, já acrescida das atualizações previstas no item anterior; a.3) multa convencional de 2% (dois por cento) obedecido o disposto no artigo 26, inciso V da Lei 6.766/79, ou o maior percentual admitido pôr lei, calculada sobre o valor da prestação em atraso, já acrescida das atualizações previstas nos itens anteriores; b) Ao atraso no atendimento de quaisquer outras obrigações pecuniárias previstas neste contrato, aplica-se o disposto na alínea "a" acima; c) Deixando o(s) COMPRADOR(ES) de pagar qualquer prestação do preço ajustado ou dos encargos pecuniários fixados, rescindir-se-á este compromisso de venda e compra por inadimplemento contratual do(s) COMPRADOR(ES) cancelando seu registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, rescisão esta que atenderá, em seu processo, o sistema legal vigente, prevalecendo sempre o disposto nos artigos 34 e 35 da Lei nº 6.766/79. Não providenciando o(s) COMPRADOR(ES) o registro do presente compromisso no Cartório de Registro de Imóveis da situação do lote, a sua constituição em mora por eventuais atrasos far-se-á através de notificação judicial ou extrajudicial, esta última mediante comunicação pelo cartório de títulos e documentos, na qual será assinalado um prazo de 30 (trinta) dias para a purga da mora, sob pena de rescisão deste contrato, nos termos do artigo 32 da Lei nº 6.766/79. d) A VENDEDORA, por sua mera liberalidade, sem que constitua novação ou alteração contratual, mesmo que reiteradamente, poderá deixar de requerer de imediato a constituição em mora do(s) COMPRADOR(ES) inadimplente(s), retardando a seu critério tal medida, a fim de se evitar, desde logo, as conseqüências legais e contratuais por eventual não purgação da mora. e) E em caso de rescisão, o(s) COMPRADOR(S) fará(ão) jus à devolução do valor amortizado do preço, descontados as seguintes despesas da VENDEDORA, a saber: e.1) despesas relativas intermediação (corretagem), correspondentes a 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor total do contrato, (valor da venda à vista); e.2) despesas relativas aos custos fixos operacionais da VENDEDORA, correspondentes a 3% (três por cento) calculado sobre o valor amortizado do contrato, até a data da resolução do mesmo; e.3) despesas relativas aos impostos pagos pela VENDEDORA, a saber: PIS (0,65%), CONFINS (3,0%), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (1,08%) e IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (1,2%), totalizando assim 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento), calculados sobre o valor amortizado do contrato, até a data da resolução do mesmo. O percentual de 5,93% representa a alíquota praticada na data da assinatura deste instrumento, porém será aplicada a alíquota praticada na data da apuração dos impostos, caso haja alteração; f) Além das deduções descritas no item e), serão também deduzidos do valor a ser restituído os prejuízos decorrentes que a VENDEDORA venha comprovar, como energia elétrica, água, IPTU, taxa condominial, taxa de associação, eventuais multas, e outros impostos e taxas que incidam ou onerem o lote. g) O(S) COMPRADOR(ES) fará(ão) jus a qualquer tempo, à devolução de parte do valor amortizado do preço, descontadas as despesas acima enumeradas, mesmo que não tenha completado o pagamento correspondente à 1/3 (um terço) do preço do lote, independente do previsto no artigo 35 da Lei 6766/79. Essa devolução terá como base de cálculo o

VENDEDORA COMPRADOR COMPRADOR CLÁUSULAS E CONDIÇÕES vinculadas ao QUADRO RESUMO e que juntos integram o Compromisso de Compra e Venda de Imóvel do Empreendimento Parque Residencial Terras de Yucatan.

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percentual amortizado do preço do lote, aplicado sobre o valor da venda à vista ou do valor amortizado do contrato, conforme acima especificado, respeitando assim o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, e ressalvado o disposto nos artigos 34 e 35 da Lei 6766/79. O montante apurado, a ser devolvido pela VENDEDORA ao(s) COMPRADOR(ES), deverá ser restituído em parcela única no prazo de 30 (trinta) dias a contar do distrato; h) A restituição a que se refere o item g), se devida, será feita quando do cancelamento do registro do compromisso de venda e compra na circunscrição imobiliária da situação do imóvel. i) Em caso de rescisão judicial, tendo em vista que a sentença transitada em julgado que reconhecer a rescisão contratual tem caráter declaratório e, consequentemente, seus efeitos retroagem à data do término do prazo da medida premonitória determinada pelo Decreto Lei nº 745 de 07/08/1969 (alterado pela Lei nº 13.097/2015), a retenção do imóvel pelo(s) COMPRADOR(ES), no período entre a data do término do prazo de interpelação e a data da efetiva reintegração da VENDEDORA na posse do imóvel, configurará ocupação indevida e sujeita ao pagamento, pela utilização ilegal do imóvel, dos seguintes encargos: i.1) custos decorrentes dos reparos necessários à reposição do imóvel em idêntico estado de quando lhe(s) foi entregue, a menos que ele(s) COMPRADOR(ES) já o tenha(m) devolvido à VENDEDORA, em tais condições; i.2) IPTU e demais taxas, dentre elas da associação, incidentes sobre o imóvel (valores devidos à data da desocupação). j) A VENDEDORA fica desde já autorizada pelo(s) COMPRADOR(ES) se for o caso, a compensar a quantia correspondente aos encargos relacionados no item i), do valor devido a ele(s) COMPRADOR(ES). k) O simples pagamento do principal, sem os encargos relacionados no item a) desta Cláusula não exonerará o(s) COMPRADOR(ES) da responsabilidade de liquidar esses mesmos acréscimos, continuando em mora, para todos os fins e efeitos legais e contratuais. l) Poderá a VENDEDORA, a seu único e exclusivo critério, em lugar da rescisão, optar por promover a cobrança ou a execução judicial de toda a dívida, vencida e vincenda, acrescida da multa, dos juros e da correção monetária ajustada neste contrato, e, se for o caso, dos encargos relacionados no item i) desta Cláusula, caso em que o(s) COMPRADOR(ES) pagará(ão) o débito corrigido monetariamente, na forma ora prevista, acrescido dos aludidos encargos, das custas judiciais e dos honorários de advogado da VENDEDORA, fixados à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, dívida essa que o(s) COMPRADOR(ES) reconhece(m) como líquida e certa. m) O(s) COMPRADOR(ES), caso a VENDEDORA opte pela execução judicial da dívida, indica(m) desde já, à penhora, o direito e ação referentes ao imóvel objeto deste contrato e suas acessões, se for o caso. n) Fica convencionado, ainda, que a VENDEDORA poderá considerar vencida por antecipação a totalidade do preço em aberto, reajustado na forma contratual e acrescido das penalidades previstas, exigindo seu imediato pagamento, independente de qualquer aviso ou notificação: n.1) se o(s) COMPRADOR(ES), também sem o consentimento prévio e expresso da VENDEDORA, constituírem sobre o imóvel quaisquer ônus reais ou pessoais; n.2) se contra o(s) COMRPADOR(ES) forem movidas ações ou execuções ou decretadas quaisquer medidas judiciais que de algum modo afete o imóvel aqui objetivado;

VENDEDORA COMPRADOR COMPRADOR CLÁUSULAS E CONDIÇÕES vinculadas ao QUADRO RESUMO e que juntos integram o Compromisso de Compra e Venda de Imóvel do Empreendimento Parque Residencial Terras de Yucatan.

Empreendimento Parque Residencial Terras de Yucatan

CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO

a) O(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se a comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, através de carta com protocolo de entrega enviada para o endereço que consta do item I do Quadro Resumo, a mudança de domicílio, sob pena de não o fazendo ser(em) considerado(s) como estando em local incerto e não sabido, sofrendo as conseqüências judiciais de tal caracterização. b) Sem prejuízo do disposto acima, o(s) COMPRADOR(ES) indica(m) no item II do Quadro Resumo o endereço de e-mail destinado à comunicação formal com a VENDEDORA, o qual será preferencialmente adotado, aceitando as correspondências enviadas com plena eficácia legal, se comprometendo a: b.1) verificar, periodicamente, no endereço de e-mail indicado para comunicação com a VENDEDORA, se há mensagem nova recebida desta; b.2) assegurar que o programa utilizado para receber e-mails não bloqueará, por mecanismo Anti Spam ou de natureza similar, as mensagens enviadas pela VENDEDORA.

CLÁUSULA NONA - DOS IMPOSTOS

a) O(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se a cumprir a partir desta data, todas as determinações e exigências estabelecidas ou que venham a ser estabelecidas pelas autoridades públicas municipais, estaduais e federais e pelas concessionárias de serviços públicos, bem como o pagamento, a partir desta data e nas épocas próprias, de todas as parcelas vincendas do imposto territorial, taxas, contribuições de melhoria ou quaisquer outros tributos que incidam ou que venham a incidir sobre o objeto do presente instrumento, ainda que tais lançamentos sejam feitos em nome da VENDEDORA ou de terceiros ficando, contudo, ajustado entre as partes, que para os efeitos de registro deste instrumento, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, os contratantes se responsabilizam solidariamente por eventuais débitos existentes. b) O(s) COMPRADOR(ES) deverá(ão) providenciar a inscrição do lote objeto deste contrato no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir desta data, a fim de que, para o exercício seguinte ao da celebração do presente instrumento, os respectivos avisos ou carnes de pagamento já sejam lançados e expedidos em nome do(s) COMPRADOR(ES) e em seu endereço, obrigando-se a retirar, diretamente junto à Prefeitura Municipal ou Órgão Público competente, os avisos ou carnes de pagamento e a pagá-los, eximindo a VENDEDORA do pagamento dos aludidos tributos ou contribuições; b.1) Se o(s) COMPRADOR(ES) não providenciar(em) a inscrição mencionada neste item, a VENDEDORA terá a faculdade de fazê-la mediante reembolso de custas e cobrança de taxa de serviços. c) O não pagamento pelo(s) COMPRADOR(ES), em seus vencimentos, de qualquer prestação de impostos, taxas ou contribuições de melhoria e demais tributos consoante o acima ajustado, gerará o direito de a VENDEDORA considerar rescindido o presente contrato com todos os efeitos previstos neste instrumento para a rescisão pôr inadimplência do(s) COMPRADOR(ES), após a sua prévia constituição em mora; c.1) Se constatado pela VENDEDORA a existência de prestações de aludidos tributos ou contribuições não pagas pelo(s) COMPRADOR(ES) e já caracterizadas como dívida ativa junto à Prefeitura Municipal ou Órgão Público competente, assistirá à VENDEDORA a

VENDEDORA COMPRADOR COMPRADOR CLÁUSULAS E CONDIÇÕES vinculadas ao QUADRO RESUMO e que juntos integram o Compromisso de Compra e Venda de Imóvel do Empreendimento Parque Residencial Terras de Yucatan.

Empreendimento Parque Residencial Terras de Yucatan

faculdade de efetuar o pagamento dos mencionados tributos ou contribuições, bem como cobrar do(s) COMPRADOR(ES) de imediato ou juntamente com a primeira prestação mensal que se vencer do lote, o montante total dessa dívida que será líquida e certa, corrigido monetariamente de acordo com a alínea "a" da Cláusula Quinta deste contrato, acrescido das despesas e encargos administrativas e/ou judicial que tiver nesse sentido.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO LOTE

O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) que tomou(ram) conhecimento do perfil topográfico do lote, percorrendo pessoalmente suas divisas, e achando-as conforme as especificações e confrontações constantes do presente e que o terreno é entregue devidamente demarcado. No caso de desaparecimento dos marcos, o(a)(s) COMPRADOR(ES) se obriga(m) a providenciar, às suas expensas, as remarcações antes de iniciar qualquer construção nos lotes; a) Qualquer diferença a maior ou a menor, superior à admitida em lei (Art. 500, Parágrafo Primeiro da Lei 10.406/02 - Código Civil Brasileiro), isto é, 1/20 (um vigésimo) da extensão total enunciada na metragem do imóvel ora compromissado, deverá ser compensada tanto em relação à VENDEDORA como em relação ao(s) COMPRADOR(ES), na base do preço pôr metro quadrado pelo qual é celebrado o presente negócio, sendo que esta compensação se dará em favor do(s) COMPRADOR(ES) mediante abatimento do preço e em favor da VENDEDORA mediante acréscimo ao preço. Tais diferenças apuradas serão somadas ou diminuídas, conforme o caso, nas três últimas parcelas do pagamento do preço. b) O(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se expressamente a permitir gratuitamente a passagem pelo lote, de obras de drenagem, canalizações de água servida, potável e pluvial e de esgoto, que eventualmente sejam realizadas pêlos Poderes Públicos ou pôr terceiros, as quais poderão atravessar o lote em uma faixa de, até no máximo, 1,60 metros das suas divisas laterais e aos fundos dos lotes; b.1) Com relação à canalização de águas pluviais dentro da área do lote, fica a critério do(s) COMPRADOR(ES) a sua execução, sendo que todas as despesas, inerentes a este serviço, bem como sua manutenção, correrão pôr conta do(s) COMPRADOR(ES). c-) O sistema de lazer e outras áreas não poderão ser utilizados como acesso para os lotes que fazem frente ou divisas para tais locais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS LEIS E REGULAMENTOS

a) O(s) COMPRADOR(ES) deverá(ão) obedecer rigorosamente as determinações da Prefeitura Municipal e demais Órgãos Públicos competentes referentes à utilização e aproveitamento do lote, não podendo outrossim, fazer instalações prejudiciais ao(s) lote(s) vizinho(s), responsabilizando-se inteiramente pôr eventuais infrações as leis, regulamentos e posturas que devam ser observadas; b) Os projetos necessários às construções deverão ser elaborados por profissionais habilitados (arquitetos, engenheiros) que se responsabilizarão pelos atos praticados, bem como pelo acompanhamento de obra e encaminhados para a aprovação da Prefeitura Municipal e demais Órgãos Públicos competentes; c) Fica expressamente proibida a habitação no loteamento antes da concessão Auto de Conclusão (habite-se) emitido pela Prefeitura Municipal;

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j) São proibidos letreiros e anúncios de qualquer natureza nos terrenos e nas edificações, inclusive placas referentes à venda ou locação do imóvel com exceção de placas indicativas de construtores, responsáveis técnicos e autores de projetos de obras, somente durante o seu período de construção. k) Enquanto não edificar(em), o(s) COMPRADOR(ES) deverá(ão) providenciar a limpeza de seu lote, pelo menos uma vez a cada ano, conservando plantadas todas as árvores existentes; l) Não será permitida a construção de mais de uma residência pôr lote; m) Não será permitida a ocupação de lote(s) vizinho(s) para fins de canteiros de obras, depósito de materiais ou quaisquer outras finalidades sem prévia autorização, pôr escrito, do proprietário/possuidor do(s) lote(s) que se pretende ocupar. n) Não será permitida a realização de qualquer obra de terraplanagem no lote, ou construção de muros nas divisas, sem que haja projeto de construção devidamente aprovado pêlos órgãos públicos competentes, devendo os serviços de terraplanagem atender aos requisitos da construção a ser erguida; o) Objetivando dotar o loteamento de características que beneficiem os futuros moradores e concorram para preservar as condições ambientais, o(s) COMPRADOR(ES), para supressão de cada árvore existente no lote, após a obtenção de autorização do órgão competente quando for o caso, deverá(ao) plantar outras duas árvores em substituição à suprimida.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

a) Enquanto não houver a total quitação do presente compromisso de compra e venda, qualquer cessão ou transferência somente poderá se operar com a expressa anuência da VENDEDORA, após análise de todos os documentos e certidões do(s) eventual(is) cessionário(s) requeridos pela VENDEDORA, e desde que o(s) COMPRADOR(ES) venha(m) cumprindo suas obrigações inerentes ao lote adquirido, especialmente em relação aos pagamentos das parcelas, quanto aos valores principais e acessórios, contribuições à Associação dos Proprietários, ao IPTU e demais taxas ou tarifas públicas ou particulares que sejam de responsabilidade do(s) mesmo(s), devendo apresentar(em) e repassar(em) ao(à) novo(a) adquirente no ato da transferência; b) Caso já esteja completamente quitado o presente compromisso de compra e venda, a cessão e transferência realizada pelo(s) COMPRADOR(ES) e cessionário(s) só produzirão efeitos perante a VENDEDORA depois que esta for cientificada por escrito pelas partes, através da remessa de uma via do documento de cessão e transferência para o endereço indicado no item I do Quadro de Resumo, ou quando registrada a cessão junto ao Cartório de Registro de Imóveis, atendido, neste último caso, ao estabelecido no Parágrafo Segundo do art. 31 da Lei nº 6.766/79. c) Em qualquer dos casos acima dispostos, devem ser apresentados à VENDEDORA certidões negativas de débito do cessionário junto à Fazenda Municipal, Estadual e Federal; d) Fica estabelecido que, em caso de cessão do lote, os valores de registro da cessão, bem como de pagamento de emolumentos e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis serão ônus do(s) COMPRADOR(ES) e do cessionário, inexistindo qualquer obrigação por parte da VENDEDORA; e) O instrumento de cessão do lote objeto do presente compromisso deve cumprir com todos os termos exigidos pelo Tabelião da circunscrição do imóvel para registro;

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f) Caso o(s) COMPRADOR(ES), solicitar(em) que a VENDEDORA elabore o contrato de cessão e transferência caberá à VENDEDORA o direito de cobrar uma taxa administrativa pelas providências cabíveis, que desde já estabelecem em 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do imóvel; g) Fica terminantemente vedado ao(s) COMPRADOR(ES) transferir parte certa e determinada do lote compromissado, sob pena de rescisão do presente contrato. Fica ainda pactuado que a VENDEDORA não outorgará a escritura de venda e compra do lote compromissado em partes certas de áreas, mas, unicamente, em sua totalidade; h) No caso de transferência deste contrato ou escritura definitiva de venda e compra outorgada, ficam obrigadas as partes intervenientes, inclusive o(s) COMPRADOR(ES), a declarar(em) o seu atual estado civil e capacidade de contratar, para efeito de responderem todos eles e seus sucessores, em conjunto e solidariamente, com inteira isenção da VENDEDORA por quaisquer prejuízos resultantes de vícios de consentimentos que venham a ser verificados naquelas transações. Tal responsabilidade existirá ainda que a transferência seja, eventualmente, feita à revelia e sem anuência da VENDEDORA; i) Todas as disposições estabelecidas neste contrato obrigam não apenas ao(s) primeiro(s) e atual(ais) COMPRADOR(ES), mas também a todos que venham sucedê-lo(s) a qualquer título ou como resultado de qualquer transação, sendo obrigatória a transcrição de todas as restrições específicas e gerais aqui mencionadas, sob pena de ser considerada nula qualquer transação que não respeitar esta condição.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA

a) A VENDEDORA obriga-se a outorgar ao(s) COMPRADOR(ES) a escritura definitiva de compra e venda quando houver recebido o total do preço estipulado, estiverem cumpridas todas as demais obrigações neste contrato e desde que esteja(m) em dia com as obrigações inerentes ao lote adquirido. Todas as despesas com escrituras, registros, impostos de transmissão inter-vivos - ITBI e outras despesas existentes, necessárias ao registro deste contrato, lavratura e registro da escritura definitiva, correrão pôr conta exclusiva do(s) COMPRADOR(ES), como condição do presente instrumento, ora expressamente ajustadas pelas partes; b) Oito dias antes da lavratura da escritura referida na alínea retro, o(s) COMPRADOR(ES) deverá(ão) apresentar as Certidões Negativas de todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel desde esta data e apresentar os demais documentos exigidos pôr lei à época da transferência da propriedade do lote; c) Por sua vez, a VENDEDORA fornecerá ao Cartório de Notas todos os documentos necessários e exigidos por lei, cuja lavratura, será providenciada pelo(s) COMPRADOR(ES); d) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias depois de efetuado o pagamento da última prestação e satisfeitas todas as cláusulas e condições deste, poderá a VENDEDORA notificar o(s) COMPRADOR(ES), através de carta com aviso de recebimento ao endereço constante deste instrumento, para receber escritura definitiva de venda e compra no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da comunicação escrita da VENDEDORA, sob pena de não o fazendo, efetuar a VENDEDORA, o depósito judicial do lote, arcando os compradores com custas judiciais, despesas e honorários advocatícios e multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do lote devidamente atualizado até finalização do processo.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

a) O presente contrato, por ser retificação e ratificação de entendimentos anteriores, resultantes de aproximação e negociação das partes e que tiveram caráter transitório, bem como de quaisquer outros impressos ou documentos eventualmente vistados ou rubricados, e por se tratar o presente, de contrato definitivo de compromisso de venda e compra, prevalece com suas cláusulas, sobre quaisquer outros documentos anteriormente assinados pelas mesmas partes. Sendo que para ser apurado o preço ajustado do lote e as condições de pagamento do mesmo, levou em consideração a localização, topografia, prazo de execução de obras de infra-estrutura e demais características peculiares deste lote. b) O presente contrato é pactuado com a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, dele não podendo, pois, as partes se arrependerem, obrigando-se a cumprir até o final, por si, seus herdeiros e sucessores; c) Poderá ficar à cargo da VENDEDORA o encaminhamento do presente contrato e anexos necessários ao cartório de Registro de Imóveis competente, sendo que o ônus ficará às expensas do(s) COMPRADOR(ES) e que após o registro deverá(ão) retirar o contrato no escritório da VENDEDORA. d) As partes autorizam o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de situação do imóvel, objeto deste contrato, a proceder ao registro do presente, podendo fazer todas as averbações e anotações legais; e) O pagamento das prestações do preço do lote deverá ser realizado pelo(s) COMPRADOR(ES), nos vencimentos estipulados, sendo certo que: e.1) As partes convencionam que o pagamento antecipado de prestações do saldo do preço só será admitido com a anuência da VENDEDORA, se houver acordo entre os contratantes quanto aos índices e critérios a serem adotados na oportunidade da antecipação, para a preservação do valor efetivo e atualizado do preço de venda; e.2) Qualquer eventual procedimento de pagamento total ou parcial antecipado da dívida, se acordado pelas partes e mesmo se aplicado uma ou mais vezes, não representará novação ou modificação dos critérios de reajustes estipulados neste contrato; e.3) Ressalvado o disposto no item "e.1" acima, fica vedado ao(s) COMPRADOR(ES) promover por qualquer meio, o pagamento de uma ou mais prestações do saldo do preço, enquanto não tiverem sido pagas e quitadas aquelas que estiverem vencidas anteriormente; f) Ocorrendo a hipótese de haver mais de um COMPRADOR constante no item II do Quadro Resumo, inclusive marido e mulher, os mesmos, pelo presente, nomeiam-se e constituem-se mutuamente procuradores para o fim especial de, em seus nomes, receberem notificações, intimações, citações e ciências de todo e qualquer procedimento decorrente do presente contrato, inclusive processos judiciais; g) Sempre que a VENDEDORA tiver que adotar medidas judiciais provocadas pelo inadimplemento do(s) COMPRADOR(ES) ou para fazer valer quaisquer dos direitos decorrentes deste contrato, ficará(ão) o(s) COMPRADOR(ES) responsável(eis) pelo pagamento de custas processuais, despesas administrativas, multas especificadas neste contrato para cada caso e ainda honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa; h) O fato de a VENDEDORA não usar dos direitos decorrentes deste contrato, quando do descumprimento por parte do(s) COMPRADOR(ES) de quaisquer de suas obrigações, não

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importará na desistência dos referidos direitos, que poderão ser exigidos a todo tempo em que a VENDEDORA entender de usá-los; i) Desde que não afete diretamente as dimensões e características do imóvel objeto do presente, o(s) COMPRADOR(ES) autoriza(m) expressamente a VENDEDORA a proceder a quaisquer alterações que, por motivo de ordem técnica, se impuserem ao imóvel objeto do presente, e/ou nos demais imóveis integrantes do Loteamento ou no próprio Loteamento, como um todo, inclusive no que se refere a restrições, dimensão e traçado dos outros lotes, áreas comuns ou vias de circulação, respectivas medidas perimétricas e de superfície, promovendo, se necessário, as alterações cabíveis no Registro de Imóveis competente, independentemente da anuência, concordância ou interveniência pessoal dele(s) COMPRADOR(ES), cuja anuência somente será exigida quando relacionada diretamente com o imóvel objeto deste contrato. j) O(s) COMPRADOR(ES), desde já, nomeia(m) e constitui(em) a VENDEDORA sua bastante procuradora para o fim especial de, se quando necessário, representá-lo(s) perante quaisquer Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, Autarquias e Sociedades de Economia Mista ou Paraestatais, e enfim, perante todos os órgãos pertinentes, para tratar de assuntos relacionados ao loteamento “PARQUE RESIDENCIAL TERRAS DE YUCATAN”, podendo, para tanto, assinar quaisquer requerimentos, documentos e tudo o mais que se faça necessário, inclusive requerendo, perante o Registro de Imóveis competente, o registro de eventuais alterações do memorial do loteamento, nos limites do item anterior. k) O (s) COMPRADOR(ES) anui(em) com a permanência no local do empreendimento de luminosos, placas, painéis publicitários, stand de vendas e corretores, até a completa comercialização e outorga de escrituras e transferência da posse dos imóveis alienados. l) Serão automaticamente associados da Associação dos Proprietários do PARQUE RESIDENCIAL TERRAS DE YUCATAN – MONTERREY RESERVA, apenas os adquirentes de lotes residenciais do loteamento PARQUE RESIDENCIAL TERRAS DE YUCATAN – MONTERREY RESERVA, sendo que os adquirentes de lotes comercial deverão observar o estatuto e os adquirentes de lotes residenciais ou comerciais do PARQUE RESIDENCIAL TERRAS DE YUCATAN – MONTERREY BAIRRO PLANEJADO não farão parte da Associação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS

A VENDEDORA desde já declara, sob responsabilidade civil e criminal, que explora com exclusividade a atividade de compra e venda de imóveis, e que o imóvel compromissado não faz e nunca fez parte de seu ativo imobilizado, tendo sido lançado contabilmente em seu ativo circulante, razão pela qual, deixa de apresentar a Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional do Seguro Social (CND), e da Certidão Conjunta Negativa (CCN) de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, Administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, tudo de acordo com a Lei 8.212/91.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

Fica eleito, nos termos da lei, o foro da situação do imóvel para conhecer e dirimir quaisquer questões originárias do presente contrato, respondendo a parte vencida pêlos honorários de advogado constituído pela parte vencedora.

EMPREENDIMENTO PARQUE RESIDENCIAL TERRAS DE YUCATAN

ANEXO Nº 1 - CONCLUSÃO DO COMPROMISSO DE VENDA

E COMPRA DO IMÓVEL ABAIXO:


VENDEDORA ATENDENTE COMPRADOR COMPRADOR

ANEXO Nº 1 vinculado a CLÁUSULAS E CONDIÇÕES e ao QUADRO RESUMO e que juntos integram o Compromisso de Compra e Venda de Imóvel do Empreendimento Parque Residencial Terras de Yucatan.

CONTRATO: _____________________ ÁREA: _____ m²

COMPRADOR(A)(ES):

1- O(A)(s) COMPRADOR(A)(ES) acima identificado(a)(s), atendido(a)(s) pelo(a) funcionário(a) ______ receberá no prazo de 7 (sete) dias os documentos abaixo relacionados:

1 (uma) via do Compromisso de Venda e Compra 1 (uma) cópia da Matrícula do Registro do Loteamento 1 (uma) cópia do Estatuto da Associação dos Proprietários do Parque Residencial Terras de Yucatan 1 (uma) cópia parcial da Planta onde consta o lote e quadra adquiridos.

2- O(a)(s) COMPRADOR(A)(ES) no ato da formalização de sua proposta de compra e venda, tendo sido atendido(a)(s) pelos corretores, onde lhe foi apresentado todas as características do empreendimento, condições de pagamento, dada a oportunidade de ler, analisar, esclarecer e conferir previamente todos os documentos acima mencionados, neste ato perante nosso(a) funcionário(a), devidamente qualificado(a), reafirma que tomou conhecimento do conteúdo integral do contrato e, em especial dos itens abaixo relacionados:

a) Do Item IV do Quadro Resumo – DO PREÇO DO LOTE A VISTA E DA OPÇÃO DE PAGAMENTO À PRAZO, E DA OPÇÃO FEITA REFERENTE AO ÍNDICE DE CORREÇÃO DAS PRESTAÇÕES, e ainda o valor inicial da parcela, do indexador de reajuste das parcelas, da periodicidade do reajuste, da parcela residual complementar, e que o primeiro reajuste ocorrerá no mês de “ ”. _______________________

b) Da Cláusula 5ª - Tomou conhecimento das penalidades referente ao atraso no pagamento das parcelas. _______________________

c) Da Cláusula 6ª - Em se tratando de lote residencial do PARQUE RESIDENCIAL TERRAS DE YUCATAN – MONTERREY RESERVA: do valor total do preço ajustado no contrato de compra estão incluídos todos os melhoramentos relacionados na referida cláusula e ainda por conta do empreendedor serão executadas as seguintes infraestruturas complementares: portaria social, portaria de serviços, prédio administrativo, 3 salões de festas, prédio para academia, vestiários, piscina adulto/infantil com deck molhado, deck e pergolado, 07 quiosques com churrasqueiras, 02 quadras poliesportiva, 01 quadra de tênis, 01 quadra de areia, pista de skate, 01 espaço gourmet, passeios arborizados com espécies nativas da flora brasileira, interligação de energia elétrica subterrânea entre postes e residências, fechamento perimetral com muro e gradil no entorno do empreendimento com altura mínima de 2,80m e concertina sobre o muro, guias padrão americano, playgrounds, pista de caminhada, aparelhos de ginástica ao ar livre,

EMPREENDIMENTO PARQUE RESIDENCIAL TERRAS DE YUCATAN

ANEXO Nº 1 - CONCLUSÃO DO COMPROMISSO DE VENDA

E COMPRA DO IMÓVEL ABAIXO:


VENDEDORA ATENDENTE COMPRADOR COMPRADOR

ANEXO Nº 1 vinculado a CLÁUSULAS E CONDIÇÕES e ao QUADRO RESUMO e que juntos integram o Compromisso de Compra e Venda de Imóvel do Empreendimento Parque Residencial Terras de Yucatan.

implantação de bosque com árvores nativas e frutíferas e praças temáticas.


d) Da Cláusula 10ª - Tomou conhecimento do perfil topográfico do lote, percorrendo pessoalmente suas divisas, e achando-as conforme as especificações e confrontações constantes no contrato. _______________________

e) Da Cláusula 11ª - Tomou conhecimento da obrigatoriedade de seguir a regulamentação para construção no lote. _______________________

f) Da Cláusula 12ª - Tomou conhecimento dos itens relacionados de ¨A¨ a ¨O ¨, que tratam de todas as restrições de uso e ocupação do lote_______________________

g) Da Cláusula 13ª - Tomou conhecimento de todas as opções quanto à forma de Cessão e Transferência do contrato. _______________________

h) Da Cláusula 14ª - Tomou conhecimento da condição, dele(s) COMPRADOR(ES), solicitar à VENDEDORA, a lavratura da escritura definitiva, bem como, não sendo solicitado, das providências que a VENDEDORA poderá exercer para que o ato se conclua.


i) Da Cláusula 15ª – Em se tratando de lote residencial do PARQUE RESIDENCIAL TERRAS DE YUCATAN – MONTERREY RESERVA, tomou conhecimento da obrigatoriedade de filiar-se a ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL TERRAS DE YUCATAN – MONTERREY RESERVA, estando totalmente ciente da função da mesma, bem como, da obrigação do pagamento da TAXA DE MANUTENÇÃO. _______________________

j) Da Cláusula 16ª - Tomou conhecimento do conteúdo dos itens relacionados de ¨A¨ a ¨L¨, que tratam das condições gerais. _______________________

k) Tendo em vista o prazo de execução das obras, o avanço tecnológico e ainda a descontinuidade de equipamentos, a Vendedora se reserva o direito de alterar itens aqui especificados. _______________________

l) De acordo com a Lei 6.766/79 o prazo para conclusão das obras e entrega do loteamento é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do Decreto de aprovação expedido pela Prefeitura Municipal de Monte Mor, prorrogáveis por igual período.


Paulínia-SP, ........... de ...................... de 2.0.....