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Contrato Administrativo para a Dinamização dos Espaços no Projeto do Natal Erechim 2019, Notas de aula de Turismo

Uma minuta de contrato administrativo entre o município de erechim e uma empresa privada para a dinamização dos espaços no projeto do natal erechim 2019. O contrato inclui a contratação de um personagem do papai noel, um personagem da mamãe noel, e 20 duendes para atividades lúdico-recreativas durante o evento. Além disso, a empresa deve fornecer materiais para a casa da mamãe noel e pirulitos para as crianças. O contrato também aborda as obrigações da empresa, as condições de pagamento, e as sanções em caso de inadimplência.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça da Bandeira, 354
Fone: 54 3520 7000
99700-010 Erechim – RS
MINUTA 201/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º___/2019
PROCESSO N.º 22082/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 167/2019
DINAMIZAÇÃO DOS ESPAÇOS NO PROJETO DO NATAL 2019
– SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO –
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º
87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto n.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário
Municipal de Administração, Senhor VALDIR FARINA, brasileiro, casado, advogado, e pelo Secretário Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo, Senhor LEANDRO AUGUSTO BASSO, brasileiro, casado, empresário, ambos residentes e domiciliados
nesta cidade.
CONTRATADA - _________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. ____________, com sede
na Rua ___________, _____, Cidade de _________, neste ato representada por seu __________, Senhor ___________,
_______, _________, _________, inscrito no CPF sob . ____________, CI nº. _________, residente e domiciliado na Rua
___________, Cidade de _________________.
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato a dinamização dos espaços no projeto do Natal Erechim 2019 com recreação e
atendimentos personalizados, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com recursos próprios.
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
EVENTO: NATAL ERECHIM
PERÍODO DAS ATIVIDADES: DE 06 A 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
1.2.1. Dispor de 01 (um) personagem Papai Noel, com traje tradicional, nas cores vermelho, preto e branco, tecido
tipo veludo, em excelente estado de conservação. O profissional deverá possuir experiência na área de recreação infantil e
estar disponível no período de 07 a 23 de dezembro de 2019, na Praça da Bandeira, junto a Casa do Papai Noel, nos
seguintes horários:
De segunda-feira a Sexta-feira Das 18 h às 22 horas e 30 min.
Aos Sábados e domingos Das 16 h às 22 horas e 30 min.
1.2.2. O personagem deverá estar tipicamente trajado com roupa confeccionada em veludo vermelho, com bordas
brancas de material sintético imitando pele, bota de cano alto preto, cinturão, deverá ter sino, bengala e o saco de presente do
Papai Noel. O rosto deverá ser maquiado e com barba branca, sobrancelhas e bigode de material sintético branco.
1.2.3 O Papai Noel deverá estar devidamente caracterizado, com até 10 minutos, de antecedência do início da
programação diária, ou seja, de segunda-feira a sexta-feira, às 17 h e 50 min, e aos sábados e domingos às 15 h e 50 min,
tendo como local a Casa do Papai Noel, na Praça da Bandeira.
VALOR DO ITEM R$___________________
1.2.4. Dispor de 01 (um) personagem Papai Noel, com traje tradicional nas cores vermelho, preto e branco, tecido
tipo veludo, em excelente estado de conservação, para participar e entoar a mensagem de Natal à população de Erechim e
região no dia 6 de dezembro de 2019 – data da abertura oficial do Natal Erechim. O personagem deverá estar disponível
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°.../2019, PÁG. 1/6
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MUNICIPIO DE ERECHIM

PREFEITURA MUNICIPAL

Praça da Bandeira, 354

Fone: 54 3520 7000

99700-010 Erechim – RS

MINUTA 201/201 9

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º___/201 9

PROCESSO N.º 22082/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 167/

DINAMIZAÇÃO DOS ESPAÇOS NO PROJETO DO NATAL 2019

– SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO –

Contrato Administrativo que fazem entre si como:

CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto n.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor VALDIR FARINA, brasileiro, casado, advogado, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Senhor LEANDRO AUGUSTO BASSO, brasileiro, casado, empresário, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.

CONTRATADA - _________________ , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. ____________, com sede na Rua ___________, _____, Cidade de _________, neste ato representada por seu __________, Senhor ___________, _______, _________, _________, inscrito no CPF sob nº. ____________, CI nº. _________, residente e domiciliado na Rua ___________, Cidade de _________________.

O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:

1 – DO OBJETO –

1.1. É objeto do presente contrato a dinamização dos espaços no projeto do Natal Erechim 2019 com recreação e atendimentos personalizados, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com recursos próprios. 1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO: EVENTO: NATAL ERECHIM PERÍODO DAS ATIVIDADES: DE 06 A 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

1.2.1. Dispor de 01 (um) personagem Papai Noel , com traje tradicional, nas cores vermelho, preto e branco, tecido tipo veludo, em excelente estado de conservação. O profissional deverá possuir experiência na área de recreação infantil e estar disponível no período de 07 a 23 de dezembro de 2019 , na Praça da Bandeira, junto a Casa do Papai Noel, nos seguintes horários:

De segunda-feira a Sexta-feira Das 18 h às 22 horas e 30 min. Aos Sábados e domingos Das 16 h às 22 horas e 30 min. 1.2.2. O personagem deverá estar tipicamente trajado com roupa confeccionada em veludo vermelho, com bordas brancas de material sintético imitando pele, bota de cano alto preto, cinturão, deverá ter sino, bengala e o saco de presente do Papai Noel. O rosto deverá ser maquiado e com barba branca, sobrancelhas e bigode de material sintético branco. 1.2.3 O Papai Noel deverá estar devidamente caracterizado, com até 10 minutos, de antecedência do início da programação diária, ou seja, de segunda-feira a sexta-feira, às 17 h e 50 min, e aos sábados e domingos às 15 h e 50 min, tendo como local a Casa do Papai Noel, na Praça da Bandeira. VALOR DO ITEM R$___________________

1.2.4. Dispor de 01 (um) personagem Papai Noel , com traje tradicional nas cores vermelho, preto e branco, tecido tipo veludo, em excelente estado de conservação, para participar e entoar a mensagem de Natal à população de Erechim e região no dia 6 de dezembro de 2019 – data da abertura oficial do Natal Erechim. O personagem deverá estar disponível

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Praça da Bandeira, 354

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a partir das 18 h até aproximadamente às 23 horas, junto à Prefeitura Municipal de Erechim, onde a frente será instalado o palco, e o profissional será orientado para o momento do evento. VALOR DO ITEM R$___________________

1.2.5. Disponibilizar 20 (vinte) personagens duendes para o desenvolvimento das atividades lúdico-recreacionistas durante o Natal Erechim, de 07 a 23 de dezembro de 2019, sendo:

Atividade Local Quantidade de Duendes Casa do Papai Noel - Neste espaço, os duendes deverão dar suporte no atendimento aos visitantes, principalmente às crianças, auxiliando o Papai Noel. O local deverá ser mantido limpo e organizado. As crianças devem ser convidadas para visitar o Papai Noel, de maneira ordenada e em grupos pequenos.

Praça da Bandeira 02 duendes

Makes da Mamãe Noel – O espaço será em um contêiner tamanho 2,5 x 6 m. Neste espaço, os duendes deverão, através da ludicidade, maquiar as crianças. Um dos personagens deverá ser a Mamãe Noel, que coordenará as atividades.

Praça da Bandeira 03 duendes

Missão: Faça uma Família Feliz – Adote uma cartinha – O espaço será em um contêiner tamanho 2,5 x 6 m. Neste espaço, os duendes deverão orientar as crianças na confecção de suas cartinhas para o Papai Noel. Neste mesmo local, estarão disponíveis para adoção da comunidade as cartinhas previamente selecionadas.

Praça da Bandeira 03 duendes

Contos Natalinos, junto a Praça da Bandeira ao ar livre. Os duendes realizarão a hora do conto. As histórias deverão ser selecionadas com antecedência.

Praça da Bandeira 03 duendes

Lapônia – Terra do Papai Noel – Pista de Patinação. Neste espaço, os duendes auxiliarão as crianças, jovens e adultos, a patinarem. Desde a colocação dos patins até a sua retirada, organização das filas para a entrada. Também, auxiliarão no controle das apresentações Natalinas do palco, apresentando as atrações diárias, recepcionando os grupos e controlando o agendamento das apresentações.

Praça Prefeito Jayme Lago

05 duendes

Ônibus da Linha Turismo – Tour com os Duendes do Papai Noel. Os duendes organizarão os participantes na entrada do ônibus, cuidando a sua lotação. Nas paradas das estações – as quais estarão identificadas, deverão conferir os lugares disponíveis para a entrada e saída de pessoas.

Roteiro urbano entre as Avenidas Maurício Cardoso e Sete de Setembro.

02 duendes

Atender o circuito Natal baby – montessoriano, com atividades destinadas para bebês até 3 anos.

Praça da Bandeira 02 duendes

Total de duendes 20

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Praça da Bandeira, 354

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99700-010 Erechim – RS

3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –

3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ _______ _ (____________________), em moeda corrente nacional. 3.2. O pagamento será efetuado em duas parcelas, a primeira após a assinatura do contrato e a segunda após o término da execução em 23 de dezembro de 2019, mediante apresentação de nota fiscal e atesto de execução pelo gestor do contrato. 3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 3.4. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente. 3.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.

4 – DO EMPENHO DA DESPESA –

4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária: 08.01.13.392.0011.2025.3.3.90.39.23.00.

5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – 5.1. A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços contratados conforme especificações do Edital do Pregão Presencial n.º 167/2019, Anexo I e em consonância com a proposta de preços. 5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE. 5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato. 5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho. 5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva. 5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 5.8. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.

6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –

A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/2007. 6.1. Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente: a) advertência, por escrito; b) multa sobre o valor global do contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do Contratante a sua aceitação.

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6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à contratada comunicando-a da data limite. 6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1. 6.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta. 6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato. 6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato. 6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado a CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato, e das demais cominações legais. 6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada a CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente. 6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior. 6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1. 6.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.

7 – DO GESTOR DO CONTRATO –

7.1. Será gestora do presente contrato, a Senhora MICHELE SANSIGOLO DOS SANTOS , nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos produtos e/ou serviços respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.

8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –

8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal. 8.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.

9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –

9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 167/2019, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 22082/2019.