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Contestação - Zé da Galera, aquisição de veiculo
Tipologia: Provas
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MICO MOTORS S.A. , pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº (xxx), e inscrição Estadual n° (xxx), com sede na Rua Ernesto Paim nº 189, centro, Queixada, estado de Pernambuco, CEP 96350-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar sua
em face da Ação Indenizatória proposta por ZÉ DA GALERA , pelos fatos e fundamentos que passa a expor: I – DOS FATOS O autor adquiriu um veículo zero KM na Concessionária Carro Fácil Ltda., modelo X-Sport, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), no qual utiliza o veículo para trabalhar de táxi, licenciado pelo DETRAN. Acontece que após um da aquisição do veículo, quando o mesmo foi contratar um seguro para seu automóvel, após laudo técnico da seguradora Segura Tudo LTDA, constatou que o chassi do veículo estava raspada e com outra numeração grafada. Com isso a seguradora se negou a fazer o seguro do veículo do autor, ficando o carro do autor sem seguro algum. O autor procurou o fabricante do veículo para que pudesse ser trocado, devido o problema que havia no chassi. A montadora relatou que o autor não precisava se preocupar, pois a remarcação do chassi tinha sido autorizada e não teria problema algum. Em quinze dias o fabricante encaminhou ao autor um documento atestando o problema, para que fosse feito a regularização junto ao DETRAN e a seguradora, dizendo que o veículo era original de fábrica e que o mesmo sofreu remarcação do chassi em fábrica. Com o documento em mãos o mesmo conseguiu realizar o seguro do seu veículo, no entanto, no contrato havia uma cláusula dizendo que em caso de sinistro, a indenização do seu veículo ficaria em 70% (setenta por cento). O correto seria o fabricante fazer a troca do veículo, sendo que o mesmo sofreria desvalorização futura em caso de possível negociação, pois seu chassi estava remarcado.
O autor alega na inicial uma possibilidade futura de ser parado em Blitz policial, podendo assim lhe trazer algum problema devido o chassi do carro estar remarcado. Acontece que não se pode requerer indenização de algo que ainda não aconteceu em concreto. O produto recebido pelo autor não possui vícios, pois o mesmo foi sanado e regularizado com documento, dentro do prazo estipulado por Lei (CDC, art. 18) Art. 18. § 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: IMPUGNAÇÃO DA AJG O Autor tem renda acima de 5 (cinco) salários mínimos, o mesmo possui renda mensal de 15 (quinze) salários mínimos. III – MÉRITO Não se pode dizer que o produto tivesse vícios, eis que o mesmo foi remarcado e regularizado através de documentos, não tirando o direito de circular com o veículo normalmente sem ser ilícito. O próprio Código de Defesa do consumidor em seu Art. 18, §1 cita que se o vício não for sanado em 30 dias, ai sim, o consumidor pode solicitar a troca do produto, que não foi o caso, pois o mesmo foi regularizado antes do prazo estipulado por Lei. Além do mais, o autor alega que terá danos futuros, mas não se pode pedir algo pelo o que ainda não aconteceu, sendo assim, sem procedência e sem sentido o pedido de indenização. IV – PEDIDOS Requer: Que seja ACOLHIDO as preliminares e que a presente ação seja julgada IMPROCEDENTE , com condenação do autor ao ônus da sucumbência;