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CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO, Provas de Direito Civil

CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO - AÇÃO CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

Tipologia: Provas

2022

Compartilhado em 09/05/2022

alana-vilela-de-simoni
alana-vilela-de-simoni 🇧🇷

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AO JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CIVEL DA COMARCA DE
JABOTICABAL/SP:
PROCESSO N.º: 1234
RENAN, qualificado, por seu advogado, que esta
subscreve, conforme procuração em anexo, inscrito na OAB sob o n.º XXXXX,
com escritório no endereço XXXXX, endereço eletrônico XXXX, vem à
presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 335, 336 bem como o
artigo 343 do Código de Processo Civil, apresentar: CONTESTAÇÃO COM
RECONVENÇÃO, em face de AÇÃO CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS, aos fatos e direitos opostos por KAREN,
qualificada nos autos do processo:
01 – DOS FATOS:
A autora, afirma que dirigia seu veículo na Rua Rui
Barbosa, na cidade de Jaboticabal, QUANDO SOFREU UM ACIDENTE DE
TRÂNSITO EM QUE OCORREU UMA BATIDA, NA QUAL TAMBÉM SE
ENVOLVEU O VEÍCULO DE RENAN.
O acidente lhe gerou danos materiais estimados em
R$ 20.000,00, equivalentes ao conserto de seu automóvel. Renan, por sua vez,
também teve parte de seu carro destruído, gastando R$ 5.000,00 para o
conserto.
02DA TEMPESTIVIDADE:
Tendo em vista a juntada do aviso de recebimento
da carta de citação aos autos em 07/03/2022, a presente contestação é
tempestiva, eis que protocolada no prazo estabelecido no Art. 335 e 231 do
CPC.
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AO JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CIVEL DA COMARCA DE

JABOTICABAL/SP:

PROCESSO N.º: 1234

RENAN , qualificado, por seu advogado, que esta subscreve, conforme procuração em anexo, inscrito na OAB sob o n.º XXXXX, com escritório no endereço XXXXX, endereço eletrônico XXXX, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 335, 336 bem como o artigo 343 do Código de Processo Civil, apresentar: CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO , em face de AÇÃO CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS , aos fatos e direitos opostos por KAREN , já qualificada nos autos do processo: 01 – DOS FATOS : A autora, afirma que dirigia seu veículo na Rua Rui Barbosa, na cidade de Jaboticabal, QUANDO SOFREU UM ACIDENTE DE TRÂNSITO EM QUE OCORREU UMA BATIDA, NA QUAL TAMBÉM SE ENVOLVEU O VEÍCULO DE RENAN. O acidente lhe gerou danos materiais estimados em R$ 20.000,00, equivalentes ao conserto de seu automóvel. Renan, por sua vez, também teve parte de seu carro destruído, gastando R$ 5.000,00 para o conserto. 02DA TEMPESTIVIDADE : Tendo em vista a juntada do aviso de recebimento da carta de citação aos autos em 07/03/2022 , a presente contestação é tempestiva, eis que protocolada no prazo estabelecido no Art. 335 e 231 do CPC.

03 – DAS PRELIMINARES :

A autora pretende a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$20.000,00, valor que segundo alega, foi gasto no conserto de seu automóvel após o acidente de trânsito. Sendo assim, o valor de R$1.000,00 atribuído a causa não correspondente ao conteúdo patrimonial ou proveito econômico pretendido pela parte autora. Desse modo, requer a retificação do valor da causa para constar o montante cujo pagamento a autora, efetivamente, pretende de R$20.000,00, devendo, nos termos do art. 293 do CPC, ser determinada por este juízo a complementação das custas processuais, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO , nos termos dos Art. 485 do CPC. 04DO MÉRITO : As alegações da autora, não merecem prosperar, pois, primeiramente cumpre mencionar que o réu, por ocasião do acidente e conforme apurado, estava trafegando cerca de 5% acima do limite de velocidade na vida. Nos termos do Art. 186 do Código Civil, a prática de ato ilícito, faz nascer para o agente que causou o dano, o dever de indenizar a vítima: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito .” Disposto também no Art. 927 do Código Civil: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano

Requer, que vossa Excelência determine a intimação da autora, nos termos do art. 373, parágrafo 1.º do CPC, para apresentar resposta à presente reconvenção no prazo legal. 06 - DOS PEDIDOS : 06.01 – O acolhimento da preliminar de incorreção do valor da causa, para constar o conteúdo econômico efetivamente perseguido pela autora, com determinação de complementação do pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito; 06.02 – A improcedência do pedido formulado pela parte autora, na ação principal, por ausência de culpa do réu; 06.03 – Em caso de NÃO ACOLHIMENTO DO PRIMEIRO PEDIDO , que seja reconhecida a culpa concorrente, determinando que cada parte deverá arcar com os prejuízos relativos ao conserto de seus respectivos veículos; 06.04 – A intimação da autora, nos termos do art. 343, parágrafo 1.º do CPC para, querendo, apresentar resposta à reconvenção, no prazo legal; 06.05 – A procedência do pedido formulado na reconvenção, condenando ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS no valor de R$5.000,00, correspondente ao montante gasto pelo conserto de seu veículo, acrescida de juros, correção monetária e honorários de advogado; 06.06 – A produção de todas as provas admitidas em juízo para comprovação das alegações aduzidas na contestação e na reconvenção. Jaboticabal, dia X, mês X, ano XXXX. ADVOGADO OAB/XX: XXX.XXX