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A contestação feita por ana paula rodrigues, síndica do condomínio agulhas negras, contra uma ação indenizatória apresentada por maria de lourdes. A contestação se baseia no art. 335 do código de processo civil e argumenta que o condomínio não é legitimado passivo na ação, pois o objeto que causou os danos foi lançado de dentro de um apartamento do condomínio. Além disso, o documento discute a ausência de nexo causal entre a queda do objeto e os danos decorrentes de uma segunda cirurgia sofrida por maria de lourdes.
Tipologia: Provas
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CONDOMÍNIO AGULHAS NEGRAS , representado por sua síndica ANA PAULA RODRIGUES, nacionalidade X, estado civil X, profissão X, inscrita no RG sob o n.º XX.XXX.XXX-X e CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada no endereço XXX, n.º XXX – Bairro: XXX, cidade X, CEP: XX.XXX-XXX; vem por meio de seu advogado(a) (conforme procuração em anexo) à presença de Vossa Excelência com fulcro no Art. 335 do CPC, apresentar: CONTESTAÇÃO , em face de ação indenizatória ajuizado por MARIA DE LOURDES , já qualificada nos autos do processo, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: 01 – DOS FATOS : Maria de Lourdes caminhava pela rua de sua casa, quando foi atingida na cabeça por um pote de vidro, lançado da janela do apartamento 205 do edifício do Condomínio Agulhas Negras na cidade de Ribeirão Preto/SP Com o impacto desmaiou, foi socorrida e transferida para o Hospital da Santa Casa de Misericórdia, onde, internada, realizou exames que indicaram a necessidade de cirurgia para estancar uma hemorragia interna. Maria de Lourdes, profissional autônoma, que trabalha realizando frete de mercadorias para empresas de cosméticos, onde tem seus clientes fixos, ficou internada por 30 dias, onde teve uma perda de R$ 20.000,00, por motivos de deixar de executar contratos já negociados.
Após alta médica, Maria começou, apresentar febres altas, dores, vômitos e, novamente foi internada no Hospital Santa Casa de Misericórdia, havendo necessidade de realizar uma nova cirurgia por uma infecção craniana, causada por uma gaze cirúrgica deixada em seu corpo durante a primeira cirurgia. Nesse sentido, Maria precisou ficar mais 30 dias internada, onde deixou de cumprir outros contratos, sofrendo mais uma perda no valor de R$10.000,00. Destarte, Maria ingressou com uma ação indenizatória, requerendo a compensação dos danos sofridos, requerendo o valor de R$30.000,00 a titulo de lucros cessantes, e 50 salários mínimos a título de danos morais, pela violação de sua integridade física. 02 – DAS PRELIMINARES : 02.01 – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA : Conforme disposto no Código Civil em seu artigo 938:
“ Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido .” Nesse sentido, NOTA-SE QUE O CONDOMÍNIO AGULHAS NEGRAS, NÃO É LEGITIMADO PASSIVO NA AÇÃO, HAJA VISTA QUE EXISTE O CONHECIMENTO DE QUE O POTE DE VIDRO FORA LANÇADO DO APARTAMENTO 601 .O condomínio somente seria parte legítima caso houvesse impossibilidade de individualização da unidade onde fora lançado o objeto, sendo assim o habitante da unidade autônoma, seja este proprietário ou possuidor, LEGITIMADO PASSIVO DA AÇÃO.
04.02 – No mérito, a redução da quantia pretendida em razão da evidente ausência de nexo causal no tocante dano ocasionado pela SEGUNDA CIRURGIA, nos termos do Art. 944 do Código Civil; 04.03 – A condenação do autor nas custas processuais e honorários advocatícios, no termo do Art. 85 do Código de Processo Civil. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Termos em que, Pede deferimento. Local, dia X, mês X, ano XXXX. ADVOGADO OAB/XX: XXX.XXX