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Guias e Dicas
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Contabilidade publica, Notas de estudo de Contabilidade

Assesoria contabil

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 28/02/2012

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rudimar-ernandes-walkoviecz-6 🇧🇷

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recomenda-se a sua impressão no modo econômico da impressora.
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PROFESSORES: VELTER E MISSAGIA

AULA 02

O LANÇAMENTO CONTÁBIL

Lançamento, em Contabilidade, quer dizer o registro de um fato que afeta o patrimônio da empresa, de forma qualitativa ou quantitativa, ou seja, um FATO CONTÁBIL.

O lançamento é representado pela partida , que em contabilidade significa a expressão contábil que apresenta o fato pelo registro.

Os principais requisitos de um lançamento são a integridade, a clareza, a exatidão e a propriedade descritiva e intitulativa.

Os lançamentos podem ser analíticos ou sintéticos. Os lançamentos analíticos são aqueles feitos com riqueza de detalhes ao passo que o lançamento sintético é aquele em que não há detalhes de análise.

Como os lançamentos registram os fatos contábeis é necessário que façamos um estudo sobre o que sejam os fatos contábeis, a começar pela definição de ato administrativo.

1. ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS

Nas empresas, durante a sua existência, são praticados muitos atos administrativos que, de uma ou de outra forma, afetam a entidade, quer no seu potencial de gerar maior capacidade operacional, quer na estrutura patrimonial.

Dentro dessa acepção, os atos administrativos são classificados em atos administrativos propriamente dito e fatos administrativos ou fatos contábeis.

Atos Administrativos: são aquelas atitudes praticadas pela gestão da empresa no intuito de organização e estruturação. Eles não provocam alterações no patrimônio da entidade, portanto não interessam à Contabilidade. São exemplos deste tipo de ato: elaboração de parecer, advertência a funcionário, marcação de reuniões, planejamento estratégico etc.

Fatos Administrativos (ou Fatos Contábeis): são as ações do empresário que provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado. São os fatos que interessam à Contabilidade, portanto nosso estudo concentra-se neste tipo de fato. Como exemplos podemos citar a aquisição de mercadorias, o pagamento de salários, o aumento do capital social, a contratação de um empréstimo etc.

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f) pagamento de uma obrigação, sem acréscimo ou desconto (há somente a troca de bem por obrigação, isto é, desaparece uma obrigação e um bem de igual valor não alterando o valor do patrimônio líquido).

Obs.: Lembre-se do princípio da competência (pagamento de salários, aluguéis, juros etc. no mês seguinte ao da competência da despesa é obrigação , pois as despesas devem ser apropriadas ao resultado do mês da ocorrência do fato gerador. Assim, esses pagamentos representam apenas fatos permutativos).

1.3. FATOS MODIFICATIVOS

Como os fatos são analisados e classificados segundo os efeitos que provocam no patrimônio líquido, os fatos modificativos são aqueles que provocam alterações no valor do patrimônio líquido, ou seja, são as alterações quantitativas do patrimônio líquido. Os fatos modificativos também alteram a qualidade do patrimônio, porém não provocam permuta entre elementos patrimoniais ou entre contas patrimoniais.

As modificações no patrimônio líquido podem ser aumentativas ou diminutivas. São aumentativos os fatos que provocam aumento no patrimônio líquido e diminutivos aqueles que provocam diminuição no patrimônio líquido.

Os fatos modificativos envolvem, geralmente, uma conta de resultado e uma conta patrimonial. Pode ocorrer que sejam envolvidas mais de uma conta patrimonial, sem haver, no entanto, permuta entre as contas patrimoniais.

A título de exemplo podemos apresentar os seguintes fatos: Fatos modificativos aumentativos: a) Recebimento de aluguel no dia do seu vencimento relativo a imóvel da entidade (há uma receita e uma movimentação positiva no caixa , lembrando que as receitas aumentam o PL ). b) Recebimento de juros na data da ocorrência do seu fato gerador (ocorre uma receita e aumento no caixa/bancos, aumentando o patrimônio líquido). c) Aumento de capital com recursos dos sócios ou acionistas (há o aumento de caixa/bancos/bens e aumento do patrimônio líquido. Vejam que o aumento ou integralização do capital pode ser feito em dinheiro, bens e direitos ou com ambos e nesse caso movimentamos o patrimônio líquido em contrapartida de diversas contas do ativo, sem que haja permuta entre esses elementos do ativo).

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d) Recebimento à vista de serviços prestados (ocorre um aumento na conta caixa/bancos e ocorre uma receita, o que faz aumentar o patrimônio líquido). e) Conversão de uma obrigação em capital social (há uma redução de passivo sem o correspondente ativo, vale dizer, uma receita e o conseqüente aumento do patrimônio líquido). f) Reconhecimento de uma receita de aluguel (ocorre o fato gerador de receita e, pelo não recebimento à vista, um direito com aumento de ativo). Fatos modificativos diminutivos: a) Pagamento de despesa de salários dentro do mês do trabalho realizado (ocorre a diminuição de caixa/bancos e uma despesa, lembrando que despesas geram reduções no PL ). b) Apropriação (reconhecimento, lançamento) de despesas (salários, aluguéis, juros, impostos etc.). Isto ocorre quando a despesa ocorre e elas não são liquidadas no ato, fazendo surgir um passivo. Conforme vimos no princípio da competência, pelo surgimento de um passivo sem o correspondente ativo, considera-se ocorrida uma despesa. c) Despesas financeiras pagas ao banco ou o seu reconhecimento (percebam que a despesa isolada paga ou assumida constitui fato modificativo; já o pagamento de uma obrigação com juros constitui fato misto, como veremos a seguir). d) Distribuição de lucros aos sócios ou acionistas (ocorre a diminuição de caixa/bancos e do patrimônio líquido, visto que dividendos são pagos a partir da conta de Lucros Acumulados ou outras contas do Patrimônio Líquido). e) Retirada de um sócio da sociedade com bens da empresa (ocorre, igualmente, a redução de ativo e do patrimônio líquido. Veja que é a situação inversa do que ocorre no caso da integralização ou do aumento do capital). Lembrem-se: Para que um fato contábil seja considerado modificativo, é condição essencial que não haja permuta de elementos patrimoniais, pois, se houver, o fato será ou permutativo ou misto, mas jamais modificativo.

1.4. FATOS MISTOS

São aqueles fatos em que ocorre uma permuta de elementos patrimoniais e também há alteração do patrimônio líquido, isto é, são as mutações patrimoniais que combinam fatos permutativos com fatos modificativos. Por isso podem ser aumentativos ou diminutivos. Estamos diante

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O juro pago na liquidação de uma dívida = fato modificativo diminutivo, visto que o sujeito é o juro.

1.5. EXEMPLO PRÁTICO

Considere as operações abaixo:

1) Compra de veículo à vista, no valor de $10.000,00. Suponha que o patrimônio da empresa estava assim representado, antes do fato:

ATIVO PASSIVO Caixa 100. Máquinas 50.

Passivo exigível Títulos a pagar 30.

Patrimônio líquido Capital 120. TOTAL 150.000 TOTAL 150.

O fato administrativo acima (compra de veículo) gerou o lançamento abaixo no livro Razão. Veja os razonetes:

CAIXA VEÍCULOS (SA) 100. 10.000 (1)

(1) 10.

(SA) = Saldo anterior

Podemos observar que o débito na conta de veículos gerou um aumento de $ 10.000 no ativo, enquanto que o crédito de $10.000 no caixa gerou uma redução de $10.000 também no ativo. Portanto, o valor do ativo permaneceu inalterado, assim como o do PL, por isso o fato é PERMUTATIVO. Ficou assim o patrimônio, após a transação:

ATIVO PASSIVO Caixa 90. Veículos 10. Máquinas 50.

Passivo exigível Títulos a pagar 30.

Patrimônio líquido Capital 120. TOTAL 150.000 TOTAL 150.

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2) Recebimento, em dinheiro, de uma receita de aluguel no valor de $ 5.000,00. Este fato gera o seguinte lançamento no Razão: CAIXA RECEITA DE ALUGUEL (SA) 90. (2) 5.

5.000 (2)

O patrimônio fica assim após a transação: ATIVO PASSIVO Caixa 95. Veículos 10. Máquinas 50.

Passivo exigível Títulos a pagar 30.

Patrimônio líquido Capital 120. Lucros 5. TOTAL 155.000 TOTAL 155.

Reparem que o patrimônio líquido aumentou de $ 120.000,00 para $ 125.000,00, após o fato. Portanto, este foi um FATO MODIFICATIVO AUMENTATIVO. Daí podemos concluir que o simples recebimento de um RECEITA (isoladamente) gera um fato modificativo aumentativo. Caso se tratasse do pagamento de uma DESPESA (também isoladamente), teríamos um fato modificativo diminutivo.

3) Pagamento de um título, em dinheiro, no valor de $ 20.000, mais juros de $ 5.000,00. O lançamento seria:

CAIXA TÍTULOS A PAGAR DESPESA DE JUROS (SA) 95.000 25.000 (3) (3) 20.000 30.000 (SA) (3) 5.

70.000 10.

O Patrimônio ficaria assim após a transação: ATIVO PASSIVO Caixa 70. Veículos 10. Máquinas 50.

Passivo exigível Títulos a pagar 10.

Patrimônio líquido Capital 120. TOTAL 130.000 TOTAL 130.

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5. A venda à vista, por R$ 2.000,00, de mercadorias adquiridas a prazo, por R$ 1.600,00, representa fato: a) modificativo, porque modificou tanto o ativo quanto o passivo; b) permutativo, porque permutou mercadorias adquiridas a prazo por dinheiro; c) modificativo, porque as mercadorias foram convertidas em dinheiro; d) permutativo, porque houve diminuição do saldo da conta mercadorias e aumento do passivo; e) misto, porque modificou o ativo (com permuta de caixa e mercadorias) e a situação líquida. 6. Aumenta o patrimônio líquido: a) pagamento de salários; b) recebimento de duplicatas a receber; c) recebimento de duplicatas com juros; d) pagamento de obrigações em dinheiro; e) compra, à vista, de móveis e utensílios com desconto. 7. Numa empresa, o recebimento de juros (sobre adiantamento feito a empregado), sem o recebimento do principal correspondente, é um fato contábil: a) misto aumentativo; b) modificativo aumentativo; c) permutativo; d) misto diminutivo; e) modificativo diminutivo. 8. No pagamento de uma obrigação tributária, já registrada em seu passivo, a empresa ultrapassou o prazo de vencimento, tendo que resgatá-la com os respectivos acréscimos legais cabíveis. Essa operação caracteriza-se como um fato contábil: a) permutativo; d) modificativo aumentativo; b) misto diminutivo; e) modificativo diminutivo. c) misto aumentativo; 9. A emissão de cheque, no valor de R$ 1.000,00, para pagamento de uma duplicata, com juros de 25%, representa: a) fato permutativo; b) fato modificativo aumentativo; c) fato modificativo diminutivo; d) fato misto aumentativo; e) fato misto diminutivo.

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10. (AGERS/RS/98) Considere a representação gráfica do patrimônio, em R$, em dois momentos. “ANTES” ATIVO PASSIVO E P. LÍQUIDO Caixa 50 Fornecedores 20 Mercadorias 20 Credores 100 Imobilizado 150 Capital social 100 220 220 DEPOIS ATIVO PASSIVO E P. LÍQUIDO Caixa 50 Fornecedores 20 Clientes 10 Credores 100 Mercadorias 15 Patrimônio líquido 105 Imobilizado 150 225 225 Pode-se afirmar que o fato contábil ocorrido entre “ANTES” e “DEPOIS” é um fato: a) misto aumentativo; d) modificativo aumentativo; b) permutativo; e) modificativo diminutivo. c) misto diminutivo; 11. (MTB–CESPE–UNB/94) A operação que caracteriza um fato contábil permutativo é o(a): a) execução de serviços a terceiros, para pagamento a prazo; b) recebimento de doação, por uma empresa estatal; c) aumento de capital, com a utilização de lucros acumulados e de reservas legais; d) apuração do resultado de correção monetária de ativo permanente e do patrimônio líquido; e) aumento de capital, com nova subscrição dos sócios. 12. (ESAF/TFC–1996) Ocorre um fato contábil modificativo aumentativo: a) na prestação remunerada de serviço; b) no recebimento de duplicata julgada incobrável, mas ainda não baixada; c) na alienação de mercadorias a prazo, com incidência de juros de mora; d) na permuta de bens do ativo, com recebimento de troco em dinheiro; e) na realização de capital subscrito. 13. (PF/PERITO/1993) Determinada empresa decidiu aumentar o seu capital, utilizando-se, para isso, de recursos de lucros obtidos em exercícios anteriores. Essa decisão caracteriza-se como um: a) fato contábil modificativo; b) fato contábil permutativo; c) fato contábil misto; d) ato administrativo.

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Os livros obrigatórios são todos aqueles exigidos por leis específicas, como a comercial, fiscal ou societária. Ex.: Diário, Registro de Ações, de Debêntures, Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) etc.

Livros facultativos são aqueles mantidos para defesa dos interesses das entidades ou para dar maior clareza aos registros dos livros obrigatórios. Ex.: Caixa, Contas-Correntes etc. Além destes livros, o empresário poderá criar novos instrumentos de registro contábil, ou seja, novos livros empresariais facultativos, de acordo com as suas necessidades administrativas, gerenciais e de controle.

Quanto à importância, os livros empresariais podem ser principais ou auxiliares.

Livros principais são aqueles que apresentam todas as informações sobre a empresa, porém são geralmente sintéticos ou não se prestam para uma análise detalhada da situação patrimonial. Ex.: Diário e Razão.

Já os livros auxiliares oferecem informações mais específicas (analíticas) sobre uma ou mais contas, complementando os livros principais. Sua ausência não importa sanção alguma ao empresário quando possua os livros principais adequadamente registrados. Ex.: Caixa e Contas-Correntes.

Existem muitas outras classificações dos livros empresariais, merecendo o nosso destaque ainda a que subdivide os livros em comuns (Diário), cuja escrituração é imposta a todos os empresários; e em especiais (livro de Registro de Ações Nominativas), que são aqueles que interessam apenas para algumas categorias de empresários.

O livro RAZÃO , no que tange à legislação fiscal, passou a ser obrigatório a partir do ano-calendário de 1992, com a Lei nº 8.383/91 para as empresas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real. O livro Caixa , para as empresas tributadas pelo lucro presumido, uma das formas de tributação do imposto de renda; e também para as empresas optantes pelo SlMPLES, quando inexiste Contabilidade completa ou quando o contribuinte não queira manter escrituração completa. Ademais, pela importância e utilidade do livro RAZÃO, a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 563/ obriga a sua escrituração no exercício das atividades do contabilista.

As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo sistema SIMPLES de tributação podem manter uma escrituração contábil específica, simplificada se assim o desejarem, utilizando apenas dois livros: o Livro Caixa e o Registro de Inventário (Lei nº 9.317/96, art. 7º).

O novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) revogou toda a parte primeira do Código Comercial (Lei nº 556/1850), incluídos os artigos que tratavam da escrituração. Assim, conforme o Código Civil (art. 1.179), o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em

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correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

2.1. LIVROS PRINCIPAIS DE ESCRITURAÇÃO: CARACTERÍSTICAS

2.1.1. LIVRO DIÁRIO

Conforme o Código Civil, além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário , que pode ser substituído por fichas, no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não- obrigatórios.

A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa. Admite-se a escrituração resumida do Diário , com totais que não excedam o período de trinta dias , relativamente a contas, cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.

Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico , devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária. O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, e indicará, distintamente, o ativo e o passivo. O balanço de resultado econômico, ou demonstração da conta de lucros e perdas acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão crédito e débito, na forma da lei especial, no caso a Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.).

O empresário ou a sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços , observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.

O livro Balancetes Diários e Balanços será escriturado de modo que registre:

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FORMALIDADES EXTRÍNSECAS FORMALIDADES INTRÍNSECAS

–Encadernado com páginas numeradas.

  • Registrado no órgão competente.
  • Termos de Abertura e Encerramento.
    • Ordem cronológica.
    • Não são permitidos borrões, rasuras ou emendas.
    • Não são permitidos espaços em branco e ocupação de margens ou entrelinhas.
    • Método uniforme de escrituração.

2.1.2. LIVRO DE REGISTRO DE DUPLICATAS

No livro de Registro de Duplicatas, registram-se as vendas em prazos superiores a 30 (trinta) dias. A pessoa jurídica deverá, por exigência da Lei nº 5.474, de 18/07/68, escriturar cronologicamente todas as duplicatas emitidas, com número de ordem, data e valor das faturas originais, data da expedição, nome e domicílio do comprador, anotações de reforma, prorrogação e outras circunstâncias. É, neste caso, considerado um livro especial.

Pode ser utilizado para escrituração resumida do livro Diário , sendo assim considerado livro auxiliar de escrituração comercial , desde que devidamente autenticado na repartição competente.

2.1.3. LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO

Destina-se ao registro de inventários de mercadorias, matérias-primas, material secundário, produtos acabados, produtos em processo de fabricação, embalagens, combustíveis e lubrificantes, material de expediente etc., existentes em estoque no encerramento do período-base.

As pessoas jurídicas poderão criar modelos próprios, contendo fichas numeradas que satisfaçam as necessidades de seu negócio, podendo ainda utilizar outros livros exigidos por outras leis fiscais, bem como livros, fichas, formulários contínuos, que substituam o livro de Registro de Inventário , devendo ser registrados e autenticados pelas Juntas Comerciais (Sociedades Empresárias), Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou pela Secretaria da Receita Federal – SRF (agências, inspetorias, delegacias).

2.1.4. LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL (LALUR)

Conforme visto anteriormente, o lucro líquido do exercício, obtido pela Contabilidade através da demonstração do resultado do exercício, é o chamado lucro contábil. Este é apenas o ponto de partida para a obtenção da base de

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cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

O Decreto-lei nº 1.598/77 criou o LALUR para que nele fosse lançado o lucro líquido do período-base, efetuados os devidos ajustes e apurada a demonstração do lucro real. Tudo isso na parte A. Além disso, destina-se também a manter os registros de controle de prejuízos fiscais a compensar em períodos- base subseqüentes, do lucro inflacionário a realizar, da depreciação acelerada incentivada, da exaustão mineral com base na receita bruta, bem como dos demais valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos- base futuros e que não constem da escrituração comercial. Esses controles são efetuados na parte B do LALUR, que funciona como se fosse um livro razão, visto que controla cada uma das contas individualmente. Tem como outra função manter os registros de controle dos valores excedentes a serem utilizados no cálculo das deduções nos períodos-base subseqüentes, dos dispêndios com programa de alimentação do trabalhador, vale-transporte e outros previstos no regulamento do imposto de renda.

As empresas que apuram o lucro real mensal, opcionalmente, utilizarão o LALUR para transcrição das demonstrações dos resultados, balanços ou balancetes mensais de suspensão.

O LALUR deve ser escriturado por todas as pessoas jurídicas contribuintes do imposto de renda, tributadas com base no lucro reais, inclusive filiais, sucursais ou representantes de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, firmas individuais e cooperativas que realizem negócios com não-cooperados.

Quanto à escrituração, as pessoas jurídicas poderão utilizar-se de processo eletrônico de dados, desde que observem as normas da Lei nº 8.218/91, art. 18. Na primeira e na última folha, deverão constar, respectivamente, Termo de Abertura e Termo de Encerramento, identificação do contribuinte, sendo dispensável a autenticação por qualquer órgão.

2.1.5. LIVRO RAZÃO

As contas registram as variações sofridas pelo patrimônio e seus componentes (ativo, passivo e patrimônio líquido), possibilitando assim a elaboração das demonstrações financeiras. O livro contábil que contempla as contas e suas movimentações é o livro Razão pelo fato de ser um livro sistemático. A sua escrituração deve ser individualizada em uma folha ou ficha para cada conta (à exceção da escrituração por computador) e os lançamentos obedecem à ordem cronológica das operações. Está dispensado de registro ou autenticação nos órgãos competentes.

O livro Razão é, por excelência, um livro sistemático , no qual são controladas as movimentações sofridas de cada conta individualmente. A escrituração básica é realizada no livro Diário, sendo os registros de débitos e

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V – o livro de Presença dos Acionistas; (Redação dada pela Lei no 9.457, de 05/05/1997.) VI – os livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver, e de Atas das Reuniões de Diretoria; (Redação dada pela Lei no^ 9.457, de 05/05/1997.)

VII – o livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal. (Redação dada pela Lei no 9.457, de 05/05/1997.)

§ 1 o^ A qualquer pessoa, desde que se destinem a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários, serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros mencionados nos incisos I a III, e por elas a companhia poderá cobrar o custo do serviço, cabendo, do indeferimento do pedido por parte da companhia, recurso à Comissão de Valores Mobiliários. (Redação dada pela Lei no 9.457, de 05/05/1997.)

§ 2o Nas companhias abertas, os livros referidos nos incisos I a III do caput deste artigo poderão ser substituídos, observadas as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, por registros mecanizados ou eletrônicos. (Redação dada pela Lei no 9.457, de 05/05/1997.)

O assunto apareceu ou pode aparecer em prova da seguinte forma:

14. (AFRF/2002/ESAF) – Assinale, abaixo, a opção que não se enquadra no complemento da frase: “A companhia deve ter, além dos livros obrigatórios para qualquer comerciante, os seguintes, revestidos das mesmas formalidades legais: a) Livro de Registro de Ações Ordinárias”. b) Livro de Atas das Assembléias-Gerais”. c) Livro de Presença de Acionistas”. d) Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal”. e) Livro de Transferência de Ações Nominativas”. 15. Caracterizam o livro Diário todos os atributos abaixo, exceto: a) registro de todos os fatos administrativos que afetam o patrimônio; b) registro no órgão competente; c) ordem cronológica de escrituração; d) faculdade de escrituração em partidas mensais; e) obrigatoriedade. 16. A escrituração do livro Diário, com as operações registradas em rigorosa ordem cronológica de dia, mês e ano, atende a uma: a) formalidade extrínseca prevista para os livros obrigatórios; b) exigência de natureza contratual; c) formalidade intrínseca prevista para os livros facultativos; d) formalidade extrínseca prevista para os livros facultativos; e) formalidade intrínseca prevista para os livros obrigatórios.

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17. Quanto à classificação dos livros contábeis, pode-se dizer que o Razão é um livro: a) obrigatório, sistemático e principal; b) obrigatório, cronológico e principal; c) facultativo, sistemático e principal; d) obrigatório, sistemático e auxiliar; e) facultativo, cronológico e principal. 18. É considerada formalidade intrínseca do livro Diário a: a) identificação da firma ou sociedade, cujas operações são nele registradas; b) escrituração das operações em ordem cronológica; c) sua encadernação; d) numeração tipográfica de suas folhas; e) assinatura dos termos de abertura e de encerramento. 19. (TRT–4a/ANAL. JUD./2001) Indicar todas e cada uma das operações da entidade, na medida e ordem em que ocorrem, assim como as alterações qualitativas e quantitativas por elas produzidas nos recursos aplicados e nas origens destes recursos constitui função do: a) Razão; b) Diário; c) Balanço Patrimonial; d) Doar; e) Fluxo de Caixa. 20. Qual o livro indicado, quando se deseja saber o saldo de uma conta? a) Diário. d) Razão. b) Registro de Duplicatas. e) LALUR. c) Registro de Inventário. 21. Assinale a alternativa falsa. a) As empresas tributadas pelo SIMPLES não precisam escriturar o livro Diário. b) O livro Registro de Duplicatas somente é obrigatório para empresas que vendem a prazo superior a 30 (trinta) dias. c) O Razão é considerado um livro auxiliar. d) Um registro incorreto no Diário não pode ser riscado nem emendado. e) O LALUR é obrigatório para todas as empresas tributadas com base no lucro real.

3. A ESCRITURAÇÃO NOS LIVROS E O LANÇAMENTO CONTÁBIL

As entidades devem adotar certas formalidades na escrituração dos fatos contábeis, como, por exemplo, a manutenção de um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico.

A escrituração deve ser executada em idioma e moeda corrente nacionais, em forma contábil, em ordem cronológica de dia, mês e ano, com