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Facilita investimentos estrangeiros. Melhora a transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras. Atende às exigências de mercados financeiros globais. Suporta multinacionais e empresas com atividades internacionais.
Tipologia: Esquemas
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Lucas Matheus Almeida Reis
Contabilidade Internacional AVA 2
Rio de Janeiro 2025
No Brasil, a obrigatoriedade de preparação e publicação de demonstrativos con- tábeis consolidados está enunciado na Lei das S.A., que institui que os demonstrativos contábeis consolidados necessitam ser preparados pela companhia de capital aberto cujos investimentos em controladas importem 30% ou mais do valor do seu patrimônio líquido. Para realizar a comprovação do percentual de 30%, precisam ser ponderados, além do valor dos investimentos em controladas, os ágios e deságios não amortizados, as provisões para perdas permanentes, bem como os créditos de qualquer natureza que a controladora tenha em relação às suas controladas. Com o que se apresentou no texto, indique:
No Brasil, a obrigatoriedade de elaboração e divulgação de demonstrações contábeis pelas companhias está prevista na Lei nº 6.404/1976 , conhecida como Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A.). De acordo com o artigo 176 dessa legislação: “A companhia deve levantar, ao fim de cada exercício social, com base na escritu- ração mercantil, os seguintes demonstrativos financeiros, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:” (BRASIL, 1976) Os demonstrativos exigidos são:
Balanço patrimonial;
Demonstração do resultado do exercício (DRE);
Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (DLPA);
Demonstração dos fluxos de caixa (DFC);
Demonstração do valor adicionado (DVA), obrigatória para companhias abertas.
Adicionalmente, o artigo 249, §1º, da mesma lei, determina que: “A companhia aberta deverá elaborar e divulgar demonstrações financeiras consolidadas, sempre que os investimentos em controladas representarem mais de 30% (trinta por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.” (BRASIL, 1976)