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constituição de servidão, Esquemas de Direito das Obrigações

modos de constituição de servidão em direito real .

Tipologia: Esquemas

2023

Compartilhado em 28/11/2023

ana-flavia-de-oliveira-alves-rio-br
ana-flavia-de-oliveira-alves-rio-br 🇧🇷

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Modos deConstituição
:
Contrato:Se o título constitutivo for um contrato e seu valor
superar o limite, 30 salários mínimos, é necessária sua
formalização por escritura pública. Se não ultrapassar esse
valor admite-se instrumento particular para sua constituição
.
Independentemente do valor o registro no registro de imóveis
é obrigatório.
Testamento:A servidão que decorre de manifestação de
vontade, em testamento, requer que o testador, em cláusula
testamentária, externe sua vontade no sentido de que sobre
o imóvel que vai transmitir a um herdeiro pese o ônus da
servidão em favor de prédio que seja vizinho.
Sentença:Pode decorrer a servidão de sentença proferida
em ação de divisão do imóvel. Ao serem divididos e
repartidos os quinhões, estabelecer-se-á servidão sobre um
quinhão em favor de outro.
Por destinação do proprietário:Ocorre quando dois
imóveis pertencem a um mesmo proprietário e ele, enquanto
proprietário desses imóveis, estabelece, para sua
comodidade, sobre um dos imóveis, por exemplo, uma
passagem invisível, exteriorizada por obras que a
identifiquem. Essa situação denomina-se serventia. Se
houver transferência de um dos prédios a terceiro, o
adquirente poderá ser beneficiado com uma servidão ou se
sujeitar a ela, dependendo do prédio que adquira.
Por usucapião:Requer posse mansa, pacífica e contínua
por 10 anos, desde que o possuidor tenha justo título e boa
fé. É necessário o transcurso do prazo de 20 anos de posse,
se o possuidor não tiver título.
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Modos de Constituição:Contrato: Se o título constitutivo for um contrato e seu valor superar o limite, 30 salários mínimos, é necessária sua formalização por escritura pública. Se não ultrapassar esse valor admite-se instrumento particular para sua constituição. Independentemente do valor o registro no registro de imóveis é obrigatório.  Testamento: A servidão que decorre de manifestação de vontade, em testamento, requer que o testador, em cláusula testamentária, externe sua vontade no sentido de que sobre o imóvel que vai transmitir a um herdeiro pese o ônus da servidão em favor de prédio que seja vizinho.  Sentença: Pode decorrer a servidão de sentença proferida em ação de divisão do imóvel. Ao serem divididos e repartidos os quinhões, estabelecer-se-á servidão sobre um quinhão em favor de outro.  Por destinação do proprietário: Ocorre quando dois imóveis pertencem a um mesmo proprietário e ele, enquanto proprietário desses imóveis, estabelece, para sua comodidade, sobre um dos imóveis, por exemplo, uma passagem invisível, exteriorizada por obras que a identifiquem. Essa situação denomina-se serventia. Se houver transferência de um dos prédios a terceiro, o adquirente poderá ser beneficiado com uma servidão ou se sujeitar a ela, dependendo do prédio que adquira.  Por usucapião: Requer posse mansa, pacífica e contínua por 10 anos, desde que o possuidor tenha justo título e boa fé. É necessário o transcurso do prazo de 20 anos de posse, se o possuidor não tiver título.

Extinção da servidão: A servidão pode ser extinta:  Pelo cancelamento do registro. Pode ser pedido pelo dono do prédio serviente, nas seguintes situações: quando o titular do prédio dominante houver renunciado à servidão; quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou comodidade, que determinou a servidão; e quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão, desde que haja acordo nesse sentido;  Pela reunião dos dois prédios na mesma pessoa;  Pela supressão das respectivas obras, se a servidão for aparente;  Pelo não uso por 10 anos contínuos;  Pelo decurso do prazo se a servidão por constituída a termo ou implemento da condição, se a ela estiver subordinada. Provada a extinção por qualquer desses modos, o dono do prédio serviente está autorizado a requerer o cancelamento. Fonte : Autora Maria Rafaeli , artigo digital sitiado em https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direitos-reais-servidao-e- usufruto/