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modos de constituição de servidão em direito real .
Tipologia: Esquemas
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Modos de Constituição: Contrato: Se o título constitutivo for um contrato e seu valor superar o limite, 30 salários mínimos, é necessária sua formalização por escritura pública. Se não ultrapassar esse valor admite-se instrumento particular para sua constituição. Independentemente do valor o registro no registro de imóveis é obrigatório. Testamento: A servidão que decorre de manifestação de vontade, em testamento, requer que o testador, em cláusula testamentária, externe sua vontade no sentido de que sobre o imóvel que vai transmitir a um herdeiro pese o ônus da servidão em favor de prédio que seja vizinho. Sentença: Pode decorrer a servidão de sentença proferida em ação de divisão do imóvel. Ao serem divididos e repartidos os quinhões, estabelecer-se-á servidão sobre um quinhão em favor de outro. Por destinação do proprietário: Ocorre quando dois imóveis pertencem a um mesmo proprietário e ele, enquanto proprietário desses imóveis, estabelece, para sua comodidade, sobre um dos imóveis, por exemplo, uma passagem invisível, exteriorizada por obras que a identifiquem. Essa situação denomina-se serventia. Se houver transferência de um dos prédios a terceiro, o adquirente poderá ser beneficiado com uma servidão ou se sujeitar a ela, dependendo do prédio que adquira. Por usucapião: Requer posse mansa, pacífica e contínua por 10 anos, desde que o possuidor tenha justo título e boa fé. É necessário o transcurso do prazo de 20 anos de posse, se o possuidor não tiver título.
Extinção da servidão: A servidão pode ser extinta: Pelo cancelamento do registro. Pode ser pedido pelo dono do prédio serviente, nas seguintes situações: quando o titular do prédio dominante houver renunciado à servidão; quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou comodidade, que determinou a servidão; e quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão, desde que haja acordo nesse sentido; Pela reunião dos dois prédios na mesma pessoa; Pela supressão das respectivas obras, se a servidão for aparente; Pelo não uso por 10 anos contínuos; Pelo decurso do prazo se a servidão por constituída a termo ou implemento da condição, se a ela estiver subordinada. Provada a extinção por qualquer desses modos, o dono do prédio serviente está autorizado a requerer o cancelamento. Fonte : Autora Maria Rafaeli , artigo digital sitiado em https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direitos-reais-servidao-e- usufruto/