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CONTESTAÇÕES ESCRITAS DA 2 FASE DA OAB DIREITO DO TRABALHO
Tipologia: Exercícios
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2. Peças 2.1 Peça 1 A sociedade empresária Tecelagem Fio de Ouro S.A. procura você, como advogado(a), afirmando que Joana da Silva, que foi empregada da Tecelagem de 10/05/2008 a 29/09/2018, ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária, em 15/10/2018, com pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. O processo tramita na 80ª Vara do Trabalho de Cuiabá, sob o número 1000/2018. Joana requereu da ex-empregadora o pagamento de indenização por dano moral, alegando ser vítima de doença profissional, já que o mobiliário da empresa, segundo diz, não respeitava as normas de ergonomia. Disse, ainda, que a empresa fornecia plano odontológico gratuitamente, requerendo, então, a sua integração, para todos os fins, como salário utilidade. Afirma que, nos últimos dois anos, a sociedade empresária fornecia, a todos os empregados, uma cesta básica mensal, suprimida a partir de 1º de agosto de 2018, violando direito adquirido, pelo que requer o seu pagamento nos meses de agosto e setembro de 2018. Relata que, no ano de 2018, permanecia, duas vezes na semana, por mais uma hora na sede da sociedade empresária para participar de um culto ecumênico, caracterizando tempo à disposição do empregador, que deve ser remunerado como hora extra, o que requereu. Joana afirma que foi coagida moralmente a pedir demissão, pois, se não o fizesse, a sociedade empresária alegaria dispensa por justa causa, apesar de ela nada ter feito de errado. Assim, requer a anulação do pedido de demissão e o pagamento dos direitos como sendo uma dispensa sem justa causa. Ela reclama que foi contratada como cozinheira, mas que era obrigada, desde o início do contrato, após preparar os alimentos, a colocá-los em uma bandeja e levar a refeição para os 5 empregados do setor. Esse procedimento caracterizaria acúmulo funcional com a atividade de garçom, pelo que ela requer o pagamento de um plus salarial de 30% sobre o valor do seu salário. Por fim, formulou um pedido de adicional de periculosidade, mas não o fundamentou na causa de pedir. Joana juntou, com a petição inicial, os laudos de ressonância magnética da coluna vertebral, com o diagnóstico de doença degenerativa, e a cópia do cartão do plano odontológico, que lhe foi entregue pela empresa na admissão. Juntou, ainda, a cópia da convenção coletiva, que vigorou de julho de 2016 a julho de 2018, na qual consta a obrigação de os empregadores fornecerem uma cesta básica aos seus colaboradores a cada mês, e, como não foi entabulada nova convenção desde então, advoga que a anterior prorrogou-se automaticamente. Por fim, juntou a circular da empresa que informava a todos os empregados que eles poderiam participar de um culto na empresa, que ocorreria todos os dias ao fim do expediente. A ex-empregadora entregou a
você o pedido de demissão escrito de próprio punho pela autora e o documento com a quitação dos direitos da ruptura considerando um pedido de demissão. Diante da situação, elabore a peça processual adequada à defesa dos interesses de seu cliente. EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 80º VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/... Processo nº1000/ TECELAGEM FIO DE OURO S.A., já qualificada nos autos da reclamação trabalhista que lhe move JOANA DA SILVA , por meio de seu advogado infra firmado com procuração em anexo e escritório profissional na Rua...onde recebe as intimações e as notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelencia apresentar CONTESTAÇAO nos termos do art.847 da CLT pelas razoes de fato e de direito a seguir expostas. I – DA PRELIMINAR DE MÉRITO A reclamante, ao ser demitida no dia 29/09/2018, ajuizou reclamação trabalhista no dia 15/10/2018 onde pleiteou o pagamento do adicional de periculosidade sem especificar a causa de tal pedido. A reclamante não faz jus a tal direito tendo em vista a ausência da causa de pedir e a presença da inépcia da inicial. Desta forma requer a extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do Art. 330, § 1º, inciso I, e do Art. 485, inciso I, ambos do CPC/15. II – DA PREJUDICIAL DE MÉRITO A reclamante trabalhou para a reclamada na função de cozinheira no período compreendido entre 10/05/2008 á 29/09/2018, vindo a ajuizar reclamação trabalhista no dia 15/10/2018. A reclamada faz jus a prescrição parcial dos 5 anos anteriores ao ajuizamento da reclamação trabalhista, tendo em vista ser um direito do trabalhador brasileiro com fundamento no art.7º, XXIX da CF/88, art.11 da CLT e Súmula 308, I, do TST. Desta forma, requer a prescrição quinquenal dos 5 anos de serviços prestados pela reclamante a reclamada anteriores ao ajuizamento da reclamação trabalhista na 80º Vara do trabalho de Cuiabá/... III – DO MERITO
documento com pedido de demissão, onde consta a quitação dos direitos decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. No entanto, alega que foi coagida moralmente a pedir demissão, razão esta pela qual pleiteia a anulação da demissão por justa causa para sem justa causa. A reclamante não faz jus a tal direito, tendo em vista que não foi coagida moralmente a pedir demissão. Nesta situação duvidosa, o ônus de provar a verdade sobre o vício do consentimento é da autora conforme previsto no art.73, I, do CPC. Desta forma, requer a improcedencia deste pedido.
de janeiro de 2010 a 25 de março de 2017, quando foi dispensado sem justa causa. Afirma, ainda, que trabalhava de 2ª a 6ª feira, das 7h às 14h, com intervalo de uma hora para refeição. Ele relata que sempre foi cumpridor de suas tarefas e prestativo para com os prepostos da empresa, e que, duas semanas após receber o aviso prévio, decidiu inscrever-se numa chapa como candidato a presidente do sindicato dos empregados em lotéricas, para lutar por melhorias para a sua categoria. Hamilton afirma que, além de processar os jogos feitos pelos clientes, também realizava atividade bancária referente a saques de até R$ 100,00 e o pagamento de contas de serviços públicos (água, luz, gás e telefone), bem como de boletos bancários de até R$ 200,00. Ele confirma que, dentre os clientes do empregador, estava uma companhia de energia elétrica da cidade, daí porque, uma vez por semana, tinha que ir até essa empresa para pegar, de uma só vez, as apostas de todos os seus empregados, o que fidelizava esses clientes; contudo, nesse dia, ele permanecia em área de risco (subestação de energia) por 10 minutos. Hamilton relata que, durante o período em que trabalhou na Loteria Alfa, faltou algumas vezes ao serviço e que teve essas faltas descontadas; diz, ainda, que substituiu o gerente da loteria, quando este se afastou por auxíliodoença, pelo período de três meses, mas que não teve qualquer alteração de salário. Ele afirma que existe o benefício de ticket- alimentação, previsto em acordo coletivo assinado pela sociedade empresária Beta Ltda., mas que jamais recebeu esse benefício durante todo o contrato. O empregado em questão informa que adquiriu empréstimo bancário, consignado em folha de pagamento, e que por três meses, quando houve sensível diminuição do movimento em razão da crise econômica, realizou serviço do seu próprio domicílio (home office), conferindo as planilhas de jogos, mas que não recebeu vale-transporte; ainda informa que não trabalhava nos feriados e que recebia vale-cultura do empregador no valor de R$ 30,00 mensais. Na reclamação trabalhista, Hamilton requer adicional de periculosidade, vantagens previstas na norma coletiva dos bancários, reintegração ao emprego, horas extras, horas de sobreaviso, ticket previsto na norma coletiva, vale-transporte pelo período em que trabalhou em home office e integração do vale-cultura ao seu salário. Foram juntados os contracheques, cópia da CTPS, comprovante de residência, acordo coletivo assinado pela sociedade empresária Loteria Beta Ltda. e norma coletiva dos bancários de 2010 a 2017. Contratado(a) pela sociedade empresária Loteria Alfa Ltda., você deve apresentar a peça judicial adequada aos interesses da ré. EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 50º VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/... Processo nº 1234 LOTERIA ALFA LTDA., já qualificada nos autos do processo em epigrafe, por meio de seu advogado infra firmado com escritório profissional na Rua...onde recebe as notificações, vem perante Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO nos termos do art.840 da CLT aos termos da reclamação movida por HAMILTON, já qualificado, pelas razões de fato e direito a seguir expostas. I - DOS FATOS O reclamante trabalhou para a reclamada na função de caixa com jornada de trabalho de 2º a 6º das 7h as 14h, no periodo compreendido entre 13/01/2010 a 25/03/2017. Ao ser demitido sem justa causa, pleiteou o pagamento de adicional
advogado, OAB 2.3. Peça 3 Você foi contratado(a) pela Floricultura Flores Belas Ltda., que recebeu citação de uma reclamação trabalhista com pedido certo, determinado e com indicação do valor, movida em 27/02/2018 pela ex-empregada Estela, que tramita perante o juízo da 50ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB e recebeu o número 98.765. Estela foi floricultora na empresa em questão de 25/10/2012 a 29/12/2017 e ganhava mensalmente o valor correspondente a dois salários mínimos. Na demanda, requereu os seguintes itens: - a aplicação da penalidade criminal cominada no Art. 49 da CLT contra os sócios da ré, uma vez que eles haviam cometido a infração prevista na referido diploma legal; - o pagamento de adicional de penosidade, na razão de 30% sobre o salário-base, porque, no exercício da sua atividade, era constantemente furada pelos espinhos das flores que manipulava; - o pagamento de horas extras com adição de 50%, explicando que cumpria a extensa jornada de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h, com intervalo de duas horas para refeição, e aos sábados, das 16h às 20h, sem intervalo; - o pagamento da multa do Art. 477, § 8º, da CLT, porque o valor das verbas resilitórias somente foi creditado na sua conta 20 dias após a comunicação do aviso prévio, concedido na forma indenizada, extrapolando o prazo legal. Afirmou, ainda, que foi obrigada a aderir ao desconto para o plano de saúde, tendo assinado na admissão, contra a sua vontade, um documento autorizando a subtração mensal. A sociedade empresária informou que, assim que foi cientificada do aviso prévio, Estela teve uma reação violenta, gritando e dizendo-se injustiçada com a atitude do empregador. A situação chegou a tal ponto que a segurança terceirizada precisou ser chamada para conter a trabalhadora e acompanhá-la até a porta de saída. Contudo, quando deixava o portão principal, Estela começou a correr, pegou uma pedra do chão e a arremessou violentamente contra o prédio da empresa, vindo a quebrar uma das vidraças. A empresa informa que gastou R$ 300,00 na recolocação do vidro atingido, conforme nota fiscal que exibiu, além de apresentar a guia da RAIS comprovando possuir 7 empregados, os contracheques da autora e o documento assinado pela empregada autorizando o desconto de plano de saúde. Diante dessa narrativa, apresente a peça pertinente na melhor defesa dos interesses da reclamada. EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 50º VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA/PB Processo nº 98. FLORICULTURA FLORES BELAS LTDA., já devidamente qualificada nos autos do processo em epigrafe, por meio de seu advogado infra firmado com procuração em anexo e escritório profissional na Rua...onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelencia apresentar CONTESTAÇAO COM RECONVENÇÃO nos termos do art.847 da CLT e 335 do CPC, aos termos da reclamação trabalhista movida por ESTELA, já qualificada, pelas razoes de fato e direito a seguir expostas. I – DOS FATOS A reclamante trabalhou para a reclamada na função de floricultora mediante salário de dois salários mínimos mensais e jornada de trabalho de segunda a
O reclamante pleiteou a condenação da reclamada ao pagamento da multa do art.477, paragrafo 8º da CLT pelo farto das verbas resilitorias terem sido depositadas em sua conta bancária após 20 dias da comunicação do aviso prévio indenizado. A reclamante não faz jus a tal direito, tendo em vista que tais verbas foram pagas 20 depois do aviso prévio e não de 20 dias após a extinção do contrato de trabalho conforme Art. 477, § 8º, da CLT. Desta forma, requer seja julgado no mérito do processo a improcedência deste pedido.
A renovação da prejudicial de prescrição parcial referente aos salários dos 5 anos anteriores ao ajuizamento da reclamação trabalhista. A improcedência de todos os pedidos formulados no mérito da presente ação. A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal das partes. Em relação á reconvenção: A intimação do reclamante para comparecer a audiência e querendo apresentar defesa sob pena de revelia e confissão acerca da matéria fática. O recebimento das razões da reconvenção para o seu devido processamento de acordo com o art.343 do CPC. A total procedência da reconvenção para fim de condenar o reclamante ao ressarcimento da quantia de R$ 300 e a respectiva correção monetária pelo dano material na vidraça quebrada A condenação do reconvinte ao pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais nos termos do art.791-A, da CLT. A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal das partes. Dá-se a causa o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Nestes termos Pede deferimento Local, data Advogado OAB nº XVIII CONTESTAÇÃO Nos autos da reclamação trabalhista 1234, movida por Gilson Reis em face da sociedade empresária Transporte Rápido Ltda., em trâmite perante a 15ª Vara do Trabalho do Recife/PE, a dinâmica dos fatos e os pedidos foram articulados da seguinte maneira:O trabalhador foi admitido em 13/05/2009, recebeu aviso prévio em 09/11/2014, para ser trabalhado, e ajuizou a demanda em 20/04/2015. Exercia a função de auxiliar de serviços gerais. Requereu sua reintegração porque, em 20/11/2014, apresentou candidatura ao cargo de dirigente sindical da sua categoria, informando o fato ao empregador por e-mail, o que lhe garante o emprego na forma do Art. 543, § 3º, da CLT, não respeitada pelo ex-empregador. Que trabalhava de segunda a sexta-feira das 5:00h às 15:00h, com intervalo de duas horas para refeição, jamais recebendo horas extras nem adicional noturno, o que postula na demanda. Que o intervalo interjornada não era observado, daí porque deseja
são indevidas, tendo em vista que jornada de trabalho não desrespeitou o módulo constitucional das 8 horas diárias e 44 semanais conforme art.7º, XIII, da CF e art.58 da CLT. Desta forma, requer a improcedência deste pedido.
gerente geral de agência de pequeno porte por 4 anos, período total em que trabalhou para o banco. Sua agência atendia apenas a clientes pessoa física. Paula era responsável por controlar o desempenho profissional e a jornada de trabalho dos funcionários da agência, além do desempenho comercial desta. Na ação, Paula aduziu que ganhava R$ 8.000,00 mensais, além da gratificação de função no percentual de 50% a mais que o cargo efetivo. Porém, seu salário era menor que o de João Petrônio, que percebia R$ 10.000,00, sendo gerente de agência de grande porte atendendo contas de pessoas físicas e jurídicas. Requer as diferenças salariais e reflexos. Paula afirma que trabalhava das 8h às 20h, de segunda a sexta- feira, com intervalo de 20 minutos. Requer horas extras e reflexos. Paula foi transferida de São Paulo para Belém, após um ano de serviço, tendo lá fixado residência com sua família. Por isso, ela requer o pagamento de adicional de transferência. Paula requer a devolução dos descontos relativos ao plano de saúde, que assinou no ato da admissão, tendo indicado dependentes. Requer, ainda, multa prevista no Art. 477 da CLT, pois foi notificada da dispensa em 02/03/2015, uma segunda-feira, e a empresa só pagou as verbas rescisórias e efetuou a homologação da dispensa em 12/03/2015, um dia após o prazo, segundo sua alegação. Redija a peça prático-profissional pertinente ao caso. EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 99º VARA DO TRABALHO DE BELÉM/PA Processo nº... BANCO DINHEIRO BOM S.A., já qualificado no autos do processo em epigrafe, por meio de seu advogado com escritório profissional na Rua..., vem perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO nos termos do art.847 da CLT, aos termos propostos pela reclamatoria trabalhista movida por PAULA, já qualificada, pelas razões de direito a seguir expostas. MERITO
OAB nº... Anderson Silva, assistido por advogado não vinculado ao seu sindicato de classe, ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face da empresa Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. (RT nº 0055.2010.5.01.0085), em 10/01/2011, afirmando que foi admitido em 03/03/2002, na função de divulgador de produtos, para exercício de trabalho externo, com registro na CTPS dessa condição, e salário mensal fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais). Alegou que prestava serviços de segunda-feira a sábado, das 9h às 20h, com intervalo para alimentação de 01 (uma) hora diária, não sendo submetido a controle de jornada de trabalho, e que foi dispensado sem justa causa em 18/10/2010, na vigência da garantia provisória de emprego prevista no artigo 55 da Lei 5.764/71, já que ocupava o cargo de diretor suplente de cooperativa criada pelos empregados da ré. Afirmou que não lhe foi pago o décimo terceiro salário do ano de 2009 e que não gozou as férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, admitindo, porém, que se afastou, nesse mesmo período, por 07 (sete) meses, com percepção de auxílio-doença. Aduziu, ainda, que foi contratado pela ré, em razão da morte do Sr. Wanderley Cardoso, para exercício de função idêntica, na mesma localidade, mas com salário inferior em R$ 1.000, (um mil reais) ao que era percebido pelo paradigma, em ofensa ao artigo 461, caput, da CLT. Por fim, ressaltou que o deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice-versa era realizado em transporte coletivo fretado pela ré, não tendo recebido vale-transporte durante todo o período do contrato de trabalho. Diante do acima exposto, postulou: a) a sua reintegração no emprego, ou pagamento de indenização substitutiva, em face da estabilidade provisória prevista no artigo 55 da Lei 5.674/71; b) o pagamento de 02 (duas) horas extraordinárias diárias, com adicional de 50% (cinquenta por cento), e dos reflexos no aviso prévio, férias integrais e proporcionais, décimos terceiros salários integrais e proporcionais, FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento em dobro das férias referentes ao período aquisitivo de 2007/2008, acrescidas do terço constitucional, nos termos do artigo 137 da CLT; d) o pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com o paradigma apontado e dos reflexos no aviso prévio, férias integrais e proporcionais, décimos terceiros salários integrais e proporcionais, FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); e) o pagamento dos valores correspondentes aos vales- transportes não fornecidos durante todo o período contratual; e f) o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2008. Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à 85ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, redija, na condição de advogado contratado pela empresa, a
peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente. EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 85ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ Processo nº 0055.2010.5.01. COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA., já qualificada nos autos do processo em epigrafe, por meio de seu advogado infra firmado (procuração em anexo), com escritório profissional na Rua...onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, ajuizar CONTESTAÇÃO nos termos do art. 847 da CLT e art.335 do CPC, aos termos da reclamação trabalhista movida por ANDERSON SILVA , já qualificado, pelas razões de fato e direito a seguir expostos. I – PRELIMINAR DE MÉRITO O reclamante pleiteou o pagamento do 13º salário de 2009, no entanto postulou o pagamento do 13º salário de 2008. O reclamante não faz jus a tal direito devido á ausência na causa de pedir, conforme art.485 do CPC. Desta forma requer o reconhecimento da preliminar de inépcia da inicial para que seja extinto semr esolução do mérioto o processo em realaçao a este pedido II - PREJUDICIAL DE MÉRITO O reclamante trabalhou para a reclamada no período compreendido entre 03/03/2002 á 18/10/2010. nesta situação a reclamada tem o direito a requerer que sejam prescritas 5 anos de salários anteriores ao ajuizamento da petição inicial, conforme art.7º, XXIX, da CF, art.11 da CLT e súmula 308 do TST. Desta forma, requer o acolhimento da prejudicial para que sejam prescritas as prestações de serviços referentes aos 5 anos anteriores a data de 10/01/2011. III - MÉRITO
O acolhimento da prejudicial de mérito para que sejam prescritas 5 anos de salários do reclamante anteriores ao ajuizamento da petição inicial. A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal das partes. A improcedência de todos os pedidos formulados na presente ação. Nestes termos Pede deferimento Local..., data... Advogado... OAB nº... Refrigeração Nacional, empresa de pequeno porte, contrata os serviços de um advogado em virtude de uma reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado Sérgio Feres, ajuizada em 12.04.2012 e que tramita perante a 90ª Vara do Trabalho de Campinas (número 1598-73.2012.5.15.0090), na qual o trabalhador alega e requer, em síntese: que desde a admissão, ocorrida em 20.03.2006, sofria revista íntima na sua bolsa, feita separadamente e em sala reservada, que entende ser ilegal porque violada a sua intimidade. Requer o pagamento de indenização por dano moral de R$ 50.000,00. que uma vez o Sr. Mário, seu antigo chefe, pessoa meticulosa e sistemática, advertiu verbalmente o trabalhador, na frente dos demais colegas, porque ele havia deixado a blusa para fora da calça, em desacordo com a norma interna empresarial, conhecida por todos. Efetivamente houve esquecimento por parte de Sérgio Feres, como reconheceu na petição inicial, mas entende que o chefe não poderia agir publicamente dessa forma, o que caracteriza assédio moral e exige reparação. Requer o pagamento de indenização pelo dano moral sofrido na razão de outros R$ 50.000,00. que apesar de haver trabalhado em turno ininterrupto de revezamento da admissão à dispensa, ocorrida em 15.05.2011, se ativava na verdade durante 8 horas em cada plantão, violando a norma constitucional de regência, fazendo assim jus aduas horas extras com adicional de 50% por dia de trabalho, o que requer. Reconhece existir norma coletiva que estendeu a jornada para 8 horas, mas advoga que ela padece de nulidade insanável, pois aniquila seu direito constitucional a uma jornada menor. no período aquisitivo 2008/2009 teve 18 faltas, sendo 12 delas justificadas. Pretendia transformar 10 dias das férias em dinheiro, como entende ser seu direito,
mas o empregador só permitiu a conversão de oito dias, o que se revela abusivo por ferir a norma cogente. Por conta disso, deseja o pagamento de dois dias não convertidos em pecúnia, com acréscimo de 1/3. nas mesmas férias citadas no tópico anterior, fruídas no mês de julho de 2010, tinha avisado ao empregador desde o mês de março de 2010 que gostaria de receber a 1ª parcela do 13º salário daquele ano juntamente com as férias, para poder custear uma viagem ao exterior, mas isso lhe foi negado. Entende que esse é um direito potestativo seu, que restou violado, pelo que persegue o pagamento dos juros e correção monetária da 1ª parcela do 13º salário no período compreendido entre julho de 2010 (quando aproveitou as férias) e 30.11.2010 (quando efetivamente recebeu a 1ª parcela da gratificação natalina). que no mês de novembro de 2007 afastou-se da empresa por 30 dias em razão de doença, oportunidade na qual recebeu benefício do INSS (auxílio-doença previdenciário, espécie B-31). Contudo, nesse período não recebeu ticket refeição nem vale transporte, o que considera irregular. Persegue, assim, ambos os títulos no lapso em questão. que a empresa sempre pagou os salários no dia 2 do mês seguinte ao vencido, mas a partir de abril de 2009, unilateralmente, passou a quitá-los no dia 5 do mês seguinte, em alteração reputada maléfica ao empregado. Requer, em virtude disso, a nulidade da novação objetiva e o pagamento de juros e correção monetária entre os dias 2 e 5 de cada mês, no interregno de abril de 2009 em diante. Considerando que todos os fatos apontados pelo trabalhador são verdadeiros, apresente a peça pertinente à defesa dos interesses da empresa, sem criar dados ou fatos não informados. Elaboração de uma contestação, com endereçamento e qualificação das partes, além do número do processo. EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 90º VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS/... Processo nº 1598-73.2012.5.15. REFRIGERAÇÃO NACIONAL, já qualificada nos autos do processo em epigrafe, por meio de seu advogado infra firmado com escritório profissional na Rua...onde recebe as notificações, vem perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO nos termos do art.840 da CLT, aos termos propostos na reclamatória trabalhista movida por SÉRGIO FERES, já qualificado, pelas razões de direito a seguir expostas. I - DA PRESCRIÇÃO PARCIAL O reclamante trabalhou para a reclamada no periodo compreendido entre 20/03/2006 a 15/05/2011. É direito da