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Eficácia da Consolidação Proporcional em Sociedades Controladas em Conjunto, Notas de estudo de Contabilidade

Este estudo discute a eficácia da consolidação proporcional em sociedades controladas em conjunto, onde dois ou mais investidores se unem para executar um empreendimento. O documento aborda as vantagens e desvantagens deste tipo de consolidação, verificando se ele reflete a real situação econômica e financeira do grupo consolidado. Além disso, o texto analisa as diferentes posições da fasb e iasb em relação à consolidação proporcional e as implicações para as empresas no brasil.

O que você vai aprender

  • Qual é a eficácia da consolidação proporcional em sociedades controladas em conjunto?
  • Quais são as vantagens e desvantagens da consolidação proporcional?
  • Quais são as implicações práticas da consolidação proporcional para as empresas?
  • Como as empresas no Brasil se posicionam em relação à consolidação proporcional?
  • Por que a FASB e IASB têm posições diferentes em relação à consolidação proporcional?

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

usuário desconhecido
usuário desconhecido 🇧🇷

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Consolidação Proporcional das Demonstrações Contábeis de Empresas Controladas em
Conjunto (Joint-Ventures) – A Eficácia de Suas Informações no Processo de Tomada de
Decisões
Autor
ITAMAR MIRANDA MACHADO
Faculdades Ibmec - MG
Resumo
Na consolidação das demonstrações contábeis, a controladora deve consolidar 100%
das contas da controlada, independentemente de seu percentual de participação no capital
social da mesma, ficando claro que o objeto da consolidação é o controle e não a propriedade.
Essa forma de consolidação pode ser chamada de “Consolidação Plena ou Integral”. Neste
estudo discute-se a eficácia da “Consolidação Proporcional”, esse tipo de consolidação ocorre
quando existe a figura do controle compartilhado, ou seja, quando dois ou mais investidores
se unem para executar um empreendimento em conjunto, sendo que nenhum deles exerce,
individualmente, o controle. As sociedades controladas em conjunto são as chamadas joint-
ventures. Aqui são abordados os aspectos normativos tanto dos órgãos nacionais como
internacionais, uma vez que nos Estados Únidos esse tipo de consolidação é proíbido,
enquanto no Brasil é obrigatório. O Objetivo central desse estudo é identificar as vantagens e
desvantagens da consolidação quando se tem investimentos em joint-ventures, verificando se
esse tipo de demonstração reflete ou não a real situação econômica e financeira do grupo
consolidado e também apontar alguns questionamentos que merecem ser melhor pesquisados,
não só pelas autoridades e organismos oficiais, mas também pelo meio acadêmico.
1- Introdução
Um dos principais objetivos da Contabilidade é o de oferecer informações a respeito da vida
das empresas. A melhoria da qualidade dessas informações tem sido objeto de muitos estudos e
pesquisas dos órgãos nacionais e internacionais, assim como de professores, estudantes e profissionais
da área contábil.
Nesse sentido, a forma de avaliar os investimentos permanentes em outras sociedades tem
merecido, ao longo dos anos, bastante atenção, pois as empresas, além de suas próprias atividades,
também participam de outras empresas. Regra geral, essa participação tem como objetivo a
diversificação de riscos e a otimização de seu resultado global.
No momento de se avaliar os investimentos efetuados em outras sociedades, poder-se-ia ter
dois pontos de partida: demonstrações contábeis individuais ou consolidadas. Nas individuais, os
resultados desses investimentos são avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial - MEP. Esse
método consiste em reconhecer os efeitos da variação do patrimônio líquido de cada controlada,
coligada e equiparada no exercício social em que ocorre, independentemente de sua realização
financeira. Esse reconhecimento é proporcional ao percentual de participação da investidora no capital
de cada investida, conforme determina a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, no parágrafo
único, do Art.1o da Instrução 247/96. Martins1 menciona que
“...é comum nessa forma de avaliação (equity method) a utilização na língua inglesa, da
expressão one line consolidation. Ou seja, a equivalência patrimonial é uma forma
simplificada de consolidação numa linha só, já que, ajustando-se uma única linha do balanço,
a dos investimentos, produz-se a incorporação da parcela do lucro ou do prejuízo da
investida que cabe à investidora”.
A literatura tem demonstrado que as demonstrações consolidadas são mais adequadas, pois
elimina todos os saldos e quaisquer operações realizadas entre empresas do mesmo grupo.
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Consolidação Proporcional das Demonstrações Contábeis de Empresas Controladas em Conjunto (Joint-Ventures) – A Eficácia de Suas Informações no Processo de Tomada de Decisões

Autor ITAMAR MIRANDA MACHADO Faculdades Ibmec - MG

Resumo Na consolidação das demonstrações contábeis, a controladora deve consolidar 100% das contas da controlada, independentemente de seu percentual de participação no capital social da mesma, ficando claro que o objeto da consolidação é o controle e não a propriedade. Essa forma de consolidação pode ser chamada de “Consolidação Plena ou Integral”. Neste estudo discute-se a eficácia da “Consolidação Proporcional”, esse tipo de consolidação ocorre quando existe a figura do controle compartilhado, ou seja, quando dois ou mais investidores se unem para executar um empreendimento em conjunto, sendo que nenhum deles exerce, individualmente, o controle. As sociedades controladas em conjunto são as chamadas j oint- ventures. Aqui são abordados os aspectos normativos tanto dos órgãos nacionais como internacionais, uma vez que nos Estados Únidos esse tipo de consolidação é proíbido, enquanto no Brasil é obrigatório. O Objetivo central desse estudo é identificar as vantagens e desvantagens da consolidação quando se tem investimentos em joint-ventures, verificando se esse tipo de demonstração reflete ou não a real situação econômica e financeira do grupo consolidado e também apontar alguns questionamentos que merecem ser melhor pesquisados, não só pelas autoridades e organismos oficiais, mas também pelo meio acadêmico.

1- Introdução Um dos principais objetivos da Contabilidade é o de oferecer informações a respeito da vida das empresas. A melhoria da qualidade dessas informações tem sido objeto de muitos estudos e pesquisas dos órgãos nacionais e internacionais, assim como de professores, estudantes e profissionais da área contábil.

Nesse sentido, a forma de avaliar os investimentos permanentes em outras sociedades tem merecido, ao longo dos anos, bastante atenção, pois as empresas, além de suas próprias atividades, também participam de outras empresas. Regra geral, essa participação tem como objetivo a diversificação de riscos e a otimização de seu resultado global.

No momento de se avaliar os investimentos efetuados em outras sociedades, poder-se-ia ter dois pontos de partida: demonstrações contábeis individuais ou consolidadas. Nas individuais, os resultados desses investimentos são avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial - MEP. Esse método consiste em reconhecer os efeitos da variação do patrimônio líquido de cada controlada, coligada e equiparada no exercício social em que ocorre, independentemente de sua realização financeira. Esse reconhecimento é proporcional ao percentual de participação da investidora no capital de cada investida, conforme determina a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, no parágrafo único, do Art.1 o^ da Instrução 247/96. Martins^1 menciona que

“...é comum nessa forma de avaliação (equity method) a utilização na língua inglesa, da expressão one line consolidation. Ou seja, a equivalência patrimonial é uma forma simplificada de consolidação numa linha só, já que, ajustando-se uma única linha do balanço, a dos investimentos, produz-se a incorporação da parcela do lucro ou do prejuízo da investida que cabe à investidora”. A literatura tem demonstrado que as demonstrações consolidadas são mais adequadas, pois elimina todos os saldos e quaisquer operações realizadas entre empresas do mesmo grupo.

Consolidar consiste em agrupar as demonstrações contábeis das empresas controladas às demonstrações da controladora. Segundo a Fipecafi^2 ,

“o objetivo da consolidação é apresentar aos leitores, principalmente acionistas e credores, os resultados das operações e a posição financeira da sociedade controladora e suas controladas, como se o grupo fosse uma única empresa que tivesse uma ou mais filiais ou divisões. Isso permite uma visão mais geral e abrangente e melhor compreensão do que inúmeros balanços isolados de cada empresa” Nos últimos anos, têm crescido muito os investimentos em outras sociedades, dentre eles destacam-se os investimentos em conjunto, onde empresas dos mais variados setores se unem e formam uma joint-venture, como é o caso das concessões das rodovias: Dutra, Anhanguera, Bandeirantes, dos Lagos e a Ponte Rio-Niterói. A privatização das empresas de saneamento também seguem essa tendência, como é o caso da Sanepar no Paraná. Outros segmentos como o de construção pesada também tem utilizado desse tipo de sociedade para projetos específicos.

Nas joint-ventures não há preponderância do controle, sendo esse compartilhado entre os investidores. Surge, então, a figura da consolidação proporcional. É nesse contexto que este estudo está inserido: apresentar os aspectos relacionados a consolidação das demonstrações contábeis de sociedades controladas em conjunto, verificando sua eficácia no processo de tomada de decisão por parte dos credores e investidores, analisando também porque nos Estados Unidos o FASB- Financial Accounting Standards Board impede que seja feito a consolidação proporcional, enquanto o IASB- International Accounting Standards Board recomenda que se faça, mas deixa como forma alternativa apenas a adoção do método de equivalência patrimonial e, no Brasil, a CVM – Comissâo de Valores Mobiliários determina que seja feito.

1.1- Antecedentes e Obrigatoriedade da Consolidação das Demonstrações Contábeis

A história das demonstrações consolidadas pode ser vista através da literatura contábil, dos relatórios financeiros publicados pelas companhias que formavam corporações de empresas no passado, e dos exames da American Association of Public Accountants – AAPA, que foi substituída posteriormente pelo American Institute of Certified Public Accountants – AICPA.

Esse tipo de demonstração é utilizado, nos Estados Unidos há cerca de um século. Em outros países iniciou-se bem mais tarde, aparecendo na legislação inglesa apenas em 1947, na alemã em 1965, no Japão em 1976 e na francesa em 1985.

No Brasil, o primeiro passo para a normatização das demonstrações consolidadas foi dado pelo Banco Central do Brasil ao editar a Circular n.º 179 de 11.05.1972. O item XI, alínea “e”, do Capítulo I desta circular, determina que:

“sempre que os investimentos em empresas coligadas, subsidiárias ou dependentes, forem significativos, o auditor elaborará, complementarmente, com as ressalvas que julgar cabíveis, parecer sobre balanço e demonstrativo de resultados consolidados, relativos ao grupo”. Segundo Standerski^3 , o primeiro balanço consolidado que se viu publicado, de acordo com a circular 179 do Banco Central do Brasil, foi o da Petrobrás, referente ao exercício de 1974, seguido do Grupo Forja e do Grupo Real em 1975.

A obrigatoriedade de consolidação das demonstrações contábeis no Brasil foi introduzida, de forma ampla, pela Lei n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976, cujos artigos 249 e 250 destacam esse tema. A Comissão de Valores Mobiliários - CVM, autorizada pela Lei n° 6.404/76, expede normas sobre as sociedades cujas demonstrações são abrangidas pela

como o resultado das operações da sociedade controladora e de suas controladas, como se as empresas fossem uma única entidade dividida em departamentos.

Além do caráter informativo e analítico que as demonstrações consolidadas apresentam, trata-se de um tema normatizado. Portanto, para sua elaboração, há que se seguir as regras estabelecidas pela legislação pertinente. Conforme mencionado no item anterior, quando se trata de consolidação proporcional as regras não são uniformes, o FASB impede que se faça esse tipo de consolidação, o IASB recomenda que se elabore, mas deixa como alternativa aplicar apenas o método de equivalência patrimonial e, no Brasil, a CVM determina que as empresas abertas a elaborem sempre que houver o controle compartilhado.

3- Contextualização: caracterização do problema, objetivo e metodologia de pesquisa

Uma das principais caracterizações de um trabalho de pesquisa está na indicação prévia relativa aos objetivos e questões que se pretende atingir ou responder. Também deve ser levada em consideração a escolha de prioridades, principalmente porque é muito comum abrir-se uma enorme quantidade de questões que poderiam ser objeto de pesquisa.

Portanto, a importânica da pesquisa sobre esse tema, se dá pela oportunidade de verificar e analisar quais as vantagens e/ou desvantagens que as informações geradas pela consolidação proporcional podem gerar para melhor eficiência das informação geradas para os analistas de mercado, principalmente o de capitais, uma vez que, se uma mesma empresa estiver reportando suas demonstrações para o Brasil e para os Estados Unidos, terá que apresentá-las de forma diferenciada. Para o primeiro a consolidação incluirá as joint-ventures e para o segundo não, podendo assim, gerar divergências nas análises e estimativas dos analistas de crédito e de investimentos.

3.1- O Problema

Lakatos e Marconi 8 ao tratar dos objetivos e questões que devem nortear qualquer trabalho científico, mencioam que: “ o problema, assim, consiste em um enunciado explicitado de forma clara, compreensível e operacional, cujo melhor modo de solução ou é uma pesquisa ou pode ser resolvido por meio de processos científicos. ” Assim, esse tema: consolidação proporcional, pode ser objeto de muitas questões de pesquisa, pois trata-se de um assunto novo na legislação brasileira e ainda pouco explorado na literatura científica.

A aquisição do controle compartilhado de empresas é uma operação relevante que poderá alterar substancialmente as demonstrações consolidadas da empresa investidora, no entanto, não há um consenso sobre a eficácia da consolidação das sociedades controladas em conjunto, prova disso, que há grandes divergências entre a legislação societária brasileira e a americana em relação a esse tema. Decorre daí o questionamento central deste estudo:

A consolidação das demonstrações contábeis das joint-ventures, geram informações eficazes que possam contribuir para as tomadas de decisões de seus usuários, principalmente os investidores e os credores?

3.2- Objetivos do Estudo

A partir da teoria que orienta a elaboração das demonstrações consolidadas e da legislação sobre o tema, pretende-se identificar as vantagens e desvantagens da consolidação quando se tem investimentos em joint-ventures, verificando se a consolidação proporcial reflete ou não a real situação econômica e financeira do grupo consolidado, uma vez que a consolidação se dá apenas na proporção da participação no patrimônio líquido das entidades controladas em conjunto, consolidando, portanto, a propriedade e não o controle.

3.3- Metodologia de Pesquisa

Neste trabalho não se estabeleceram quaisquer hipóteses, principalmente por que o rigor metodológico nem sempre as exige. Diante disso, utiliza-se neste estudo, a conjugação da pesquisa bibliográfica e da exploratória. Martins^9 define essas pesquisas da seguinte forma:

Pesquisa bibliográfica: trata-se de estudo para conhecer as contribuições científicas sobre determinado assunto. Tem como objetivo recolher, selecionar, analisar e interpretar as contribuições teóricas já existentes sobre determinado assunto. Pesquisa exploratória: trata-se de abordagem adotada para a busca de maiores informações sobre determinado assunto. Possui um planejamento flexível, e é indicada quando se tem pouco conhecimento do assunto.” O uso da pesquisa exploratória se justifica pelo fato de se ter pouca literatura discutindo o assunto. A instrução 247/96 da CVM estabelece que se faça a consolidação proporcional e alguns livros explicam como fazer, mas não discutem sua eficácia.

Para melhor ilustrar o tema, no item-5 desse estudo há um exemplo prático de consolidação proporcional apresentando seus efeitos nas demonstrações da controladora.

4- Consolidação Proporcial de Joint - ventures

A consolidação proporcional ocorre quando existe a figura do controle compartilhado, ou seja, quando dois ou mais investidores se unem para executar um empreendimento em conjunto, sendo que nenhum deles exerce, individualmente, o controle. Conform já amplamente mencionado nesse estudo, as sociedades controladas em conjunto são as chamadas Joint-ventures.

O controle das atividades econômicas, nesse tipo de sociedade, deve ser exercido em poder de relativa igualdade por todas as empresas que detenham o controle da joint-venture , independentemente do percentual de participação de cada controlador no capital social da controlada.

Esse tipo de sociedade vem se expandindo muito nos últimos anos. Segundo a Fipecafi^10 ,

“as sociedades controladas em conjunto têm-se mostrado como uma tendência mundial de investimentos. Trata-se de uma alternativa interessante para acumular o capital necessário à expansão e manutenção das atividades econômicas, ou somar atributos importantes ao novo negócio (...). Também pode ser vista como forma de dividir os riscos potenciais de um negócio. No Brasil, o processo de privatização estimulou o surgimento dessas sociedades, inclusive no recente processo de concessões de serviços públicos, em que duas ou mais empresas ou entidades juntam recursos e esforços para desenvolver em conjunto uma atividade”. Esta citação apresenta de forma bem clara os objetivos de uma joint-venture , ou seja quando dois ou mais investidores unem recursos (humanos, físicos, tecnológicos, financeiros etc.) com a finalidade de executar determinado empreendimento em conjunto. Portanto, é uma maneira de executar atividades somando os recursos e dividindo os riscos e os resultados entre os investidores.

Empresas que, há muitos anos são concorrentes no mercado, têm-se unido para executar atividades em conjunto através da formação de joint-ventures. Isto ficou muito visível, no Brasil, na privatização das rodovias, onde os venturers são as grandes construtoras nacionais. Essas empresas são concorrentes no mercado de construção pesada, mas sócias/acionistas no empreendimento de concessões rodoviárias.

“a consolidação proporcional é a forma que melhor expressa a realidade econômica de uma entidade controlada em conjunto. Isto porque os futuros benefícios econômicos a serem gerados pela joint-venture são decorrentes do uso de ativos e passivos controlados pelo venturer. Como tais ativos e passivos e o resultado do uso deles são controlados em conjunto com outros venturers, cada venturer deve reconhecer a parte que lhes é de direito. E isso se dá pela consolidação proporcional. Dessa forma, cada investidor da entidade controlada em conjunto está reconhecendo os futuros benefícios econômicos que lhe cabem.” A Fipecafi 12 menciona que “a consolidação proporcional das demonstrações contábeis do venturer (controlador em conjunto) reflete a substância e a realidade econômica do negócio combinado, mais do que a estrutura ou forma específica da joint-venture. Uma vez que o venturer tem controle sobre os benefícios econômicos futuros decorrentes de sua participação nos ativos e obrigações da joint-venture, essa realidade é demonstrada de forma melhor por meio da consolidação proporcional ao permitir que o venturer demonstre a verdadeira proporção de seu controle sobre cada ativo, obrigação, receita ou despesas”. Nota-se nessas três citações um ponto em comum: todas mencionam que numa sociedade onde há o controle conjunto, a consolidação proporcional reflete melhor a realidade econômica do negócio, uma vez que o venturer tem controle sobre sua parte nos futuros benefícios econômicos gerados pelos ativos e passivos da joint-venture.

Essa é uma questão que pode gerar polêmica se, por exemplo, há numa joint-venture dez investidores com as seguintes participações:

Investidor - A 30% Investidor - B 20% Investidor - C 20% Demais Investidores 30% Total 100%

supondo que o acordo de acionistas prevê que os investidores B e C serão os controladores em conjunto e os demais apenas participantes como investidores de capital. Então, apenas os dois controladores incluirão em suas demonstrações consolidadas as contas patrimoniais e de resultados da joint-venture, cada um proporcionalmente à sua participação. Assim, os investidores B e C deverão consolidar, cada um, 20% de todas as contas da investida; no entanto, estão controlando juntos 100% dos ativos e passivos dela. Dessa forma, 60% dos itens que irão contribuir para a geração dos futuros benefícios econômicos desses investidores não estarão consolidados, embora sejam controlados por eles.

Portanto, entende-se que, na realidade, o que se consolida numa sociedade controlada em conjunto são os valores correspondentes à propriedade, sendo que o controle, neste caso, é apenas o requisito para que haja consolidação. No exemplo apresentado, o Investidor A, que detém a maior participação, não irá consolidar essa sociedade, pois não atendeu ao requisito de controle, enquanto os Investidores B e C, que têm participações menores que o Investidor A, irão consolidar, já que atendem ao requisito de controle. Entretanto, consolidarão apenas a parte que pertence a cada um, ou seja, a propriedade de 20% da joint-venture.

4.1.3- Obrigatoriedade da Consolidação Proporcional

Não há uma uniformidade sobre a obrigatoriedade de se consolidar quando existe a figura do controle compartilhado. A seguir apresenta-se o que o FASB, o IASB, a CVM e o CFC – Conselho Federal de Contabilidade determinam a respeito:

4.1.3.1- De acordo com o FASB

Nos Estados Unidos não há consolidação proporcional; a legislação americana menciona que a consolidação só poderá ser efetuada se houver o controle isolado da sociedade investida, e deixa claro que esse controle se dá pela participação superior a 50% nas ações com direito a voto existentes, ou seja, mesmo que haja a união de todos os outros acionistas, o controlador continua sendo o majoritário, tendo suas decisões garantidas pela maioria dos votos. O segundo parágrafo do ARB-51 afirma que

“a condição usual para a existência do controle financeiro da sociedade é a posse da maioria das ações com direito a voto. Portanto, como regra geral, a propriedade direta ou indireta, por uma empresa, de mais de 50% das ações com direito a voto existentes de outra empresa é a condição que indica a necessidade de consolidação”. (tradução livre) Portanto, naquele país, existe apenas a consolidação integral, salvo raras exceções como, por exemplo, as empresas de petróleo, de gás e as minerações. As joint-ventures são registradas como participações societárias e avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, se forem investimentos permanentes, ou pelo método de custos, se forem temporários.

4.1.3.2- De acordo com o IASB

O IASB, na tentativa de atender também às empresas localizadas em países que adotam as recomendações do FASB, permite o uso da equivalência patrimonial como forma alternativa de se reconhecer os resultados em sociedades controladas em conjunto, embora não recomende que isso seja feito. O parágrafo 33 do IAS-31 menciona que

“o uso do método de equivalência patrimonial é defendido por aqueles que argumentam que é inadequado combinar itens controlados com itens controlados em conjunto e por aqueles que acreditam que os participantes têm influência significativa e não controle conjunto em uma entidade controlada em conjunto. Esta Norma não recomenda o uso do método de equivalência patrimonial, porque a consolidação proporcional reflete melhor a essência e a realidade econômica dos interesses de um participante em uma entidade controlada em conjunto, que é o controle sobre a parte do participante nos benefícios econômicos futuros. Não obstante, esta Norma permite o uso da equivalência patrimonial como um tratamento alternativo permitido, ao reportar os interesses em entidades controladas em conjunto.” Nota-se, claramente, neste parágrafo da norma do IASB, que a liberdade de opção em consolidar ou aplicar o método de equivalência patrimonial para os investimentos em sociedades controladas em conjunto foi uma forma de evitar conflitos com as empresas que adotam as recomendações do FASB. Entretanto, para possibilitar uma razoável comparabilidade entre as empresas, é necessário que haja harmonização dos procedimentos em nível mundial. Assim, há que se chegar a uma forma única de se reconhecer os ativos, passivos, receitas e despesas referentes aos investimentos relevantes em joint-ventures.

4.1.3.3- De acordo com o CVM

No Brasil, esse tipo de consolidação teve início com a publicação da Instrução n.º 247/96 da CVM que trata, de forma bem sucinta, da obrigatoriedade de consolidação das demonstrações contábeis de sociedades controladas em conjunto, dedicando os artigos 32 e 33

Nota-se claramente nessa definição do CFC que a consolidação deve existir quando uma entidade tem o controle sobre outra, portanto não é a situação de numa joint-venture, cuja principal característica é exatamente o controle compartilhado.

Sendo assim, até mesmo dentro das normas brasileiras há divergências de orientação, enquanto a CVM determina que se faça a consolidação proporcional, o CFC estabelece que para consolidar uma (e somente uma) entidade deve ter o controle.

5- Exemplo Prático de Consolidação Proporcional

A Cia A é uma holding , cujas atividades são apenas investimentos permanentes em joint-ventures. Ela participa de duas empresas que controlada em conjunto com um outro venturer. Na Cia B tem participação de 40% e na Cia C tem participação de 70%.

No período não houve transações comerciais entre as três empresas e para simplificar o exemplo as questões tributárias não serão consideradas, pois o objetivo é apenas demonstrar os efeitos da consolidação proporcional.

A seguir as demonstrações contábeis das três empresas:

Balanço Patrimonial da Cia A (investidora)

DRE da Cia A

Receitas 0 Explicação do Resultado de Eq. Patrimonial

Despesas Administrativas (500) Cia B: lucro de 1.000 x 40% = 400

Resultado de Eq.Patrimonial 2.500 Cia C: lucro de 3.000 x 70% = 2.

Lucro 2.000 Total………………………… 2.

Balanço Patrimonial da Cia B

Ativo Passivo

Banco 200 Exigibilidades 3.

Aplic.Financeira 1.800 Fornecedores 2.

Estoque 4.000 Empréstimos 1.

Imobilizado 2.

Pat.Líquido 5. Capital 4. Lucros/Prej.Acum. 1.

Total 8.000 Total 8.

Ativo Passivo

Investimento na Cia-B 2.000 Exigibilidades 2.

Investimento na Cia-C 7.000 Empréstimos 2.

Pat.Líquido 7. Capital 5. Lucros/Prej.Acum. 2.

Total 9.000 Total 9.

DRE da Cia B

Receitas 5.

Custos (3.000)

Despesas Administrativas (1.000)

Lucro 1.

Balanço Patrimonial da Cia C

Ativo Passivo

Banco 800 Exigibilidades 5.

Aplic.Financeira 2.200 Fornecedores 3.

Estoque 4.000 Empréstimos 2.

Imobilizado 8.

Pat.Líquido 10. Capital 7. Lucros/Prej.Acum. 3.

Total 15.000 Total 15.

DRE da Cia C

Receitas 12.

Custos (7.000)

Despesas Administrativas (2.000)

Lucro 3.

Balanço Consolidado (proporcional à participação) ATIVO Cia-A Cia-B 40%

Cia-C 70%

Eliminações Consolidado

Banco 0 80 560 640

Aplic.Financeira 0 720 1.540 2.

Estoque 0 1.600 2.800 4.

Investimento Cia-B 2.000 0 0 (2.000) 0

Investimento Cia-C 7.000 0 0 (7.000) 0

Imobilizado 0 800 5.600 6.

Total do Ativo 9.000 3.200 10.500 (9.000) 13.

5.2- Desvantagens da Consolidação Proporcional

O fato de que o objeto da consolidação proporcional não é o controle e sim a propriedade, faz com que a controladora não apresente de forma correta a situação econômica e financeira dos ativos e passivos que controla. No exemplo apresentado a Cia A participa em 40% na Cia B e 70% na Cia C, mas como o controle é conjunto com um outro venturer as decisões são compartilhadas independentemente da porcentagem de participação, sendo assim, embora tenha 70% de participação na Cia C, não pode decidir nada sozinha, como também tendo apenas 40% da Cia B pode impedir que o outro controlador tome alguma decisão isoladamente. Portanto, o controle compartilhado é relativo, pois nenhuma decisão pode ser tomada sem a concordância do outro investidor.

O controle compartilhado significa que as decisões são tomadas por consenso ou maioria, dependendo da forma estabelecida no acordo contratual. Se for por maioria, poderá ocorrer, por exemplo, a consolidação proporcional de ativos que, às vezes, foram adquiridos, por decisão dos outros controladores. Portanto, esses ativos adquiridos, bem como as dívidas correpondentes, irão impactar as demonstrações consolidadas de determinado controlador que não concordou com tal decisão.

Choi 13 menciona que “o método de consolidação proporcional combina o investimento parcial nos ativos que são controlados em conjunto, com aqueles ativos que são controlados unilateralmente”. Assim, neste tipo de consolidação, estão sendo agrupados elementos que o investidor realmente controla, com outros cujos benefícios futuros esperados não são efetivamente controlados por ele.

6- Considerações finais e conclusões

A grande diferença conceitual entre a consolidação integral e a proporcional é que, na primeira, consolida-se o controle, enquanto na segunda consolida-se a propriedade. Esta distinção é importante para que se reflita sobre a real utilidade das informações geradas pela consolidação proporcional das demonstrações contábeis, uma vez que a controladora, ao somar aos seus ativos parte de um bem da controlada em conjunto, está reconhecendo que tem a propriedade parcial do bem. Mas como é possível ter a prooprieade parcial ou, até mesmo, o controle de apenas parte dos benefícios futuros gerados por um determinado equipamento? São por questões como essa que nos Estados Únidos a consolidação proporcional não é aceita, os norte americanos partem do pressuposto que ou se controla na íntegra uma empresa ou não existe controle, ou seja, não há como se controlar mais ou menos um empreendimento.

O Brasil no sentido de harmonizar as normas brasileiras com as internacionais (IASB) estabelece que deva se fazer a consolidação proporcional, embora a NBC T-8 menciona que deva existir o controle de uma empresa para que se consolide.

Não há um consenso entre o meio acadêmico, nem entre os usuários da Contabilidade se a consolidação proporcional contribui ou prejudica a análise das demonstrações da controladora. No exemplo apresentado neste estudo, ficaria muito difícil uma análise de crédito se não houvesse o consolidado, pois, pelo menos, está sendo apresentado, quanto o investidor possui de ativos e qual sua parcela de passivos correspondente. Por outro lado, os valores constante nas demonstrações consolidadas proporcionalmente não reflete os benefícios futuros que aqueles ativos podem gerar para o investidor, pois o benefício será gerado pelo conjunto dos itens do ativo e não, simplesmente, pela parte de um bem ou de um direito, que é o que se apresenta nessa modalidade de consolidação.

Sendo assim, os organismos brasileiros e internacionais, assim como os professores, pesquisadores, autores e profissionais da área, necessitam desenvolver estudos mais

profundos sobre este assunto em razão de sua amplitude, uma vez que grande número de empreendimentos está surgindo nessa modalidade. Há que se estabelecer procedimentos uniformes para a elaboração da consolidação das demonstrações contábeis envolvendo joint ventures, com o objetivo de oferecer aos usuários da Contabilidade informações úteis que possam contribuir para as análises dos investimentos em sociedades controladas em conjunto. Portanto, esse assunto não está esgotado, há muito que se pesquisar a respeito.

Espera-se que esse trabalho possa contribuir para uma ampla discussão desse tema que a cada dia ganha maior importância no meio empresarial e acadêmico.

Referências Bibliográficas

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BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular nº 179, de 11 de maio de1972. Estabelece as Normas Gerais de Auditoria.

BRASIL. Lei nº 6.404 , de 15 de junho de 1976. Dispõe sobre as sociedades por ações.

CHILDS, Willian H. Consolidated Financial Statements: principles and procedures. New York, EUA: The Vail-Ballou Press, 1949.

CHOI, Frederick D.S. Handbook of International Accounting. New York: Ed. John Wiley e Sons, inc. 1991.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM. Instrução nº 247 , de 27 de março de

  1. Dispõe sobre a avaliação de investimentos em sociedades coligadas e controladas e procedimentos para elaboração e divulgação das demonstrações contábeis consolidadas.

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