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Conflito Aparente de Normas Penais: Princípios e Exemplos, Resumos de Direito Penal

Este documento aborda o conceito de conflito aparente de normas penais, explicando os princípios utilizados para solucionar essa situação. Apresenta exemplos práticos para ilustrar a aplicação dos princípios da especialidade, subsidiariedade e consunção, tornando o estudo mais compreensível.

Tipologia: Resumos

2024

À venda por 07/11/2024

hemeli-vieira
hemeli-vieira 🇧🇷

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Direito Penal
Conflito Aparente de Normas Penais
O conflito aparente de normas penais ocorre quando duas ou mais normas parecem
aplicáveis ao mesmo caso, mas apenas uma delas deve ser utilizada. Para solucionar
esse conflito, a doutrina e a jurisprudência utilizam os seguintes princípios:
1. Princípio da Especialidade:
A lei especial prevalece sobre a lei geral.
Exemplo: o crime de infanticídio (matar o próprio filho sob influência do estado
puerperal) é especial em relação ao crime de homicídio.
2. Princípio da Subsidiariedade:
A lei que define o crime mais grave prevalece sobre a lei que define o crime menos
grave.
Exemplo: o crime de homicídio é subsidiário em relação ao crime de latrocínio (roubo
seguido de morte), que é mais grave.
3. Princípio da Consunção (ou Absorção):
A lei que prevê o fato mais amplo (o todo) absorve a lei que prevê o fato menos
amplo (a parte).
Exemplo: o crime de roubo (subtrair coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou
violência) consome o crime de lesão corporal leve, se esta for causada durante a prática do
roubo.
Hipóteses do Princípio da Consunção:
Crime Progressivo: O agente, para alcançar o crime final, precisa passar por um
crime menos grave.
Exemplo: para cometer homicídio, o agente precisa lesionar a vítima.
Progressão Criminosa: O agente muda seu dolo durante a execução do crime,
passando de um crime menos grave para um mais grave.
Exemplo: o agente inicialmente queria apenas lesionar a vítima, mas depois
decide matá-la.
Fatos Impuníveis: Fatos que não são punidos em razão da punição de um fato
principal.
Anteriores (antefactum): fase de preparação ou execução de um fato
principal.
Exemplo: violação de domicílio para cometer furto.
Simultâneos: ocorrem concomitantemente ao fato principal, como meio de
execução.
Exemplo: ato obsceno durante um estupro.
Posteriores (postfactum): desdobramento do fato principal.
Exemplo: dano ao celular furtado para dificultar rastreamento.

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Direito Penal Conflito Aparente de Normas Penais O conflito aparente de normas penais ocorre quando duas ou mais normas parecem aplicáveis ao mesmo caso, mas apenas uma delas deve ser utilizada. Para solucionar esse conflito, a doutrina e a jurisprudência utilizam os seguintes princípios:

1. Princípio da Especialidade: ● A lei especial prevalece sobre a lei geral. ● ❗ Exemplo: o crime de infanticídio (matar o próprio filho sob influência do estado puerperal) é especial em relação ao crime de homicídio. 2. Princípio da Subsidiariedade: ● A lei que define o crime mais grave prevalece sobre a lei que define o crime menos grave. ● ❗ Exemplo: o crime de homicídio é subsidiário em relação ao crime de latrocínio (roubo seguido de morte), que é mais grave. 3. Princípio da Consunção (ou Absorção): ● A lei que prevê o fato mais amplo (o todo) absorve a lei que prevê o fato menos amplo (a parte). ● ❗ Exemplo: o crime de roubo (subtrair coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência) consome o crime de lesão corporal leve, se esta for causada durante a prática do roubo. Hipóteses do Princípio da Consunção:Crime Progressivo: O agente, para alcançar o crime final, precisa passar por um crime menos grave. ○ ❗ Exemplo: para cometer homicídio, o agente precisa lesionar a vítima. ● Progressão Criminosa: O agente muda seu dolo durante a execução do crime, passando de um crime menos grave para um mais grave. ○ ❗ Exemplo: o agente inicialmente queria apenas lesionar a vítima, mas depois decide matá-la. ● Fatos Impuníveis: Fatos que não são punidos em razão da punição de um fato principal. ○ Anteriores (antefactum): fase de preparação ou execução de um fato principal. ■ ❗ Exemplo: violação de domicílio para cometer furto. ○ Simultâneos: ocorrem concomitantemente ao fato principal, como meio de execução. ■ ❗ Exemplo: ato obsceno durante um estupro. ○ Posteriores (postfactum): desdobramento do fato principal. ■ ❗ Exemplo: dano ao celular furtado para dificultar rastreamento.