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Trabalho sobre confea/crea e as atribuições da profissão de engenharia de produção
Tipologia: Trabalhos
Oferta por tempo limitado
Compartilhado em 25/05/2020
4.3
(3)5 documentos
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Trabalho apresentado ao Curso de Engenharia de Produção do Centro Universitário Rio de Janeiro com intuito a conclusão da materia de Introdução a Engenharia. Professor: Hélio dos Santos França Junior RIO DE JANEIRO 2020
Uma grande quantidade das pessoas não tem a mínima noção do que os engenheiros fazem. De acordo com COCIAN (2016), 60% dos adultos dizem não estar muito bem informado sobre as atividades dos engenheiros. A Engenharia da Produção é uma área nova, se comparada a outros ramos da engenharia, como é o caso da Engenharia Civil que existe há mais de dois séculos com cursos regulares no país. Já a Engenharia da Produção passou a dar seus primeiros passos a datar do instante em que o homem preocupou-se não só com a produção, mas sim com a condição em que essa produção era estruturada, com processos de integração, mecanização, aprimoramento e mensuração. No decorrer do período colonial não existia nenhuma regra de exercício de qualquer profissão. Quem se mostrasse como capacitado seria permitida a praticar qualquer função, pelas “ordenações Reais”. Desde o Império, conduziam sendo decididas responsabilidades e exigências de formação acadêmica. Nesse meio, começaram a ser formadas corporações de reconhecimento profissional, dentre elas o Clube de Engenharia, em 1880. A sociedade começava se mobilizar por uma fiscalização com o alvo de proteção social. No entanto, somente em 1933 foi aprovada uma legislação profissional resultante de um imenso esforço conjunto de corporações profissionais como o Sindicato dos Engenheiros, Clube de Engenharia, Instituto de Engenharia de São Paulo, Sociedade Mineira de Engenheiros, Instituto Central de Arquitetos e universidades. O sistema CREA/CONFEA foi originado, por lei, como um serviço público autônomo, com conceito jurídico, patrimônio e receita própria, para efetuar uma atividade típica da Administração Pública por delegação regular de particularidade própria de uma autarquia. Esta situação singular e especial, de ligação com a administração pública decretou a observância das regras de legalidade, aceitabilidade, moralidade interesse público e competência, no estado de autarquia. Eles realizam as atividades por atribuição legal e estão submetidos ao regime jurídico de direito público e os cabe observar os princípios do direito administrativo público, definidos pela lei
Este ponto do trabalho tem o proposito de utilizar variadas informações teóricas determinantes para obter entendimento sobre CONFEA/CREA e suas formulações. Dado isso, o referencial teórico será dividido em tópicos integrando o tema do trabalho. 2.1 CONFEA/CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) é uma autarquia federal de fiscalização do exercício das profissões de Engenheiros, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas, Tecnólogos e Técnicos de Segundo Grau das modalidades mencionadas, com base na Lei Federal nº 5.194/1966. Além do registro, é obrigatório efetuar o pagamento regular de uma anuidade. Se o profissional for atuar em outro estado deverá requerer o visto do registro. Sem o registro ou visto, o exercício da profissão é ilegal. Tendo com isso a finalidade de garantir que as obras e serviços técnicos sejam executados por profissionais e empresas regularmente aptos (COBENGE, 2003). As habilitações no CREA também regulamentam as atividades que o engenheiro pode realizar de forma responsável, definindo assim sua área de atuação dotada de personalidade jurídica de direito público, e jurisdição em todo o Estado garantindo a sociedade no que tem relação à qualidade, ética e, sobretudo, suspendendo a prática do exercício ilegal dessas profissões (CREA-RJ, 2016). O CREA cumpre o papel institucional de primeira e segunda instância, prepara e fiscaliza o exercício profissional, determinando e valorizando o exercício legal e ético das profissões do Sistema CONFEA/CREA. Os CREAs são entidades da esfera estadual, e constituem a manifestação regional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), que é um conselho de fiscalização profissional, não sendo entidade de classe, na forma de autarquia pública, encarregado pela regulamentação e julgamento final no Brasil (CREA-RJ, 2016).
Surgiu a partir do Decreto do presidente Getúlio Vargas nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e são responsáveis das atividades profissionais relacionadas às classes que abrange: Engenharia, Agronomia e geociência, possuindo mais de trezentos títulos profissionais, nos níveis Técnico e Superior (Tecnólogo, Licenciado e Bacharel), além de anotar também títulos de pós-graduação. O decreto não está mais em vigor, apesar de que muitos profissionais de Engenharia ainda limitados por ele, e fixa vantagens mais amplas do que as Resoluções mais recentes do CONFEA que formam a matéria (COBENGE, 2003). “O CONFEA deu início no ano de 1935 à realização de Encontros de Conselheiros Federais e Regionais, com o objetivo de aprimorar e esclarecer o modo de aplicação de alguns artigos do Decreto 23. passíveis de diferentes interpretações, visando à unificação de julgamentos e decisões. Em 1943, o presidente Adolfo Morales Filho publicou o primeiro volume dos Anais do CONFEA, contendo o relato dos Congressos de Conselheiros Federais e Regionais até então realizados. O primeiro Congresso de Conselheiros Federais e Regionais realizou-se no Rio de Janeiro, de 22 a 26 de agosto de 1935” (PEREIRA, 2008). O número significativo do crescimento de engenheiros teve o importante interesse pelo associativismo. Em dezembro de 1935, foi fundada, no Rio de Janeiro, a Federação Brasileira de Engenheiros, depois a Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (Febrae). O decreto desta organização, com o objetivo de reunir as diversas associações de classe de engenheiros do País, entra como uma abertura da criação, da União Sul-Americana de Engenheiros (USAI), em maio de 1935, um órgão internacional de engenheiros, em que cada país membro deveria ser caracterizado por uma associação de classe de caráter nacional (PEREIRA, 2008). Um acontecimento marcante em 1º de outubro 1935 foi à transferência do CONFEA, de sua sede provisória na Escola Nacional de Belas Artes para as salas 1115 e 1116 do Edifício Rex 50. Em março de 1938, foi transferido para um amplo salão no Ministério do Trabalho. Menciona-se que, como Adolfo Morales Filho era amigo de Getúlio Vargas, na planta do prédio que iria abrigar o Ministério do Trabalho já havia um espaço destinado ao CONFEA (PEREIRA, 2008).
princípios éticos que devem reger a conduta profissional. A partir de 1º de agosto de 2003 entrou em vigor o novo código de ética profissional (AZEVEDO, 2008). A responsabilidade técnica administrativa exige o cumprimento das normas, dos encargos e das exigências de natureza técnico administrativa. Entre esses princípios aparecem, em primeiro lugar, as várias leis que definem a extensão e os limites do "privilégio profissional". No Sistema Confea/Creas manifesta-se vários instrumentos administrativos que regulamentam essas leis. Consequentemente os encargos e exigências que delimitam o exercício profissional. Existem também aquelas colocadas nas normas técnicas brasileiras e internacionais aplicáveis nos códigos de obras e posturas municipais, nas normas de proteção e defesa ambiental, nas normas decretadas pelas empresas de serviços públicos de energia, saneamento, telecomunicações, nas exigências de proteção contra incêndio e outras mais (AZEVEDO, 2008). A responsabilidade civil definida pelo artigo 159 do Código Civil impõe àquele que causar dano por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, a obrigação de repará-lo. (AZEVEDO, 2008). A responsabilidade penal pode sujeitar os profissionais a pena de reclusão dependendo da gravidade das ações por ele cometidas. Finalmente a responsabilidade trabalhista, que é aquela que poderá ocorrer em virtude das relações contratuais ou legais assumidas com empregados utilizados na obra ou serviço, estendendo-se a obrigações acidentárias e previdenciárias (AZEVEDO, 2008). 2.2.1 ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TENCINA (ART) De acordo com o site do CREA-RJ, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento fundamental para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas, ocasionando à sociedade que essas atividades são executadas por um profissional habilitado. Refere-se a um instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades e pelo qual a sociedade pode controlar identificar e registrar os responsáveis profissionais. Assim, a ART tem
função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado. Criada pela Lei 6.496/77, a ART é uma declaração obrigatória que todo profissional do Conselho deve emitir em qualquer atividade técnica, seja projeto, execução, fiscalização, orçamento, laudo técnico, enfim, qualquer procedimento laboral. Mais do que uma obrigação legal, a ART cumpre um importante papel dentro do Sistema CONFEA/CREA, uma vez que constitui prova documental na relação de consumo, definindo os responsáveis técnicos legais na contratação de obras/serviços de engenharia, agronomia, geografia, geologia ou de meteorologia (FONSECA, 2017). 2.3. EXERCÍCIO PROFISSIONAL Compreendido como órgão fiscalizador do exercício profissional, o CREA disputa à considerável missão de proporcionar a integração de seus associados, tal como fiscalizar seu desempenho profissional em beneficio da sociedade. Desse modo, a relação órgão de classe/Universidade deixa o ambiente de conflito de competências para aprofundar a esfera da assistência recíproca, do crescimento e aperfeiçoamento profissional, e da construção de uma sociedade competente e comprometida com a qualidade de vida (CREA-SC). O profissional deve observar, em suas relações com clientes e colegas de trabalho, as condições expressas no Código de Ética Profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, elaboradas pela CONFEA, órgão incumbido pela Lei Federal n° 5.194/66 de regulamentar o exercício destas profissões. A infringência das normas éticas, estabelecidas no Código de Ética (Resolução n° 1002/2002), ocasiona a punição do profissional responsável, através da execução das autorizações previstas na própria Lei Federal, melhor dizendo, advertência reservada ou censura pública. De fato a resolução 1010 de 22 de agosto de 2005 alinha a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competência e caracterização do contexto de desempenho dos profissionais inseridos no Sistema CONFEA/CREA, para decorrência de fiscalização do exercício profissional. Considerando que a
06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; 07 - Desempenho de cargo e função técnica; 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; 09 - Elaboração de orçamento; 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; 11 - Execução de obra e serviço técnico; 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; 13 - Produção técnica e especializada; 14 - Condução de trabalho técnico; 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; 18 - Execuções de desenho técnico O engenheiro de produção também tem como atribuições gerenciar recursos humanos, financeiros e materiais para aumentar a produtividade de uma empresa. O profissional possibilita a relação geral da mão de obra, matéria prima e equipamentos, planejando e administrando o acompanhamento e controlando o processo. É a ligação entre as áreas administrativas e técnicas (CREMASCO, 2015). É interessante ressaltar que a própria ABEPRO faz uma recomendação para os atuais e futuros profissionais da engenharia de produção, estabelece que tenham também condições específicas e pessoais a sua posição, quais sejam: compromisso com a ética profissional, iniciativa empreendedora, disposição para própria aprendizagem, ótima comunicação oral e escrita, leitura e interpretação da expressão por meio de gráficos, visão crítica de ordens de grandeza, domínio de técnicas computacionais, domínio de língua estrangeira, conhecimento da legislação pertinente, dentre outros. É bom entender também que do ponto de vista legal, o pleno exercício da profissão de engenheiro tem como exigência o diploma do curso de graduação e a habilitação junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
Conforme o estudo feito sobre os tópicos acima, fica claro que o CREA é uma abreviatura da sigla Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. É o órgão responsável por fiscalizar e regulamentar as atividades profissionais da engenharia, agronomia e suas subdivisões. Ele é o maior conselho de fiscalização de exercícios profissional da América Latina. Em conjunto, essas organizações são a exibição regional do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia). Ele tem como dever defender a sociedade de práticas ilegais das atividades que fazem parte do sistema CONFEA/CREA. Melhor dizendo, o CREA Atua em âmbito regional e o CONFEA em escala federal. Além disso, é um sistema com um instrumento, opcionalmente não se identifica como favorável ou desnecessário. É um mecanismo que precisa de contínua atualização e depende de quem o usufrui e da forma que é aplicado. Esses sistemas comprometem-se com a qualidade do serviço e que diretrizes sejam sucedidas estes órgãos trabalham fazendo o registro dos profissionais da área. Esses registros atestam que o engenheiro está habilitado para desenvolver suas funções com segurança e qualidade, permitindo uma fiscalização mais eficiente, ajudando a alcançar o objetivo de honrar pela proteção da sociedade contra serviços ilegais. É de muito valor que os futuros profissionais entendam sobre o sistema CONFEA/CREA ao qual eles farão parte e sobre as associações parceiras. Muitos jovens saem das instituições de ensino muitas vezes sem saber que ele tem obrigatoriedade de estar registrado em um conselho para exercer a profissão. Existem casos que eles precisam saber sobre legislação, exercício ético responsável e a valorização da profissão da classe da engenharia em si.
(ABEPRO - Associação Brasileira de Engenharia de Produção, 2008) Disponível em: http://www.abepro.org.br/interna.asp?c= ( ABEPRO, Engenharia de Produção: Grande área e diretrizes curriculares, 1997) Disponível em: http://www.abepro.org.br/arquivos/websites/1/DiretrCurr2001.pdf (AZEVEDO, Responsabilidade dos Engenheiros e Arquitetos: Fundamentos e Aplicações da Perícia Judicial, 2008). Disponível em: https://books.google.com.br/books? id=aSVsAOQjvFMC&dq=Conselho+Regional+de+Engenharia+e+Agronomia&hl=pt- BR&source=gbs_navlinks_s (BERNARDI, O processo legislativo brasileiro, 2009) Disponível em: https://books.google.com.br/books? id=1FRMCM3VM0EC&printsec=frontcover&hl=pt- BR&source=gbs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=false (BESANT, Aperfeiçoamento do Homem, 2019). Disponível em: https://books.google.com.br/books? id=JrqXDwAAQBAJ&dq=Adiantar+a+verdade+impalp%C3%A1vel,&hl=pt- BR&source=gbs_navlinks_s (COBENGE, GRADUAÇÃO E EXERCÍCIO PROFISSIONAL - UM CONFLITO ANUNCIADO, 2003). Disponível em: http://www.abenge.org.br/cobenge/arquivos/16/ artigos/EPB065.pdf (COCIAN, Introdução à Engenharia, 2016) Disponível em: https://books.google.com.br/books? id=BjulDQAAQBAJ&dq=60%25+dos+adultos+dizem+n %C3%A3o+estar+muito+bem+informado+sobre+as+atividades+dos+engenheiros.& hl=pt-BR&source=gbs_navlinks_s (CONFEA, Habilitação em Engenharia de Produção, 2010) Disponível em: http://www.creasp.org.br/arquivos/plenaria/julho2011/06.pdf
(CREA – RJ, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART) Disponível em: https:// novoportal.crea-rj.org.br/art/ (CREA – RJ, CARTILHA DO PROFISSIONAL, 2016) Disponível em: https://novoportal.crea-rj.org.br/wp-content/uploads/CartilhaProfissional-2018.pdf (FONSECA, ADMINISTRAÇÃO Coletânea de escritos científicos, 2017). Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=L2wzDwAAQBAJ&hl=pt- BR&source=gbs_navlinks_s (PEREIRA, Sistema Confea/Creas – 75 anos construindo uma nação, 2008). Disponível em: https://www.confea.org.br/sites/default/files/2019-05/livro75anos.pdf (RESOLUÇÃO Nº 218) Disponível em: http://normativos.confea.org.br/downloads/0218-73.pdf (CREMASCO, Vale a pena estudar engenharia química, 2015). Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=m9S0DwAAQBAJ&dq=atribui %C3%A7%C3%B5es+de+um+engenheiro+de+produ%C3%A7%C3%A3o&hl=pt- BR&source=gbs_navlinks_s http://normativos.confea.org.br/ementas/imprimir.asp?idEmenta=253&idTip http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=paginas&id= http://www.mecatronica.unb.br/informacoes/duvidas/21-o-que-e-crea-confea https://www.confea.org.br/