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Concurso Público - 001/2025 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Inscrições de 06/01/2025 a 02/02/2025
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Art. 6º Ao município impõe-se assegurar i bem estar da comunidade, garantindo o pleno acesso aos bens e serviços essenciais, ao desenvolvimento individual e coletivo, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, estado civil e quaisquer outras formas de discriminação, cabendo-lhe entre outras, as seguintes atribuições: I - elaborar o orçamento, prevendo a receita e fixando a despesa, com base em planejamento adequado II - instituir e arrecadar tributos, fixar e cobrar preços; II - instituir e arrecadar tributos, fixar e cobrar preços; III - dispor sobre organização e execução de seus serviços públicos; IV - organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico de seus servidores; V - dispor sobre a administração, utilizando a alienação de seus bens; VI - adquirir bens, inclusive mediante desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;
IX - estabelecer o Plano Diretor de desenvolvimento Integrado; X - estabelecer servidões administrativas necessárias aos seus serviços
a) determinar o itinerário e os pontos de parada dos transportes coletivos; b) fixar os locais de estabelecimento de táxis e demais veículos; c) conceder, permitir ou autorizar serviços de transportes coletivos, de táxis e as respectivas tarifas; d) fixar e sinalizar os limites das zonas de silêncio” e de trânsito e tráfego em condições especiais; e) disciplinar (^) os (^) serviços (^) de cargas (^) e (^) descargas (^) e (^) fixar (^) a tonelagem (^) máxima (^) permitida a veículos (^) que (^) circulem (^) em vias públicas do município; f) implantar as “zonas azuis”, regulamentando-as.
XVIII - dispor sobre o depósito e venda de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação municipal; XIX - dispor sobre registro, vacinação e captura de animais, com finalidade de precípua de erradicação da raiva e outras moléstias contagiosas; XX - estabelecer e impor penalidades por infração às suas leis e regulamentos; XXI - conceder licenças, autorizações para abertura e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e similares; XXII - exercer o poder de polícia relativamente às áreas de sua competência, promovendo, quando for o caso, o fechamento administrativo, interdição, embargos e outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias; XXIII - manter, com a cooperação técnica financeira da união e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental; XXIV - criar e manter a guarda municipal; XXV - manter cursos de alfabetização de adultos; XXVI - estabelecer áreas de proteção ambiental e promover a construção e conservação de praças, jardins, bem como cuidar da arborização da cidade; XXVII - criar órgãos para a proteção do patrimônio histórico do Município;
Art. 7º Compete ao Município, concorrentemente com a União e o Estado: I - Cuidar da saúde, higiene, segurança e assistência pública, bem como da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência física; II - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico ou cultural, os monumentos, as paisagens notáveis, bem como os sítios arqueológicos; III - impedir a invasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; IV - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; V - preservar as florestas, a fauna e a flora; VI - fiscalizar as condições sanitárias dos locais de venda ao consumidor; VII - promover programas de construção de moradias econômicas;
TÍTULO II DOS PODERES MUNICIPAIS CAPÍTULO I DO PODER LEGISLATIVO
CAPÍTULO III DOS VEREADORES SEÇÃO I DA POSSE Art. 12 Os vereadores que forem diplomados, serão empossados no dia 1º de janeiro de cada legislatura, em Sessão Solene de Instalação, à qual presidirá o vereador mais votado entre os presentes. Art. 13 No ato da posse os vereadores prestarão o compromisso regimental, desincompatibilizando-se e apresentando declaração pública de bens, que será publicada e transcrita em livro próprio ficando à disposição dos interessados.
. Parágrafo Único - No término do mandato, o vereador apresentará nova declaração pública de bens que será transcrita no mesmo livro. Art. 14 O vereador que não tomar posse na Sessão de Instalação deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo relevante aceito pela Câmara. Art. 15 O compromisso regimental que prestarão o prefeito, vice-prefeito e vereadores, será o seguinte: “PROMETO CUMPRIR COM DIGNIDADE MEU MANDATO, RESPEITANDO A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LUTANDO PELAS JUSTAS REIVINDICAÇÕES DO POVO DE ITAQUAQUECETUBA”