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Conceitos Fundamentais do Codigo Comercial, Notas de estudo de Gestão de Recursos Humanos

Sergio Alfredo Macore / Helldriver Rapper Morada: Pemba - Cabo Delgado - Mozambique / Conceitos Fundamentais do Codigo Comercial

Tipologia: Notas de estudo

2017

Compartilhado em 15/06/2017

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Msc: Sergio Alfredo Macore
2017
Autor: Sergio Alfredo Macore, PEMBA / 846458829 Página 2
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objectivo o estudo da transição do código Comercial para o
Direito Empresarial, bem como as consequências desta. O tema justifica-se no facto que, sendo a
teoria da actividade empresarial relativamente nova para o Direito, a mesma ainda não es
totalmente sedimentada, sendo considerada por alguns doutrinadores como parte do Direito
Comercial e não como substituto deste.
Para melhor compreensão do tema, inicialmente será estudado sobre o capital próprio e nominal
e alheio. Dizer que, com o surgimento do código Comercial e a teoria dos actos de comércio.
Neste trabalho, será analisado as críticas que propulsionaram a transição da teoria dos actos do
comércio para a teoria da empresa, no que esta consiste e o que é a empresa. E na conclusão final
serão observadas as principais distinções entre o Direito Comercial e o Direito Empresarial, onde
se faz menção sobre a subscrição e realização do capital.
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INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objectivo o estudo da transição do código Comercial para o Direito Empresarial, bem como as consequências desta. O tema justifica-se no facto que, sendo a teoria da actividade empresarial relativamente nova para o Direito, a mesma ainda não está totalmente sedimentada, sendo considerada por alguns doutrinadores como parte do Direito Comercial e não como substituto deste.

Para melhor compreensão do tema, inicialmente será estudado sobre o capital próprio e nominal e alheio. Dizer que, com o surgimento do código Comercial e a teoria dos actos de comércio. Neste trabalho, será analisado as críticas que propulsionaram a transição da teoria dos actos do comércio para a teoria da empresa, no que esta consiste e o que é a empresa. E na conclusão final serão observadas as principais distinções entre o Direito Comercial e o Direito Empresarial, onde se faz menção sobre a subscrição e realização do capital.

1.REVISÃO DE LITERATURA

1.1.Capital

O Património pode ser conceituado como um conjunto de capitais, cuja origem dos capitais está representada pelo Passivo e a aplicação dos capitais pelo Activo. O capital é o conjunto de recursos postos à disposição da empresa, seja por terceiros ou por proprietários (passivo ou património líquido).

Ou seja, é a soma das riquezas ou recursos acumulados que se destinam à produção de novas riquezas. A expressão Capital tem vários significados distintos, os quais veremos a seguir.

1.1.1.Capital Nominal

É representado pelos investimentos iniciais feitos em dinheiro pelos sócios em uma empresa no valor de 100.000.

O Capital Nominal no Balanço Patrimonial é representado pela conta Capital, que poderá ser alterada se os sócios colocarem mais investimentos na empresa. É representado da seguinte forma: É o investimento inicial feito pelos proprietários da empresa e corresponde ao património líquido inicial. Ele só é alterado quando os proprietários realizam investimentos adicionais (aumentos de capital) ou desinvestimentos (diminuições de capital). Também pode receber a denominação Capital Nominal ou Capital Integralizado.

ACTIVO PASSIVO Património Liquido Caixa: ………………………………..100.000 Capital:………………………………100.

1.1.2.Capital Próprio

Constitui a riqueza líquida à disposição dos proprietários. É a soma do capital social, suas variações, os lucros e as reservas. Ou seja, é aquele que se originou da própria actividade económica da entidade, como lucros, reservas de capital e reservas de lucros. Equivale ao Património Líquido (ou Situação Líquida).

Total:……………………………….120.000 Total:………………………………….120.

1.1.4.Capital Total à Disposição da Entidade

Corresponde à soma do passivo + património líquido da empresa e representa o total dos recursos utilizados no financiamento das actividades (Passivo Total). É igual a soma de todas as origens que estão a disposição da entidade e que estão aplicadas no Activo (em decorrência do método das partidas dobradas).

 Passivo total = Activo total = Património bruto = Total das origens = Total das Aplicações = Capital Total a Disposição da Entidade  Dai que, é representado pelos valores do lado direito do Balanço, ou seja, as Obrigações somadas com o Património Líquido.

No nosso exemplo anterior, o valor corresponde a 132.000.

1.1.5.Capital Integralizado e Capital a Integralizar

Os recursos destinados pelos proprietários à formação do Capital Social nem sempre estão disponíveis para serem transferidos do património dos sócios para o património da entidade (empresa) no ato de constituição da mesma. Ou seja, nem sempre o capital encontra-se totalmente integralizado (ou realizado). O Capital Social só é integralizado (realizado) quando os recursos correspondentes são transferidos do património dos sócios para o património da entidade.

Quando um sócio se compromete formalmente (mediante contrato social) a entregar certa importância para compor o Capital Social da entidade à qual pertence, em data futura, embora subscrita, aquela parcela do capital, correspondente aos recursos não entregues, encontra-se a integralizar (ou a realizar). Subscrição é o ato jurídico formal pelo qual o sócio, accionista ou titular da empresa individual assume a obrigação de transferir bens ou direitos para o património da entidade à qual está vinculado.

Sendo assim, o capital subscrito pode ou não estar integralizado. Se, ato contínuo à subscrição, a titularidade dos bens e direitos é transferida para o património da entidade, então o capital estará

subscrita e integralizado. Caso contrário, embora o capital esteja subscrito, ainda se encontrará a integralizar.

2.Capital de Giro

Existem dois tipos de investimentos que a empresa recebe quando inicia suas actividades. Um é conhecido como investimento fixo, que serve para a aquisição de máquinas, móveis, prédios, veículos, enfim, para investir em itens do activo imobilizado. O outro é conhecido como Capital de Giro.

Capital de giro é uma parte do investimento que compõe uma reserva de recursos que serão utilizados para suprir as necessidades financeiras da empresa ao longo do tempo. Esses recursos ficam nos estoques, nas contas a receber, no caixa, no banco, etc. É o conjunto de valores necessários para a empresa fazer seus negócios acontecerem (girar). Existe a expressão "Capital em Giro", que seriam os bens efectivamente em uso.

3.As participações dos sócios no capital social

A resposta às vezes parece simples, mas é difícil responder objectivamente a esta pergunta, tendo em vista que não há lei, norma ou modelo preestabelecido para divisão da sociedade.

Apesar de não existir uma “receita de bolo” e cada situação possuir suas próprias peculiaridades, vamos tentar passar algumas dicas e institutos que podem ser utilizados para chegar a um resultado mais satisfatório e seguro ao fundador e aos demais envolvidos.

A princípio, a divisão igualitária pode parecer a mais eficaz para solução do problema, mas nem sempre esta divisão vai ser a mais correcta ou a mais justa, tendo em vista factores como as peculiaridades das responsabilidades assumidas em cada caso, a disponibilidade dos sócios, o capital que será integralizado, a criação do modelo de negócio, o proprietário da patente, entre outros. Vale lembrar que o capital social da sociedade deve ser integralizado em dinheiro, bens ou créditos, ou seja, um contrato social não pode prever a integralização por um dos sócios/accionistas com prestação de serviços, pelo que são necessários mecanismos para facilitar a divisão.

3.1.2.Exemplos

O hipermercado X conseguiu aumentar a sua quota de mercado em 4% no último semestre. Isto significa que a percentagem resultante da divisão das suas vendas sobre a totalidade das vendas dos hipermercados do mercado português aumentou. Ou seja, o hipermercado conseguiu conquistar clientes aos seus concorrentes.

A quota de mercado dos produtos alimentares "Bio" duplicou no ano passado. Isto significa que o volume de vendas de produtos alimentares "Bio" relativamente ao volume de vendas de produtos alimentares dobrou.

3.2.Acções

Acções também chamadas simplesmente de "papéis", são as parcelas que compõem o capital social de uma empresa, ou seja, são as unidades de títulos emitidas por sociedades anónimas.

Quando as acções são emitidas por companhias abertas ou assemelhadas, são negociados em bolsa de valores ou no mercado de balcão. As acções representam a menor fracção do capital social de uma empresa, ou seja, é o resultado da divisão do capital social em partes iguais, sendo o capital social o investimento dos donos na empresa, ou seja, o património da empresa, esse dinheiro compra máquinas, paga funcionários etc. O capital social, assim, é a própria empresa.

Como a negociação é diária e electrónica, o preço das acções flutua: se há muitos compradores, o preço tende a subir; do contrário, ou seja, quando há muitos investidores vendendo essas acções, o preço cai, é a lei da oferta e da procura.

Como especulador, mesmo com pouco dinheiro, pode fazer bons negócios comprando e vendendo acções de empresas. Como investidor, torna-se sócio da empresa da qual adquiriu acções, com os poderes a ele atribuídos limitados pelo tipo de acção que comprou e também pela quantidade de acções que possui.

3.2.1.Tipos de acções

 Acções ordinárias  Acções preferenciais

3.2.1.1.Acções ordinárias

Acções ordinárias, também conhecidas como acções ON (Ordinárias nominativas), são aquelas que dão direito à voto nas assembleias. Cada acção dá direito a um voto. Ou seja, como vimos no início deste guia, se você possui acções ON de uma empresa, então em tese você tem o direito de participar da definição dos rumos do negócio. Além disso, por lei, os possuidores de acções ON têm direito de vender suas acções por pelo menos 80% do valor pago por um possível comprador da empresa ao seu controlador actual.

3.2.1.2.Acções preferenciais

Acções preferenciais, também conhecidas como acções PN (preferenciais Nominativas), não dão direito ao voto nas assembleias da empresa ou, pelo menos, restringem este direito de alguma forma. Por outro lado, investidores possuidores de acções PN têm preferência no recebimento de dividendos e/ou outros proventos distribuídos pela empresa. Em caso de liquidação (fechamento) da empresa, investidores possuidores das acções PN têm também preferência na repartição do património.

3.3.Negociação de acções

Como é sabido que, uma empresa de capital fechado tem suas acções em poder de um grupo relativamente pequeno de sócios. De todo modo, estes investidores são livres para negociar suas acções (sujeitos apenas a alguns procedimentos da Lei ou estatuto da empresa).

Assim, um investidor que queira comprar acções para investir em empresas teria muito trabalho para visitar várias empresas e encontrar sócios dispostos a vender suas acções. Além disso, este investidor deveria estar preparado para grandes investimentos, porque operações deste tipo são custosas e, normalmente, envolvem grandes quantidades de acções e, consequentemente, dinheiro.

estão em tesouraria e de sua propriedade. Neste caso, o dinheiro levantado na IPO é revertido integralmente para a empresa.

Ofertas secundárias, por outro lado, contêm acções de posse de sócios da companhia. Os valores levantados em ofertas secundárias vão directos para o bolso dos sócios vendedores.

Em geral, o mercado valoriza mais as ofertas primárias, pois o dinheiro levantado vai empresa, que pode usá-lo para investir em seu crescimento. Porém, uma vez no mercado, não há qualquer diferença entre as acções lançadas em ofertas primárias ou secundárias. As acções podem ser negociadas livremente. Investidores fazem a negociação através de corretoras de valores, enviando ordens de compra e venda das acções de seu interesse.

3.5.Como comprar acções?

Como vimos em Como as Acções Chegam aos Mercados de Acções, para comprar acções directamente você precisa estar cadastrado em uma corretora de valores que lhe dará orientações sobre a melhor forma de você fazer a compra de acções, seja através do envio de ordens via home-broker (ferramenta de negociação on-line que permite a compra e venda de acções na Bolsa de Valores directamente pela internet) ou de outras formas.

A vantagem de comprar acções directamente é que você pode decidir em quais empresas investir e o momento certo de entrar e sair de posições (investimentos). Por outro lado, investir directamente requer algum conhecimento do mercado e dedicação no acompanhamento dos activos. Dependendo do seu horizonte de investimento, isto é, se você objectiva ganhos a curto, médio ou longo prazo, mais ou menos dedicação são necessárias.

Por exemplo, um investidor de curto prazo deve monitorar suas posições diariamente para decidir o momento certo de comprar ou vender determinadas acções. Investidores profissionais com objectivos de curtíssimo prazo se aproveitam de pequenas valorizações de uma acção e operam comprando e vendendo esta acção no mesmo dia, em uma operação conhecida como day trade (compra e venda no mesmo dia).

Operações day trade tiram proveito de pequenas variações de preço das acções e, por isso, requerem timing apurado por parte do investidor. Isso significa que para fazer day trades

virtualmente fica-se o tempo todo acompanhando as cotações, esperando o momento certo de entrar ou sair de uma posição (compra ou venda).

Já se seu objectivo é de longo prazo, uma revisão quinzenal ou mensal de sua carteira de acções é suficiente.

Uns dos princípios do mercado de acções e que, a longo prazo, salvo casos fortuitos, todos os activos tendem a se valorizar. Assim, se você compra acções objectivando ganhos em 10 ou 15 anos (uma estratégia normalmente conhecida como buy and hold comprar e segurar, em português), você certamente não precisará acompanhar (nem sofrer com!) o movimento diário de sobe-desce da bolsa.

4.Subscrição e realização do capital

Ao decidirem constituir uma sociedade, os sócios, devem levar em conta a possibilidade económica de formarem o capital social da empresa tendo em vista factores como a necessidade financeira para o início do negócio e o retorno que o investimento poderá proporcionar.

Na prática, existem duas maneiras de caracterizar a formação do capital das sociedades:

a) A subscrição, ou seja, a promessa do sócio de conferir determinado montante de fundos para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens; e b) A integralização, que é a realização pelo sócio, da promessa de entrega do montante com o qual se comprometeu para a formação do capital social.

Quando os sócios subscrevem o capital social, mas não o integralizam totalmente, é ajustado um prazo para a integralização da parcela restante, surgindo, assim, a figura do “capital a integralizar”. O prazo para integralização é estipulado no contrato social ou em ata de assembleia, que comprova a dívida do sócio para com a empresa.

4.1.Exemplo

O capital ou "equity" do qual faz parte o capital social, sofreu alterações com a entrada em vigor, em 2010, do novo normativo contabilístico nacional, SNC. Assim sendo, na rubrica "Capital" só deve ser reconhecido o capital realizado, de acordo com o preconizado na Norma Contabilística

5.Constituição de sociedades

Generalidades:

As sociedades comerciais podem constituir-se segundo uma das formas:

  1. Em nome colectivo
  2. Por quotas de responsabilidade limitada
  3. Anónimas de responsabilidade limitada

As sociedades comerciais caracterizam-se quanto à responsabilidade dos sócios perante as dívidas da sociedade. Nas sociedades em nome colectivo, os sócios tem responsabilidade dos sócios solidária e ilimitada.

Nas sociedades por quotas e anónimas, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das respectivas quotas ou acções. Enquanto o capital não estiver integralmente realizado, a responsabilidade dos sócios destas sociedades é ilimitada e solidária ao valor do capital inicial.

As sociedades constituem-se por escritura pública (Pacto Social), que estabelece as disposições principais por que se rege a sociedade. O Pacto Social está sujeito ao registo na conservatória e a publicação. Enquanto o capital do comerciante em nome individual é variável, podendo aumentar ou diminuir com os resultados, o capital das sociedades é Invariável, segundo o valor estabelecido no pacto social. Qualquer alteração do capital (aumento ou diminuição) está sujeita às formalidades da constituição das sociedades.

As sociedades só podem constituir-se depois de se acharem verificadas determinadas condições:

Depois de adoptarem um firma ou denominação social, que não seja idêntica a outra já existente, ou por tal forma semelhante que possa induzir em erro. Particularmente, nas sociedades por quotas, para além das condições relativas ao capital (não inferior a 50.000,00MT) e às quotas (não inferior a 5.000,00MT e divisíveis por

250,00MT); só depois de cada um dos sócios haver entrado com 50% do capital subscrito. Nas sociedades anónimas é ainda indispensável:

a) Ser dez, pelo menos, o número de sócios; b) Notar o capital integralmente realizado; c) Terem os subscritores pagos 10 por cento em dinheiro do capital por eles subscrito e achar-se esta importância depositada à ordem da respectiva administração.

Todas as sociedades podem constituir-se imediata e definitivamente, mas nas sociedades anónimas, em certos casos, terá de se verificar uma constituição sucessiva ou por fases; primeiro uma constituição provisória, posteriormente transformada em definitiva.

5.1.Sociedades em nome colectivo e por quotas

Os sócios entregam à sociedade os patrimónios (de valores iguais às suas quotas), com que se comprometeram contribuir. A entrega faz-se de uma só vez, no acto da constituição, ou em prestações estabelecidas segundo determinadas datas.

Por isso, consideramos as duas fases seguintes na abertura das escritas destas sociedades:

 Subscrição do capital social – é o compromisso tomado pelos sócios de prover a sociedade de bens até o valor das suas quotas;  Realização do capital social – é a entrega desses valores à sociedade.

O capital social que não estiver integralmente realizado, os sócios são devedores das partes que lhes falta entregar.

Exemplo: Em 2 de Maio de 1979, constitui-se a sociedade Costa & Reis, Lda com o capital social de 500.000,00MT, assim distribuído.

Quota de Costa……………………………………………………………………..200.000,

Quota de Reis………………………………………………………………………300.000,

não intermédia mercadorias. Quando não visa lucro é denominada de associação e normalmente tem em seu nome a expressão S/C.

Já as sociedades comerciais são aquelas que praticam ato de comércio com fins lucrativos. Tem o objectivo de comprar e vender, transformar matérias-primas em produtos acabados ou semi- acabados e obter lucro com a comercialização desses produtos. As sociedades civis têm seu contrato arquivado no Cartório de Títulos e Documentos (Cartório Civil) enquanto as sociedades comerciais o contrato é arquivado na Junta Comercial.

5.5.Pessoa física e pessoa jurídica

Pessoa física é a pessoa natural, é todo ser humano sem excepção. Sua existência termina com a morte. Toda pessoa física possui direitos e obrigações. Pessoa jurídica é a união e duas ou mais pessoas físicas, considerados capazes de assumir direitos e obrigações.

Pelo Código Civil (verificar o novo Código Civil) brasileiro, para uma pessoa ser considerada uma pessoa jurídica tem que perfazer a condição de ser um agente capaz, ser maior de 21 anos ou ser emancipado. Após a constituição e o devido registo nos órgãos oficiais, a pessoa jurídica se torna uma nova pessoa independente e com personalidade distinta da de seus membros.

6.Designação da sociedade comercial

Chama-se de firma ou razão social a designação ou nome dado à empresa perante os órgãos de registo. A empresa pode ter além da firma outro nome diferente para ser usado de forma comercial de conhecimento mais fácil do consumidor. É o chamado nome fantasia, que de igual forma é informado aos órgãos de registo.

7.Classificação das sociedades comerciais quanto à responsabilidade dos sócios

Podem se classificar em responsabilidades ilimitadas e limitadas. No caso da responsabilidade ilimitada o sócio se torna solidário pelas obrigações sociais até o montante das dívidas e podem ter seus bens particulares confiscados para honrar os compromissos assumidos pela sociedade. Um exemplo desse tipo de sociedade é a sociedade em nome colectivo.

Já nas sociedades limitadas os sócios têm responsabilidades limitadas ao valor do capital social, ou seja, em caso de falência, se o capital não estiver integralizado, os sócios solidariamente obrigam-se a completar o capital. Um exemplo clássico é as sociedades por quota de responsabilidade limitada e as sociedades anónimas.

8.Classificação das sociedades quanto à personalidade dos sócios

Como sócio não se admite legalmente apenas pessoas físicas, outras pessoas jurídicas podem ser sócias de outras empresas. Podemos ainda classificar em sociedades de pessoas aquelas que existem afeições societárias entre os sócios, ou seja, existe o estreitamento de relações pessoais entre os proprietários. A idoneidade e o conceito entre os sócios são primordiais.

Também existem as chamadas sociedades de capitais, nas quais não importa o relacionamento entre os sócios, elas são geridas de forma independente da vontade dos sócios e não haverá alterações nos casos de entrada e saída dos sócios.

9.Classificação das sociedades quanto à forma jurídica

Primeiramente no Brasil foram regulamentadas pelo Código Comercial as sociedades em comandita simples, em nome colectivo, de capital e indústria e por conta de participação.

10.Principais características das sociedades por quotas de responsabilidade limitada

Possui apenas sócios quotistas que respondem solidariamente pelo capital ainda não integralizado; É designado no contrato um sócio que assina pela empresa, o chamado sócio-gerente. Na falta desta especificação no contrato todos o são considerados; Podem possuir qualquer nome na razão social, desde que respeitadas as questões de anterioridade e tenha a expressão Limitada ou Ltda (abreviação); O capital divide-se em partes iguais que são chamadas de quotas; De simples constituição não exigindo procedimentos mais complexos como no caso das sociedades anónimas;

Conclusão

Chegando o fim deste trabalho, ficou evidente que, código comercial não abrange apenas os actos de comércio e o regime jurídico do comerciante, isso consistia a parte geral do direito Comercial. É no código comercial que se estuda, além da caracterização de quem seria comerciante (parte geral), os títulos de crédito, as marcas e patentes, a falência e concordata, o direito societário, o direito marítimo, o direito aeronáutico e, dependendo da corrente doutrinária a ser seguida, também o direito do mercado de capitais e o direito bancário. A doutrina consagrou que disposições de ramos distintos se interpretam de forma distinta. Isso decorre, evidentemente, da natureza específica de cada ramo do direito, já que cada ramo do direito tem objecto de regulação distinto, expressões próprias, visam atender necessidades sociais diferenciadas.

Com o novo código comercial foi revogada a primeira parte do direito Comercial, e inserida uma novidade no mundo jurídico: a figura do empresário (anteriormente “comerciante”) e dos actos empresariais (antes “actos do comercio”). Essa revogação não fez desaparecer o direito comercial, apenas a regulamentação dos actos praticados na economia entre pessoas de direito privado passou a ser feita pelo Código Civil.

Dai que, o direito falimentar continua existindo, tendo modificado apenas seu âmbito fáctico de incidência, agora a todos os empresários; o direito das marcas e patentes permanece inalterado; títulos de créditos, como objecto de regulação, continuam sendo títulos de créditos, ainda que novas disposições legislativas; o “Registo Público de Empresas Mercantis” também continua existindo, passando apenas a registar empresários e não mais comerciantes; direito societário também continua sendo direito societário, ainda que com algumas alterações legislativas trazidas pelo novo Código

Bibliografia

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