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POP para Assistência Farmacêutica em Catanduva: Manual de Procedimentos, Manuais, Projetos, Pesquisas de Ciências da Saúde

O presente documento apresenta os procedimentos padrão para organizar e qualificar a atividade farmacêutica na atenção básica de catanduva, incluindo a dispensação de medicamentos, registro da assistência farmacêutica e os critérios de acesso a medicamentos. Além disso, o documento aborda as responsabilidades dos profissionais farmacêuticos e técnicos em farmácia das unidades de saúde.

O que você vai aprender

  • Quais são as etapas para o registro da Assistência Farmacêutica em Catanduva?
  • Quais são as responsabilidades dos profissionais farmacêuticos e técnicos em farmácia das Unidades de Saúde?
  • Quais são os procedimentos para dispensação de medicamentos descritos no documento?
  • Quais são os critérios de acesso a medicamentos descritos no documento?
  • Qual é o objetivo do Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para a Assistência Farmacêutica em Catanduva?

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2021

Compartilhado em 09/04/2021

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POP Assistência Farmacêutica 1
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
PADO (POP) DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Catanduva-SP
2019
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Baixe POP para Assistência Farmacêutica em Catanduva: Manual de Procedimentos e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Ciências da Saúde, somente na Docsity!

MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

PADRÃO (POP) DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Catanduva-SP 2019

Comissão de elaboração do Manual de Procedimentos Operacionais Padrão da Assistência Farmacêutica

I - Representantes da Coordenação de Atenção Básica (Secretaria de Saúde): Angélica Freu Costa - Enfermeira, Diretora Técnica de Saúde Gabriela Zerbinatti Mismito Sangalli - Enfermeira

II - Representante da Coordenação Médica: Fernanda Marra Martinez Perez - Médica

III - Representantes da Assistência Farmacêutica: Bianca Branca - Coordenação da Assistência Farmacêutica Larissa Francielli de Souza Silva - Farmacêutica Apoio Institucional OSS Nathália Paizan - Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) Antônio Del Giudice Junior - Farmacêutico da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) Donata Destri - Farmacêutica - Componente Especializado

IV - Representante da Estratégia de Saúde da Família: Jefferson Charles Saconato - Farmacêutico

V - Representantes da Organização Social Mahatma Gandhi: Tiago Aparecido Silva - Enfermeiro, Coordenador Técnico Fernanda Pugliani - Enfermeira Supervisora Camila de Santis Silva - Enfermeira Supervisora Eduarda Oliveira de Aro Margonar - Enfermeira Supervisora Mariana Mendonça Pansa - Enfermeira Supervisora

Sumário

    1. ATRIBUIÇÕES DO FARMACÊUTICO NA UNIDADE...........................................
    • 1.1. Campo de ação
    • 1.2. Objetivo
    • 1.3. Considerações
    • 1.4. Responsabilidade
    • 1.5. Procedimento
    • 1.6. Riscos/limitações..........................................................................................
    • 1.7. Referências bibliográficas
    1. ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE FARMÁCIA NAS UNIDADES
    • 2.1. Campo de ação
    • 2.2. Objetivo
    • 2.3. Considerações
    • 2.4. Responsabilidade
    • 2.5. Procedimentos
    • 2.6. Riscos/limitações..........................................................................................
    • 2.7. Referências bibliográficas
    1. CONTROLE DE ESTOQUE
    • 3.1. Campo de ação
    • 3.2. Objetivo
    • 3.3. Considerações
    • 3.4. Responsabilidades
    • 3.5. Procedimentos
    • 3.6. Riscos/considerações
    • 3.7. Referências bibliográficas
    1. ELABORAÇÃO DO CONSUMO MÉDIO MENSAL E PEDIDO EMERGENCIAL
    • 4.1. Campo de ação
    • 4.2. Objetivo
    • 4.3. Considerações
    • 4.4. Responsabilidades
    • 4.5. Procedimentos
    • 4.6. Riscos/limitações..........................................................................................
    • 4.7. Referências bibliográficas
    1. RECEBIMENTO DO PEDIDO
    • 5.1. Campo de aplicação.....................................................................................
    • 5.2. Objetivo
    • 5.3. Considerações
    • 5.4. Responsabilidades
    • 5.5. Procedimentos
    • 5.6. Riscos/limitações..........................................................................................
    • 5.7. Referências bibliográficas
    1. ARMAZENAMENTO DOS MEDICAMENTOS
    • 6.1. Campo de ação
    • 6.2. Objetivo
    • 6.3. Considerações
    • 6.4. Responsabilidades
    • 6.5. Procedimentos
    • 6.6. Riscos/limitações..........................................................................................
    • 6.7. Referências bibliográficas
    • 6.8. Anexos
    1. DISPENSAÇÃO
    • 7.1. Campo de ação
    • 7.2. Objetivo
    • 7.3. Considerações
    • 7.4. Responsabilidades
    • 7.5. Procedimentos
    • 7.6. Riscos/limitações..........................................................................................
    • 7.7. Referências bibliográficas
    • 7.8. Anexo
    1. MEDICAMENTOS DA PORTARIA Nº
    • 8.1. Campo de ação
    • 8.2. Objetivo
    • 8.3. Considerações
    • 8.4. Responsabilidades
    • 8.5. Procedimentos
    • 8.6. Riscos/limitações..........................................................................................
    • 8.7. Referências bibliográficas
    1. MEDICAMENTOS ANTIBIÓTICOS
    • 9.1. Campo de ação
    • 9.2. Objetivo
    • 9.3. Considerações
    • 9.4. Responsabilidades
    • 9.5. Procedimentos
    • 9.6. Riscos/limitações..........................................................................................
    • 9.7. Referências bibliográficas
    1. TALIDOMIDA...................................................................................................
    • 10.1. Campo de ação
    • 10.2. Objetivo
    • 10.3. Considerações
    • 10.4. Responsabilidades
    • 10.5. Procedimentos
    • 10.6. Riscos/limitações
    • 10.7. Referências bibliográficas
    • 10.8. Anexos
    1. MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO
    • 11.1. Campo de ação
    • 11.2. Objetivo
    • 11.3. Considerações
    • 11.4. Responsabilidade
    • 11.5. Procedimentos
    • 11.6. Riscos/limitações
    • 11.7. Referências bibliográficas
    1. TRATAMENTO DE TUBERCULOSE
    • 12.1. Campo de ação
    • 12.2. Objetivo
    • 12.3. Considerações
    • 12.4. Responsabilidade
    • 12.5. Procedimentos
    • 12.6. Riscos/limitações
    • 12.7. Referências bibliográficas
  • DE COMUM VENCIDO OU INUTILIZADO................................................................ 13. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE MEDICAMENTO CONTROLADO E
    • 13.1. Campo de ação
    • 13.2. Objetivo
    • 13.3. Considerações
    • 13.4. Responsabilidade
    • 13.5. Procedimentos
    • 13.6. Anexos
    • 13.7. Riscos/limitações
    • 13.8. Referências bibliográficas
    1. INSUMOS PARA INSULINODEPENDENTES
    • 14.1. Campo de ação
    • 14.2. Objetivo
    • 14.3. Considerações
    • 14.4. Responsabilidade
    • 14.5. Procedimentos
    • 14.6. Anexos
    • 14.7. Riscos/limitações
    • 14.8. Referências bibliográficas
    1. FOSFATO DE OSELTAMIVIR (TAMIFLU®)
    • 15.1. Campo de ação
    • 15.2. Objetivo
    • 15.3. Considerações
    • 15.4. Responsabilidade
    • 15.5. Procedimento
    • 15.6. Riscos/limitações
    • 15.7. Referências bibliográficas

1. ATRIBUIÇÕES DO FARMACÊUTICO NA UNIDADE

1.1. Campo de ação Farmácias dos serviços de saúde do município de Catanduva.

1.2. Objetivo Definir formalmente as atribuições e responsabilidades do farmacêutico que responde pela direção técnica da farmácia de acordo com a legislação específica e de acordo com as atribuições definidas pelo CFF. Resolução nº 308, de 02 de maio de 1997 – CFF Art. 1º - Compreende-se por assistência farmacêutica, para fins desta resolução, o conjunto de ações e serviços com vistas a assegurar a assistência terapêutica integral, a promoção e recuperação de saúde, nos estabelecimentos públicos e privados que desempenham atividades de projeto, pesquisa, manipulação, produção, conservação, dispensação, distribuição, garantia e controle de qualidade, vigilância sanitária e epidemiológica de medicamentos e produtos farmacêuticos.

1.3. Considerações Não se aplica.

1.4. Responsabilidade Profissional farmacêutico responsável e técnico em farmácia.

1.5. Procedimento

  1. O farmacêutico deve conhecer, interpretar e cumprir a legislação sanitária e demais legislações que sejam pertinentes, bem como se manter atualizado neste aspecto.
  2. Estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de medicamentos e demais produtos.
  3. Assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos, de modo a serem fornecidos nas devidas condições de pureza e eficiência.
  4. Assegurar e garantir a qualidade dos serviços prestados pela farmácia.
  1. Quando for realizado a consulta farmacêutica, utilizar o sistema de registro SOAP (Subjetivo, Objetivo, Avaliação, Plano) na prática diária o farmacêutico atenderá seus pacientes um a um, em consultas individualizadas. Inicialmente, o objetivo será coletar e organizar dados do paciente. Para isso, utilizam-se técnicas de semiologia farmacêutica e entrevista clínica. É aberta uma ficha para registro do atendimento, que será arquivada no prontuário do paciente. De posse de todas as informações necessárias, o farmacêutico será capaz de revisar a medicação em uma abordagem clínica e identificar problemas relacionados à farmacoterapia presentes e potenciais do paciente. Será elaborado então um plano de cuidado em conjunto com o paciente. Por fim, o farmacêutico deve agendar o retorno ou a frequência de seguimento, a fim de avaliar os resultados de suas condutas. Todo processo é reiniciado no surgimento de novos problemas, queixas ou mudanças significativas no tratamento.

1.6. Riscos/limitações A falta de conhecimento referente às atribuições do Farmacêutico, de acordo com as legislações específicas, acarreta em prejuízos à saúde do usuário.

1.7. Referências bibliográficas Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégico. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, 2009.

RDC 328, de 22 de julho de 1999, da ANVISA.

Resolução 357, de 20 de abril de 2001, do CFF.

2. ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE FARMÁCIA NAS UNIDADES

2.1. Campo de ação Farmácias dos serviços de saúde do município de Catanduva.

2.2. Objetivo Definir formalmente as atribuições do técnico de farmácia.

2.3. Considerações

  1. Garantir o acesso de qualidade aos medicamentos;
  2. Contribuir na organização da Assistência Farmacêutica no município;
  3. Acolhimento do usuário com resolutividade.

2.4. Responsabilidade Profissionais técnicos em farmácia.

2.5. Procedimentos

  1. Recebimento, conferência e armazenamento dos medicamentos e materiais recebidos;
  2. Organização da farmácia e almoxarifado;
  3. Reposição dos medicamentos nas prateleiras, conforme data de validade. Medicamento com validade próxima deverá ficar à frente ou acima (PVPS – primeiro que vence, primeiro que sai);
  4. Realizar contagem do estoque para o pedido mensal;
  5. Conferir a data de validade dos medicamentos antes da dispensação;
  6. Dispensar os medicamentos conforme receituário médico, respeitando a validade e a quantidade descritas nas receitas;
  7. Orientar os pacientes sobre o modo de uso dos medicamentos, locais de armazenamento, importância do rodízio e locais de aplicação da insulina;
  8. Dar baixa de todos os medicamentos no sistema informação, com atenção para selecionar os medicamentos e quantidades corretas;
  9. Deve realizar os procedimentos na farmácia com supervisão do profissional Farmacêutico.

3. CONTROLE DE ESTOQUE

3.1. Campo de ação Farmácias dos serviços de saúde no município de Catanduva.

3.2. Objetivo Controle de estoque é o processo administrativo de estoques através do registro de entrada e saída de materiais, realização de inventários totais e/ou parciais, controle de lotes e validades e ponto de reposição.

3.3. Considerações Atividade técnico-administrativa que visa subsidiar a programação e aquisição de medicamentos na manutenção dos níveis de estoque necessários ao atendimento da demanda, evitando-se a superposição de estoque ou desabastecimento do sistema, mantendo-se o equilíbrio.

3.4. Responsabilidades Profissional farmacêutico responsável e técnico em farmácia.

3.5. Procedimentos

3.5.1. Seja rigoroso com entrada e saídas Quanto mais rígidos forem os registros no software, mais informações confiáveis serão disponibilizados sobre o estoque.

3.5.2. Recebimento O recebimento deve ser realizado e registrado no sistema de informação, conforme o POP 6.

3.5.3. Diferenças no recebimento Caso haja alguma divergência entre o item recebido e o transferido, deve-se entrar em contato com o almoxarifado de medicamentos pelos telefones 3531-9346, 3531- 9338 ou 3531-9306 ou e-mails almoxarifado.medicamentos@catanduva.sp.gov.br ou compras.medicamentos@catanduva.sp.gov.br.

3.5.4. Dispensação Toda dispensação deve ser conferida e registrada no software conforme o POP 8.

3.5.5. Inventário  É a contagem e conferência de todos os produtos disponíveis em estoque, e checam os resultados, comparando-os às quantidades informadas no controle (software).  É a principal ferramenta que o administrador e/ou responsável pelo estoque tem para mantê-lo em ordem.  Tipos de inventário: a) Inventário rotativo por amostragem aleatória: Escolhe aleatoriamente uma porcentagem do total de produtos em estoque, para fazer a contagem física e comparar com as quantidades informadas no controle. Pode ser diário, semanal ou mensal. O administrador e/ou responsável pelo estoque decide qual a melhor frequência do inventário. b) Inventário rotativo por amostragem semi-aleatória: Escolhe alguns produtos que têm maior saída (pode ocorrer mais divergências) e mais uma porcentagem do total de produtos em estoque, para fazer a contagem física e comparar com as quantidades informadas no controle. Pode ser diário, semanal ou mensal. O administrador e/ou responsável pelo estoque decide qual a melhor frequência do inventário. c) Inventário geral: É a contagem física total do estoque e comparação com as quantidades informadas no controle. Deverá ser realizado mensalmente, de acordo com o cronograma encaminhado pela Central de Abastecimento Farmacêutico. Encaminhar a contagem junto com o relatório de estoque retirado no dia para o apoio da Assistência Farmacêutica no e-mail larissa.silva@mgandhi.com.br.

3.5.6. Transferências Toda transferência deve ser acompanhada de registo no software e de um relatório de transferência físico.

3.6. Riscos/considerações A falta de gerenciamento de estoque por parte do responsável técnico, legalmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, acarreta em prejuízos operacionais e financeiros.

4. ELABORAÇÃO DO CONSUMO MÉDIO MENSAL E PEDIDO

EMERGENCIAL

4.1. Campo de ação Farmácias dos serviços de saúde do município de Catanduva.

4.2. Objetivo Garantir o abastecimento regular dos medicamentos, conforme orientações da Central de Abastecimento Farmacêutico.

4.3. Considerações

  1. Consumo no período: São as baixas realizadas pela unidade no módulo de saída, não são considerados os ajustes de estoque;
  2. Consumo médio mensal: Média do período informado;
  3. Estoque atual: Estoque virtual no momento da geração do relatório;
  4. Cobertura em meses: Aponta para quantos meses o estoque é suficiente de acordo com a média calculada e o estoque virtual;
  5. Sugestão de reposição: Aponta a quantidade necessária de reposição para manter o estoque suficiente para 1 mês e meio de consumo, de acordo com as informações obtidas no relatório.

4.4. Responsabilidades Profissional farmacêutico responsável e técnico em farmácia

4.5. Procedimentos

  1. Acessar o sistema de informação, gerar um relatório com de cobertura de estoque, através do levantamento dos seis últimos meses.
  2. É importante que o estoque físico e virtual esteja equivalente e que as baixas estejam sempre em dia para melhor análise do relatório.
  3. Feita a análise das informações apresentadas no relatório, deve ser preenchida planilha de pedido que segue junto ao cronograma enviado mensalmente.
  4. O relatório analisado deve ser encaminhado junto com o pedido via e-mail: almoxarifado.medicamentos@catanduva.sp.gov.br ou compras.medicamentos2@catanduva.sp.gov.br.

4.6. Riscos/limitações A não transmissão do saldo ocasiona falta de medicamentos na unidade, restringindo o acesso dos usuários aos mesmos, podendo comprometer o tratamento e a qualidade da assistência prestada.

4.7. Referências bibliográficas Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, 2009.

estão em conformidade com as condições estabelecidas em edital (BRASIL, 2006).

5.4. Responsabilidades Profissional farmacêutico responsável e técnico em farmácia

5.5. Procedimentos Após recebimento do pedido de medicamentos do almoxarifado, devem ser realizadas as tarefas de conferência.

5.5.1. Conferência  Quando no recebimento do pedido, o mesmo deve estar acompanhado da transferência, onde estarão elencados quais são os itens enviados, seguidos do lote e quantidade dos mesmos;  A conferência do recebimento tem que ser realizada rigorosamente, conforme: Quantidade - Lote - Validade;  Só após constatar que o recebimento físico está de acordo com o Relatório de Transferência, CONFIRME O RECEBIMENTO;  Após o recebimento da medicação, o farmacêutico responsável tem o prazo de 48 horas para conferir CMM e solicitar à Central de Abastecimento Farmacêutico a correção de eventual erro. Caso haja alguma divergência entre o item recebido e o transferido, deve-se entrar em contato com o almoxarifado de medicamentos pelos telefones 3531-9346, 3531- 9338 ou 3531-9306 ou e-mails almoxarifado.medicamentos2@catanduva.sp.gov.br ou compras.medicamentos@catanduva.sp.gov.br.

5.6. Riscos/limitações A conferência inadequada pode acarretar divergências no controle de estoque da Unidade.

5.7. Referências bibliográficas Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, 2009.

Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica. Assistência farmacêutica na atenção básica: instruções técnicas para sua organização. Brasília, 2006.

Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, e suas atualizações. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 15 maio 1998.

Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 44,de 2009 – Boas Práticas Farmacêuticas. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 18 ago. 2009.