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O presente documento apresenta os procedimentos padrão para organizar e qualificar a atividade farmacêutica na atenção básica de catanduva, incluindo a dispensação de medicamentos, registro da assistência farmacêutica e os critérios de acesso a medicamentos. Além disso, o documento aborda as responsabilidades dos profissionais farmacêuticos e técnicos em farmácia das unidades de saúde.
O que você vai aprender
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
Catanduva-SP 2019
Comissão de elaboração do Manual de Procedimentos Operacionais Padrão da Assistência Farmacêutica
I - Representantes da Coordenação de Atenção Básica (Secretaria de Saúde): Angélica Freu Costa - Enfermeira, Diretora Técnica de Saúde Gabriela Zerbinatti Mismito Sangalli - Enfermeira
II - Representante da Coordenação Médica: Fernanda Marra Martinez Perez - Médica
III - Representantes da Assistência Farmacêutica: Bianca Branca - Coordenação da Assistência Farmacêutica Larissa Francielli de Souza Silva - Farmacêutica Apoio Institucional OSS Nathália Paizan - Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) Antônio Del Giudice Junior - Farmacêutico da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) Donata Destri - Farmacêutica - Componente Especializado
IV - Representante da Estratégia de Saúde da Família: Jefferson Charles Saconato - Farmacêutico
V - Representantes da Organização Social Mahatma Gandhi: Tiago Aparecido Silva - Enfermeiro, Coordenador Técnico Fernanda Pugliani - Enfermeira Supervisora Camila de Santis Silva - Enfermeira Supervisora Eduarda Oliveira de Aro Margonar - Enfermeira Supervisora Mariana Mendonça Pansa - Enfermeira Supervisora
1.1. Campo de ação Farmácias dos serviços de saúde do município de Catanduva.
1.2. Objetivo Definir formalmente as atribuições e responsabilidades do farmacêutico que responde pela direção técnica da farmácia de acordo com a legislação específica e de acordo com as atribuições definidas pelo CFF. Resolução nº 308, de 02 de maio de 1997 – CFF Art. 1º - Compreende-se por assistência farmacêutica, para fins desta resolução, o conjunto de ações e serviços com vistas a assegurar a assistência terapêutica integral, a promoção e recuperação de saúde, nos estabelecimentos públicos e privados que desempenham atividades de projeto, pesquisa, manipulação, produção, conservação, dispensação, distribuição, garantia e controle de qualidade, vigilância sanitária e epidemiológica de medicamentos e produtos farmacêuticos.
1.3. Considerações Não se aplica.
1.4. Responsabilidade Profissional farmacêutico responsável e técnico em farmácia.
1.5. Procedimento
1.6. Riscos/limitações A falta de conhecimento referente às atribuições do Farmacêutico, de acordo com as legislações específicas, acarreta em prejuízos à saúde do usuário.
1.7. Referências bibliográficas Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégico. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, 2009.
RDC 328, de 22 de julho de 1999, da ANVISA.
Resolução 357, de 20 de abril de 2001, do CFF.
2.1. Campo de ação Farmácias dos serviços de saúde do município de Catanduva.
2.2. Objetivo Definir formalmente as atribuições do técnico de farmácia.
2.3. Considerações
2.4. Responsabilidade Profissionais técnicos em farmácia.
2.5. Procedimentos
3.1. Campo de ação Farmácias dos serviços de saúde no município de Catanduva.
3.2. Objetivo Controle de estoque é o processo administrativo de estoques através do registro de entrada e saída de materiais, realização de inventários totais e/ou parciais, controle de lotes e validades e ponto de reposição.
3.3. Considerações Atividade técnico-administrativa que visa subsidiar a programação e aquisição de medicamentos na manutenção dos níveis de estoque necessários ao atendimento da demanda, evitando-se a superposição de estoque ou desabastecimento do sistema, mantendo-se o equilíbrio.
3.4. Responsabilidades Profissional farmacêutico responsável e técnico em farmácia.
3.5. Procedimentos
3.5.1. Seja rigoroso com entrada e saídas Quanto mais rígidos forem os registros no software, mais informações confiáveis serão disponibilizados sobre o estoque.
3.5.2. Recebimento O recebimento deve ser realizado e registrado no sistema de informação, conforme o POP 6.
3.5.3. Diferenças no recebimento Caso haja alguma divergência entre o item recebido e o transferido, deve-se entrar em contato com o almoxarifado de medicamentos pelos telefones 3531-9346, 3531- 9338 ou 3531-9306 ou e-mails almoxarifado.medicamentos@catanduva.sp.gov.br ou compras.medicamentos@catanduva.sp.gov.br.
3.5.4. Dispensação Toda dispensação deve ser conferida e registrada no software conforme o POP 8.
3.5.5. Inventário É a contagem e conferência de todos os produtos disponíveis em estoque, e checam os resultados, comparando-os às quantidades informadas no controle (software). É a principal ferramenta que o administrador e/ou responsável pelo estoque tem para mantê-lo em ordem. Tipos de inventário: a) Inventário rotativo por amostragem aleatória: Escolhe aleatoriamente uma porcentagem do total de produtos em estoque, para fazer a contagem física e comparar com as quantidades informadas no controle. Pode ser diário, semanal ou mensal. O administrador e/ou responsável pelo estoque decide qual a melhor frequência do inventário. b) Inventário rotativo por amostragem semi-aleatória: Escolhe alguns produtos que têm maior saída (pode ocorrer mais divergências) e mais uma porcentagem do total de produtos em estoque, para fazer a contagem física e comparar com as quantidades informadas no controle. Pode ser diário, semanal ou mensal. O administrador e/ou responsável pelo estoque decide qual a melhor frequência do inventário. c) Inventário geral: É a contagem física total do estoque e comparação com as quantidades informadas no controle. Deverá ser realizado mensalmente, de acordo com o cronograma encaminhado pela Central de Abastecimento Farmacêutico. Encaminhar a contagem junto com o relatório de estoque retirado no dia para o apoio da Assistência Farmacêutica no e-mail larissa.silva@mgandhi.com.br.
3.5.6. Transferências Toda transferência deve ser acompanhada de registo no software e de um relatório de transferência físico.
3.6. Riscos/considerações A falta de gerenciamento de estoque por parte do responsável técnico, legalmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, acarreta em prejuízos operacionais e financeiros.
4.1. Campo de ação Farmácias dos serviços de saúde do município de Catanduva.
4.2. Objetivo Garantir o abastecimento regular dos medicamentos, conforme orientações da Central de Abastecimento Farmacêutico.
4.3. Considerações
4.4. Responsabilidades Profissional farmacêutico responsável e técnico em farmácia
4.5. Procedimentos
4.6. Riscos/limitações A não transmissão do saldo ocasiona falta de medicamentos na unidade, restringindo o acesso dos usuários aos mesmos, podendo comprometer o tratamento e a qualidade da assistência prestada.
4.7. Referências bibliográficas Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, 2009.
estão em conformidade com as condições estabelecidas em edital (BRASIL, 2006).
5.4. Responsabilidades Profissional farmacêutico responsável e técnico em farmácia
5.5. Procedimentos Após recebimento do pedido de medicamentos do almoxarifado, devem ser realizadas as tarefas de conferência.
5.5.1. Conferência Quando no recebimento do pedido, o mesmo deve estar acompanhado da transferência, onde estarão elencados quais são os itens enviados, seguidos do lote e quantidade dos mesmos; A conferência do recebimento tem que ser realizada rigorosamente, conforme: Quantidade - Lote - Validade; Só após constatar que o recebimento físico está de acordo com o Relatório de Transferência, CONFIRME O RECEBIMENTO; Após o recebimento da medicação, o farmacêutico responsável tem o prazo de 48 horas para conferir CMM e solicitar à Central de Abastecimento Farmacêutico a correção de eventual erro. Caso haja alguma divergência entre o item recebido e o transferido, deve-se entrar em contato com o almoxarifado de medicamentos pelos telefones 3531-9346, 3531- 9338 ou 3531-9306 ou e-mails almoxarifado.medicamentos2@catanduva.sp.gov.br ou compras.medicamentos@catanduva.sp.gov.br.
5.6. Riscos/limitações A conferência inadequada pode acarretar divergências no controle de estoque da Unidade.
5.7. Referências bibliográficas Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, 2009.
Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica. Assistência farmacêutica na atenção básica: instruções técnicas para sua organização. Brasília, 2006.
Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, e suas atualizações. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 15 maio 1998.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 44,de 2009 – Boas Práticas Farmacêuticas. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 18 ago. 2009.