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Tipologia: Notas de estudo
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Seminário: “Temas Jurídicos do Terceiro Setor”: COMO CRIAR UMA ONG LEGISLAÇÃO BÁSICA A SER OBSERVADA e ASPECTOS ESTATUTÁRIOS. Palestrante: Rodrigo Mendes Pereira romepe@terra.com.br Objetivos (“pincelada”):
Quais Organizações Integram o Terceiro Setor?
Quais Organizações Integram o Terceiro Setor? (3)
Quadro Comparativo: Associação X Fundação (1)
Quadro Comparativo: Associação X Fundação (3)
Títulos, Registros e Qualificações (Vantagens) 1) UPF : (a) Oferecer dedução fiscal (no lucro operacional) do Imposto de Renda, em doações de pessoas jurídicas; (b) Receber subvenções, auxílios e doações; (c) Realizar sorteios, desde que autorizado pelo Ministério da Justiça; (d) Requerer “isenção” da cota patronal devida ao INSS; e (e) Possibilitar a obtenção de outros Títulos, Registros e Qualificações**.
Estatuto Social (Utilidade Pública Federal) 1) Possuir personalidade jurídica e ser entidade sem fins lucrativos; 2) Estar em efetivo funcionamento há pelo menos três anos; 3) Servir desinteressadamente a coletividade e comprovadamente promover a educação ou exercer atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente ( finalidade ou objetivos sociais ); 4) Não remunerar , por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, conselhos fiscal, deliberativos ou consultivos ( cláusula estatutária obrigatória – redação literal ); e
Estatuto Social (Registro no CNAS) 1) Ser uma entidade sem fins lucrativos que desenvolva uma das seguintes finalidades ou objetivos sociais : I - a proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência; IV - a integração ao mercado de trabalho; V - a assistência educacional ou de saúde; VI – o desenvolvimento da cultura; e VII – o atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia de seus direitos; e 2) Estabeleça em seu Estatuto Social as mesmas cláusulas obrigatórias necessárias à obtenção do CEAS.
Estatuto Social (CEAS) (1) 1) Ser uma entidade sem fins lucrativos que desenvolva uma das seguintes finalidades ou objetivos sociais : I -A proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice; II - O amparo às crianças e adolescentes carentes; III - Ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência; IV - Promover, gratuitamente , assistência educacional ou de saúde; V - Promover a integração ao mercado de trabalho; VI - O desenvolvimento da cultura; VII
Estatuto Social (CEAS) (2)
3) Aplicar suas rendas , seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais ( cláusula estatutária obrigatória – redação literal ); 4) Não distribuir resultados , dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ( cláusula estatutária obrigatória – redação literal ); 5) Não perceber seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes remuneração, vantagens ou benefícios , direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos ( cláusula estatutária obrigatória – redação literal ); e 6) Em caso de dissolução ou extinção , destinar o eventual patrimônio remanescente a entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública ( cláusula estatutária obrigatória – redação literal ).
Estatuto Social (OSCIP) (1) 1) Finalidade ou objetivos sociais: I - promoção da assistência social; II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III - promoção gratuita da educação , observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; IV - promoção gratuita da saúde , observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; V - promoção da segurança alimentar e nutricional; VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII - promoção do voluntariado; VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo. As atividades podem ser desenvolvidas mediante a execução direta , por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros , ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio.
Estatuto Social (OSCIP) (2)
Estatuto Social (OSCIP) (3) 3) Previsão estatutária onde a entidade especifique que ela é sem fins lucrativos, nos termos definidos pela Lei das OSCIPS: “ que não distribui , entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,e que os aplica integralmente na consecução de seus objetivos sociais.” 4) a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência ( cláusula estatutária obrigatória ); 5) a adoção de práticas de gestão administrativa , necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais , em decorrência da participação no respectivo processo decisório ( cláusula estatutária obrigatória );
assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes”; IV – não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a qualquer título; e V – aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais apresentando, anualmente ao órgão do INSS competente, relatório circunstanciado de suas atividades.
Legislação (1) Aspectos Civis: Código Civil (Lei nº 10.406/02) – arts. 44 a 52 (normas gerais), 53 a 61(associações), 62 a 69 (fundações), e 2.031, 2.033 e 2.034 (adaptação ao Código Civil). (2) Utilidade Pública Federal: Lei nº 91/35, Decreto nº 50.517/61 e Decreto nº 3.415/00. (3) Registro no CNAS : Constituição Federal – art. 203, Lei nº 8.212/91– Lei de Organização da Seguridade Social e Plano e Custeio – art. 4º, Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – arts. 1º, 2º e 3º, e Resolução CNAS nº 31, de 24.02. (4) CEAS: Constituição Federal – art. 203, Lei nº 8.212/91– Lei de Organização da Seguridade Social e Plano e Custeio – art. 4º, Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – arts. 1º, 2º e 3º, Decreto nº 2.536/98, e Resolução CNAS nº 177, de 10.08.00. (5) OSCIP: Lei 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99. (6) Aspectos Tributários: (a) Imunidade de Impostos: Constituição Federal – art. 150, Lei nº 5.172/66 – Código Tributário Nacional – arts. 9º e 14; e (b) Imunidade de Contribuições Sociais: Constituição Federal – art. 195, Lei nº 5.172/66– Código Tributário Nacional – arts. 9º e 14, Lei nº 8.212/91– Lei de Organização da Seguridade Social e Plano e Custeio – art. 55.
Bibliografia (1) (1) As Fundações privadas e as associações sem fins lucrativos no Brasil: 2002/IBGE, Gerência do Cadastro Central de Empresas. – Rio de Janeiro: IBGE, 2004. 148 p. – (Estudos e pesquisas. Informações econômicas, ISSN 1679-480x; n. 4), p. 14, 15 e 16. ISBN 85-240-3774-1. (2) BARBOSA, Maria Nazaré Lins Barbosa. Manual de ONGS: guia prático de orientação jurídica / Maria Nazaré Lins Barbosa e Carolina Felippe de Oliveira; Coordenação Luiz Carlos Merege. - 4. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003, p. 13/14. ISBN 85-225-0353- (3) CICONELLO, Alexandre. O conceito legal de público no terceiro setor. In: Terceiro setor/textos de Alexandre Ciconello ... [et al.]; Eduardo Szazi, (org.)., et al. Terceiro setor: temas polêmicos 1. São Paulo: Peirópolis, 2004 – (Temas polêmicos; 1), p. 46/47 e 54/55 .ISBN 85-7596-034-2. (4) FERNANDES, Rubem C. O que é o terceiro setor. In: IOSCHPE, Evelyn Berg [et. al.].3º setor: desenvolvimento social sustentado. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997, p. 27. ISBN 85-219-0264- (5) FISCHER, Rosa Maria. O desafio da colaboração; práticas de responsabilidade social entre empresas e terceiro setor / Rosa Maria Fischer. - São Paulo: Editora Gente, 2002, p. 45/46. ISBN 85-7312-373- Bibliografia (2) (6) Mapa do Terceiro Setor: “Sobre o Mapa do Terceiro Setor” e “Metodologia”. Itens constantes no site denominado MAPA DO TERCEIRO SETOR da Centro de Estudos do Terceiro Setor – CETS – da Fundação Getúlio Vargas – FGV (www.mapa.org.br). Pesquisa realizada em 10 de janeiro de 2005. (7) Manual sobre Organizações Não Lucrativas no Sistema de Contas Nacionais. Johns Hopkins University em cooperação com a United Nations Statistics Division. Tradução e Revisão: Georgina Esteves e Ofélia Lopes. In: Mapa do Terceiro Setor, op. cit.. (8) PAES, José Eduardo Sabo. Fundações e entidades de interesse social: aspectos jurídicos, administrativos, contábeis e tributários. 5. ed. rev., atual. e ampl. de acordo com a Lei nº 10.406, de 10.1.2002 (Novo Código Civil brasileiro). Brasília: Brasília Jurídica, 2004, p. 98/99. ISBN 85-7469-228- X. (9) SZAZI, Eduardo. Terceiro Setor – Regulação no Brasil, 3a edição revisada e ampliada, Editora Fundação Peirópolis Ltda., 2003, ISBN 85-7596-001-6.
www.oabsp.org.br www.abong.org.br www.terceirosetor.org.br www.gife.org.br www.ethos.org.br
www.comunitas.org.br integracao.fgvsp.br www.rits.org.br www.setor3.com.br www.filantropia.org.br www.mapadoterceirosetor.org.br www.mj.gov.br www.mds.gov.br www.fgvsp.br/programas/cets www.ceats.org.br Conclusão São Paulo: “Ainda que eu distribuísse todos os meus bens aos famintos, ainda que entregasse meu corpo às chamas, se não tivesse a caridade, isso nada me adiantaria” (Primeira Epístola ao Coríntios, capítulo 13, versículo 3) DESEJANDO A PAZ DE DEUS Rodrigo Mendes Pereira romepe@terra.com.br