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Este documento oferece informações importantes para futuros empresários sobre os fatores que determinam o sucesso de uma empresa, incluindo a importância de identificar mercados concorrentes e fornecedores, as formas jurídicas comuns para micro e pequenas empresas, e os impostos relacionados aos funcionamentos de uma empresa no brasil. O documento também aborda as empresas com participação de capital estrangeiro e as obrigações legais para o registro de uma nova empresa.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
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O tempo tem mostrado que a abertura de novos negócios, baseados na criatividade e no dinamismo do cidadão brasileiro, é fundamental para o desenvolvimento do nosso País.
No entanto, apenas vontade e coragem não são suficientes para o sucesso de um empreendimento. Para encarar tão grande responsabilidade, o novo empresário precisa conhecer os aspectos e fases que envolvem a abertura de um negócio, as características e o tamanho do mercado no qual pretende atuar, a legislação pertinente, os padrões de qualidade e, não menos importante, como obter o capital necessário para a instalação e a operação do empreendimento. Estes fatores, aliados à afinidade com a atividade a ser desenvolvida e à competência gerencial, são essenciais para o sucesso do negócio.
Este material visa orientar o futuro empresário sobre os fatores que determinam o sucesso de um empreendimento, bem como sobre a rotina burocrática para o registro da nova empresa.
O Balcão SEBRAE coloca-se à disposição para fornecer todas as informações complementares que atendam as necessidades e interesses específicos de cada empreendedor.
O empreendedor tem como característica básica o espírito criativo e pesquisador, através do qual mantém constante busca por novos caminhos e novas soluções, sempre amparada na identificação das necessidades das pessoas.
Essa é a essência do empresário de sucesso: a busca de novos negócios e oportunidades e a preocupação sempre presente com a melhoria do produto. Enquanto a maior parte das pessoas tende a enxergar apenas dificuldade e insucessos, o empreendedor deve ser otimista e buscar o sucesso, a despeito das dificuldades.
Apresentamos, a seguir, algumas das qualidades que distinguem o empreendedor como líder e dono de seu destino:
apenas possuir os melhores recursos, mas integrá-los de forma lógica e harmoniosa, fazendo com que o resultado seja maior do que a simples soma das partes.
O planejamento não evita riscos, mas ajuda a prevení-los e a enfrentá-los com uma escolha segura da direção a seguir e com a possibilidade de fazer as correções de rumo que forem necessárias.
O Plano de Negócios serve para você trabalhar e examinar suas idéias, tornando mais claros e precisos os caminhos necessários. A partir de agora, reflita sobre alguns pontos importantes:
Para facilitar o seu trabalho, apresentamos agora um Roteiro Básico para elaboração de seu Plano de Negócios:
Pequena Empresa bem como comentários a respeito de empresas com participação de capital estrangeiro, produtor rural e autônomo.
autorizada pela legislação do país de sua sede, ressalvadas as limitações estabelecidas por disposição constitucional. As empresas Binacionais terão sede, necessariamente, na República Federativa do Brasil ou na República Argentina, e adotarão uma das formas jurídicas admitidas pela legislação do país escolhido para a Sede Social, devendo agregar à sua denominação ou razão Social as palavras "Empresa Binacional Brasileiro-Argentina" ou as iniciais "E.B.B.A." ou "E.B.A.B.". As Empresas Binacionais com sede em um dos dois países poderão estabelecer, no outro, filiais, sucursais ou subsidiárias, obedecendo as respectativas legislações nacionais quanto ao objeto, forma e registro.
Para se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte é preciso, antes de tudo, que se cumpram as exigências da Lei nº 9.317 de 05.12.96, quanto à atividade a ser desenvolvida e ao limite de faturamento estabelecido. Esta Lei estabelece que:
A Microempresa não poderá exercer as seguintes atividades:
de 10% para o que exceder o valor de R$ 20.000,00, multiplicado pelo número de meses do período. A apuração é trimestral ou anual.
0,65% da receita bruta ( recolhimento mensal ) através de DARF, código 3885.
3% do faturamento bruto ( recolhimento mensal ) através de DARF, código 2172.
Contribuição Social 0,96% da receita bruta ( recolhimento mensal ), através de DARF código 2372, no caso de ser Microempresa, e código 2484 para Pequena Empresa optante do regime de Lucro Presumido, ou 8% ( oito por cento ) do lucro apurado ( recolhimento mensal ), através de DARF, código 2372, no caso de Lucro Real.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Verificar na Receita Federal a alíquota correspondente ao produto ( recolhimento decendial), através de DARF, código 1097 ( exceto: fumo, bebidas e automóveis ). No caso de Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (EPP) o recolhimento é mensal.
Imposto sobre Importação (II) Verificar na Receita Federal a alíquota correspondente à mercadoria classificada conforme a NBM (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias).
INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) Empregador ( os sócios ou titular ): Obrigatoriedade de recolhimento mensal através de carnê (Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI), conforme tabela do INSS, normalmente publicada em jornais.
Empresa: Recolhe a contribuição através da GRPS ( Guia de Recolhimento da Previdência Social ), alíquota de 20% sobre salários, pró-labore dos sócios e pagamento a autônomos. a) 20% sobre a remuneração bruta paga a empregados; b) 15% sobre a remuneração paga a empresários (Pró-Labore) e autônomos; c) Taxa correspondente ao Seguro de Acidentes de Trabalho, variável (1% a 3%) conforme a atividade da empresa e grau de risco do trabalho definido pela Ordem de Serviço INSS/DAF nº 57/92-SAT, sobre a remuneração bruta paga aos empregados; d) Terceiros: Taxa variável conforme o código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) relativo à atividade da empresa, incidente sobre a remuneração paga aos empregados.
Contribuições a terceiros para as empresas que possuem empregados: a alíquota varia de acordo com a atividade da empresa.
Outros tributos:
Contribuição Sindical Empregados e Trabalhadores Avulsos: O recolhimento será efetuado no mês de abril de cada ano ( CLT, art. 583 ).
Trabalhadores Autônomos e Profissionais Liberais: O recolhimento será efetuado no mês de fevereiro de cada ano ( CLT, art. 583 ).
Patronal: Normalmente deve ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. Recomendamos, porém, a consulta ao respectivo sindicato porque pode haver variações ( CF, art. 8º, inc. IV e CLT art. 578 e 579 ). Obs.: As Contribuições Confederativa e Assistencial são obrigatórias apenas para os filiados ao sindicato ( CF, art. 8º, inc. IV ).
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) As Microempresas e as Pequenas Empresas estão obrigadas a reter e recolher o IRRF nos casos de pagamentos efetuados a pessoas físicas tais como empregados, autônomos ou remuneração dos sócios; a pessoas jurídicas pela prestação de serviços, comissões e corretagens. O recolhimento deve ser feito semanalmente através de DARF. Consultar o código correspondente a cada caso. No caso de Pessoa Física deverá ser aplicada a tabela progressiva vingente no mês de pagamento, normalmente publicada nos jornais. Para pagamentos a Pessoa Jurídica considerar as seguintes alíquotas:
a) 1% no caso de prestação de serviços de limpeza e conservação de imóveis, exceto reformas; segurança e vigilância; locação de mão-de-obra: b) 1,5% no caso de serviços profissionais; comissões; corretagens; serviços de propaganda e publicidade e remuneração decorrente de contratos de franquia. Excepcionalmente, nos casos de empresas que prestem serviços de vendas de passagem, excursões ou viagens, e também agências de propaganda e publicidade, o recolhimento, a alíquota de 1,5%, deve ser realizado pela própria pessoa jurídica beneficiária dos rendimentos.
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) As Pequenas e Microempresas estão obrigadas ao recolhimento dos depósitos para o FGTS. Para tanto, deverá ser utilizada a Guia de Recolhimento do FGTS (GRE), criada para substituir a Relação de Empregados (RE), a Relação de Trabalhadores Avulsos (RTA) e a Guia de Recolhimento (GR). A GRE poderá pré-emitida pela CEF ou apresentada sob a forma de disquete para computador ou, ainda, adquirida no comércio. Deverá ser Utilizada para cadastramento de novas empresas, recolhimento de depósito em atraso e para os recolhimentos normais do FGTS.
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Para os Estados que não aderiram ao Simples.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação)
Alíquotas de 7% a 25% conforme artigo 54 do RICMS (Regulamento do ICMS); Recolhimento mensal. Em caso de dúvida, consultar o posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
Tributos em municípios que não aderiram ao Simples:
ISS (Imposto Sobre Serviços)
A empresa prestadora de serviços, deve informar-se na Prefeitura do Município onde estiver localizada sua sede sobre a alíquota do ISS correspondente à sua atividade. A alíquota do ISS pode variar de 1% a 12% e o recolhimento é mensal.
Obs.3: Se uma empresa de pequeno porte exceder o limite de faturamento ao longo do ano, a partir do mês em que limite for excedido até o final do ano dirá pagar o imposto com base na alíquota máxima para empresas de pequeno porte, acrescido de 20% no ano seguinte, a empresa será excluída do Simples. Obs.4: Pessoa Jurídica contribuinte do IPI deve acrescentar 0,5% aos percentuais da tabela do Simples Federal.
Tributos Federais substituídos pelo Simples
A inscrição no Simples implica o pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições:
Imposto de Renda das pessoas jurídicas (IRPJ); Contribuição social sobre lucro líquido (CSLL); Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS); Contribuição para PIS/PASEP; Contribuição da empresa sobre a folha de salários, pro-labore, trabalhadores avulsos e autônumos, para seguridade social (INSS), inclusive as contribuições para terceiros (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, salário educação, etc); Imposto sobre produtos industrializados (no caso das empresas sujeitas a este imposto).
Obs.: O Simples não substituirá a cobrança dos demais impostos ou contribuições devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável as demais pessoas jurídicas.
Inscrição no Simples
A inscrição no Simples se dará por opção do contribuinte e mediante requerimento de alteração cadastral no Cadastro Geral do Contribuinte do Ministério da Fazenda (CGC/MF). Ao requerer a inscrição, a empresa deverá informar a categoria em que quer se inscrever (microempresa ou empresa de pequeno porte), e se é contribuinte do IPI, ICMS, ISS.
Recolhimento
O Simples é pago por meio do Darf Simples no 10º (décimo) dia do mês subsequente à receita auferida.
Obrigações
As empresas inscritas no Simples Federal devem apresentar Declaração Simplificada Anual até o último dia do mês de maio e manter livro caixa (com dados financeiros, inclusive a bancária) e livro de registro do inventário.
Tributos Estaduais e Municipais (ICMS e ISS)
A lei abre a possibilidade de que os estados e municípios venham a aderir ao Simples. Esta Adesão depende da decisão de cada estado e município, pois a Constituição Federal proíbe a mudança de impostos estaduais e municipais através de uma lei federal (exceto em alguns casos específicos).
A adesão de um estado não acarreta automaticamente a de seus municípios, e vice-versa. Nos estados que aderirem, O Simples substituirá também o imposto sobre a circulação de mercadorias (ICMS). Nos municípios que aderirem, o Simples substituirá também o imposto sobre serviços (ISS).
Simples em São Paulo
No Estado O governo do Estado de São Paulo instituiu o sistema de imposto único para microempresas e
empresas de pequeno porte pela lei estadual 10.086, de 19 de novembro de 1998. Confira como fica a taxação de ICMS para quem aderir ao sistema:
Receita bruta Alíquota
Até R$ 83.700,00 Isento
De R$ 83.700,01 a R$ 120.000,00 1%
De R$ 120.000,01 a R$ 720.000,00 2,5%
O recolhimento do imposto é feito por meio do Gare estadual e deve ser feito até o dia 21 do mês subsequente à apuração da receita. A adesão ao Simples paulista está vedada a empresas que não efetuem operações exclusivamente ao consumidor final, sociedade com pessoas jurídicas, empresas com sócio participante do capital de outra empresa, empresas quem possuam filial, que efetuem operações de importações ou que atuem em transporte de qualquer natureza.
As empresas que aderirem ao Simples paulista devem manter livros fiscais (registro de entradas, registro de saídas, registro de inventário, registro de utilização de documentos fiscais) e elaborar Declaração Anual de Informações e Apuração (até o último dia útil do mês de março).
No Município Micrompresas enquadradas nos critérios da lei do Simples Federal também podem se beneficiar do sistema Simples instituído pela prefeitura do município de São Paulo. Confira como fica a taxação de ISS para microempresas com faturamento de até R$ 120.000:
Tipo de empresa Alíquota
Comércio com serviços 0,5%
Indústria com serviços 0,5%
Serviços 1,0%
OBS. - Não se beneficiam do convênio municipal paulistano as empresas de pequeno porte, cuja alíquota de ISS pode variar entre 2% e 10%.
As empresas paulistanas contribuintes do ISS devem acrescentar a respectiva alíquota à tabela do Simples federal, recolhendo o imposto de forma unificada através do Darf Simples.
Habite-se ou Certidão de Registro: Verificar se o imóvel está regularizado (Prefeitura ou Administração Regional no caso da Capital paulista);
Lei de Zoneamento: Referente a localização do imóvel em função do uso (Prefeitura Administração Regional no caso da Capital paulista);
Vigilância Sanitária do Município: Quando indústria e/ou comércio de alimentos ou de produtos ligados à saúde;
Vigilância Sanitária Estadual (Secretaria de Saúde do Estado) nos casos de indústria alimentícia; comércio de produtos químicos em geral; farmácias e drogarias.
Conselho Regional: Verificar custos e procedimentos para Averbação do Contrato Social, quando a atividade exigir;
Documentos
O processo de constituição de uma empresa, em linhas gerais, é idêntico em todo tipo de atividade, diferenciando-se somente quanto às categorias de sociedades existentes. Uma sociedade constituída com o objetivo social de prestação de serviços, terá o seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, enquanto uma sociedade mercantil, constituída com o objetivo de exercer atividades comerciais ou industriais, ou comércio e indústria, terá o seu contrato social registrado na Junta Comercial e poderá ser constituída também, como Firma Individual.
Uma empresa poderá ser constituída como:
A Sociedade Civil é constituída com o objetivo social de prestação de serviços e deve ser composta de no mínimo 2 (dois) sócios. O seu registro é feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e deverá seguir os seguintes passos:
Documentos Exigidos pela Receita Federal, para a Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ :
O pedido de inscrição será deferido, quando não constar nos registros do CNPJ, qualquer pendência em relação aos sócios da pessoa jurídica. Constatada a inexistência de pendências, será concedido o Comprovante Provisório de Inscrição no CNPJ, com validade de 60 (sessenta dias).
Inscrição na Prefeitura:
A empresa deverá providenciar sua inscrição junto a Prefeitura entregando os seguintes documentos (exigências feitas pela Prefeitura do Município de São Paulo; em outros municípios, consultar a Prefeitura local):
Junto com a liberação do C.C.M., será entregue a Guia para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF). De posse dessa
Inscrição na Secretaria da Fazenda:
A inscrição na Secretaria da Fazenda é necessária ao contribuinte do ICMS e deve ser feita no Posto Fiscal da Jurisdição do estabelecimento. Serão solicitados os seguintes documentos:
Inscrição na Prefeitura:
A empresa deverá providenciar sua inscrição na Prefeitura entregando os seguintes documentos ( solicitação da Prefeitura do Município de São Paulo; em outros municípios, consultar a Prefeitura local):
Junto com a liberação do C.C.M., será entregue a Guia para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF). De posse dessa documentação deverá ser providenciado o Alvará de Funcionamento na Administração Regional.
Constituição de firma individual:
O interessado em obter personalidade jurídica como firma individual deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de constituição de uma sociedade comercial, ressaltando-se as seguintes diferenças:
Licença de funcionamento:
Conforme disposições legais vigentes, nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de
serviços e similares, sem prévia licença de funcionamento, expedida pela Prefeitura. Dispõe o art. 1º Parágrafo Único da Lei 1785/95:
"A expedição da Licença a que se refere este artigo ficará condicionada ao atendimento, por parte do munícipe, à legislação pertinente em vigor e, em especial, às normas de parcelamento, uso e ocupação do solo, de segurança, higiene e sossego ao público, de proteção à criança, adolescentes, idosos e portadores de deficiência e de proibição à prática do registro ou qualquer discriminação atentatória aos direitos e garantias fundamentais."
A expedição do Auto de Licença e Funcionamento será realizada mediante apresentação de uma declaração de que o estabelecimento está de acordo com o documento de regularidade apresentado e que se encontra em condição de higiene e habitabilidade. Bem como serão anexados:
Rua Brigadeiro
IMPOSTO DE RENDA - Tabela Progressiva
Base de Cálculo Alíquota (%)
Parcela a deduzir (R$) Até 900,00 Isento Isento Acima de 900, até 1.800,
Acima de 1.800,00 27,5 360,
Deduções R$ 90,00 por dependente; R$ 900,00 - parcela isenta de rendimentos recebidos de órgãos públicos por aposentados com mais de 65 anos; pensão alimentícia integral; contribuição previdenciária oficial. Do resultado, aplique a alíquota respectiva e subtraia a parcela a deduzir.
Classe Meses Base (R$)
Alíquota (%)
A Pagar (R$) 1 12 130,00 20 26,
Sócios: A inscrição dos sócios, através de formulário no INSS, deverá ser feita nas agências dos Correios ou nos postos do INSS. O carnê é adquirido em papelarias. Registro no Sindicato Patronal: As empresas devem recolher a Contribuição Sindical Patronal na ocasião do registro da abertura de empresa e posteriormente proceder ao recolhimento obrigatório anual conforme data a ser consultada no respectivo sindicato. A base de cáculo da Contribuição é o valor do Capital Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Para saber em qual Sindicato deve ser feito o registro consultar, consulte o Departamento de Enquadramento Sindical da FIESP: (011) 252-4482 (indústrias) ou o Departamento de Enquadramento Sindical da FCESP: (011) 284-2111 ramal 1231 (atividades comerciais ou prestação de serviços). Em caso de dúvida consulte o Balcão SEBRAE-SP mais próximo. Impressão de Notas Fiscais: A autorização para emitir Notas Fiscais é concedida pelo Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de sua jurisdição (Comércio e Indústria) ou pela Prefeitura no caso de Empresas de Serviços. Mesmo isenta do ICMS ou do ISS, a Microempresa terá de emitir Notas Fiscais conforme suas necessidades. Normalmente, a própria gráfica contratada pelo empresário, providencia a autorização. Após a impressão de documentos fiscais, a gráfica deve fornecer sua Nota Fiscal referente à impressão e o original do formulário contendo a autorização do Orgão Público correspondente: Secretaria da Fazenda ou Prefeitura. Registro no Conselho Regional: Nos casos em que se fizer obrigatório o registro da empresa no Conselho Regional, o empresário deverá providenciá-lo, verificando as exigências pertinentes. Apresentamos abaixo a relação dos Conselhos Regionais da Capital, com telefones: Administração (CRA) 282-7066 / fax: 282-7438 Assistentes Sociais (CRAS) 221-9311 / 221- 9774 Biblioteconomia (CRB) 258-8884 / fax:257- Biologia (CRB-1) 571-0743 / fax: 575- Biomedicina (CRBM) 277-0669 / 277- Contabilidade (CRC) 862-0025 / 0800-118561 / 862- Corretores de Imóveis (CRECI) 884-6677 / 884- Economia (CORECON) 605-9031 / fax:605- Enfermagem (COREN) 221- Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) 815-4466 / 816-6522 / fax: 814- Estatística 257- Farmácia (CRF-8) 883- Fisioterapia (CREFITO) 577- Fonoaudiologia (CRFO) 873-3788 / 65- Medicina (CRM) 259-5899 / fax: 231- Medicina Veterinária (CRMV) 574-7933 r. 17/22 / fax: 572- Museologia 256-3656 / 257- Nutricionistas (CRN) 284-1222 / 284- OAB - Ordem dos Advogados do Brasil 239- Odontologia (CROSP) 289- Profissionais de Relações Públicas 887-7115 / fax: 885- Psicologia (CRP) 574-7133 / fax: 575- Química (CRQ) 606-8041 / 239- Radiologia (CRTR) 228- Representantes Comerciais (CORCESP) 239-1411 / 239- Cetesb: As empresas Industriais ou que manipulem produtos que possam causar danos ao Meio Ambiente deverão obter, junto a CETESB, a Licença de Instalação e Funcionamento e obedecer as determinações da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e da Prefeitura do Município (Lei Nº 997 de 31.05.76 e Decreto Nº 8.468 de 08.09.76). Os empreendimentos enquadrados como Microempresa de acordo com a Lei Nº 7.256/84, estão isentos da Licença da CETESB, devendo, porém, solicitar o Certificado de Dispensa junto ao orgão. (Decreto Nº 22.032 de 22.03.84).
Ministério da Saúde: Registro do produto, quando se tratar de indústria e comércio de produtos alimentícios, comésticos, farmacêuticos e embalagens. Estão isentas de registro na Secretaria da Saúde, os produtos de panificação, doceria, sorveteria, quando comercializados diretamente ao consumidor final, nas instalações do produtor. Ministério da Agricultura: Registro do produto de origem animal ou vegetal para consumo humano e de produtos de origem química que se destinam a aplicação na agricultura (agrotóxicos saneantes institucionais). Quando produtos de origem animal são comercializados no próprio município onde são fabricados, deve-se procurar a Prefeitura Municipal. Quando comercializados também em outros Municípios ou Estados, procurar o Ministério da Agricultura (Lei Nº 8.208 de 30 de dezembro de 1992 - Estado de São Paulo). Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) (Portaria Nº 24, D.O.U. de 30.12.94): Conforme exigências do Ministério do trabalho através da Norma Regulamentadora 7 (NR-7) que trata dos exames médicos ocupacionais, as empresas de qualquer porte, deverão estar vinculadas a um médico coordenador responsável pelo PCMSO.
Declaração Anual do IR Pessoa Jurídica é obrigatória para todas as empresas.
Obrigações Burocráticas para as empresas enquadradas no Simples: A microempresa e a empresa de pequeno porte inscrita no SIMPLES deverão apresentar anualmente declaração do imposto de renda simplificada. Ficam dispensadas de escrituração comercial, somente para os fins fiscais da Receita Federal, desde que mantenham, em boa ordem e guarda os seguintes itens:
a) Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária; b) Livro de Registro de Inventário, no qual deverão constar registrado os estoques existentes no termino de cada ano - calendário; c) Todos os documentos e demais papeis serviram de base para escrituração dos livros referidos na alíneas anteriores.
Não está dispensada parte microempresa e da empresa de pequeno porte o cumprimento das obrigações acessórios previstas na legislação previdênciária e trabalhista.
Informações Obrigatórias: