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Aspecto que mais importante da Lei
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Do chamamento a Juízo
Do direito de propriedade e da posse
Se alguém empenhar a sua coisa ou vender em presença de testemunhas, o que prometeu terá força de lei.
Se não cumprir o que prometeu, que seja condenado em dobro.
O escravo a quem for concedida a liberdade por testamento, sob a condição de pagar uma certa quantia, e que for vendido em seguida, tornar-se-á livre, se pagar a mesma quantia ao comprador.
A coisa vendida, embora entregue, só será adquirida pelo comprador depois de pago o preço.
As terras serão adquiridas por usucapião depois de dois anos de posse, as coisas móveis depois de um ano.
A mulher que residir durante um ano em casa de um homem, como se fora sua esposa, será adquirida por esse homem e cairá sob o seu poder, salvo se se ausentar da casa por três noites.
Se uma coisa for litigiosa, que o pretor a entregue provisoriamente àquele que detiver a posse; mas se se tratar da liberdade de um homem que está em escravidão, que o pretor lhe conceda a liberdade provisória.
Que a madeira utilizada para a construção de uma casa, ou para amparar a videira, não seja retirada só porque o proprietário reivindicar; mas aquele que utilizou a madeira que não lhe pertencia seja condenado a pagar o dobro do valor; e se a madeira for destacada da construção ou do vinhedo, que seja permitido ao proprietário reivindicá-la.9. Se alguém quer repudiar a sua mulher, que apresente as razões desse repúdio. TÁBUA SÉTIMA Dos delitos l. Se um quadrúpede causar qualquer dano, que o seu proprietário indenize o valor desse dano ou abandone o animal ao prejudicado.
Se alguém causar um dano premeditadamente, que o repare.
Aquele que fizer encantamentos contra a colheita de outrem; ou a colher furtivamente à noite antes de amadurecer ou a cortar depois de madura, será sacrificado a Ceres.
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