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Os deveres e proibições legais e éticas que um contador deve cumprir ao exercer sua profissão. Aborda temas como zelo, diligência, honestidade, sigilo, competência, interpretações tendenciosas, conflitos de interesses, expressão de opiniões pessoais, orientação técnica, comunicação, documentos falsos, fiscalização profissional e publicidade. Além disso, discute as consequências de não cumprimento dessas obrigações.
Tipologia: Provas
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Não perca as partes importantes!
Aprova a NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE , no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/ 19 46, alterado pela Lei n.º 12.249/ 20 10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC): NBC PG 01 – CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR Sumário Item Objetivo 1 – 3 Deveres, vedações e permissibilidades 4 – 6 Valor e publicidade dos serviços profissionais 7 – 15 Deveres em relação aos colegas e à classe 16 – 19 Penalidades 20 – 23 Disposições gerais 24 – 26 Objetivo
(i) tomar medidas razoáveis para evitar ou minimizar conflito de interesses; e (ii) quando não puder eliminar ou minimizar a nível aceitável o conflito de interesses, adotar medidas de modo a não perder a independência profissional; (f) abster-se de expressar argumentos ou dar conhecimento de sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu trabalho no âmbito técnico e limitando-se ao seu alcance; (g) abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto do trabalho, mantendo a independência profissional; (h) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo, abstendo-se de emitir qualquer opinião em trabalho de outro contador, sem que tenha sido contratado para tal; (i) comunicar, desde logo, ao cliente ou ao empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa gerar riscos e ameaças ou influir na decisão daqueles que são usuários dos relatórios e serviços contábeis como um todo; (j) despender os esforços necessários e se munir de documentos e informações para inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso; (k) renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador e vice-versa, a quem deve notificar por escrito, respeitando os prazos estabelecidos em contrato; (l) quando substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de contribuir para o bom desempenho das funções a serem exercidas; (m) manifestar, imediatamente, em qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão; (n) ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja defendendo remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico; (o) cumprir os Programas de Educação Profissional Continuada de acordo com o estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC); (p) comunicar imediatamente ao CRC a mudança de seu domicílio ou endereço, inclusive eletrônico, e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como informar a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional; (q) atender à fiscalização do exercício profissional e disponibilizar papéis de trabalho, relatórios e outros documentos solicitados; e (r) informar o número de registro, o nome e a categoria profissional após a assinatura em trabalho de contabilidade, propostas comerciais, contratos de prestação de serviços e em todo e qualquer anúncio, placas, cartões comerciais e outros.
(f) informar aos órgãos competentes sobre irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil; e (g) jamais se utilizar de posição ocupada em entidades de classe para benefício próprio ou para proveito pessoal. Penalidades