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O código de ética dos estudantes de medicina da universidade federal do ceará (ufc) é um documento que estabelece princípios éticos para a formação de estudantes de medicina. Ele aborda temas como a qualidade de vida e justiça social, a colaboração na prevenção de agravos à saúde, o respeito à dignidade humana, a defesa de uma universidade pública e gratuita, e o resguardo da saúde como direito universal. Além disso, o código aborda a importância de defender o sistema único de saúde público, o respeito aos animais, a integridade e confidencialidade em relação aos pacientes, e a responsabilidade pelos atos e erros cometidos durante a formação.
O que você vai aprender
Tipologia: Esquemas
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Fortaleza 2018
Aos estudantes de Medicina que, com ética e denodo, galgam seu caminho a cada dia... Nossa homenagem;
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A trajetória do estudante de Medicina ao longo de um curso de seis anos dá margem a muitas situações instigantes, conflitos éticos, perplexidades, dúvidas so- bre a melhor conduta a adotar e oportunidades de um rico aprendizado. Desde os primeiros dias na Faculdade de Medicina, novas realidades surgem, o contato com colegas de turma e com professores, os temas desafia- dores, as descobertas marcantes. A experiência de lidar com “o cadáver desconhecido” já se mostra sumamente impactante, despertando reflexões sobre a imprevisibi- lidade da roda da fortuna, mas também suscitando um sentimento de gratidão pelo fato de que alguém, cujo nome não sabemos, preste mais um serviço extrema- mente relevante para a ciência e a sociedade, ao contri- buir para a aquisição do saber e a formação dos futuros médicos. A frequência às enfermarias dos hospitais co- loca o jovem candidato a doutor frente a frente com o sofrimento, a dor e a angústia causados pelas enfermi- dades, mas também delineia para ele a realidade social, econômica e cultural de pessoas que muitas vezes per- tencem a estratos sociais bem diferentes daquele por onde transitam os estudantes e os mestres de Medicina. E logo o aluno vai se surpreender com a descoberta de que o cuidado e a atenção dedicados a um doente têm extraordinário efeito positivo em seu tratamento. E que a arte de ouvir é parte essencial do ser médico.
E assim, caminhando em cenário tão diversificado de aprendizado e experiência humana, há que serem co-
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e modificadas são atitudes e vivências radicais no ama- durecimento dos que estão decididos a desempenhar de maneira digna e com extremo zelo o cuidado da saú- de do ser humano e da coletividade.
Estas são algumas reflexões em contribuição à ini- ciativa dos Professores Renato Evando Moreira Filho e José Ajax Nogueira Queiroz de trabalharem, em grupo com alunos-monitores, a elaboração de um Código de Ética dos Estudantes de Medicina, instrumento de gran- de valia para a sensibilização dos estudantes, desde o início do curso médico, para os aspectos éticos do aten- dimento a todos os que buscam os profissionais e os serviços de saúde, com ênfase na dignidade da pessoa humana, na responsabilidade ética e social de todos os que postulam exercer a Medicina e na íntima e profunda compreensão de que o conhecimento técnico-científico deve ser cultivado paralelamente ao especial zelo com a atitude ético-moral e que a ciência jamais deverá ser utilizada para a opressão do ser humano, mas sempre em benefício da saúde e do bem-estar das pessoas, em sua dignidade e integridade.
Dr. Ivan de Araújo Moura Fé Presidente do Conselho Federal de Medicina (1989-1994) Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (05 mandatos)
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O Código de Ética dos Estudantes de Medicina da Universidade Federal do Ceará (CEEM)
Nascimento
No primeiro semestre do curso de Medicina, em 2014, alguns alunos, durante uma aula do módulo de Desenvolvimento Pessoal I (DP1 – Evolução histórica, científica e ética da Medicina), no qual se estudava a éti- ca médica aplicada no Brasil, questionaram se haveria um Código de Ética voltado aos Estudantes do curso. Os discentes compreenderam a importância que se dava aos aspectos éticos no exercício da Medicina e que, a despeito de exercerem atividades relacionadas à apren- dizagem da arte dos esculápios com pacientes, familia- res de pacientes, profissionais de saúde e instituições; não eram alcançados pelas normas contidas no Código de Ética Médica, considerando que estas se aplicam so- mente aos profissionais de Medicina.
Desenvolvimento
Também entenderam como relevante a existência de um Código de Ética dos Estudantes, os alunos-moni- tores do módulo em 2014: Adriele Machado dos Santos, Beatriz Ximenes Braz, Heitor Amorim Muniz e Matheus Duarte Pimentel, os quais transmitiram aos professores de DP1, o interesse próprio, bem como dos estudantes
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pação mas também com a disponibilização de salas, ho- rários para reuniões e recursos audiovisuais.
O texto inicial do código, consequente a união des- ses oito capítulos, associados a introdução e as disposi- ções finais, formaram um conjunto que foi amplamente discutido em diversas reuniões presenciais, entre pro- fissionais e alunos, assim como, entre estudantes no Centro Acadêmico XII de Maio. Além da participação presencial, o esboço foi disponibilizado em rede social a fim de que os discentes pudessem opinar e contribuir. Uma vez maturado, o Código de Ética do Estudante de Medicina foi remetido para discussão, junto ao Curso de Medicina de Sobral, localizada na zona norte do interior do Estado e também unidade educacional vinculada a UFC.
Presente e futuro
Naturalmente, considerando que Ética, ciência e tec- nologia permanecem em desenvolvimento, assim como a sociedade que anseia por uma vida com qualidade real e crescente, podemos inferir que a edificação do Código de Ética do Estudante de Medicina da UFC é um pro- cesso dinâmico a ser revisto e atualizado, ininterrupta- mente, pelos interessados em aprender e aplicar a ética na arte e na ciência médica em prol da humanidade. O ganho é de todos...
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Capítulo I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º O ingresso no curso de Medicina pressupõe a aceitação de princípios éticos e de compromisso com a saúde humana, com o bem-estar da coletividade, com o combate às desigualdades, injustiças, preconceitos e discriminações de qualquer natureza.
Art. 2º As atividades de educação médica ofereci- das ao estudante de Medicina devem conciliar ensina- mentos teóricos e práticos, com reflexão crítica, a fim de permitir-lhe preparo integral para a formação ética e profissional, sendo voltadas a gerar:
a) qualidade de vida da população e justiça social; b) colaboração na prevenção de agravos à saúde, na reabilitação dos doentes, na promoção à saúde e nas demais áreas de atuação médica;
c) respeito à dignidade humana; d) defesa de uma universidade pública, gratuita, de acesso universal e autonôma, comprometida com a qualidade do ensino, com a produção científica respon- sável e as atividades de extensão;
e) resguardo da saúde como um direito inalienável e universal, bem como a contribuição para a consolidação e aprimoramento do Sistema Único de Saúde.
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Art. 3º A atividade do acadêmico de Medicina deve be- neficiar primordialmente a quem a recebe e ao próprio estudante.