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código de ética, Notas de estudo de Cultura

código de ética

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 14/07/2011

joaci-santana-nobre-8
joaci-santana-nobre-8 🇧🇷

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Preparatório
SAÚDE DF
ENFERMEIRO
AULA 1
Preparatório para concurso público
Prof. Marcelo Musa Abed
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Preparatório

SAÚDE DF

ENFERMEIRO

AULA 1

Preparatório para concurso público

Prof. Marcelo Musa Abed

Preparatório

Conteúdo

 Fundamentos do Exercício da Enfermagem.

 Lei do Exercício Profissional (Lei n.°

7.498/1986 – Regulamentada pelo Decreto

94.406/1987). Código de Ética e

Deontologia de Enfermagem – análise

crítica.

 Administração dos Serviços de

Enfermagem.

 Teorias Administrativas e Teorias de

Enfermagem.

Preparatório

2. DAS ESPECIALIDADES

2.1. CARGO: ENFERMEIRO – ESPECIALIDADE:

ENFERMEIRO (CÓDIGO 101)

2.1.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de

conclusão de curso de graduação em Enfermagem,

expedido por instituição de ensino superior

reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro

no Conselho de Classe.

2.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

planejar; coordenar; supervisionar e avaliar atividades

e ações de enfermagem no âmbito da assistência,

pesquisa e docência, nos diferentes níveis de

complexidade das ações de saúde, observando o

Código de Ética e a legislação de enfermagem;

participar de programas de treinamentos; e executar

outras atividades de interesse da área.

Preparatório

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. Para as especialidades do cargo da carreira de enfermeiro

as provas objetivas terão a duração de 4 (quatro) horas e

serão aplicadas na data provável de 12 de junho de 2011, no

turno vespertino.

7.3 Para as especialidades do cargo da carreira de enfermeiro, a

prova objetiva abrange as áreas de conhecimento constantes

deste item e do Anexo I deste edital e será composta da

seguinte forma:

a) prova objetiva de conhecimentos básicos: 20 (vinte)

questões, peso 1 (um);

b) prova objetiva de conhecimentos específicos: 30 (trinta)

questões, peso 2 (dois).

7.3.1. A prova objetiva será composta por questões de múltipla

escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para

escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total

variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo

de 80,00 (oitenta) pontos, de acordo com o número de

questões e os pesos definidos no subitem 7.3 deste edital.

Preparatório

ANEXO I – OBJETOS DE

AVALIAÇÃO

 1.2. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. LEI nº 8.112/1990,

adotada pelo Distrito Federal por meio da Lei nº 197, de

4/12/1991.

 1.3. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Dos

Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 2.

Da organização do Distrito Federal. 3. Da Organização

Administrativa do Distrito Federal. 4. Dos Servidores Públicos.

 1.4. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

◦ 1. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS)

  • princípios, diretrizes e arcabouço legal.

◦ 2. Controle Social no SUS.

◦ 3. Resolução 333/ 2003 do Conselho Nacional de Saúde. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do

MS.

◦ 4. Constituição Federal artigos de 194 a 200. 5.

◦ Lei Orgânica da Sáude – Lei n.° 8.080/1990 e 8.142/1990.

◦ 6. Determinantes Sociais da Saúde.

◦ 7. A Estratégia de Saúde da Família – sua evolução, seus princípios e sua aplicação.

◦ 8. Sistemas de Informação em Saúde.

◦ 9. O Pacto pela Saúde. 10. O SUS/DF – estrutura, organização e funcionamento.

Preparatório

ANEXO I – OBJETOS DE

AVALIAÇÃO

 2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PARTE COMUM PARA AS

ESPECIALIDADES DO CARGO DA CARREIRA DE ENFERMEIRO.

◦ 1. Fundamentos do Exercício da Enfermagem. ◦ 2. Lei do Exercício Profissional (Lei n.° 7.498/1986 – Regulamentada pelo Decreto 94.406/1987). Código de Ética e Deontologia de Enfermagem – análise crítica. Bioética. ◦ 3. Contextualização da Enfermagem – evolução histórica da enfermagem. ◦ 4. Processo Social de Mudança das Práticas Sanitárias no SUS e na Enfermagem. ◦ 5. Administração dos Serviços de Enfermagem.  5.1. Normas, Rotinas e Manuais – elaboração e utilização na enfermagem. ◦ 6. Teorias Administrativas e Teorias de Enfermagem. ◦ 7. Enfermeiro como líder e agente de mudança. ◦ 8. Concepções teórico-práticas da Assistência de Enfermagem. ◦ 9. Sistematização da Assistência de Enfermagem. ◦ 10. Auditoria em Enfermagem. ◦ 11. Administração dos serviços de Enfermagem. ◦ 12. Política Nacional de Humanização da Gestão e da Atenção à Saúde. ◦ 13. Política Nacional de Atenção às Urgências. ◦ 14. Atendimento pré-hospitalar. ◦ 15. Portaria GM/MS n.° 2.048 de 5/11/2002. ◦ 16. Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. ◦ 17. Planejamento e Gestão em Saúde – formulação e implementação de Políticas Públicas. ◦ 18. Conhecimento de Enfermagem em Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. ◦ 19. Epidemiologia e Enfermagem. ◦ 20. Estatística e Enfermagem.

Preparatório

◦ 3. Processo de Enfermagem – teoria e prática.

◦ 4. Consulta de enfermagem.

◦ 5. Participação do Enfermeiro na CIPA.

◦ 6. Enfermagem em situações clínico-cirúrgicas.

◦ 7. Enfermagem em situações de urgência e emergência.

◦ 8. Assistência de enfermagem em saúde mental.

◦ 9. Assistência de enfermagem ao paciente crítico.

◦ 10. Assistência de enfermagem em cuidados paliativos.

◦ 11. Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas.

◦ 12. Assistência de enfermagem nas doenças crônicas não transmissíveis.

◦ 13. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos.

◦ 14.Vigilância em saúde – conceitos, funções, indicadores.  14.1. Vigilância epidemiológica.  14.2. Vigilância sanitária.  14.3. Vigilância ambiental.

◦ 15. Assistência integral às pessoas em situação de risco: violência e negligência contra criança, adolescente, mulher e idoso.

◦ 16. Modalidades assistenciais.  16.1. Hospital-dia.  16.2. Assistência domiciliar.  16.3. Trabalho de grupo.

◦ 17. Planejamento da educação em saúde com vistas ao autocuidado – promoção, prevenção, reabilitação.

◦ 18. Assistência integral por meio do trabalho em equipes – enfermagem, multiprofissional e interdisciplinar.

Preparatório

  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E

DE CLASSIFICAÇÃO

8.2. A nota de cada candidato na prova objetiva será obtida pela soma das

notas obtidas na prova objetiva de conhecimentos básicos e na prova objetiva

de conhecimentos específicos, considerando-se os pesos.

8.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o

candidato que obtiver pontuação inferior a:

a) 60% (sessenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva

de conhecimentos básicos;

b) 60% (sessenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva

de conhecimentos específicos.

8.4. Somente serão considerados aprovados no certame para o

cargo/especialidade os candidatos que obtiverem classificação até a 3.500ª

(terceira milésima quingentésima) posição, observada a reserva de vagas para

os portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

8.6. O candidato não eliminado na forma dos subitens 8.3 e 8.4 deste edital

será ordenado por cargo/especialidade de acordo com os valores

decrescentes da nota final na prova objetiva, que corresponde à soma das

notas obtidas na prova de conhecimentos básicos e na prova de

conhecimentos específicos.

Preparatório

 Aproximadamente 800 mil profissionais

 25% graduados;

 30% técnicos

 Demais auxiliares

 50% Região sudeste

 92% feminino x 8% masculino

 Brasil possui menos de 2 enfermeiros

para cada grupo de 10 mil habitantes,

OMS = 4,5.

 Cofen – 37 especialidades na área de

enfermagem

  • Dados de 2010

Preparatório

FUNDAMENTOS DO

EXERCÍCIO DA

ENFERMAGEM

1 – Área comum

Preparatório

 Lei 7.498/

◦ Dispõe sobre a regulamentação do exercício

da Enfermagem e dá outras providências.

◦ Possui 27 artigos, destes 10 vetados na íntegra

 Decreto 94.406/

◦ Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de

1986, que dispõe sobre o exercício da

Enfermagem, e dá outras providências

◦ Possui 17 artigos

Preparatório

Lei 7498/

 Art. 1º - É livre o exercício da Enfermagem em todo o

território nacional, observadas as disposições desta Lei.

 Art. 2º - A Enfermagem e suas atividades Auxiliares

somente podem ser exercidas por pessoas legalmente

habilitadas e inscritas no Conselho Regional de

Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o

exercício.

 Parágrafo único - A Enfermagem é exercida

privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de

Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela

Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.

Preparatório

Lei 7498/

 Art. 6º - São enfermeiros:

◦ I - o titular do diploma de enfermeiro conferido por

instituição de ensino, nos termos da lei;

◦ II - o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou

de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei;

◦ III - o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e

a titular do diploma ou certificado de Enfermeira

Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido

por escola estrangeira segundo as leis do país,

registrado em virtude de acordo de intercâmbio

cultural ou revalidado no Brasil como diploma de

Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz;

◦ IV - aqueles que, não abrangidos pelos incisos

anteriores, obtiverem título de Enfermeiro conforme o

disposto na alínea ""d"" do Art. 3º do Decreto nº

50.387, de 28 de março de 1961.

Preparatório

Decreto nº 50.387, de 28 de março

de 1961.

 Regulamenta o exercício da enfermagem

e suas funções auxiliares no território

nacional.

◦ Art. 3º

 d) as pessoas registradas como tal no têrmos dos

artigos 2º e 5º do Decreto 20.931, de 11 de janeiro

de 1932, e, ate, a promulgação da Lei número 775,

de 6 de agôsto de 1949, aquelas a que se refere o

art. 33 parágrafo 2º do Decreto nº 21.141, de 10 de

março de 1932.