






Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
MUDANÇAS NA CLT APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Tipologia: Resumos
1 / 11
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Salvador, 11 de novembro de 2019
Fundação Visconde de Cairu
Curso Ciências Contábeis Turno Matutino Aluna Daiane Matos Nascimento Disciplina Introdução ao Direito Professor Mario Cezar
Consolidação das leis do trabalho - CLT
exemplo, empregado toda pessoa que preste serviços regularmente a uma pessoa ou empresa e receba salário. Além disso, deve haver uma dependência na relação do empregador e do empregado.
A Carteira de Trabalho e a Previdência Social se tornaram obrigatórias a qualquer pessoa empregada (considerando “emprego” qualquer prestação de serviço regular a uma empresa ou indivíduo). Nela, devem ser registradas todas as informações da vida profissional daquela pessoa, pois são essas informações que permitirão ela ter acesso aos direitos previstos pela CLT, como seguro-desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, entre outros.
O salário mínimo é a remuneração mais básica que uma pessoa pode receber, de acordo com a CLT. Ele deve ser pago diretamente pelo empregador a todos os funcionários sem distinção de gênero; Ser pago por dia normal de serviço prestado; Ser flexível e sujeito a mudanças pelo Ministério da Fazenda; Ser capaz de satisfazer, em determinada época e região do país, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Logo, o salário mínimo deve ser calculado por uma fórmula que leva em conta o valor das despesas diárias de uma pessoa adulta mensalmente, por isso considera as necessidades acima. É expressamente proibido pela CLT que qualquer contrato ou convenção preveja um salário inferior ao salário mínimo estabelecido no país ou na região.
Por conta da Lei nº 7.783, os trabalhadores conquistaram o direito a fazer greve. Eles mesmos podem decidir sobre a oportunidade de exercer esse direito e sobre o que estarão defendendo a partir da ação de greve – se é contra a perda de direitos, ajustes salariais ou condições de trabalho, por exemplo.
Para que seu direito à greve seja exercido corretamente, os empregados devem avisar seus empregadores sobre a iminência de greve com, no mínimo, 48 horas de antecedência. A lei ainda prevê que o sindicato da categoria será o responsável por coletar os motivos da greve, documentar e levar aos empregadores do setor todas as reivindicações.
Outra norma estabelecida pela CLT é o descanso semanal de, no mínimo, 24 horas consecutivas – inclusive com a preferência de que seja num domingo. E, quando se tratar de serviços também prestados no domingo, deve haver revezamento mensal entre os funcionários.
Há constantes debates no intuito de promover uma reforma da CLT para flexibilizá-la. O conjunto de artigos já sofreu 497 modificações desde 1943, além das 67 disposições constitucionais de 1988 que se somaram à CLT e muitas reformas já foram propostas, como a Portaria n° 20, de 13 de setembro de 2001, incluída na legislação no mesmo ano e que trouxe novos temas para o texto original. Nela, a Secretaria de Inspeção do Trabalho proíbe o menor de 18 anos de trabalhar em algumas funções, como afiação de ferramentas, construção civil, manuseio e aplicação de produtos químicos, entre outras atividades perigosas.
Reforma Trabalhista
Em 2017, a CLT sofreu várias alterações em decorrência da reforma trabalhista feita naquele ano, durante o governo de Michel Temer. Dentre elas, foram adicionados temas como o trabalho intermitente, a prevalência do acordado sobre o legislado e a ampliação da terceirização.
Pode-se destacar 10 pontos tidos como principais implementados pela reforma de 2017, sendo estes:
1. Não obrigação do imposto sindical
O imposto sindical, que antes era obrigatório e descontado direto na folha de pagamento de todos os colaboradores (sindicalizados ou não) agora se tornou facultativo. A contribuição de um dia de salário do trabalhador só poderá ser feita mediante autorização por escrito e pagamento via boleto bancário.
2. Validade do combinado entre trabalhador e empregador
Um dos principais pontos da reforma trabalhista é fazer valer os acordos coletivos firmados diretamente entre sindicatos e empresas. Antes da reforma, a legislação da CLT prevalecia sobre os acordos.
A mudança permite alteração de 12 pontos específicos referentes à jornada de trabalho e à remuneração. As normas que se referem ao FGTS, seguro-
O valor da hora de trabalho é determinado em contrato e não pode ser inferior ao valor da hora com base no salário-mínimo. Além disso, ele deve ser padrão para todos os colaboradores que exercem a mesma função.
A empresa deverá convocar o trabalhador com, no mínimo, 3 dias corridos de antecedência e informá-lo sobre a jornada. Fora do período acordado, ele pode prestar serviços a outras empresas.
7. Trabalho remoto (Home office)
Outro ponto da reforma trabalhista que não era regulamentado pela CLT é o trabalho remoto, também conhecido como home office. Agora é previsto em lei que o colaborador receba por tarefa executada e tudo deve ser formalizado entre empregador e trabalhador via contrato.
No contrato deve constar tudo que será necessário para o cumprimento da função em casa, como compra e manutenção de equipamentos, gastos com energia e internet, e a pessoa responsável por arcar com essas despesas. Caso seja o trabalhador, o valor do seu serviço deverá incluir esses gastos.
8. Rescisão contratual
A aprovação da rescisão contratual, antes da reforma trabalhista, era feita exclusivamente pelo sindicato ou por autoridade do Ministério do Trabalho. Agora ela pode ser feita na própria empresa na presença dos advogados da organização e do trabalhador.
Além disso, a rescisão, quando de comum acordo, permite ao trabalhador receber metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Permite também que ele movimente até 80% do FGTS, mas sem ter direito a seguro-desemprego. Isso também é válido se o trabalhador pedir demissão ou for demitido por justa causa.
9. Ambiente insalubre
Com a nova reforma, grávidas e lactantes podem trabalhar em ambientes de grau médio ou mínimo de insalubridade. Para isso, é necessário que a empresa apresente um atestado médico que garanta que não há riscos inerentes à saúde da mãe e de seu bebê.
10. Terceirização do trabalho
A lei da terceirização foi aprovada e sancionada em março de 2017, separadamente das outras medidas. A partir dela, fica permitida a terceirização de qualquer atividade de uma empresa, não somente as atividades-meio.
O pagamento dos direitos trabalhistas só poderá ser cobrado da empresa contratada quando esgotados os recursos de cobrança junto à empresa terceirizada.
Além disso, a empresa fica proibida de demitir um trabalhador e logo em seguida contratá-lo como terceirizado. Para isso, a lei exige um período de, no mínimo, 18 meses.
Conclusão
O fato é que a CLT, em tempos atuais, continua sendo o principal dispositivo regulador das relações trabalhistas e muito ainda se precisa tê-la, tanto em forma como em conteúdo, inserida no cotidiano laboral de todos.
Referências
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, acessado em 09/11/2019 às 14:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/clt.htm , acessado em 09/11/2019 às 14:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Consolida%C3%A7%C3%A3o_das_Leis_do_Trabalho, acessado em 09/11/2019 às 15:
https://www.politize.com.br/clt/, acessado em 09/11/2019 às 15:
https://www.politize.com.br/direitos-trabalhistas-historia/, acessado em 09/11/2019 às 15:
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-5452-1-maio-1943-415500- norma-pe.html, , acessado em 09/11/2019 às 15:
https://www.upbrasil.com/blog/destaques/principais-pontos-da-reforma-trabalhista/, acessado em 09/11/2019 às 15:
https://www.jornalcontabil.com.br/reforma-trabalhista-conheca-os-principais-pontos-que-ja- estao-em-vigor/, acessado em 09/11/2019 às 15:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-01/taxa-de-desemprego-no-pais- fecha-2017-em-127, , acessado em 09/11/2019 às 16:
https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/08/30/trabalho-informal-avanca-para-413percent- da-populacao-ocupada-e-atinge-nivel-recorde-diz-ibge.ghtml, acessado em 09/11/2019 às 16: